domingo, 28 de novembro de 2010

Secretaria de Educação cassa diretoria do SINDSEP

image

Perseguição política: SME rasga Constituição e cassa liberação de ponto de diretoras do SINDSEP

A Constituição Federal garante:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

Mas a Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria do Município de São Paulo arbitram de acordo com os interesses políticos do governo, pouco importando o que diz a Carta Magna. Já fizeram isso com o tempo de ADI e Diretor de Equipamento Social. Agora desfiguram a lei para justificar sua perseguição política. Decidiram por um parecer que profissionais do magistério não podem ser liberados para a direção do SINDSEP. A lei 14660 diz:

Art. 53. Além dos previstos em outras normas estatutárias, constituem direitos dos Profissionais de Educação:
XIV - ter assegurado o afastamento, com todos os direitos e vantagens do cargo, quando investidos em mandato sindical em entidades representativas da Educação no Município de São Paulo, na forma da legislação vigente.

Veja a “lógica” da Secretaria da “Educação” que foi “aplicada” ao Estatuto do Magistério: o SINDSEP não é representativo da Educação porque é um sindicato dos servidores municipais.
Os profissionais da educação não são servidores do município?
Talvez eles tenham interpretado a lei com um termo fantasma: entidades representativas “exclusivamente” da educação. Mas não está escrito. Nem poderia. Como diz a Constituição, é vedada ao Poder Público a interferência na organização sindical. Nem o Kassab, nem a PGM, nem Schneider, nem SME,  ninguém além dos trabalhadores, pode determinar se o SINDSEP deve ou não representar a educação.
Esse é o risco do poder na mão de personalidades que historicamente não tem compromisso com trabalhadores, seus direitos e suas lutas. Perseguição política, desrespeito às leis e arbitrariedade na condução da coisa pública. Ainda mais quando combinado a uma Secretaria que historicamente legisla como se fosse uma autarquia ou um ente federativo independente da legislação municipal, das relações intersecretariais e, pior, não subordinado aos princípios constitucionais. Sou a favor da educação emancipatória, que liberta, em oposição ao modelo reprodutor autoritário. Quando porderíamos superar os obstáculos de uma educação para a cidadania, enquanto sujeitos a uma cultura que aborta princípios democráticos e nega direitos? Aliás, cadê o plano municipal de educação? O modelo colonial, catequista, escravocrata, fabril impera na condução da educação municipal. A CF 1988 e a livre associação sindical são resultados de décadas de sucessivas lutas e não merecem o retrocesso impetrado por equivocados. É temerário. O futuro do Brasil depende de avanços na educação. São Paulo não é diferente.
Ao Prefeito cabe se ocupar em buscar saídas competentes para os problemas da educação, que é de sua obrigação e de seus quadros contratados para tanto e por tanto. Mas como não estamos falando de vassalagem e suserania, envolveria o debate com os educadores. Sei que não é do seu feitio. Ainda que o fizesse a contento: a organização sindical, essa é da conta dos trabalhadores.

O SINDSEP aguarda uma solução como divulgou no site:

EM DEFESA DA LIBERDADE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Publicado em sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PREFEITURA DE SÃO PAULO NEGA E CASSA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS

Desde o dia 20 de outubro de 2010, em publicação no Diário Oficial da Cidade, o Sindsep vem sofrendo um ataque à liberdade de organização sindical. Foi negada uma nova liberação sindical (Avanita) e pasmem, cassada a liberação de outras 3 dirigentes que estão liberadas desde 2 de outubro de 2008 e também em outros mandatos sindicais (Nilza, Marizete e Conceição), todas elas da Secretaria Municipal da Educação.
No dia seguinte da publicação o Sindsep solicitou audiências com urgência, entendendo que foi um mal-entendido, e que a Secretaria de Gestão e a própria Secretaria da Educação, não teriam motivos para cassação. Mas passados todos esses dias, no dia de hoje (12/11/10) o  Sindsep foi informado por um assessor da Secretaria da Educação de quê de fato o despacho estava "correto", pois haviam pareceres da PGM (Procuradoria Geral do Município) contra as liberações, por entender que o Sindsep  é sindicato geral e não específico da educação. ABSURDO!
O Sindsep é reconhecidamente representante dos trabalhadores da educação, inclusive cumpriu papel importantíssimo na ida das creches para a Secretaria da Educação, bem como na transformação dos cargos das ADIs para PEIs (Professores de Educação Infantil), além de participar ativamente das negociações salariais junto a SME. Inclusive a mesa de negociação da educação se posicionou várias vezes sobre o assunto não "entendendo" o ocorrido.
O Sindsep é sim um sindicato geral e representa os servidores do município, inclusive os profissionais da educação, por isso não aceitamos esse argumento do governo. Ocorre que governo municipal, ataca assim, o direito de associação, de liberdade e autonomia sindical.
O Sindsep enviou na data de hoje, 12 de novembro, novo pedido de audiência ao Secretário da Educação, Alexandre Schneider e da Gestão, Rubem Chamas, para tratar sobre o assunto e conclamamos toda a categoria a repudiar esses ataques a liberdade sindical.
O Conselho Diretor do Sindsep reunido hoje, repudia essa atitude do governo e exige a imediata liberação das companheiras com a revogação do despacho no Díário Oficial.

EM DEFESA DA LIBERDADE SINDICAL, PELA LIBERAÇÃO SINDICAL DAS COMPANHEIRAS DIRIGENTES DO SINDSEP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro Visitante,
Publicaremos todos os comentários e opiniões que não sejam considerados ofensas, calúnias ou difamações que possam se reverter em processo contra os autores do blog.
Após publicados, os comentários anônimos não serão mais removidos.
Comentários identificados pela conta ou e-mail poderão ser removidos pelo autor ou a pedido.
Gratos,
Os editores.