Saiu o Decreto 51.555 (veja abaixo) que garante o pagamento da primeira parcela do PDE (antiga GDE, Gratificação de Desempenho Educacional), agora no mês de junho e o restante em janeiro de 2011.
Qual o valor da primeira parcela?
Depende da jornada:
JORNADAS | VALORES |
Jornada Básica do Professor – JB | R$ 400,00 |
Jornada Básica do Docente – JBD | R$ 600,00 |
Jornada Especial Integral de Formação – JEIF Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J-30 Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - JB40 Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40 Jornada Básica do Gestor Educacional - JB40 | R$ 800,00 |
Quem tem direito?
Nas unidades da SME:
- servidores lotados e em efetivo exercício que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2010;
Nos CCIs, CIPS e unidades equivalentes:
- Professores de Educação Infantil (PEIs) e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) em efetivo exercício, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização específica do Secretário Municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2010.
Quem não recebe?
- Quem foi apenado (artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989) entre 01/01/10 a 15/06/10;
- Quem recebe outras gratificações como Prêmio de Produtividade de Desempenho (Saúde, Nível Básico, Médio e Superior), RDPE, GDA, Gratificação de Produtividade Fiscal e outras (ver artigo10 da Lei nº 14.938) podendo optar pela mais vantajosa.
Quando e como será paga a 2ª Parcela?
Será calculada e paga em janeiro de 2011. Será contabilizado o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função apurado no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2010 e o desempenho das unidades da SME considerado até 30 de novembro de 2010 (critérios serão fixados em decreto).
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 51.555, DE 14 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2010, a título de antecipação, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei nº 14.938, de 30 de julho de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º. O valor do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2010 será parcialmente pago a título de antecipação, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, de acordo com as disposições constantes deste decreto.
Art. 2º. A primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será paga no mês de junho de 2010, nos seguintes valores:
I - R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor – JB;
II - R$ 600,00 (seiscentos reais), para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente – JBD;
III - R$ 800,00 (oitocentos reais), para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação - JEIF, Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J-30, Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - JB40, Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40 e Básica do Gestor Educacional - JB40.
Art. 3º. Farão jus ao pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional:
I - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2010;
II - os Professores de Educação Infantil e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em efetivo exercício nos Centros de Convivência Infantil - CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança - CIPS e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização específica do Secretário Municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2010.
Art. 4º. Não farão jus ao pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional:
I – os servidores que tenham sido apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2010 até a data da publicação deste decreto;
II - os servidores que recebam as vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 10 da Lei nº 14.938, de 2009.
Art. 5º. Os valores da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional serão calculados e individualmente pagos no mês de janeiro de 2011, considerando:
I – o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função apurado no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2010;
II – o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação aferido até 30 de novembro de 2010. Parágrafo único. Os critérios para fins de apuração do disposto neste artigo serão fixados em decreto específico.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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