segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Portaria reajusta percapita e piso de professoras nos convênios

PORTARIA SME 5.927 / 2012 – de 09 /11/2012 – DOC 10/11/2012 – pg 19

ATUALIZA o VALOR do “PER CAPITA” –e– ADICIONAL BERÇÁRIO

– p/as CRECHES –e– CENTROS de EDUCAÇÃO INFANTIL/ CEI

– da REDE CONVENIADA da Cidade de São Paulo –

O SECRETÁRIO MUNICIPAL de EDUCAÇÃO – no uso de suas atribuições legais – e

C O N S I D E R A N D O :

- a necessidade de assegurar – melhores condições de funcionamento – da REDE CONVENIADA de Creches e Centros de Educ. Infantil;

- a política – de valorização dos profissionais docentes – habilitados na forma da lei – em exercício nas INSTITUIÇÕES CONVENIADAS,

R E S O L V E :

Art. 1º – O valor “per capita–e– adicional berçário – p/as Creches e CEI da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de SP

– ficam REAJUSTADOS em 10 % (dez por cento)

– a partir de 01/07/2012

– na seguinte conformidade :

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Art. 2º – A ALTERAÇÃO – referida no artigo anterior – DESTINAR-SE-Á,

PRIORITARIAMENTE, ao REAJUSTE dos SALÁRIOS

dos Profissionais de Educação Infantil – da Rede Indireta e ConveniadaHABILITADOS na FORMA da LEI,

– FICANDO ASSEGURADO – o disposto no ACORDO COLETIVO da categoria – DESTE EXERCÍCIO.

Art. 3º – O PISO SALARIAL – dos PROFESSORES de EDUCAÇÃO INFANTIL da Rede Indireta e Conveniada

PASSARÁ PARA R$ 1.650,oo (mil e seiscentos e cinqüenta reais).

Art. 4º – Esta Portaria ENTRARÁ EM VIGOR na data de sua publicação – REVOGADAS as disposições em contrário –

– em especial – a Portaria SME 3.127–de 22/06/2011.

92 comentários:

  1. Olá Sérgio,publica tambem aqui no portal a PORTARIA/5968 que saiu no diario de 13/11/12 pag. 18.Calendario escolar de 2013 para rede conveniada,aguardo.Apesar de publicar como anonima meu nome é Alaide e as informações que voce nos passa são valiosas e atuais,obrigada.

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    1. Gente preciso de orientação, trabalho numa creche conveniada e eles não querem dar ferias que será agora no mes que vem o recesso de 15 dias. O que eu posso fazer para reverter isso que é direito dos professores da rede conveniada.

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    2. gostaria de saber se prefessores das creches conveniadas vao entrar em recesso como as diretas neste ano de 2013?

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  2. Olá pessoal da rede conveniada.Tenho duas boas informações:10% de reajuste no proximo mês e atenção redobrada na hora de receber porque a PORTARIA/5927 é clara quando diz que fica assegurado o disposto no acordo coletivo e a data do reajuste 01/07/2012 ou seja temos o direito de receber os atrasados como foi no dissidio,
    agora nosso salario é 1757.25.A outra notícia é da PORTARIA/5968 publicada no diario oficial em 12/11/2012 pag.18 referente ao calendario escolar para a rede conveniada com a data do recesso:
    sera de 06 a 21 de julho/13,leiam e espalhem as boas noticias.

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  3. Não entendi, o salario é de 1.650,00 pq ela postou 1,757? por conta dos retroativos? Tem que ser pago o retroativo?

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    1. Cara colega esse valor de 1757,25 é porque a portaria diz que fica assegurado o proposto em acordo coletivo ou seja nosso salario é 1597,50 acrescentando os 10% que é 159,75 o salario sobe para 1757,25,valor acima do piso de 1650,00.

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  4. Boa tarde cara colega da rede conveniada onde verifico que realmente é este valor pois algumas instituições dizem que é 52,50 e que vai pagar o retroativo o sindicato não dar nenhuma posição, por gentileza me responda, obrigada.

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    1. Basta ler com atenção o que diz a portaria,a prefeitura deu 10% e fez o calculo em cima dos 1500,00,porém essa mesma portaria nos assegura o que foi proposto(decidido) no dissidio coletivo,então estes 10% devem ser calculados em cima dos 1597.50 ou seja 159.75 a mais.Quem me esclareceu isto foi um amigo que é advogado trabalhista,já que a mantenedora da CEI ainda não nos deu parecer sobre este aumento.Deve ser pago o retroativo desde 01/07/12(data que a portaria valida)Caso conheça algum advogado trabalhista mostre a portaria para ele e veja se ele diz o mesmo que esse amigo meu,eu já sofri muito com mantenedores que até ficaram me devendo,estou nesta creche há 1 ano e 4 meses,até aqui ela foi correta com nossos salários mas por causa de outros lugares onde trabalhei e fui enganada eu só vou acreditar mesmo quando receber daqui a dez dias + ou -.

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  5. Senhor sérgio Antiqueira gostaria de saber sobre esse adicional berçário. É um valor que deverá ser pago ao professor berçarista ou é uma verba enviada para a entidade investir na assistência das crianças? O que o anônimo escreve sobre o valor 1.747.50, procede? Por gentileza tire a minha dúvida, fui demitida e preciso estar por dentro do assunto e segura dos direitos.

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  6. E ai colega a creche que vc trabalha pagou o valor que vc mencionou anteriormente pois as outras pagaram o valor de R$ 52,50.

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  7. Na creche que trabalho o total a mais do retroativo foi 210,00(4x de 52.50)

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  8. Olá Sergio td bem? trabalho em uma creche conveniada e prefiro não me identificar, la onde trabalho nós n recebemos o retroativo gostaria de saber se esse direito é para todas as creches, se sim como faço para dnunciar sem me identificar, somos tratados como se vivessemos somente naquele mundinho como se não tivessemos informação de nada também não podems dar nenhum palpite. Favor me responda obrigada

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    1. Se você passou a receber o Piso a partir de novembro, está correto, pois a retroatividade a 1º de julho está especificada apenas para o percapita. Se você não recebeu o piso depois dessa Portaria, tem direito sim. abraços

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    2. Olá Sergio, obrigada por responder fiquei na dúvida pq muitas colegas de outras creches receberam o retroativo e começaram a rcb o valor de 1.650 já na segunda parcela do décimo, no meu kso só o recebi em janeiro, mas não recebi o retroativo; grata pela atenção.

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  9. Ola! Profissionais da Educacao!
    O que fazer com escolas particulares que pagam bem menos que o piso salarial? Qual e o sindicato?
    Qual piso salarial pra quem trabalha meio periodo?
    Aliais, este reajuste foi uma conquista muito grande!

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  10. Olá Sérgio, tudo bem? Não gostaria de me identificar, pois sou nova no emprego. Trabalho em uma creche conveniada como PDI volante, e fiquei sabendo que nós auxiliares não teremos o recesso de julho( é somente para os professores), isso procede? A lei diz que só os professores podem entrar em recesso em julho? Mas trabalhamos o mesmo ou até mais que eles, se isso for verdade é muita discriminação e injustiça... Me esclareça por gentileza, ficarei no aguardo!

    Obrigada

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    1. Não vou nem entrar no debate se é justo ou não, pois esse modelo já existia há muito tempo. Em toda a educação (EMEFs e EMEIs) o recesso em julho sempre foi para docentes. Diretor, coordenador, profissionais de apoio não entram em recesso no mês de julho.

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    2. Obrigada Sérgio, mas se a direção quiser dar o recesso para os auxiliares ela pode?

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    3. Na verdade não sei se a direção da rede conveniada tem essa autonomia. Pode ser que sim, uma vez que as contratações são CLT. Na rede direta, a direção não tem essa autonomia.

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  11. Olá, Sérgio, tudo bem? Esta semana no CEI CONVENIADO em qe trabalho, a nossa diretora nos informou que o recesso de julho seria SOMENTE ´para os alunos, e que nós PROFESSORES não temos direito ao recesso, pois trabalhamos em regime CLT. Portanto, apenas as crianças ficarão sem atendimento do dia 6 ao dia 21 de julho. Isto procede? Teremos que ir ao CEI mesmo sem crianças? Visto que os nossos planejamentos são feitos toda ultima sexta feira do mês, não há necessidade de ficar 2 semanas planejando... Devo procurar o sindicato? Obrigada

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  12. Olá, por gentileza, é possível me informar quanto ganha um diretor e uma coordenadora de creche conveniada. E quais as formações que ambos devem ter? Obrigado !
    CARLA

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    1. Eu não faço ideia, mas quem puder ajudar com esta informação, peço que responda aqui.

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  13. Olá, Sergio, por gentileza você sabe alguma coisa sobre as conveniadas trabalharem meio período? Só ouço rumores mas nada de concreto até hoje. Será que isso procede?
    Fico no aguardo.
    Obrigado, um abraço.
    Vera

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  14. Sergio trabalho em uma creche conveniada a pouco tempo e estou indignada pelas péssimas condições não temos fraldário,trocamos as crianças (bebês)no chão, não há lugar para lavar as mãos após as trocas ,inclusive muitas de nós tivemos virose devido as condições. A toda hora trabalhamos com ameaças de vão romper o contrato .O CEI coloca presença para crianças que nunca apareceram e diz que se não tiver o número de crianças esperado irão fechar salas e consequentemente mandar professores embora. O que devo fazer para reverter essa péssima situação sem me prejudicar , pois eles são uma ONGS bem conhecida e essa unidade abriu agora

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  15. O correto é encaminhar a denúncia para a Diretoria Regional de Educação que supervisiona a unidade.

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  16. Boa Noite
    Sergio

    Gostaria de saber qual é o dia certo de receber, trabalho em uma CEI conveniada, e por exemplo, hoje já é 7 dia util, e nenhuma professora recebeu.

    obrigada.

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    1. Como todos e todas devem saber, celetistas recebem no 5º dia útil. Cabem os mesmos direitos trabalhistas e os empregadores estão sujeitos às mesmas ações trabalhistas.

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    2. obrigada, entao no nosso caso, teriamos que rebecer no 5 dia util, outra pergunta. Existe algum decreto que mencione, que se o professor deixar o seu material pedagogico na CEI mais de 24 horas, a CEI pode tomar posse do material e ficar para a escola? Sou nova em CEI, e realmente tem coisas que nao reconheço.

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    3. Falaram esse absurdo? Nem poderia ter decreto assim, uma afronta contra a Constituição.

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    4. Obrigada novamente, gostaria de saber um pouco dos direitos dos professores na CEI, se temos direito a almoçar na CEI, nosso almoço se resolve em arroz feijao e salsicha e arroz feijao e ovo, pois li em uma portaria que se a CEI oferece almoço esse tem que ser balanceado, e se é verdade que se a CEI nao der almoço ela tem que dar um valor referente a 15,81 de vale refeição, gostaria tambem de saber a respeito de vale transporte, quais são as alternativas que a Dona da Cei tem. Agradeço a voce por tirar minhas duvidas.

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    5. Infelizmente não conheço sobre direitos e benefícios dos contratados pelos CEIs conveniados. O sindicato que representa vocês frente ao governo e entidades é o Sitraemfa:
      http://www.sitraemfa.org.br/

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  17. Sérgio, bom dia, trabalho em uma ong no município de Itapecerica da Serra, e pesquisando na internet, descobri que a ong é inscrita no fundeb. E a minha dúvida é, como faço para saber o valor que é repassado ao município por criança?
    Sei que o repasse feito as organizações, é realizado somente através de convênio, o nosso esta muito defasado e estamos pleiteando junto ao secretário da educação a revisão do convenio, porém gostaria der ter em mãos alguns exemplos, para justificar nossa defasagem. Você sabe me dizer onde consigo estes dados?
    Desde já obrigada, Ana

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  18. Pesquise na internet sobre a Lei de Acesso à Informação que está valendo desde maio passado. Por ela você tem direito de questionar e administração e as entidades de responder as informações ou informar o meio de consegui-las pela internet, por exemplo.

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  19. recesso em julho nas conveniadas são somente para alunos?

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  20. BOA NOITE SERGIO ,SOU ANA TRABALHO EM UM CEI CONVENIADO ,A LEI AGORA É SE ATRASAR 30 MINUTO SERÁ DESCONTADO O DOMINGO. DIA DE REUNIÃO PEDAGOGICA É SÓ HUMILHAÇÃO E UM DOS MOTIVOS ´´E A VITORIA DO PT EM 2012.A CODENADORA GERAL E DIRETORA DO CEI EXPOÊ OS FUNCIONÁRIOS EM SITUAÇÂO VEXATÓRIA, POR MOTIVOS BANAIS.ME AJUDE PRECISO SABER ONDE POSSO OBTER ORIENTAÇOES SOBRE O CASO.

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    1. Você tem dois caminhos: encaminhar a queixa para o sindicato (SITRAEMFA) ou para a DRE. O primeiro caso é o melhor para evitar retaliações.

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  21. OI,TRABALHO EM UMA CEI DE SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, CONCURSADA, FAZ 10 ANOS, NO INTERIOR DE SÃO PAULO, EM REGIME ESTATUTÁRIO. TENHO PEDAGOGIA E PÓS GRADUAÇÃO. TEMOS FÉRIAS EM JANEIRO(30 DIAS). PERGUNTO,TEMOS DIREITO A RECESSO EM JULHO COM A LEI DE 19/03, NOSSO SINDICATO DIZ QUE NÃO, E QUAIS ARGUMENTOS POSSO USAR , AGRADEÇO A ATENÇÃO.

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    1. O que foi homologado pelo MEC, foi um parecer do Conselho Nacional de Educação e não uma lei. Essa homologação é muito importante para a nossa luta, mas não garante tudo. Ainda ha um entendimento do TJ de SP que unidades de educação infantil não deve parar. O parecer do CNE diz que a educação infantil precisa de seus períodos de férias e recesso e para atender a necessidade das crianças e família que precisam de atendimento nos períodos não letivos, o relator, Prof. Cesar Callegari,entende que o município deve organizar atendimento integrando a ação de secretarias como assistência social, saúde, cultura, esporte com a educação, para garantir esse atendimnto, sem prejuízo para as férias coletibas e recessos dos docentes. O sindicato tem razão quando diz que o recesso não é direito, mas entendo que deve ser uma bandeira de luta que vocês devem encampar a partir de seus sindicatos.

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    2. Bom Dia!
      Gostaria de saber quanto está o piso salarial de um coordenador pedagógico da rede conveniada, pois onde eu trabalho existe professor ganhando mais que eu. Com quem eu tenho que reivindicar. Estou aguardando uma resposta

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  22. boa tarde,
    Sou professora de um CEI conveniado e lá o assunto é que o recesso será apenas para os alunos. Isso procede?

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  23. olá caso o recesso escolar seja pra todos será descontado nosso salário 15 dias ou recebemos normal.

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  24. Boa tarde, Sergio.
    Trabalho em um CEI conveniado e a diretora nos comunicou que saiu uma portaria que diz que o recesso será apenas para as crianças,isso procede? Você tem conhecimento sobre essa tal portaria. Por gentileza se for possível esclareça essa minha dúvida, ficarei muito grata.
    Um forte abraço.

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  25. Só se saiu muito recentemente. Até hoje no site da PMSP está valendo a PORTARIA 5969/12. No art. 4º diz: XII - períodos de recesso escolar: Julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores; Dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.
    Veja ela inteira no endereço:
    http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=13112012P%20059692012SME

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  26. Boa tarde , Sergio.
    Muito grata pela sua resposta,até breve.
    Um forte abraço.

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  27. Sérgio trabalho em uma CEI Conveniada e minha dúvida é a seguinte quando está na portaria (5969/12 referente ao recesso de julho) crianças e professores para as conveniadas o prefeito atual ele pode vetar e dizer que não é mais válido, que só as crianças que vão ter o recesso, muito obrigada aguardo retorno.

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    1. A portaria deve se reportar à lei que estabelece o recesso. Precisaria mudar a lei na Câmara.

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  28. Olá Sergio meu nome e Rosangela e trabalho em uma CEI conveniada gostaria de saber se você esta sabendo alguma coisa sobre a reunião do sindicato (sitraemfa) com responsaveis da prefeitura sobre a proposta da redução da carga horaria e a entrega do abaixo assinado.

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    1. No site não vi nada, mas aconselho entrar em contato:
      http://www.sitraemfa.org.br/
      ENDEREÇO
      Sede:
      Av. Celso Garcia, 4031, Tatuapé/SP
      Tel.: 11 2090 1850

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  29. Boa noite, Sérgio!
    Minha dúvida é referente ao registro na carteira. Trabalho há mais de dois anos em uma creche conveniada. No início minha carteira foi registrada como ADI, depois disseram que passaria a PDI, cheguei até assinar holerites como PDI, mas de repente suspenderam e até agora não mudaram o registro. Isso poderá implicar em um eventual aumento salarial? Sou formada em Pedagogia, essa é uma exigência da empresa. Posso reivindicar a mudança no registro?

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    1. Creio que você deva recorrer ao seu sindicato para responder a essas questões:

      indicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo – SITRAEMFA
      ENDEREÇO
      Sede:
      Av. Celso Garcia, 4031, Tatuapé/SP
      Tel.: 11 2090 1850

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  30. bom dia sérgio trabalho em uma cei conveniada a mais de um ano , mais esse mes já é dia 16 e nós ainda nao recebemos nosso salário referente ao mes de abril , isso é um absurdo somos maes de família e ainda nao recebemos , a diretora diz que ainda não recebeu a verba , ou esta fazendo agente de trouxa , gostaria de saber oque posso fazer , sem nos prejudicar , quero justiça !!!!!!!

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  31. Boa noite, Sergio!
    Gostaria de saber se realmente o recesso de julho pros CEIs conveniadas sera apenas pros alunos, isso foi a historia que ficamos sabendo semana passada, segundo quem nos falou até falou para não viajar. será que é verdade? você sabe algo sobre essa hipótese?
    (Andreia).
    obrigada!

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  32. Boa noite Sergio, trabalho em uma CEI conveniada, como Aux. de Cozinha, quero saber, se, Aux. de Cozinha e Auxiliar de de Lim
    peza tambem terão direito ao Recesso escolar no periodo de 06/07
    à 21/07/2013.ou é somente para alunos e Professores, Obrigada.

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    1. Onde trabalho, somente nós professoras e crianças terão direito ao recesso.
      Segundo a diretora,ela,a coordenadora, cozinheira,aux.de cozinha e limpeza irão trabalhar normalmente durante o recesso.

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  33. na cei que trabalho estão dizendo que é só p/ alunos....se alguém souber por favor postem.

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  34. Em uma DRE da zona leste ouve-se boatos vindos de supervisores das DREs dizendo que o recesso será somente para as crianças e que a equipe de trabalho são funcionários da ONG e que cabe a ela se vai conceder o recesso aos funcionários, uma vez que pela CLT temos como direito e gozo de férias de 30 dias, mas recesso não...
    Regiane - São Miguel Paulista - CEI CONVENIADO

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  35. O Sergio gostaria de saber se ja saiu algum comentario sobre o dissidio.

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  36. Boa tarde, Sergio!

    tudo bem? Hoje no CEI que trabalho ouve um baixo astral devido ficar sabendo que apenas os alunos que iram viajar ou os que os pais podem ficar em casa com eles iram ter o recesso, e que os professores não tiram direito a esse recesso, é verdade? se for lamentamos muito por isso já que ao conquistar o minimo do minimo um direito antes de aplica-lo já ser excluído dos nossas conquista, ha, tem gente que comprou a passagem em abril para visitar a família no nordeste, a pergunta é quem vai ressarcir essas passagens já que a empresa aérea cobram 50 por cento ? no mais fico no aguardo de resposta.. os ajude a compreender melhor essa confusão.
    Andreia

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    1. A Portaria de calendário da rede indireta e conveniada prevê recesso, sim:

      PORTARIA 5968/12 - SME

      DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

      Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs Indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013, e dá outras providências.

      O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

      CONSIDERANDO:

      - o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

      - o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;

      - o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e alterações posteriores;

      - as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

      - a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;

      - a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;

      - a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

      RESOLVE:

      Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 01/02/2013 a 31/12/2013, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

      Art. 2º – As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 08/03/2013, para aprovação e homologação.

      Art. 3º – No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.

      Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:

      I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;

      II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e

      III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.

      Parágrafo único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

      Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2013, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02/01 a 31/01/13.

      Art. 6º – A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar sobre a possibilidade de atendimento em polos para as famílias que necessitarem deste serviço.

      Parágrafo Único – A Equipe do CEI deverá divulgar aos pais os endereços das Unidades-Pólo e procedimentos a serem adotados para utilização do serviço.

      Art. 7º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.

      Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.542, de 23/11/11.

      ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

      MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

      JANEIRO Férias Coletivas

      FEVEREIRO 19 12/02/13 (Carnaval)

      MARÇO 20 29/03/13 (Sexta-feira Santa)

      ABRIL 22 -

      MAIO 21 01/05/13 (Dia do Trabalho); 30/05/13 (Corpus Christi)

      JUNHO 20 -

      JULHO 13 De 06/07/13 a 21/07/13 (recesso escolar)

      AGOSTO 22 -

      SETEMBRO 21 -

      OUTUBRO 22 15/10/13 (Dia do Professor)

      NOVEMBRO 19 15/11/13 (Proclamação da República); 20/11/13 (Consciência Negra)

      DEZEMBRO 21 25/12/13 (Natal)

      TOTAL DE DIAS 220

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  37. mas acontece que estão alegando que não tem nenhuma cláusula na portaria do recesso referente ao professor apenas alunos. Disseram que a decisão é da instituição deixar ou não os funcionários em casa
    Que palhaçada!!!!

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  38. será ? Bem pelo menos vejo uma torcida grande para que esse recesso na o aconteça, falo dos auxiliares e direção, em fim.. é uma pena falam em saúde do professor e o que vejo na verdade é olho grande sobre eles. é uma pena... aproveitei e já marquei medico, pra mim, agora quero ver como fica, pois tenho médicos dia 9, 12, 15 16 e 18. bem... já estão marcados desde abril devido aproveitar o recesso para por a suade em dia. agora não volto a traz.... bjs e vamos a luta afinal é um direito nosso.

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  39. Gostaria de saber se alguém sabe falar alguma coisa a respeito do dissídio.

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  40. Boa tarde, Sergio! tudo bem?
    Sergio, hoje a empresa me mandou embora mesmo sabendo que vai me pagar uma multa por causa do dissídio, fiquei 10 meses nessa empresa conveniada,"CEI". Minha pergunta é? quanto eles tem que me pagar devido a multa,o salario de la era 1.650, estou perdida, me ajuda. fico grata !
    obrigado.

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  41. Olá Sergio gostaria de saber se temos que trabalhar do dia 21/12/2013 ao dia 31/12/2013,conforme a portaria do calendário se não entendi errado teremos esse recesso tmb,esclarece se possível essa minha dúvida,

    http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=13112012P%20059692012SME

    Att,
    Vanessa

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  42. Boa tarde,sou professora de uma creche municipal concursada com regime CLT , la somos impostas a limpar a sala de aula mesmo tendo auxiliares de limpeza na escola, mas a diretora fala que a funcao delas e somente a limpeza externa , a sala fica com a responsabilidade da professora,nao so a diretora da creche em que trabalho mas, toda a rede , ja arrumei confusao com varios funcionarios por querer ter meus direitos garantidos , tenho duas estagiarias que me auxiliam , trabalho com dezoito criancas bercario num espaco fisico inadequado, sao feitos as mamadeiras dentro da sala, nao sao feitas as higienizacoes adequadas um verdadeiro caos. O que devo fazer estou desesperada e quero preservar a integridade fisica , social que a crianca tem direito e tambem estou no periodo probatorio , o que devo fazer. Obrigada.

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  43. segundo a diretora de onde trabalho, nos informou hoje que saiu um documento dizendo que o recesso foi suspenso,devido a manifestação de algumas mães que portanto iremos trabalhar normalmente com crianças, Porém não informou que documento é esse
    Já pesquisei na internet, mas não encontrei nada..
    Será que a instituição está dando uma de LOUKA....

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  44. Boa Noite!
    Trabalho em um CEI conveniado com a Prefeitura e gostaria de se possivel me tirasse algumas dúvidas, primeiramente quando moramos a uma certa distância do CEI é obrigatorio que esta nos de o vale transporte, pois , ao iniciar nesta cei tive que assinar o documento como se não precisasse de condução, qual é o indice de aumento do dissdio de 2013 para as conveniadas, nos informaram que não teremos mais o recesso de 15 dias em julho, porque somos professores também, assim como as diretas me esclareça o porque de não termos mais este recesso se já estava no diário.

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  45. Nao, realmente e isso que as DRES estao dizendo via e-mail...mais ate o exato presente estamos aguardando a posiçao do sindicato ou do FEI.

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  46. Realmente, o recesso foi suspenso para os CEIs diretos e indiretos!
    COMUNICADO SME Nº893, DE 19 DE JUNHO
    DE 2013

    Às Diretorias Regionais de Educação
    Considerando:

    - a necessidade de propiciar atendimento ininterrupto às
    crianças matriculadas nos CEIs/Creches , em virtude de sua
    vulnerabilidade social e/ou da necessidade dos pais ou mães
    trabalhadores(as);
    Comunicamos:
    1. Cada Diretoria Regional de Educação deverá determinar
    aos CEIs da Rede Direta, Indireta ou Conveniada que procedam
    a abertura de inscrição dos alunos que vão permanecer em
    atividade durante o período de recesso escolar.
    2. Caberá às Unidades Educacionais o preenchimento da
    ficha de inscrição das crianças para participação das atividades
    no período de Recesso Escolar de julho/2013, (modelo anexo) a
    serem encaminhadas às respectivas DREs.
    3. No ato da inscrição o pai/mãe/responsável deverá assinar a Ficha de Inscrição (modelo anexo).
    4. Nas instituições da rede indireta ou conveniada, a abertura de inscrição será realizada no próprio CEI/Creche, que deverá organizar-se para o atendimento exclusivo das crianças
    inscritas para esse período de recesso.
    5. Na rede direta as inscrições dos alunos ocorrerão até o próximo dia 24/06/13 e as fichas de inscrição serão encaminhadas às DREs, até o dia 25/06/13, que organizarão os agrupamentos e definirão as Unidades-Polo.
    6. Deverão ser disponibilizadas Unidades-Polo da rede direta em número suficiente para o total atendimento das crianças inscritas.
    7. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Diretoria
    Regional de Educação

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  47. Como perceberam mais uma vez a rede conveniada é totalmente prejudicada. Não haverá recesso. Claro que os ceis diretos terão.

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  48. realmente foi o que recebemos, um documento no qual os pais dizem se tem interesse em atendimento suplementar no perído de o8 a 19 de julho, ou não tem interesse.
    Pelo que entendi no discurso do Sr. Edson, foi que, se o pai tiver interesse no atendimento, esse será feito no cei aonde o mesmo estuda, não tendo polo algum... e se a maioria dos pais não tiver interesse, significa que não precisam de atendimento, então para as crianças será dado recesso, aos professores caberá cada associação decidir se dará ou não recesso.
    Semana que vem terá outra reunião com o Sr. Edson para definir se haverá ou não recesso, de acordo com as respostas da pesquisa.

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  49. entao os professores terão que trabalhar normalmente nas ceis indiretas .

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  50. Está uma desorganização geral, existem creches que vão parar, outras vão atender, a ordem do diretor regional de ensino de São Miguel é para todos os funcionários trabalharem, em outra região como por exemplo o centro, todos irão ficar em casa. Estamos perdidos, sem saber a quem recorrer!!!

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  51. Paralização já, não devemos aceitar esse abuso!!! Todos no sitraemfa amanha 9hrs

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  52. As professoras terão que trabalhar normalmente , deixando seus filhos pequenos em casa, ou pagando para cuidarem deles é não receberemos nada por isso, me responda Sergio por favor.

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  53. Fui à manifestação na Av. Celso Garcia, e o nosso sindicato afirmou que não devemos acatar o comunicado da DRE, pois esse comunicado não é lei e portanto não tem valor legal, mas devemos sim acartamos a portaria que nos garante o recesso, ficou acordado de não irmos trabalhar no dia 08 de julho, e se houver relutância por parte da prefeitura, eles sugerir que devemos todas parar e combinarmos de fazer uma nova manifestação na Av. Paulista.
    Espero de todos os professores união, pois não podemos ser submissos a essa palhaçada do Sr. Haddad, Ele, sim é que deveria assumir os Polos, quem sabe assim sentiria na pele o que cada educador vivencia em suas rotinas de trabalho exaustiva.

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  54. A briga agora sera "Direito iguais para as redes conveniadas". Essa vai pros corruptos "Zoiao" e aqueles que só pensam em si, ate nosso direito a recesso, escolar de apenas 10 dias querem tirar, nosso salario miserável por 9 horas, salas com crianças de 2 a 4 anos super lotadas" educação???". Fernando Haddad se liga a turma tirou o Collor lembre-se, professores hoje é uma grande massa nesse pais que ainda se chama Brasil...

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  55. professoras da rede conveniadas devemos dizer não e dia 8 não comparecer ao cei precisamos do nosso trabalho mais não podemos ser escravas temos o direito de ficar com nossos filhos em casa afinal não somos professoras muitas com nível superior .
    VAMOS DIZER NÂO, ao seu Fernando Haddad e AS DRES.

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  56. vejam, foi decidido porem com detalhes: repassem".....meninas iremos para a manifestação do dia 02, será ás 10:00 na porta da prefeitura, mas não temos certeza se o sindicato irá nos apoiar.

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  57. SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DIA 29/06/2013 ATENÇÃO PARA O ARTIGO 4º

    PORTARIA Nº 3.711, DE 28 DE JUNHO DE 2013
    Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de
    12/11/2012, que dispõe sobre o cronograma e execução
    de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da Rede
    Privada Conveniada, para o ano de 2013
    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
    atribuições legais e,
    CONSIDERANDO:
    - o compromisso de o poder público municipal propiciar
    o atendimento ininterrupto em situações especiais às crianças
    matriculadas nos CEIs/Creches conveniadas durante o período
    de recesso escolar;
    RESOLVE:
    Art. 1 º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de
    12/11/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “ Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da
    Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada,
    nas seguintes datas:
    I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos
    e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial,
    publicado em Diário Oficial da Cidade;
    II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho
    referidos no artigo anterior; e
    III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13,
    para alunos e professores;
    § 1º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata
    este artigo serão considerados para fins de pagamento.
    § 2º - No período de recesso escolar referido no inciso III
    deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que comprovadamente
    dele necessitarem.
    § 3º - Visando a acomodação da demanda inscrita poderá
    ser admitida a formação de agrupamentos mistos no período
    aludido no parágrafo anterior.
    § 4º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que
    orientem a convocação dos professores em número suficiente
    para o atendimento às crianças durante o período de recesso
    escolar.”
    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
    publicação, revogadas as disposições em contrário.

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  58. Saiu a portaria nº 3.711, de 28 de junho de 2013, publica no DOC de 29/06/2013, nos garantindo o direito ao recesso, porém o nosso sindicato ainda não divulgou nada. Espero que os nossos direitos sejam respeitados.

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  59. BOA TARDE!
    GOSTARIA DE SABER SE JÁ TEM A PORCENTAGEM DO DISSÍDIO, E PRA QUANTO VAI O SALÁRIO DOS PROFESSORES?

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  60. Tenho uma grande dúvida li no site do Sitraemfa que os CEIS que houvessem demanda o mesmo deveria ser polo para alunos que não tinham onde ficar no período do recesso, e que também o mesmo deveria atender a demanda. Ou seja uma semana tira 4 dias de recesso uma parte das professoras, outras na semana seguinte. Desde que não afete o salário e ser ressarcido por trabalhar 4 dias no período do recesso.
    Procede?

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  61. Sergio, boa tarde!
    Trabalho em uma creche conveniada com a prefeitura de São Paulo e gostaria de ter informações sobre o reajuste salarial para os professores, pois no site do Sintraemfa só fala do reajuste dos outros funcionários( cozinha, limpeza...) e nada consta sobre salário de professor. Gostaria de saber se já recebemos agora em setembro o aumento e de quanto é?
    Desde já, grata pela informação.

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    1. Eu não disponho dessas informações. Você já tentou contato com o sindicato por e-mail?

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  62. que fiscalizar a verba que vai para as entidades

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  63. Gostaria de saber se foi aprovado o novo salario de 8,5%.

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  64. O dissídio será de 8% para os trabalhadores da rede conveniada e está aguardando para ser assinado.

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  65. gostaria de saber como fica as férias de janeiro pras ceis conveniadas vai ter férias ou não?

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  66. olá, já fui adi, pdi, hoje sou coordenadora pedagógica da rede conveniada, pergunto com quantos anos aposenta um profissional desta área?

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