Soraya Ursine/Agência Estado
ex-banqueiro Salvatore Cacciola (de camisa branca) escoltado por agentes da Polícia Federal ao deixar a prisão em Mônaco em 2008
Os Amigos do Presidente Lula
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
O ex-banqueiro e ex genro* do deputado e ex vice de José Serra, o Indio da Costa do DEM, Salvatore Alberto Cacciola obteve regime semiaberto, ou seja, ele continua preso, mas pode sair para visitar periodicamente sua casa, passear, ir a praia ou trabalhar fora do presídio onde cumpre pena.Em setembro passado, o Ministério Público do Rio tinha se manifestado contra a concessão do benefício a Cacciola.
Mas o advogado de Cacciola, Manuel de Jesus Soares, é taxativo ao afirmar que seu cliente ainda não pode se beneficiar da decisão. Isso porque pesa contra o ex-banqueiro um mandado de prisão preventiva ainda sem julgamento pelo Tribunal Regional Federal.
"Não vai trazer benefício nenhum. (...) Ainda temos problemas a resolver", afirmou o advogado, que entrou na última segunda-feira com um pedido de habeas-corpus para derrubar o mandado expedido pela 2.ª Vara Federal.
Esta semana, a Justiça já havia suspendido outro mandado de prisão preventiva contra Cacciola, que havia sido expedido pela 5.ª Vara Federal, onde o ex-banqueiro responde a processo por gestão temerária de instituição financeira.
Condenação.
Dono do Banco Marka, Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão pela prática de crimes contra o sistema financeiro. De acordo com o processo, ele teria coordenado uma operação de socorro irregular do Banco Central que teria provocado um prejuízo de R$1,5 bilhão aos cofres públicos.
Preso preventivamente em 2000, Cacciola se beneficiou de um habeas corpus para ir para a Itália, onde tem cidadania, e de onde não voltou mais, mesmo tendo a prisão decretada novamente. Em 2008, viajou para o Principado de Mônaco para assistir a um campeonato de tênis, onde foi preso novamente e extraditado para o Brasil. Desde então, cumpre pena no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Rio.
Além da reclusão por 13 anos, pela quebra do Banco Marka, o ex-banqueiro responde por mais dois processos (2.ª e 5.ª Varas), que estão suspensos. Na época, o Principado de Mônaco só autorizou a extradição de Cacciola com base no processo da 6.ª Vara Federal, onde já havia uma condenação por 13 anos.
Regime Semiaberto.
Em nota, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), explicou que concedeu o benefício de progressão para o regime semiaberto porque o ex-banqueiro já cumpriu um sexto da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu nenhuma falta de natureza grave no último ano.
*Nota do Portal Politikei: o correto seria ex-sogro do Índio da Costa, e não genro.
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