quarta-feira, 20 de março de 2013

Faltam professore(a)s nos CEIs

Essa foi a questão de emergência levada pelo SINDSEP ao Secretário de Educação, Cesar Callegari.

Aposentadoria de PEIs, pólos nas férias, falta de "volantes" e novos cargos de ADs exigem providências urgentes. Um documento encaminhado pelo sindicato (na íntegra, abaixo) no dia 08 de março , Dia Internacional da Mulher, apontou para SME a necessidade de medidas urgentes para responder à falta de professoras e professores de educação infantil na rede direta de CEIs. Pessoalmente, o Secretário ouviu do SINDSEP, no dia 14, os problemas vividos, suas origens e as propostas de solução necessárias. Dobras, divisão de crianças e sobrecarga de trabalho são a realidade cotidiana. Mais do que apontar os problemas, o documento do SINDSEP identificou suas causas como o módulo insuficiente de PEIs, especialmente nos módulos sem regência (antigas volantes). Problema que se agravou nos últimos anos e que se agravará, principalmente por conta dos pólos nas férias e recessos (veja a do MEC em defesa das férias coletivas e a posição do SINDSEP) e da necessidade de PEIs para os cargos de Assistente de Diretor. Mas o que mais requer ação urgente da Prefeitura, salientamos ao Secretário e no documento, é o número de licenças médicas e o de readaptações crescentes na educação, especialmente na educação infantil. A média de idade e o número de profissionais com a saúde afetada têm crescido nos CEIs por conta da política de proibir as aposentadorias de quem foi ADI. Números de SEMPLA de 2009 e 2011 demonstram claramente o problema. Chegou o momento de cobrarmos o compromisso de campanha feito por Fernando Haddad ao SINDSEP, de buscar soluções jurídicas para reverter um parecer encomendado no governo Serra para segurar PEIs nos CEIs. Como apontou Callegari, a situação requer saída jurídica na administração. O SINDSEP busca uma posição rápida do governo, e a sua posição será debatida na próxima assembleia que acontecerá no sábado, 23. Apresentaremos as respostas do governo e debateremos as ações do sindicato.

Assembleia da Campanha Salarial de 2013

Aposentadoria

Data: 23 de março

Horário: das 14 às 18 horas

Local: Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo - Rua Benjamin Constant, 158 – 1º andar -  Sé

LEIA O CONTEÚDO DO OFÍCIO ENTREGUE E DEBATIDO COM O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO:

São Paulo, 08 de março de 2013.

Ao

Sr. Secretário Prof. Cesar Callegari

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP, por meio deste, vem antecipar pontos de sua pauta de reivindicações, originalmente a serem apresentados para quando do início das negociações em mesa setorial da educação.

Dentre inúmeros pontos contidos na pauta, destacamos alguns que merecem especial atenção do Sr. Secretário, haja vista a urgência que os temas exigem como pretendemos demonstrar.

Os Centros de Educação Infantil, antigas Creches Municipais integradas à rede municipal de ensino a partir de 2002, garantiram durante a integração, uma série de medidas necessárias para organizar a educação infantil e garantir o seu funcionamento, desde a formação e transformação de ADIs em professores, à definição de módulos, critérios de remoção e atribuição. Sem um estudo adequado, no entanto,  as Portarias que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil, vem anualmente definindo um número insuficiente de vagas no módulo sem regência, atribuída por Professores de Educação Infantil com a finalidade de assumir durante o ano, os agrupamentos que se tornam vagos ou substituir professores em regência que estejam afastados ou impedidos. A composição desses módulos sem regência, tem sido definida em 02 vagas, por turno, nos CEIs e CEMEIs com até 15 agrupamentos por turno e 04 vagas no caso de unidades com mais de 15 agrupamentos por turno. Esse número é inadequado na maioria dos casos e vários fatores interferem e atuam entre si para comprometer o funcionamento das unidades.

O primeiro deles é o número de licenças médicas e readaptações entre professores. Dados apresentados por SEMPLA em documento publicado em outubro de 2012, revelaram números preocupantes noticiados, inclusive em matéria do Estadão que publicou o aumento de 15,3% entre 2009 e 2011, do número de licenças médicas entre servidores da Capital. Tal crescimento foi devido em grande parte pela quantidade de licenças médicas em SME que teve um aumento de 27%. O número das licenças para professores cresceu 24%. A Secretaria de Educação que corresponde a 60% do efetivo de servidores, mais de 84 mil pessoas, sendo quase 58 mil professores e professoras, obteve mais de 80 mil licenças publicadas em 2011 (73% do total da PMSP), das quais cerca de 62 mil foram para professores, liderando os números absolutos de licenças médicas.

Considerando o índice de licenças médicas criado por SEMPLA, correspondendo ao número de licenças médicas obtidas para cada 100 servidores, SME chegou a 101,8, perdendo apenas para a Secretaria de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil chegou ao índice de 125,8 licenças para cada 100 servidores.

Em terceiro lugar vem a saúde com índice pouco maior que a metade do de SME, (56,6), uma diferença gritante que exige foco nos problemas de SMSU e SME.

Dentre os onze cargos que acumulam os maiores índices de licenças médicas, nove são cargos da educação correspondendo a 56% do funcionalismo. Em primeiro lugar estão os Inspetores de Alunos que contava com somente 333 profissionais na ativa em 2011, e, em segundo está o índice da Guarda Civil. Os professores e professoras fazem parte da terceira categoria que mais sofre percentualmente com licenças médicas. Apesar dos 57.153 professores corresponderem a 43% dos servidores, tiveram publicadas 61.694 licenças médicas em 2011, 55% de todas as licenças da Prefeitura (108 de índice).

Nas readaptações, o mesmo fenômeno se repetiu. O número de readaptados em SME também é campeão. Mais de 8 mil servidores de SME, 10% é composto por readaptados, denunciando que o trabalho na educação merece atenção redobrada. Se desconsiderarmos a Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida, SEMPED, que possui 18 funcionários, dos quais 3 são readaptados, mais uma vez, o índice de SME somente é inferior ao da GCM, que com 1184 readaptados, chega a quase 17% daquela Secretaria. Em SME, 5.618 professores estavam readaptados em 2011, ou seja,  9,8% do total de docentes. Esses números são mais impressionantes quando observamos que os professores possuem média de idade abaixo da média da Prefeitura. Mesmo concentrando o efetivo mais jovem da Prefeitura, é a educação que puxa para cima as estatísticas de problemas de saúde na Prefeitura. Portanto, um primeiro olhar, sugere que a idade não é fator isolado responsável pelos altos índices e pelo aumento no número de licenças, o que exige maior investigação sobre as condições de trabalho. A Secretaria e o cargo foram variáveis significativas para a quantidade, proporção e aumento de licenças e readaptações entre servidores, como no caso de SME e dos professores. Porém, não há dados específicos de SEMPLA sobre os CEIs e as Professoras de Educação Infantil que concentram professoras com maior idade na SME pelos motivos que apresentaremos. No ranking dos afastamentos de servidores em 2011, em primeiro lugar estão as doenças mentais (24%) e em segundo a doenças osteomusculares (16%), dois grupos de diagnósticos relacionados ao tipo e às condições de trabalho. Não há um estudo do governo identificando de que forma as condições de trabalho tem afetado a saúde dos professores.

Apesar de um protocolo assinado pelas entidades sindicais em 2011, com o governo anterior que se comprometeu com a criação de um Programa de Assistência e desenvolvimento da saúde do servidor em parceria com a SEMPLA, nenhuma ação concreta se deu. Por sua vez, o desmanche do HSPM e do DESS se aceleraram.

As observações do aumento do número de professoras afastadas por motivo de licença médica têm sido realizada empiricamente nos CEIs. E o número de professoras sem regência nas unidades tem sido insuficiente para cobrir o número de afastamentos. A faixa etária das professoras acima dos 55 e dos 60 anos de idade tem crescido, diferentemente das demais unidades educacionais e impossibilitado a renovação da categoria por concurso público. Apesar de não usufruírem do direito à aposentadoria especial do magistério, grande parte das professoras que foram ADIs, possui o tempo de contribuição (30 anos) e de serviço público (20 anos) necessários para solicitar a aposentadoria. No entanto, alguns pareceres na Prefeitura de São Paulo desconsideram novas decisões e pareceres no âmbito nacional e contradizem a própria legislação municipal que prevê outro tratamento às transformações de cargo e de carreiras (Art. 28. do Decreto nº  46861/2005 - As transformações ou reclassificações de cargos e de carreiras operadas na forma da legislação específica serão consideradas para efeito de implemento de tempo na carreira e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria). As interpretações no município negam a integração dos tempos trabalhados por esses profissionais quando os CEIs se denominavam creches, como se tais profissionais houvessem prestado novo concurso público para ingresso na Prefeitura, reiniciando a contagem a partir do momento da transformação. Os Diretores de Equipamento Social que transformaram seus cargos em Diretor de Escola também foram impedidos da aposentadoria a princípio, mas o parecer em questão foi revisto e o impedimento deixou de existir. As alegações jurídicas criadas de forma forçada para impedir aposentadoria de ADIs, no entanto, cobram uma formação mínima para o concurso original de 1990 que não existia à época, pois somente em 1996, com a LDB se definiu a habilitação para professoras de creche. Em 1992 um documento produzido pela Fundação Carlos Chagas e organizado por Fulvia Rosemberg, Maria M.Malta Campos e Claudia P. Viana, apresentava seis propostas de formação para ADIs na modalidade do Ensino Médio, dentre as quais estavam a proposta do Governo Luiza Erundina e a do SINDSEP. Dentre as Especialistas que apresentaram propostas estava Zilma de Moraes Ramos de Oliveira, uma das idealizadoras do Programa ADI Magistério no governo Marta Suplicy, 11 anos depois, uma vez que nos governos Maluf e Pitta nada aconteceu além do sucateamento e conveniamento de creches.

A Prefeitura de São Paulo, hoje, com os pareceres construídos a partir do governo José Serra, produz uma contradição com a sua própria decisão em 2003 de transformar ADI em Professor, quando a administração de Marta Suplicy, "para a criação e aprovação da Lei 13.574/2003 que transformou os cargos de ADIs em PDIs, defendeu a tese de que tais profissionais das creches sempre estiveram na mesma função educativa, cabendo apenas garantir a formação, o reconhecimento e a valorização dos mesmos", conforme defendeu ao SINDSEP, o Prefeito Fernando Haddad durante a campanha eleitoral, ainda no primeiro turno. A situação que carece imediato reparo pelo Sr. Prefeito, ao qual solicitamos que honre tal compromisso, se arrasta por tanto tempo que parte das Professoras de Educação Infantil que se efetivaram pelo concurso entre 1990 e 1992, irão completar os 10 anos de carreira em 2013 porque possuíam o magistério ou a pedagogia quando a lei 13574/2003 foi promulgada. Outras não terão a mesma sorte completando 70 anos entre 2013 e 2015. E quase a totalidade das demais poderão se aposentar em 2015 com direito à integralidade e paridade, completando 10 anos desde a formação do ADI Magistério.

Essa anomalia no tratamento da aposentadoria, promovida pelos governos anteriores, criou a situação gritante de professoras, próximas aos 70 anos de idade, trabalhando com problemas crônicos de mobilidade, tendo em seu currículo mais de 30 anos na mesma função, muitas vezes na mesma unidade. Algumas professoras, na espera, faleceram. A outras, perto do septuagésimo aniversário, não restou opção que não a aposentadoria pela média e sem paridade, com prejuízos em torno de 45% dos vencimentos. A questão da penosidade na profissão do magistério é inegável e não é por outro motivo que exige aposentadoria especial com redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

A intransigência e o desrespeito que se deu à história dos profissionais que executaram a política de creche na cidade de São Paulo nas últimas década, promove hoje uma situação abominável que se agrava dia a dia nos Centros de Educação Infantil com professoras que adoecem pelo desgaste acumulado, e sobrecarregando mesmo os mais novos dos profissionais, os quais, consequentemente também adoecem. Os afastamentos médicos e as doenças recorrentes em profissionais com idade inferior a 50 anos denotam também que as condições de trabalho na educação infantil merecem minucioso estudo. Quanto aos CEIs, os dados apresentados por SEMPLA não são conclusivos, pois não há identificação do número de licenças por tipo de unidade e o cargo de Professor de Educação Infantil não aparece discriminado do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Por outro lado, SEMPLA tratou as ADIs que permaneceram sem transformação, discriminadas na tabela "Índice de licenças médicas para o próprio servidor, professores ativos" reproduzida abaixo, pelo termo "PROF ENS INF". Esses números demonstram que as ADIs obtiveram o maior crescimento (22%) do índice de licenças desde 2009, juntamente com os professores discriminados pela linha "PROF ENS INF E FUND" que deve contabilizar Professores de Educação Infantil dos CEIs. As ADIs em 2011 chegaram a um índice quase o dobro maior que o índice de todos os demais professores. Podemos supor que situação semelhante deva se dar com as colegas que transformaram seus cargos e aguardam momento para a aposentadoria.

Aliado ao problema de licenças e readaptações de professoras trabalhando além do tempo exigido aos demais servidores da PMSP, o outro fator que contribui para o aumento da necessidade de substituições no CEI é a obrigatoriedade de polos para atendimento às crianças matriculadas e que deles necessitarem, nos termos da Lei nº  15.625/2012. Os polos, ao retirar os professores das férias coletivas em janeiro, fazem com que aumente o número de professores afastados por férias ao longo do período letivo, agravando a falta de professores na unidade e os consequentes sintomas. Esta entidade compreende e defende publicamente desde 2011 a necessidade da Prefeitura criar programas alternativos com a participação de outras secretarias para atender as crianças em janeiro e julho. Tal posição coincide com a conclusão do Sr. Secretário, Professor Cesar Callegari, quando Conselheiro Nacional de Educação e Relator do Parecer CNE/CEB Nº 8/2011 que estabeleceu em seu voto que "necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outras políticas sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, e, na falta ou insuficiência destas instituições, nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais."

Como defendeu ainda no documento, "o funcionamento ininterrupto das unidades de Educação Infantil – tema objeto da consulta que orienta este Parecer – pode acarretar problemas para a execução do planejamento curricular e avaliação das atividades educacionais por parte dos professores, com risco de consequências na importante relação de identidade que deve existir nessa primeira etapa da Educação Básica entre a criança e o educador, em face às inevitáveis substituições de professores no decorrer do ano, como resultado do necessário escalonamento das férias dos profissionais."

Outro fator que destacamos, por fim, é que, desde a integração há mais de 10 anos, um maior número de professores nos CEIs passaram a assumir as designações em substituições de Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos, o que irá ser ampliado com a criação de 360 cargos de Assistente de Diretor de Escola nos CEIs a partir da lei LEI Nº 15.682/2013.

Como resultado dessas contingências, os CEIs diariamente, vivem e viverão cada vez mais, a divisão de crianças das salas sem docente, entre as demais salas, retirando ao mesmo tempo suas referências de espaço e de professora, descontinuando o atendimento pedagógico desses alunos. Para as demais salas, há interrupção de seus planejamentos pedagógicos e superlotação de sala, com números de aluno por professor além do definido pela legislação, ou impróprio à delimitação do espaço físico, e ainda, atribuindo às professoras, a responsabilidade sobre crianças de outros agrupamentos para os quais não estão atribuídas. Ao ampliar as crianças atendidas em cada agrupamento, a Prefeitura descumpre sua própria Portaria de organização (nº 5971/12), e mais, ignora as normas do CME para autorização de funcionamento, quanto aos espaços físicos das unidades de educação infantil. E o que a população e grande parte dos profissionais desconhece, com a ampliação de crianças nas salas, a Prefeitura de São Paulo deixa de atender os Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil, que se baseiam no número de crianças por professor estabelecidos no PARECER CNE Nº 22/98 – CEB. Um verdadeiro retrocesso para a educação infantil na cidade de São Paulo.

A falta de professores nos CEIs revela a necessidade de ampliar os módulos sem regência para suprir as ausências decorrentes da política aplicada aos docentes da primeira infância. A atual organização é insuficiente para a imensa maioria dos CEIs, pois o número de professores para substituição nas emergências não respeita a proporcionalidade de módulos de regência existentes que varia para cada unidade. Para solucionar o problema é preciso condicionalmente, a ampliação dos cargos de Professor de Educação Infantil, ainda mais quando a PMSP se propõe a ampliar o número de CEIs diretos.

Mediante o exposto, o SINDSEP propõem e reivindica medidas pela PMSP que se fazem urgentes:

1.      Acelerar a efetivação do compromisso de Fernando Haddad em campanha de "realizar consultas para buscar formas de reverter os pareceres que negam o reconhecimento dos tempos de ADI como função de magistério nas creches municipais";

2.      Identificar as atuais e vindouras necessidades de professores para substituição nos CEIs, considerando o número de licenças médicas, readaptações e designações;

3.      Mudar a lei de organização do calendário escolar nos termos do Parecer CNE/CEB Nº 8/2011, criando alternativas aos polos;

4.      Ampliar o número de cargos por lei de acordo com a necessidade identificada;

5.      Publicar portaria que regulamente a ampliação dos módulos sem regência, obedecendo proporcionalidade entre vagas e número de agrupamentos por turno nos CEIs, de forma a solucionar a insuficiência.

Atenciosamente,

Irene Batista de Paula                                                       SÉRGIO ANTIQUEIRA

Presidenta                                                                                      Diretor

                                                                     Depto. dos Trabalhadores da Educação Sindsep - Faltam professore(a)s nos CEIs

MEC reconhece as férias coletivas e os recessos

SINDSEP defende o fim dos polos

File:Boracay perfect day.jpgO Ministério da Educação homologou no dia 19 de março, o Parecer CNE/CEB Nº 08/2011 que defende o fechamento de creches e pré-escolas em períodos de férias e recessos. O parecer do Conselho Nacional de Educação teve como relator o Prof. Cesar Callegari, hoje Secretário Municipal de Educação. Em reunião com o Secretário no dia 14 de março, o SINDSEP deixou claro que defendia a posição do parecer de atender as crianças em períodos não letivos, conforme as necessidades, e por programas instituídos pelo poder público, integrando as demais políticas como assistência social, saúde, esportes e cultura. O SINDSEP desde 2011 se manifestou contra os polos que jogam as responsabilidades para gestores e professores dos CEIs.  Os polos de janeiro vão contribuir para piorar a situação de falta de professores durante o ano, assim como as PEIs adoecidas pelo direito à aposentadoria negado (veja o documento entregue ao secretário sobre esses problemas). Infelizmente, em 2012, os vereadores não defenderam as emendas propostas pelo SINDSEP ao PL 145/12 em que já constavam programas alternativos no lugar de polos.

No início do ano várias queixas de PEIs ao SINDSEP confirmaram que a lei que legitimou os polos foi um erro do Secretário anterior, comemorado como vitória por outras entidades sindicais.

Callegari perguntou o que o SINDSEP propunha. Talvez tenhamos pouco tempo para resolver o problema antes do recesso de julho, mas nossa entidade se dispôs a discutir uma proposta com mudança na Lei nº 15.625/2012 que precisa acontecer até o final do ano. A homologação do MEC deve acelerar a solução para o problema que, esperamos, não volte a se repetir em 2014.

Sindsep - MEC reconhece as férias coletivas e os recessos

domingo, 3 de março de 2013

Reprovação Escolar? Não, obrigado !

Por Vitor Henrique Paro
imagePouca coisa é tão cercada por equívocos, em nossa escola básica, quanto a questão da reprovação escolar, que se perpetua como um traço cultural autoritário e anti-educativo.
Começa pela abordagem errônea de avaliação da qual se sustenta. Em toda prática humana, individual ou coletiva, a avaliação é um processo que acompanha a desenrolar de uma atividade, corrigindo-lhe o rumo e adequando os meios aos fins. Na escola brasileira isto não é considerado. Espera-se um ano inteiro para se perceber que tudo estava errado. Qualquer empresário que assim procedesse estaria falido no primeiro ano de atividade, E mais: em lugar de corrigir os erros, repete-se tudo novamente; a mesma escola, o mesmo aluno, o mesmo professor, os mesmos métodos, o mesmo conteúdo... É por isso que a realidade de nossa escola não é de repetentes, mas de multirepetentes.
Absurdo semelhante ocorre quando se trata de identificar a origem do fracasso. A atividade pedagógica que se dá na escola supõe um quase infindável conjunto de atividades, de recursos, de decisões, de pessoas, de grupos e de instituições, que vão desde as políticas públicas, as medidas ministeriais, passando pelas secretarias de educação e órgãos intermediários, chegando à própria unidade escolar em que se supõem envolvidos o diretor, seus auxiliares, a secretaria, os professores, seu salário, suas condições de trabalho, o aluno, sua família, os demais funcionários, os coordenadores pedagógicos, o material didático disponível, etc, etc. Mas, no momento de identificar a razão do não aprendizado, apenas um elemento é destacado: o aluno. Só ele é considerado culpado, porque somente ele é diretamente punido com a reprovação. Como se tudo, absolutamente tudo, dependesse apenas dele, de seu esforço, de sua inteligência, de sua vontade. Para que, então, serve a escola?
Essa pergunta, aliás, vem bem a propósito da forma equivocada e anti-científica como se concebe o ensino tradicional ainda dominante entre nós. Apesar de a Didática ter reiteradamente demonstrado a completa ineficiência do prêmio e do castigo como motivações para o aprendizado significativo, ainda se lança mão generalizadamente da ameaça da reprovação como recurso pedagógico. Segundo esse hábito, revelador, no mínimo, da total ignorância dos fundamentos da ação educativa, a escola compete apenas para informações, ameaçando o aluno a reprovação caso ele não estude. Daí a grita de professores, pais e imprensa de modo geral contra a retirada da reprovação na adoção dos ciclos, afirmando que, livre da ameaça da reprovação, o aluno não se motiva para o estudo. Ignoram que a verdadeira motivação deve estar no próprio estudo que precisa ser prazeroso e desejado pelo aluno.
Nisso se resume o papel essencial da escola: levar o aluno a querer aprender. Este é um valor que não se adquire geneticamente; é preciso uma consistente relação pedagógica para apreendê-lo. Sem ele, o aluno só estuda para se ver livre do estudo, respondendo a testes e enganando a si, aos examinadores e à sociedade.
Mas defender a retirada da reprovação não significa apoiar reformas demagógicas de secretarias de educação com a finalidade de maquiar estatísticas. Essa prática, embora coíba o vício reprovador, nada mais acrescenta para a superação do mau ensino. Com isso, o aluno que, após reiteradas reprovações, abandonava a escola, logo nas primeiras séries, agora conseguem chegar às séries finais do ensino, mas continua quase tão analfabeto quanto antes. A diferença agora é que ele passa a incomodar as pessoas, levando os mal informados a porem a culpa pelo mau ensino na progressão continuada. Mas o aluno deixa de aprender, não porque foi aprovado, mas porque o ensino é ruim, coisa que vem acontecendo desde muito antes de se adotar a progressão continuada. Apenas que, antes, esse mesmo aluno permanecia na primeira série, ou se evadia, tão ou mais analfabeto que agora. Mas aí era cômodo, porque ele deixava de constituir problema para o sistema de ensino. Agora, com a aprovação, percebe-se a reiterada incompetência da escola.
Só a consciência desse fato deveria bastar como motivo para se eliminar de vez a prática da reprovação no ensino básico: porque ela tem servido da álibi para a secular incompetência da escola que se exime da culpa que é dela e do sistema que a mantém. A reversão desta situação exige que o elemento que estrutura a escola básica deixe de ser a reprovação para ser o aprendizado. É preciso reprovar, não os alunos, para encobrir o que há de errado no ensino e isentar o Estado de suas responsabilidades, mas as condições de trabalho, que provocam o mau ensino e impedem o alcance de um direito constitucional.

Vitor Henrique Paro é titular em Educação pela USP. Foi professor titular nos cursos de graduação e pós-graduação em Educação da PUC – SP e pesquisador da Fundação Carlos Chagas.