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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Justiça garante: SINDSEP representa educação

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A justiça reparou por liminar a postura tirânica de Kassab e da Secretaria de Educação que havia cassado as liberações das professoras dirigentes do SINDSEP. Como denunciamos em postagem anterior (leia aqui) a Prefeitura sob a gestão Kassab decidiu que poderia rasgar a Constituição e deliberar quais entidades representam e quais não representam os trabalhadores da educação na cidade de São Paulo. O Juiz Randolfo Ferraz de Campos concedeu liminar suspendendendo o ato que revogou o afastamento das diretoras e autorizando novas liberações. Segundo o juíz, o “dispositivo legal” faz menção "entidades representativas da Educação no Município de São Paulo", e que não se trata de “ente exclusivamente representativo da Educação, inequivocamente se refere a entidades várias, representativas ou não exclusivamente da Educação”. Também considerou “o princípio da isonomia”, uma vez que “não há porque tratar os profissionais da educação de forma mais restritiva ou discriminatória quanto ao exercício de mandatos sindicais”. Como eu desconfiava. A República de SME não existe. Eles devem cumprir a Constituição Federal Brasileira. Como nós.
Segue a decisão do juíz, na íntegra:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº:
0000883-02.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança
Impetrante:
Avanita Gomes de Sá e outros
Impetrado: Secretário de Governo Municipal

CONCLUSÃO
Em 18 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.(ª) Juiz(a) de Direito Dr(ª). Randolfo Ferraz de Campos.
Vistos.
Reputo presentes os requisitos necessários à concessão da liminar.
Quanto à fumaça do bom direito, porque o art. 53, XIV, da Lei Municipal n. 14.660/07, apenas genericamente prevê o direito ao afastamento do profissional da educação investido em mandato sindical, tanto que alusão faz a ser tal direito exercitável "na forma da legislação vigente" e esta vem a ser a Lei Municipal n. 13.883/04.
E em segundo lugar, porque dito dispositivo legal menção faz não a um só ente sindical, mas a "entidades representativas da Educação no Município de São Paulo", o que, a par de não haver menção a que seja ente exclusivamente representativo da Educação, inequivocamente se refere a entidades várias, representativas ou não exclusivamente da Educação.
Já o perigo da demora é inerente ao prejuízo ao exercício dos mandatos sindicais pelas impetrantes, visto que se não pode dar-lhes toda a sua eficácia em havendo
cumulação com o exercício das funções inerentes aos cargos ocupados pelas impetrantes, mormente por conta de estar próxima a data em que se findarão (maio de 2011), o que importa dizer que, sem liminar, restará o próprio objeto da ação esvaziado.
De resto, há a ponderar o princípio da isonomia a indicar que, sem razão fundada – aparentemente ausente -, não há porque tratar os profissionais da educação de forma mais restritiva ou discriminatória quanto ao exercício de mandatos sindicais.
Defiro, pois, a liminar a fim de suspender o ato coator que revogou o afastamento das impetrantes Marizete, Nilza e Conceição bem como para autorizar o afastamento da impetrante Avanita.
Notifique-se para que se prestem informações e para cumprimento desta liminar. Oportunamente, ao Ministério Público.
Int..
São Paulo, 18 de janeiro de 2011
Randolfo Ferraz de Campos
Juiz de Direito

domingo, 28 de novembro de 2010

Secretaria de Educação cassa diretoria do SINDSEP

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Perseguição política: SME rasga Constituição e cassa liberação de ponto de diretoras do SINDSEP

A Constituição Federal garante:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

Mas a Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria do Município de São Paulo arbitram de acordo com os interesses políticos do governo, pouco importando o que diz a Carta Magna. Já fizeram isso com o tempo de ADI e Diretor de Equipamento Social. Agora desfiguram a lei para justificar sua perseguição política. Decidiram por um parecer que profissionais do magistério não podem ser liberados para a direção do SINDSEP. A lei 14660 diz:

Art. 53. Além dos previstos em outras normas estatutárias, constituem direitos dos Profissionais de Educação:
XIV - ter assegurado o afastamento, com todos os direitos e vantagens do cargo, quando investidos em mandato sindical em entidades representativas da Educação no Município de São Paulo, na forma da legislação vigente.

Veja a “lógica” da Secretaria da “Educação” que foi “aplicada” ao Estatuto do Magistério: o SINDSEP não é representativo da Educação porque é um sindicato dos servidores municipais.
Os profissionais da educação não são servidores do município?
Talvez eles tenham interpretado a lei com um termo fantasma: entidades representativas “exclusivamente” da educação. Mas não está escrito. Nem poderia. Como diz a Constituição, é vedada ao Poder Público a interferência na organização sindical. Nem o Kassab, nem a PGM, nem Schneider, nem SME,  ninguém além dos trabalhadores, pode determinar se o SINDSEP deve ou não representar a educação.
Esse é o risco do poder na mão de personalidades que historicamente não tem compromisso com trabalhadores, seus direitos e suas lutas. Perseguição política, desrespeito às leis e arbitrariedade na condução da coisa pública. Ainda mais quando combinado a uma Secretaria que historicamente legisla como se fosse uma autarquia ou um ente federativo independente da legislação municipal, das relações intersecretariais e, pior, não subordinado aos princípios constitucionais. Sou a favor da educação emancipatória, que liberta, em oposição ao modelo reprodutor autoritário. Quando porderíamos superar os obstáculos de uma educação para a cidadania, enquanto sujeitos a uma cultura que aborta princípios democráticos e nega direitos? Aliás, cadê o plano municipal de educação? O modelo colonial, catequista, escravocrata, fabril impera na condução da educação municipal. A CF 1988 e a livre associação sindical são resultados de décadas de sucessivas lutas e não merecem o retrocesso impetrado por equivocados. É temerário. O futuro do Brasil depende de avanços na educação. São Paulo não é diferente.
Ao Prefeito cabe se ocupar em buscar saídas competentes para os problemas da educação, que é de sua obrigação e de seus quadros contratados para tanto e por tanto. Mas como não estamos falando de vassalagem e suserania, envolveria o debate com os educadores. Sei que não é do seu feitio. Ainda que o fizesse a contento: a organização sindical, essa é da conta dos trabalhadores.

O SINDSEP aguarda uma solução como divulgou no site:

EM DEFESA DA LIBERDADE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Publicado em sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PREFEITURA DE SÃO PAULO NEGA E CASSA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS

Desde o dia 20 de outubro de 2010, em publicação no Diário Oficial da Cidade, o Sindsep vem sofrendo um ataque à liberdade de organização sindical. Foi negada uma nova liberação sindical (Avanita) e pasmem, cassada a liberação de outras 3 dirigentes que estão liberadas desde 2 de outubro de 2008 e também em outros mandatos sindicais (Nilza, Marizete e Conceição), todas elas da Secretaria Municipal da Educação.
No dia seguinte da publicação o Sindsep solicitou audiências com urgência, entendendo que foi um mal-entendido, e que a Secretaria de Gestão e a própria Secretaria da Educação, não teriam motivos para cassação. Mas passados todos esses dias, no dia de hoje (12/11/10) o  Sindsep foi informado por um assessor da Secretaria da Educação de quê de fato o despacho estava "correto", pois haviam pareceres da PGM (Procuradoria Geral do Município) contra as liberações, por entender que o Sindsep  é sindicato geral e não específico da educação. ABSURDO!
O Sindsep é reconhecidamente representante dos trabalhadores da educação, inclusive cumpriu papel importantíssimo na ida das creches para a Secretaria da Educação, bem como na transformação dos cargos das ADIs para PEIs (Professores de Educação Infantil), além de participar ativamente das negociações salariais junto a SME. Inclusive a mesa de negociação da educação se posicionou várias vezes sobre o assunto não "entendendo" o ocorrido.
O Sindsep é sim um sindicato geral e representa os servidores do município, inclusive os profissionais da educação, por isso não aceitamos esse argumento do governo. Ocorre que governo municipal, ataca assim, o direito de associação, de liberdade e autonomia sindical.
O Sindsep enviou na data de hoje, 12 de novembro, novo pedido de audiência ao Secretário da Educação, Alexandre Schneider e da Gestão, Rubem Chamas, para tratar sobre o assunto e conclamamos toda a categoria a repudiar esses ataques a liberdade sindical.
O Conselho Diretor do Sindsep reunido hoje, repudia essa atitude do governo e exige a imediata liberação das companheiras com a revogação do despacho no Díário Oficial.

EM DEFESA DA LIBERDADE SINDICAL, PELA LIBERAÇÃO SINDICAL DAS COMPANHEIRAS DIRIGENTES DO SINDSEP