segunda-feira, 28 de março de 2011

Para entender a Gratificação dos níveis básico e médio


Foi aprovado o PL 339/2010 sancionado como a lei 15.364. Saiba como será pago, quem tem direito e tire outras dúvidas.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
CARREIRAS DOS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO (AGPPs e Agentes de Apoio)
Quem tem direito?
· integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura, ou seja, Agentes de Apoio, AGPPs e ASTs;
· titulares de cargos transformados não optantes pelos planos de carreiras dos níveis básico ou médio, ou seja, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilantes, ATAs, etc.;
· servidores admitidos e contratados pela Lei nº 9.160, de 1980, em função correspondente aos cargos acima.
Quem não recebe?
· Os contratados de emergência;
· Os comissionados;
· Os servidores que recebem vantagens vinculadas a produtividade e desempenho;
· Os atuais servidores aposentados e pensionistas.
Quando será paga?
Mensalmente.
O que será considerado como critério?
A aferição do desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos.
Quanto será pago?
A partir de 1º de janeiro de 2011, serão pagos até 50% da referência inicial das carreiras (jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$ 220,15 para Agentes de Apoio, e até R$ 322,80 para AGPPs.
A partir de 1º de janeiro de 2012 serão pagos até 70% da referência inicial das carreiras (jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$ 308,21 para Agentes de Apoio, e até R$ 451,92 para AGPPs.
Qual será o peso de cada critério?
a partir de 1º de janeiro de 2011:
até 9% avaliação de desempenho individual
até 13% avaliação de desempenho institucional
até 20% alcance de metas e resultado por área de atuação
8% apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados com a área de atuação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo, realizados ou referendados pela Prefeitura, totalizando, no mínimo, 90 (noventa) horas
Total: 50%

a partir de 1º de janeiro de 2012:
até 15% avaliação de desempenho individual
até 20% avaliação de desempenho institucional
até 25% alcance de metas e resultado por área de atuação
10% apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados com a área de atuação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo, realizados ou referendados pela Prefeitura, totalizando, no mínimo, 90 (noventa) horas
Total: 70%

Obs1: O governo terá 120 dias para publicar decreto dispondo as metas e resultados, os títulos a serem considerados, bem como os critérios para a apuração do valor individual da Gratificação de Atividade.
Obs2: No caso das avaliações serão considerados os resultados de desempenho individual e institucional do exercício imediatamente anterior ao de sua atribuição.
Obs3: O ingressante na carreira até a primeira avaliação receberá metade do percentual devido aos integrantes da carreira.
A Gratificação conta para aposentadoria?
A Gratificação de Atividade será descontada em 11% para o IPREM e irá compor proporcionalmente a aposentadoria/pensão.
Afastamentos serão descontados?
O pagamento da Gratificação de Atividade não sofrerá descontos em casos de afastamento considerados pela legislação específica como de efetivo exercício (abonadas, férias, licenças médicas por acidente de trabalho, gala, nojo dentre outras).
Quem sofre pena disciplinar perde a gratificação?
Sim, em caso de repreensão, no mês seguinte. No caso de suspensão, perderá nos dois meses seguintes.
Os novos aposentados e pensionistas continuarão recebendo?
Quem já estava aposentado ou recebendo pensão não terá direito, mas quem vier a se aposentar ou por conta de falecimento do servidor, o cálculo do valor da Gratificação de Atividade será a média aritmética simples dos valores percebidos nos 60 meses anteriores.
Quem não completou os 60 meses, a média aritmética será calculada sobre todos os valores percebidos até o mês imediatamente anterior à aposentadoria ou falecimento. Ser
Os valores mensais da Gratificação nesses casos serão atualizados, mês a mês, conforme os reajustes concedidos aos servidores municipais.
Quem se aposentar até 1º de janeiro de 2012, com proventos integrais terá a aposentadoria calculada pela média mensal do valor pago aos servidores ativos, observada a proporcionalidade de seus proventos ou pensões.
Aposentadorias a partir de 1º de janeiro 2012 terão a média aritmética simples somente sobre os valores percebidos após 1º de janeiro de 2012.
A Gratificação de Atividade impede o recebimento de outras gratificações?
Sim, são incompatíveis entre si, inclusive a Gratificação de Atividade:
  • Prêmio de Desempenho e Bônus Especial (Lei nº 14.590, de 2007)
  • Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde (art. 6º da Lei nº 11.716, de 1995)
  • Prêmio de Produtividade de Desempenho (Lei nº 14.713, de 2008)
  • Prêmio de Desempenho Educacional (Lei nº 14.938, de 2009)
  • remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem que tenha por finalidade premiar e valorizar a produtividade ou o desempenho.
Os servidores deverão optar pela mais vantajosa.
Quais gratificações são compatíveis?
A Gratificação de Atendimento ao Público (Lei nº 13.748, de 2004) não é incompatível com a gratificação de atividade.
Segundo a lei, aqueles que recebem a Gratificação de Apoio à Educação (Lei nº 14.244, de 2006), e o Prêmio de Produtividade de Desempenho (Lei nº 14.713, de 2008) “serão paulatinamente absorvidos nos valores da Gratificação de Atividade”. Esse texto merece uma interpretação jurídica, mas pode ser entendido que será mantido o pagamento da diferença do valor, caso a nova gratificação seja inferior.