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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Dia do Professor com muito pelo que lutar

Republicado às 15:11

Nesse dia 15 de outubro, além de comemorar o dia do Professor, vale uma reflexão. Nos últimos anos, a luta dos professores e professoras tem conquistado o espaço da educação no centro dos debates nacionais, e das carreiras e pisos do magistério como instrumento de valorização do profissional. Mas as discussões sobre salário e carreira mascaram questões básicas sobre as condições do trabalho docente. Números sobre licenças médicas e readaptações dos servidores, apresentados pela SEMPLA em documento publicado recentemente, revelam muito com o que nos preocuparmos. Apesar de inúmeras tentativas em vão do SINDSEP de solicitar números sobre afastamentos médicos e patologias dos servidores, foi somente ao apagar das luzes do governo Kassab e após a promulgação da lei de acesso à informação, que alguns dados se tornaram públicos. Um deles virou notícia no Estadão: "Número de licenças médicas aumentou 15,3% em 2011".
Os números de 2009 a 2011 revelam que esse crescimento se deve em grande parte pelo aumento de licenças médicas em SME que teve um aumento de 27%, enquanto o número de servidores cresceu somente 3%. O número de professores cresceu quase 7%, mas as licenças, 24%. SME, com mais 80 mil licenças publicadas em 2011 (73% do total da PMSP), das quais cerca de 62 mil licenças são de professores, lideram os números absolutos de licenças médicas e proporcionalmente somente perdem para a GCM. Nas readaptações, o mesmo fenômeno se repete. Mesmo concentrando o efetivo mais jovem da Prefeitura, é a educação que puxa para cima as estatísticas de problemas de saúde na Prefeitura que revelam a maior incidência de casos de transtornos e desordens mentais e doenças osteomusculares. Portanto, caberia ao governo identificar de que forma as condições de trabalho tem afetado a saúde dos professores.
Kassab e Schneider, em junho de 2011, por meio de um protocolo assinado pelas entidades sindicais, comprometeram-se com a criação de um Programa de Assistência e desenvolvimento da saúde do servidor em parceria com a SEMPLA. Além de nenhuma ação concreta, o desmanche do HSPM e do DESS permaneceram. Faltando 77 dias para encerrar esse governo, que não deixará saudade, e a 13 dias das eleições cabe a nós verificarmos as propostas dos candidatos que atendem às questões da saúde do professor para elegermos um governo interessado em discutir com os trabalhadores as condições de trabalho que o levam a adoecer. Em 2013 queremos poder cobrar compromissos, para quem em 15 de outubro possamos comemorar como merecemos o Dia do(a) Professor(a).
Enquanto isso, no dia 19 de outubro, o SINDSEP realizará o curso de formação sindical com dispensa de ponto para professores e gestores prevista pela Portaria 6778/11 que debaterá o papel das CIPAs e dos cipeiros e os desafios para a organização de CIPAs nas unidades educacionais, além do papel dos Conselhos como instrumento de gestão democrática. Os conselhos podem ser utilizados como ferramenta de combate ao assédio moral e ao autoritarismo e a CIPA pode vir a ser um ótimo instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores. Inscreva-se: 2129-2999 ou educacao@sindsep-sp-org.br.

SME é campeã em licenças médicas e readaptações.

Uma análise mais detalhada do "Atlas Municipal de Gestão de Pessoas" revela mais aspectos que merecem atenção para pensarmos a questão da saúde do servidor e mais especificamente dos professores. Dos quase 140 mil servidores, mais de 100 mil são mulheres, 72%. A proporção de mulheres sobe para 83% se considerarmos somente servidores lotados em SME. A Secretaria de Educação corresponde a 60% do efetivo de servidores, mais de 84 mil pessoas, sendo quase 58 mil professores e professoras. Portanto, são os números de SME que mais pesam na questão de saúde do servidor.
Quando analisamos as licenças médicas a partir dos dados de 2009 a 2011, fornecidos por SEMPLA, enxergamos mais do que denunciou o Estadão. O crescimento de licenças entre servidores (15,3%) foi muito além do aumento do número de servidores que cresceu 0,5% entre 2009 e 2011. As licenças cresceram mais entre as mulheres (18,14%) e menos entre homens (4,85%).
O que chama a atenção é que SME apresenta o segundo maior índice de licença médicas entre as Secretarias, mas foi a campeã com 80.647 do total de 110.781 licenças. 73% dos afastamentos por doença de 2011 aconteceram em SME. O índice de licenças médicas de SEMPLA corresponde ao número de licenças médicas obtidas para cada 100 servidores. SME chegou a 101,8, perdendo apenas para a Secretaria de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil chegou ao índice de 125, 8 licenças para cada 100 servidores. Em terceiro lugar vem a saúde com índice pouco maior que a metade do de SME, (56,6%). O número de readaptados em SME também é campeão. Mais de 8 mil servidores de SME, 10% é composto por readaptados. Denuncia que o trabalho na educação merece atenção redobrada. Se desconsiderar a Secretaria Municipal da PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, SEMPED, que possui 18 funcionários, sendo 3 readaptados, mais uma vez, o índice de SME para a GCM, que com 1184 readaptados, chega a quase 17% daquela Secretaria.

Professores e professoras lideram em problemas de saúde

Dentre os onze cargos que acumulam os maiores índices de licenças médicas, nove são cargos da educação correspondendo a 56% do funcionalismo. Esses números podem indicar de imediato problemas com as condições de trabalho. Em primeiro lugar estão os Inspetores de Alunos (índice de 130), mas que representam apenas 0,3% do funcionalismo e cujas licenças poderiam estar relacionadas mais à idade e ao tempo de serviço, já que se trata de cargo em extinção. Em segundo lugar, vem o índice da Guarda Civil que sofre assédio moral no governo Kassab para perseguir trabalhador e morador de rua, além de viver uma militarização da Guarda, sem receber a gratificação que o município paga somente para os Policiais do Estado, mal pagos por Alckmin. Os professores e professoras fazem parte da terceira categoria que mais sofre percentualmente com licenças médicas. Apesar dos 57.153 professores corresponderem a 43% dos servidores, tiveram publicadas 61.694 licenças médicas em 2011, 55% de todas as licenças da Prefeitura (108 de índice). 5.618 professores estavam readaptados em 2011, 9,8% do total de docentes. Considerando que os professores correspondem à média de idade abaixo da média da Prefeitura, podemos supor que são as condições de trabalho que estão adoecendo o professor e a professora. Corroboram para esta conclusão outros dados gerais, já que SEMPLA não cruzou alguns dados que seriam interessantes como os motivos de licença por cargo e por faixa etária. De uma forma geral, as licenças médicas têm ocorrido sem grandes variações nos índices por faixa etárias dos 20 aos 70 anos, revelando que não é o fator idade que tem contribuído para altos índices e pelo aumento no número de licenças. Fizeram maior diferença a Secretaria e o cargo, como no caso de SME e dos professores. A maior parte dos afastamentos de servidores que se deram em 2011 foram por doenças mentais (24%) e doenças osteomusculares (16%), dois grupos de diagnósticos relacionados ao tipo e às condições de trabalho.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Regras PDE 2012

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O Decreto 53.226 estabelece regras para o recebimento do PDE 2012.

Valores da 1º parcela (junho de 2012)

Os valores de pagamento da 1ª parcela do PDE concedida em junho são definidos conforme a jornada:

· JB - R$ 600,00

· JBD - R$ 900,00

· JEIF, J30 e J40 - R$ 1.200,00

Quem pode receber a 1ª parcela?

Fazem jus à 1ª parcela do PDE: Lotados em SME e PEIs e ADIs dos CIPS e CCIs, com início de exercício ou reassumindo função até 31/05 e permanecendo em exercício até final do período letivo.

Não tem direito ao PDE, servidores apenados em 2012 ou que recebam outras gratificações e prêmios considerados inacumuláveis pelo art. 10 da lei do PDE (14.938), GDAS, GA, GDACD ou qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho, ou ainda, no caso de aposentadoria/falecimento até 30 de junho.

Quem receber a 1ª parcela de PDE e vier a ser apenado ou não cumprir seis meses de efetivo exercício em SME devem restituir o valor recebido que será descontado e, folha pelo RH, nos termos da lei.

O PDE não se incorporará para fins de 13º , férias e aposentadoria.

Quais são as regras para o pagamento da 2ª parcela (janeiro de 2013)

Regras para calcular individualmente o valor da 2ª parcela do PDE vão considerar:

I - tempo de exercício real de 06/02 a 30/11;

II - O desempenho das unidades de SME.

Outro decreto definirá o valor total do PDE.

A 2ª parcela será paga em jan/13, descontando-se do total devido, a 1ª parcela, e aplicando-se o cálculo pelas regras de tempo do indivíduo e desempenho da unidade.

Como é calculado o tempo de exercício real?

Só será considerado como tempo de exercício real para o pagamento da 2ª parcela:

· os dias de presença e regência;

· os dias de reunião pedagógica, formação continuada e avaliação;

· convocações de SME e DRE;

· dispensas de ponto autorizada pelo Secretário;

· férias e recessos;

· licença nojo e convocação para juri;

· licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;

Serão consideradas ausências e desconto do tempo de exercício real, FJs, FIs, licenças e todas as ocorrências não previstas antes (inclusive FAs), covertidas em percentual atribuído conforme a tabela:

Quantidade de dias de ausências

Percentual atribuído

Quando não houver ausências

100%

De 1 (uma) a 3 (três) ausências

90%

De 4 (quatro) a 6(seis) ausências

60%

De 7 (sete) a 9 (nove) ausências

30%

10 (dez) ausências ou mais

30%

Como será calculado o desempenho das unidades de SME?

· O desempenho das unidades será apurado por índices próprios para unidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os índices para essas unidades serão fixados em portaria.

· Nas DREs o desempenho será pela média das UEs

· Na gestão dos CEUs pela média das suas UEs

· CIEJA e CMCT pelo valor da respectiva DRE;

· SME e órgão centrais pela média das DREs.

Como será feito o cálculo da 2ª parcela?

A 2ª parcela será calculada pela média entre o percentual da tabela de ausências e o percentual discriminado pelo índice conforme a unidade e portaria que será publicada. Sobre ela se aplicará a proporção da jornada de trabalho:

· JB - 50%

· JBD - 75%

· JEIF, J30 e J40 - 100%

Se houver alteração da jornada do docente durante 2012, será considerada a jornada cumprida por 15 dias ou mais no mês de novembro.

No caso de aposentadoria ou falecimento após 30 de junho, sobre o cálculo da 2ª parcela será aplicada a proporcionalidade ao tempo de exercício real cumprido.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Mesa de negociação da educação - 14 meses depois

Passados 14 meses e duas campanhas salariais, SME retornou a mesa setorial de educação em 27 de abril. A conversa com as entidades que compareceram foi bem objetiva. O governo iniciou retomando os pontos negociados em SEMPLA após a greve de 9 dias na educação (veja ao final).
Continua em SEMPLA para finalização, o projeto que será encaminhado à Câmara, contendo o acréscimo de duas referências no final da carreira, os 360 cargos de Assistente de Diretor nos CEIs, o pagamento pelo grau do próprio servidor para ATEs em substituição de Secretário de Escola, Abono para os Comissionados do Apoio, e o aumento da 1ª parcela do PDE de 900 para 1200 Reais para jornadas integrais.
Quanto ao reconhecimento do tempo fora da sala de aula para Professores Readaptados usufruírem da Aposentadoria Especial do Magistério, além dos comunicados já publicados (veja aqui), SME prometeu uma “força-tarefa” para atender os pedidos de aposentadoria dos readaptados beneficiados pela medida. Estima-se que pelo menos 450 pessoas poderão solicitar aposentadoria e que deverão ser atendidas nos sessenta dias estabelecidos por lei sem emperrar os demais pedidos.
Foi reafirmada a promessa de criar grupo de estudo sobre a “implementação do regulamento da lei que criou a Gratificação por Local de Trabalho para discutir critérios e formas de concessão, para implantação”. Segundo SME o IDH por distrito, dado levantado em São Paulo no ano 2000, além de desatualizado, não identificando as mudanças na última década, não identifica as variações do Índice de Desenvolvimento Humano existente nos diversos bairros que compõem cada Distrito. Outros critérios serão avaliados, como acontece na saúde, para avaliar quais unidades necessitam de uma gratificação para atrair os profissionais. O SINDSEP se manifestou pela necessidade de considerar as unidades que hoje sofrem com a falta de professores e cujas vagas não conseguem ser preenchidas pelo concurso.
Sobre a valorização dos Gestores Educacionais, para os quais foi prometido na greve, o estudo sobre sua hora trabalho, apesar do discurso de que a discussão não foi esquecida, tudo indica que o caminho a ser adotado será o de criar gratificações. A hora de trabalho de um professor com nível superior, no início de sua carreira, é inferior em apenas 6,5% à do Coordenador Pedagógico, e 20% é oque ganha a mais um diretor em início de carreira. O final de carreira de qualquer gestor é superior apenas em 6,5% ao final da carreira docente, quando computada o valor recebido por hora trabalhada. Um verdadeiro desestímulo para a procuro desses cargos.
O PDE, promete o governo, será pago sem descontar licenças nojos e licenças por acidente de trabalho. Mais uma vez, não há previsão de publicação das regras. SME demonstrou desconhecimento da promessa informada à categoria na manifestação do dia 10 de abril, de se contabilizar desconto sobre as faltas, somente a partir daquela data. Firmou compromisso de informar as entidades.
Antes de passar ao segundo momento, o SINDSEP questionou a ausência de respostas sobre a promessa de continuidade do estudo sobre a transformação do cargo de Agente de Apoio em Agente Escolar, também compromisso mantido com o final da greve. Houve divergência na equipe de SME quanto a eventuais alegações de SEMPLA sobre problemas jurídicos como considerar as transformações como transposições de cargo. Ora, ambos os cargos são de mesma natureza, atribuições e exigências de formação. O negociador de SME concordou com o SINDSEP que deveria haver uma posição de SEMPLA a ser apresentada, qualquer que fosse ela. Prometeram posicionar as entidades a respeito.
O segundo ponto tratou dos temas que SME selecionou de um total de mais de 300 propostas das entidades, com o objetivo de discutir nestes 8 meses que restam de governo Kassab. São estes os temas:
  • revisão dos módulos (tabela com o número de cargos em cada tipo de unidade);
  • elaboração de uma proposta de transição para resolver a situação daqueles que foram prejudicados por perderem a pontuação dos cursos que fizeram até 2011 nos termos da nova portaria de evolução funcional;
  • Discussão conjunta com SEMPLA sobre a organização de CIPAs nas unidades;
  • Projeto de Lei sobre as férias coletivas, incluindo os CEIs.
SME, pela primeira vez reconheceu que o PL nº 145/2012, resposta imediata do governo à greve, seria insuficiente diante de uma nova e eventual decisão desfavorável da justiça. Essa tese o SINDSEP tem defendido desde a greve e pretende mudanças no PL original, garantindo não somente o recesso, mas alternativas nos meses de férias e recessos que não obriguem os professores a resolver o problema que é do governo. Clique aqui para ver o abaixo-assinado que está circulando nos CEIs, pedindo o apoio dos Vereadores.
A próxima reunião, segundo prometeu SME, deve acontecer em 29 de maio, última terça-feira do mês, como acontecerá nos meses seguintes. O tema está definido: revisão dos módulos. As entidades devem encaminhar propostas para discutir no dia. Toda esta metodologia é a que o SINDSEP sempre defendeu. Uma pena que levaram quase 8 anos para cumprir a termo o significado de “mesa de negociação”.
O QUE O GOVERNO NEGOCIOU PARA O TÉRMINO DA GREVE:
CONCESSÕES
1 – Concessão de Aposentadoria Especial para readaptados do Quadro do Magistério (Professores e Gestores).
2 – Criação de 360 cargos de Assistente de Diretor de Escola para os Centros de Educação Infantil (CEI).
3 – Pagar para o Auxiliar Técnico de Educação, pelo grau do próprio servidor, quando em substituição dos Secretários de Escola.
4 – Antecipação dos seguintes valores majorados de PDE (1ª parcela):
   R$ 600,00
   R$ 900,00
   R$ 1.200,00
5 – Criação de duas referências para as carreiras do Magistério.
6 - Abono para os Comissionados do Quadro de Apoio da Educação.
EM ESTUDO
1 – Implementação do regulamento da lei que criou a Gratificação por Local de Trabalho. Criação imediata de Grupo de Estudo para discutir critérios e formas de concessão, para implantação.
2 – Transformação do cargo de Agente de Apoio em Agente Escolar, para os casos de servidores que exercem a função equivalente
3 – Hora trabalho dos Gestores Educacionais.
Atualizado em 02/05/2012 - 13:02

Professores readaptados nos CEIs e aposentadoria especial

Muitas profissionais dos CEIs têm procurado o SINDSEP para tirar dúvidas quanto à “Concessão de Aposentadoria Especial para readaptados do Quadro do Magistério (Professores e Gestores)” garantida pelo governo após a greve da educação. Apesar da justiça federal já ter reconhecido que o tempo fora da sala de aula também poderia ser considerado como de magistério, a Prefeitura só deu o braço a torcer por conta da greve.

O que mudou?
Antes da decisão do Supremo, quem saía da sala de aula, como os readaptados, não tinha mais seu tempo contado como de magistério. Assim, só professores que comprovassem todo o tempo na sala de aula podia pedir aposentadoria especial do magistério reduzindo, 5 anos no critério de idade e 5 anos no critério de tempo trabalhado. Com a nova visão sobre o que é considerado magistério, o tempo dos gestores e dos readaptados passaram a ser contados também. Faltava a PMSP reconhecer o cômputo do tempo, para efeitos de aposentadoria especial, do período em que os Professores e Gestores Educacionais estivessem readaptados, mas exercendo funções administrativas ou burocráticas nas unidades educacionais. Isso aconteceu com a publicação dos Comunicados nº 001/SEMPLA/SME e nº 682/SME (veja abaixo).

Qual é a dúvida do pessoal nos CEI?
Há muita confusão nos CEIs porque as professoras que tiveram os cargos de ADI transformados amargam até hoje a espera pela aposentadoria por não terem os tempos no cargo antigo contados como de professor, nem de carreira da educação e nem de magistério. Com as medidas adotadas para professores readaptados, muitos acharam que o problema do tempo de ADI estava resolvido. Mas não é verdade. Se fosse reconhecido o tempo de ADI muitas readaptadas se beneficiariam dessa mudança. Porém, o problema persiste mesmo para quem está em sala de aula. Contudo, o SINDSEP não considera encerrada esta discussão, apesar deste governo que (ainda bem) está acabando não querer tocar no assunto.

Contando o tempo das ADIs
Nos dias 21 e 22 de junho, durante o Seminário de Educação, revisitaremos o tema. Junto com a FETAM-SP, o SINDSEP está realizando pesquisa sobre a realidade das creches e seus profissionais nos municípios do Estado de São Paulo. Queremos organizar uma plenária estadual e quem sabe outra nacional para uma mobilização em Brasília. No Congresso estão o Projeto de Lei nº 5446/2009 e a Proposta de Emenda Constitucional nº 529/2010, ambos, iniciativas do SINDSEP. O PL, além de integrar profissionais e creches nas redes que ainda não o fizeram, garante a contagem do tempo nos cargos transformados como tempo nas carreiras e cargos novos para fins de evolução e aposentadoria. A PEC, por sua vez, se aprovada, retiraria qualquer dúvida jurídica quanto ao tempo desses educadores ser considerado como tempo de professor, sem perdas nas contagens para aposentadoria. Falta unificar e mobilizar quem está nessa situação para tirar as coisas do papel. As inscrições para o Seminário podem ser feitas diretamente no sindicato (Plantão de Atendimento e Depto. de Educação) pelo telefone
2129-2999 ou por e-mail (educacao@sindsep-sp.org.br; diretoria@sindsep-sp.org.br; secgeral@sindsep-sp.org.br; secsaude@sindsep-sp.org.br)

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DOC 12/04/2012 PÁGINA 24 COMUNICADO Nº 001 – SEMPLA – SME – 2012
ASSUNTO: APOSENTADORIA ESPECIAL - LEI 11.301/06
- QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA e a Secretaria Municipal de Educação - SME, COMUNICAM que, conforme entendimento alcançado no processo nº 2006-0.257.903-8, a Administração Municipal reconheceu o cômputo do tempo, para efeitos de aposentadoria especial, do período em que os Professores e Gestores Educacionais estiveram readaptados por problemas de saúde, exercendo funções administrativas ou burocráticas em estabelecimento de ensino, observadas as demais condições do parecer.

DOC 20/04/2012 PÁGINA 37 COMUNICADO Nº 682, DE 19 DE ABRIL DE 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no Comunicado nº 001 – SEMPLA – SME – 2012, publicado em 12/04/2012;
- a necessidade de assegurar com presteza e dentro das normas legais, o atendido do pedido de aposentadoria;
- a necessidade de traçar normas e procedimentos uniformes para o tratamento dos pedidos de aposentadoria;

COMUNICA

1. Os Professores e Gestores Educacionais que estiverem readaptados por problemas de saúde poderão requerer aposentadoria especial do magistério nos seguintes termos, desde que atendidos os requisitos legais discriminados para cada regra:

a) Aposentadoria nos termos do artigo 40, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 3º da EC 41/03, voluntária, para o magistério, com proventos integrais.
* Homem – 30 anos de serviço;
* Mulher – 25 anos de serviço.
==\>CONDIÇÕES COMPLETADAS ATÉ 16/12/98

b) Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, combinado com § 5º da CF/88 na redação da EC 20/98, combinado com o artigo 3º da EC 41/03, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.
* Tempo exclusivo no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
* Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
* Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;
* 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
* 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
==\>CONDIÇÕES COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003 OS PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA

c) Aposentadoria nos termos do art. 8º “caput”, combinado com o § 4º do mesmo artigo, da EC 20/98, combinado com o artigo 3º da EC 41/03, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.
* Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98;
* Tempo exclusivo no efetivo exercício, das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
* Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (acréscimo de 17% no tempo de serviço exercido até 16/12/98);
* Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (acréscimo de 20% no tempo de serviço exercido até 16/12/98);
* Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição.
* 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
==\>CONDIÇÕES COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003 OS PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA

d) Aposentadoria nos termos do art. 40, § 1º, incisoIII, alínea “a”, combinado com o § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.
* Tempo exclusivo no efetivo exercício, das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
* Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
* Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;
* 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
* 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria
==\>CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA SENDO ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL

e) Aposentadoria nos termos do art. 2º, combinado com § 4º do mesmo artigo, todos da EC 41/03, voluntária, para o Magistério, com proventos calculados pela média.
* Tempo exclusivo no efetivo exercício, das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
* Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo ate 16/12/98;
* Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição;
* Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição;
* Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição.
* Acréscimo na contagem de tempo exercido até 16/12/98, (para quem tenha ingressado regularmente, em cargo efetivode magistério) no valor de
* Homem: 17%
* Mulher: 20%
* Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (55/50anos)
3,5% para os que completarem as condições acima até 31/12/05 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01/01/06.
* 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
Tabela de redução para concessão de aposentadoria pela regra de transição (art. 2º da EC 41/03)
1- para professores que completarem os requisitos do art. 2º da EC 41/03 até 31/12/2005

Idade Homem/Mulher

% a reduzir (3,5% a.a.)

% a receber

53/48

7%

93%

54/49

3,5%

96,5%

55/50

0%

100%

Tabela de redução para concessão de aposentadoria pela regra de transição (art. 2º da EC 41/03)
1- para professores que completarem os requisitos do art. 2º da EC 41/03 após 01/01/2006

Idade Homem/Mulher

% a reduzir (5,0% a.a.)

% a receber

53/48

10%

90%

54/49

5%

95%

55/50 ‘

0%

100%

==\>CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA SENDO ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL

f) Aposentadoria nos termos do art. 6º, da EC 41/03, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.
* Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03;
* Tempo exclusivo no efetivo exercício, das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
* Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
* Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;
* 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
* 10 anos de carreira;
* 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
==\>PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA

2. O pedido de aposentadoria deverá estar instruído com os documentos abaixo relacionados e protocolado na respectiva Diretoria Regional de Educação:
- requerimento de aposentadoria - Xerox do RG e CPF, autenticados pela chefia imediata - último demonstrativo de pagamento
- Memorando de frequência detalhada do servidor referente aos dois meses que antecedem o pedido
- Anexos que comprovem incorporações até 10/08/2005, de jornadas especiais ou de cargos:
    I – jornadas
    II – de cargos em comissão

3. O servidor não deverá vincular o seu pedido de aposentadoria à obtenção de vantagens tais como adicional por tempo de serviço, permanência de gratificação, incorporação, evolução funcional, promoção, etc.

4. O pedido de aposentadoria deverá ser protocolado somente após a concessão das vantagens ou benefícios devidamente publicados em DOC.

5. Os profissionais já aposentados não poderão requerer pedido de revisão do ato de aposentação, já aperfeiçoado sob a égide da legislação vigente quando da concessão do benefício.

6. O atendimento dos interessados, devidamente munidos com a documentação relacionada no item 2 deste comunicado, será realizado pela equipe responsável de cada DRE a partir de 02 de maio de 2012.

sábado, 21 de abril de 2012

Eleição sob suspeita no Sinpeem

Por Silvana Marques
Após uma greve de final conturbado, o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) promoveu a eleição para o Conselho de Representantes Regionais na última segunda-feira, 16 de abril. Com a promessa de uma eleição semi-informatizada, a categoria foi às urnas, pegou filas, votou numa cédula-raspadinha enorme em vários candidatos. Mas aí veio a apuração. A leitura dos códigos de barra dos candidatos nas cédulas-raspadinha não se mostrou tão eficiente quanto o esperado. O presidente do sindicato, Claudio Fonseca, decidiu suspender a apuração à 1:30 de terça e retomá-la às 10:00 do mesmo dia. O problema: só haveriam membros do grupo de situação para fiscalizar o processo, pois, apesar de a diretoria do sindicato ser composta proporcionalmente, os diretores vinculados à oposição não tem licença para mandato sindical e teriam que ir trabalhar nas escolas. Situação e oposição acordaram de continuar a apuração na quinta, 19 de abril, após a reunião de representantes de escola, quando mais gente de todos os grupos estaria com dispensa de ponto.
Mas aí veio uma exigência do presidente do sindicato: que os grupos de oposição, para participar da apuração, assinassem antes um documento declarando o processo eleitoral isento, de tal modo que não fosse possível pedir auditoria da apuração. Os grupos de oposição não concordaram com isso e o grupo de situação está fazendo a apuração sozinho. Até agora não foi publicado sequer um resultado parcial.
O Sinpeem, recém-saído de uma greve finalizada com incertezas, polêmica, violência policial e poucas conquistas, é dirigido há décadas pelo mesmo grupo, comandado por Claudio Fonseca, atualmente vereador pelo PPS. O Estatuto não prevê limitações para reeleição da diretoria, e além disso, não temos todas às subsedes nele previstas. Claudio faz parte das base aliada do prefeito Kassab na Câmara Municipal e, apesar de afirmar ter postura independente, o modo no mínimo pouco transparente pelo qual a greve dos servidores da educação municipal foi encerrada diz o contrário: ele, que tinha feito QUATRO recontagens de votos na assembleia que deflagrou a greve, em 28 de março, não fez o mesmo na assembleia que a encerrou, em 10 de abril - o que deixou dúvidas sobre a decisão e provocou a ira da base, que o manteve sitiado no caminhão de som por duas horas, até a polícia ir tirá-lo de lá, entrando em confronto com membros da categoria.
A greve que acabou com uma votação incerta e o processo eleitoral cheio de falhas e suspeitas se somaram ao modo pouco democrático de Claudio dirigir o sindicato (ele inclusive move processos judiciais contra opositores). Todos estes fatos fomentam a indignação da categoria, que está fazendo correr uma petição online pela destituição do presidente do Sinpeem.

Silvana Marques é Professora da Rede Municipal de Educação de São Paulo com Licenciatura em Artes Plásticas pela Universidade de São Paulo.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Após fim de greve conturbado, professores municipais querem mudar o sindicato

Por: Suzana Vier, Rede Brasil Atual

Publicado em 11/04/2012, 19:02

Última atualização às 19:02

São Paulo – Os professores da rede pública de ensino da capital paulista retornaram às atividades hoje (11), após nove dias de paralisação. Segundo professores ouvidos pela reportagem, o retorno expôs “a situação vexatória” da categoria e o “lamentável desfecho” do movimento, que chegou a atingir 90% das escolas. Nos próximos dias, lideranças contrárias à ação do sindicato, que encerrou a greve de forma conturbada, vão consultar os trabalhadores e debater a forma de adequar a atuação sindical às necessidades da categoria. A pedido dos entrevistados, os nomes foram alterados.

Segundo a professora Patrícia, o clima nas escolas é de “indignação geral”, mesmo entre os professores municipais que não entraram em greve. A situação se deve ao desfecho do movimento na noite de ontem (10), quando o presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal em São Paulo (Sinpeem), Claudio Fonseca, também vereador do PPS, base aliada do prefeito Gilberto Kassab (PSD), encerrou a reunião depois de avaliar que a votação da assembleia teria indicado o retorno às aulas.

Durante a votação, os trabalhadores ficaram divididos e Fonseca não aceitou a indicação dos grevistas de realizar nova consulta, para que não houvesse dúvidas. O sindicalista não acatou a sugestão da assembleia e tentou sair do local após decretar o fim da paralisação. O caminhão de som onde Fonseca estava, na praça do Patriarca, centro da capital, foi cercado por trabalhadores que impediram sua saída por duas horas, enquanto pediam nova votação. O presidente do sindicato só conseguiu deixar o local por volta das 18 horas, escoltado pela Polícia Militar.

“Ele potencializou o tumulto porque, depois de mais de 20 anos no sindicato, está ciente da indignação dos professores com as condições de trabalho, com o alto índice de adoecimento. A ação dele instigou uma massa tensionada no seu limite”, disse Patrícia.

Para o professor Alexandre, a reação da direção do sindicato foi de “tirania”. “Não se termina uma greve de grandes proporções dessa forma, com tirania e contra a opinião da assembleia”, disse. “O clima é de repúdio nas escolas. Mesmo de quem não foi à assembleia.”

Enfrentamento

Lideranças de diversos “agrupamentos” contrários à atuação da diretoria do Sinpeem estão organizando fóruns de discussões nas regiões para definir os próximos passos da categoria. No sábado (14), os grupos reúnem-se para organizar um “comitê de enfrentamento”.

Na segunda-feira (16), o sindicato realiza eleição para representantes do Conselho Geral, a segunda instância deliberativa da entidade, mas as lideranças temem que o pleito seja direcionado. “Temos desconfiança sobre a organização das eleições. Ninguém teve acesso à comissão eleitoral. Nem o estatuto da entidade é publicado no site”, disse a docente.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Justiça obriga São Paulo a ampliar jornada extra-classe

A determinação se aplica ao governa estadual, mas não à Prefeitura de São Paulo

Conforme saiu na Folha, Alckmin deverá garantir ao professor que 33% da jornada do sua jornada seja destinada a atividades extraclasses, contra os 17% atuais. Mediante a relutância de Alckmin, a APEOESP pede imediata aplicação. A decisão visa o cumprimento da lei federal 11.738, sancionada por Lula em 2008 que determina o piso mínimo do docente e o limite de 2/3 da jornada para atividades com os educandos. Cinco governadores (RS, SC, MS, PR e CE), a tucana Yeda Crusius, Roberto Requião mais outros dos PMDBistas e Cid Gomes do PSB, questionaram a Constitucionalidade da lei para não terem que aumentar salário e ampliar jornada extraclasse dos professores de seus Estados.
Enquanto isso, em São Paulo, Capital, a Jornada Básica do Docente (JBD) e a jornada de 30 horas das Professoras de Educação Infantil nos CEIs preveem apenas 16,6% para atividades de formação e planejamento na proporção de 25 horas em sala mais 5 extraclasses. Apenas por opção de professores em EMEIs, EMEFs e do Ensino Médio é que torna-se possível o cumprimento da lei, já que a proporção passa para 25 horas aula e 15 horas atividade.
Para o cumprimento desta exigência legal, Kassab teria duas opções mais óbvias. A primeira seria reduzir a jornada em sala de aula, por exemplo, mudando a proporção de atividades com e sem alunos passando de 25 mais 5 para 20 mais 10. Nos CEIs equivaleria a ficar 4 horas com as crianças mais 2 horas para atividades extraclasses. Isso exigiria a contratação de mais um professor em mais um turno intermediário de trabalho. Outra alternativa para o prefeito seria manter as atuais 25 horas (aula ou relógio) e ampliar as horas-atividades de 5 para 9 horas semanais, elevando assim, também, o salário que deve ser proporcional ao aumento de horas trabalhadas. Essa alternativa provavelmente obrigaria muitos professores a abrirem mão do acúmulo de cargo.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Afinal, CEMEI para quê?

                   CEI + EMEI = CEMEI

Quando vi em 2011, no Youtube, o Secretário Alexandre Schneider anunciando, além das promessas sobre o PL 332 que não se cumpriram, a criação de CEMEIs, eu acreditava que ficaria para bem depois ou só na conversa mesmo. Duvidei de sua formalização porque achei que se tratava de uma proposta séria de integração na educação infantil. Em 2007, dirigente pelo primeiro mandato no SINDSEP, durante as negociações da lei 14660, levei inúmeras propostas pelo sindicato, de integração de carreira e de jornadas, na comparação do tratamento dado na época a Professoras de Educação Infantil (nomenclatura das docentes nas EMEIs da época) e a Professoras de Desenvolvimento Infantil dos CEIs. Havia a promessa que haveria um só tipo de professora na educação infantil e ensino fundamental I. Aos 45 minutos do 2º tempo, o Secretário anunciou que docentes de CEIs e EMEIs permaneceriam distintos, unificando apenas professores de EMEIs e Fundamental I.
Durante a campanha eleitoral de 2008, foi possível, com o apoio da ex-Secretária de Educação no governo Marta Suplicy, Maria Aparecida Perez, que propostas de integração da educação infantil fizessem parte do programa da então candidata à Prefeitura de São Paulo. Naturalmente, tal integração não é simples, mas o fato é que Kassab virou prefeito eleito, Schneider permaneceu e as pessoas se acostumaram com a divisão na educação infantil, tratada como natural pelos profissionais da rede, governantes e magistrados, como se houve algum embasamento para a ruptura do tratamento dado às crianças que completam 3 ou 4 anos, idade de corte para frequentar CEIs ou EMEIs que varia conforme a conveniência da administração.
Com o Decreto nº 52.895/12 (veja ao final), vi que o Secretário falava sério sobre os CEMEIs e fui verificar se tratava de algum passo na integração e unificação da política para a educação infantil. Eu tinha razão ao duvidar. Não passa de uma medida burocrática que pouco mexe com os CEIs e as EMEIs que já existem ou com seus profissionais. O Decreto cria um terceiro tipo de unidade na educação infantil, o CEMEI. Lá conviverão crianças de “creche” e “pré-escola”, provavelmente cuidadas e educadas por, respectivamente, Professoras de Educação infantil (hoje nos CEIs) e Professoras de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (hoje em EMEIs  e EMEFs). A divisão permanece. O que deve mudar é o trabalho que terá a direção da unidade para conciliar várias entradas, saídas, jornadas e horário de planejamento, que variam conforme a idade da criança e conforme o profissional responsável. Terá o gestor ou a gestora do CEMEI o Assistente de Direção para ajudar a montar o quebra-cabeça? Hoje os CEIs permanecem sem, apesar da promessa do Secretário feita em novembro quando falava do PL 332. Não é inoportuno lembrar que em 2007, Schneider disse na minha cara que CEIs não precisavam de AD. E as professoras dos CEMEIs, como ficam? Uma parte vai trabalhar em julho enquanto outra desfruta do recesso?
Não consigo imaginar mudanças significativas e positivas a não ser para a própria administração. De cara pensei em duas, talvez existam mais. Primeiro, ter um CEMEI em determinadas regiões resolve o problema de variações nas demandas ora para CEI ora para EMEI. O CEMEI poderá dar conta das duas faixas etárias. A segunda vantagem para Schneider e Kassab é trágica, e talvez, o único motivo real para explicar a iniciativa de gerar tal criatura de Frankenstein. A partir de agora, a administração pode terceirizar não somente as creches para convênios, mas EMEIs também. O governo Kassab não entregou um CEI direto, exceto em CEUs. Como admitiu para mim, o próprio Secretário em maio passado, conveniar é uma alternativa mais barata. Há quem comemore e diga que estamos dando um passo na educação infantil. Só se for no sentido de entregar o dinheiro público, mais especificamente, a verba da educação, para entidades, muitas vezes, desqualificadas.

DECRETO Nº 52.895, DE 4 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a criação dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs na Rede Municipal de Ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a política de atendimento à educação infantil e a necessidade de otimizar os recursos físicos existentes, de modo a melhor suprir a demanda local,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, vinculados às respectivas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Os Centros Municipais de Educação Infantil ora criados atenderão crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte conformidade:
I - Núcleo Creche, compreendendo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;
II - Núcleo Pré-Escola, compreendendo crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica.
Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs caberão à Secretaria Municipal de Educação, por meio das Diretorias Regionais de Educação.
Art. 4º. Os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs serão instalados em prédios municipais, adaptados ou construídos para esse fim, ou em prédios locados ou cedidos por órgãos públicos e entidades particulares, mediante convênios e acordos de cooperação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º. O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação equiparar-se-ão aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º. O quadro de profissionais docentes será organizado na seguinte conformidade:
I - Professores de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, nos termos do inciso I, alínea “a”, do artigo 6º da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
II - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Classe dos Docentes, nos termos do inciso I, alínea “b”, do artigo 6º da Lei nº 14.660, de 2007.
Parágrafo único. Os professores mencionados nos incisos I e II deste artigo atuarão, respectivamente, no Núcleo Creche e no Núcleo Pré-Escola, referidos no artigo 2º deste decreto.
Art. 7º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque do Lago, criada pelo artigo 1º, inciso XXVI, do Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008, fica transformada em Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Parque do Lago, vinculada à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2012

domingo, 13 de novembro de 2011

Sobre o PL 332, pisos e Agentes de Apoio

image

Mancada: no final de setembro, Schneider, pensando em 2012, anunciou que o PL 332 voltava para a Câmara, contemplando integração de Agentes de Apoio, ADs nos CEIs, duas referências a mais no final da carreira. Nada foi cumprido. Após bronca do próprio governo, Secretário foi obrigado a retirar a proposta.

Publicado em quarta-feira, 9 de novembro de 2011 – SINDSEP

O PL 332, que trata do abono complementar para os profissionais da educação e as confusas negociações decorrentes até sua aprovação, deixaram cair a máscara desse governo que se despede em 2012 sem deixar saudade. Justamente no seu término, a atual administração da SME não se importa em esconder a forma  como faz política. Todos sabíamos que as mesas de negociação eram para disfarçar acordos sem transparência desenvolvidos nos bastidores entre figuras do próprio governo. M as, não há negociação com a SME desde fevereiro. 
O PL 332 tornou-se um dos projetos mais sombrios dos últimos anos, foi negociado sem qualquer transparência pelo Secretário de Educação, Alexandre Schneider, com um único vereador da base aliada do Prefeito. Até a votação o conteúdo era desconhecido. O próprio Schneider chegou a falar publicamente que o PL substitutivo transformava Agente de Apoio em Agente Escolar, criava os cargos de Assistente de Diretor nos CEIs, aumento dos pisos originais de apoio e de gestores, aumento de duas referências no final da carreira. Nada disso aconteceu. Não fosse uma emenda acordada entre as bancadas, os pisos dos gestores e dos apoios permaneceriam rebaixados em 13,43%. Ou seja, o próprio governo encurtou as pernas do Secretário.
Conflitos de interesse eleitoral para 2012 se misturaram com o movimento sindical, sem preservar os interesses dos trabalhadores, à mercê de disputas eleitoreiras. O desconhecimento de quem é governo ou sindicato é nocivo. Alija-se o trabalhador do debate, da mobilização e traz a sensação de que tudo se resolve em gabinetes. Assim o aliena. Os Diretores de CEIs mais uma vez ficam sem ADs. Os Agentes de Apoio, pior. Foi prometida a eles a integração no QPE, conforme protocolo assinado pela SME, garantindo negociação entre junho e julho. Nunca aconteceu. O Sindsep vai cobrar o compromisso da secretaria e voltará a exigir que os vigias não fiquem de fora e que se conte o tempo de Agente de Apoio para o enquadramento salarial, aposentadoria e para a remoção, como consta em ofício já enviado ao secretário, até agora sem respostas.

-- SINDSEP --

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

SME divulga nova bonificação

A nova forma de gratificação para a educação proposta por SME já está disponível no portal da Secretaria. O índice de qualidade e a consequente bonificação do governo Kassab não foram discutidos com as entidades representantes dos trabalhadores. A primeira divulgação aos profissionais da educação aconteceu pela imprensa. O Estadão publicou a notícia (leia aqui), lembrando que a proposta de Kassab foi divulgada uma semana depois de Nova Iorque abandonar o modelo do qual foi copiado também pelos tucano no  governo estadual. Para o prefeito novaiorquino a proposta de bonificação não resultou em melhoria da qualidade por lá. As informações do Portal de SME estão disponíveis abaixo.

A Secretaria Municipal de Educação apresenta aqui o Índice de Qualidade da Educação (Indique). Foram necessários dois anos de trabalho para atingir um indicador considerado justo e adequado para subsidiar políticas e premiar as equipes das escolas por seu desempenho.

O Indique foi estruturado a partir da idéia de que todos têm direito não só à educação, mas à educação de qualidade.

Desde 2007, os estudantes da Rede Municipal de Educação são avaliados pela Prova São Paulo que, além dos testes para os alunos, inclui questionário respondido pelos pais, capaz de aferir o nível socioeconômico e a visão que eles têm da escola.

O novo indicador parte dos resultados da Prova São Paulo. Considera o patamar de aprendizado dos estudantes, a melhoria dos resultados da escola ao longo dos anos e o perfil socioeconômico com o qual cada unidade escolar trabalha. E leva em conta todos os alunos matriculados, sendo que os estudantes que não participam da avaliação recebem nota zero.

O Indique, portanto, combina aspectos pedagógicos e sociais, permitindo que a escola seja avaliada a partir de sua realidade.

A combinação das informações traça um perfil da Rede que ajudará a identificar boas práticas e planejar estratégias pedagógicas eficazes. Além disso, o Indique premiará os profissionais da educação pelo seu desempenho.

A Secretaria Municipal de Educação parte do princípio de que todas as escolas têm participação fundamental na busca pela educação de qualidade e todos os profissionais devem ser premiados por seu empenho. Por acreditar que o trabalho pedagógico é essencialmente coletivo, os profissionais receberão pelo desempenho da unidade em que trabalham.

O pagamento por mérito não pode ser confundido com salário. A valorização dos profissionais da educação é prioridade desta administração. Com os reajustes consecutivos programados até 2013, os professores receberão cerca de 90% de reajuste salarial. Ainda assim, a Secretaria acredita que as equipes escolares devem receber mais por melhores resultados dos alunos.

Na Educação Infantil, onde é mais difícil avaliar diretamente a aprendizagem, o indicador será construído a partir de um questionário respondido pelos pais dos alunos que estão nas creches e nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).

Com a criação do Indique, a Secretaria Municipal de Educação está dando mais um passo para que a cidade de São Paulo ofereça a educação de qualidade a que seus alunos têm direito.

Por trás dessa estratégia está a preocupação com todos os alunos.Todos, sem exceção, devem aprender. As políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino estão a serviço da educação de qualidade para todos.

 

O Índice de Qualidade da Educação (Indique) foi criado para medir o desempenho das escolas da Rede Municipal de Ensino, levando em conta as diversas dimensões que determinam seus resultados, buscando um retrato real e justo de cada unidade. Não se trata de buscar uma média – excludente quando se fala em educação – nem de fazer um ranking.

Dois princípios guiaram a construção do indicador: todo estudante, sem exceção, tem direito à educação de qualidade e toda escola tem mérito na busca pela qualidade da educação – e deve-se premiar seus profissionais por isso.

O novo indicador toma a escola como referência, partindo da concepção de que o trabalho pedagógico é, essencialmente, um trabalho de equipe. Por isso, não mede o desempenho nem por salas de aula nem por professor e leva em consideração o contexto socioeconômico da escola. Entende-se ainda que uma boa escola não é apenas a que leva todos os seus alunos para os conceitos mais altos, mas a que também se empenha para manter todos os seus alunos freqüentes.

O diagrama representa a construção do indicador de cada escola da Rede Municipal de Ensino, incluindo os fatores considerados: desempenho, nível, melhoria, resultado e esforço.

DESEMPENHO

O Desempenho é a síntese das notas dos alunos na Prova São Paulo. Para calculá-lo é preciso distribuir todos os estudantes da escola nos intervalos de proficiência definidos na escala Saeb.

Língua Portuguesa        

Ano Escolar

Abaixo do

Básico

Básico

Adequado

Avançado

2º Ano Ciclo I

< 115

115 < 150

150 < 200

≥ 200

3º Ano Ciclo I

< 135

135 < 175

175 < 225

≥ 225

4º Ano Ciclo I

< 150

150 < 200

200 < 250

≥ 250

1º Ano Ciclo II

< 165

165 < 215

215 < 265

≥ 265

2º Ano Ciclo II

< 175

175 < 225

225 < 275

≥ 275

3º Ano Ciclo II

< 185

185 < 250

250 < 300

≥ 300

4º Ano Ciclo II

< 200

200 < 275

275 < 325

≥ 325

Fonte: PROVA SÃO PAULO 2009 – Relatório de Análises Técnico-Pedagógicas

Matemática

       

Ano Escolar

Abaixo do

Básico

Básico

Adequado

Avançado

2º Ano Ciclo I

< 125

125 < 175

175 < 225

≥ 225

3º Ano Ciclo I

< 150

150 < 200

200 < 250

≥ 250

4º Ano Ciclo I

< 175

175 < 225

225 < 275

≥ 275

1º Ano Ciclo II

< 190

190 < 240

240 < 290

≥ 290

2º Ano Ciclo II

< 200

200 < 250

250 < 300

≥ 300

3º Ano Ciclo II

< 210

210 < 275

275 < 325

≥ 325

4º Ano Ciclo II

< 225

225 < 300

300 < 350

≥ 350

Fonte: PROVA SÃO PAULO 2009 – Relatório de Análises Técnico-Pedagógicas

*Intervalos de proficiência usados na Prova São Paulo

Veja como fica a distribuição dos alunos de uma escola-exemplo, em números absolutos. Note que são considerados também os estudantes que não fizeram a prova, chamados aqui de "Excluídos":

Língua Portuguesa

           

Ano / Ciclo

Excluídos

Abaixo do Básico

Básico

Adequado

Avançado

Total

2º Ano Ciclo I

6

9

10

26

11

62

4º Ano Ciclo I

6

25

65

42

8

146

2º Ano Ciclo II

9

22

47

22

7

107

4º Ano Ciclo II

18

34

70

16

1

139

Matemática

           

Ano / Ciclo

Excluídos

Abaixo do Básico

Básico

Adequado

Avançado

Total

2º Ano Ciclo I

5

16

26

14

1

62

4º Ano Ciclo I

6

42

57

40

1

146

2º Ano Ciclo II

8

32

46

21

0

107

4º Ano Ciclo II

17

52

59

11

0

139

Feita a distribuição, calcula-se o percentual de alunos em cada categoria, por ano. A partir disso, chega-se à nota de cada série. Para isso é preciso multiplicar o percentual de alunos pela pontuação atribuída a cada categoria, numa escala de 0 a 10. Os alunos que ficaram Abaixo do Básico recebem nota 3. Estudantes com proficiência no intervalo Básico recebem nota 6. Para aqueles que estão no patamar Adequado a nota é 8. Alunos que atingiram o nível Avançado recebem nota 10. Veja que estudantes que não compareceram à prova recebem nota 0.

Língua Portuguesa

             

Ano / Ciclo

Excluídos

Abaixo do Básico

Básico

Adequado

Avançado

Total

Nota do ano na disciplina

Pontuação

0

3

6

8

10

   

2º Ano Ciclo I

9,7%

14,5%

16,1%

41,9%

17,7%

100%

6,53

4º Ano Ciclo I

4,1%

17,1%

44,5%

28,8%

5,5%

100%

6,03

2º Ano Ciclo II

8,4%

20,6%

43,9%

20,6%

6,5%

100%

5,55

4º Ano Ciclo II

12,9%

24,5%

50,4%

11,5%

0,7%

100%

4,75

Matemática

             

Ano / Ciclo

Excluídos

Abaixo do Básico

Básico

Adequado

Avançado

Total

Nota do ano na disciplina

Pontuação

0

3

6

8

10

   

2º Ano Ciclo I

8,1%

25,8%

41,9%

22,6%

1,6%

100%

5,26

4º Ano Ciclo I

4,1%

28,8%

39,0%

27,4%

0,7%

100%

5,47

2º Ano Ciclo II

7,5%

29,9%

43,0%

19,6%

0,0%

100%

5,05

4º Ano Ciclo II

12,2%

37,4%

42,4%

7,9%

0,0%

100%

4,30

Tomando como exemplo o desempenho do 2.º ano do Ciclo I em Língua Portuguesa no ano de 2010 (demonstrado na tabela acima), temos:

image

A nota de cada ano é uma média simples, calculada a partir das notas em Língua Portuguesa e Matemática daquele ano. Para chegar à nota de cada ano é preciso calcular a média simples entre as notas de Língua Portuguesa e Matemática daquele ano, conforme mostram as tabelas abaixo:

Ano/Ciclo

Nota em

Língua

Portuguesa

Nota em

Matemática

Nota do

Ano/Ciclo

2° Ano Ciclo I

6,53

5,26

5,90

4° Ano Ciclo I

6,03

5,47

5,75

2° Ano Ciclo II

5,55

5,05

5,30

4° Ano Ciclo II

4,75

4,30

4,53

Calculadas as notas de cada ano, passa-se à nota da escola. Essa nota é obtida pela média da nota dos anos ponderada pelo número de alunos matriculados em cada ano.

Ano/Ciclo

Matrículas

Percentual de

matriculas

Nota do

Ano/Ciclo

Percebtual

matrículas x

Nota

2° Ano Ciclo I

62

13,7%

5,90

0,81

4° Ano Ciclo I

146

32,2%

5,75

1,85

2° Ano Ciclo II

107

23,6%

5,30

1,25

4° Ano Ciclo II

139

30,6%

4,53

1,39

Total

454

100,0%

   

Desempenho da escola

     

5,29

Tomando como exemplo a tabela de 2010, para chegarmos ao Desempenho de 5,29 multiplicamos a coluna Nota do Ano/Ciclo pelo percentual de matrículas da escola, que o número de alunos em cada ano representa

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Essa mesma conta tem de ser feita para cada um dos três anos da Prova São Paulo. O exemplo mostra os cálculos para 2010. É necessário ainda calcular o Desempenho de 2009 e 2008.

NÍVEL

Considera o desempenho dos três anos para que se possa estimar o patamar em que a escola se encontra. Dessa forma, elimina-se a possibilidade de que uma excepcionalidade que tenha prejudicado ou beneficiado a unidade em um determinado ano de avaliação tenha impacto muito significativo sobre o Nível da escola.

O nível é a média ponderada do desempenho nos 3 anos considerados no cálculo. O desempenho mais recente da escola tem peso maior que o desempenho dos anos anteriores:

Nível = 1*desempenho 2010 + 0,5* desempenho 2009 + 0,25* desempenho 2008
1 + 0,5 + 0,25

A escola que usamos como exemplo teve desempenho 5,01 em 2009 e 4,85 em 2008. E você pôde acompanhar o cálculo de 2010, quando ela obteve 5,29. Veja agora o cálculo final do Nível:

1* 5,29 + 0,5* 5,01 + 0,25* 4,85 = 5,15
1 + 0,5 + 0,25

MELHORIA

É a variação do desempenho da escola nos três últimos anos. Afere se a unidade melhorou ou piorou seu desempenho de um ano para o outro. Como no cálculo do Nível, aqui também o peso é maior para a melhoria ou queda no ano mais recente. A variação de 2010 para 2009 tem peso 1, e a de 2009 para 2008, 0,5.

Melhoria = 1* (desempenho 2010 – desempenho 2009) + 0,5* (desempenho 2009 – desempenho 2008)
1 + 0,5

Usando o desempenho da escola que está sendo tomada como exemplo, chegamos ao seguinte resultado:

1* (5,29 – 5,01) + 0,5*(5,01 – 4,85) = 0,24
1+0,5

Como a melhoria não está na mesma escala que o Nível (de 0 a 10), é preciso padronizá-la. A observação da evolução do Desempenho das escolas municipais indica que a variação fica em torno de -0,5 e 0,5. Isso quer dizer que uma escola que tem desempenho 3 e consegue aumentá-lo 0,5 ao ano leva 10 anos para chegar ao patamar de 8, considerado Adequado na escala Saeb.

Escolas com valores superiores a 0,5 recebem nota 10. Escolas com valores inferiores a -0,5 recebem nota zero.

Melhoria padronizada = 10 X [melhoria não padronizada da escola – (-0,5)]
[0,5 – (-0,5)]

As notas da escola que está sendo usada como exemplo nos levam aos seguintes resultados:

Desempenho 2008

4,85

Desempenho 2009

5,01

Desempenho 2010

5,29

 

 

Nível

5,15

Melhoria

7,40

 

RESULTADO


Com o cálculo do Desempenho, do Nível e da Melhoria, chega-se ao Resultado.

O Resultado é a média ponderada entre o Nível e a Melhoria. Uma escola terá mais peso atribuído aoNível ou à Melhoria, dependendo do patamar onde se encontra. Se o desempenho da unidade já é alto, o peso maior recairá sobre o Nível, já que a possibilidade de melhorar o desempenho está próxima do limite. Se a unidade ainda tem um desempenho considerado baixo, o maior peso será atribuído à Melhoria, já que a escola ainda pode melhorar seu desempenho e precisa ser incentivada a fazê-lo.

Como se calcula o peso?

Escolas com Nível 3 recebem peso máximo (um) para a Melhoria. Ou seja, escolas em patamares baixos precisam melhorar e ser incentivadas a isso. Escolas com Nível 8 recebem peso máximo (um) para o Nível. Isso ocorre porque elas já atingiram um patamar alto e devem mantê-lo, sendo reconhecidas por isso. É o que mostra o gráfico abaixo:

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Peso do Nível = 1 - Peso da Melhoria

Os resultados da escola-exemplo podem ser observados abaixo:

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Resultado = Nível X (1-peso) + nota de Melhoria X peso

 

Não Padronizado

Padronizado

Peso

Padronizado x Peso

Nível

5,15

5,15

0,43

2,21

Melhoria

0,24

7,40

0,57

4,22

Resultado

     

6,43

ESFORÇO

O Esforço é calculado a partir do nível socioeconômico dos alunos, aferido com base nas respostas que as famílias dos estudantes deram ao questionário da Prova São Paulo nos três anos anteriores. São levadas em conta questões que tratam de renda, escolaridade dos pais, bens e serviços de consumo.

Em São Paulo, a observação das características econômicas da população aponta que o nível socioeconômico das escolas municipais varia entre 3,5 e 6,5. Entende-se que escolas que têm nível socioeconômico maior demandarão Esforço menor para alcançar os mesmos resultados que escolas com nível socioeconômico menor. A medida de Esforço é calculada da seguinte forma:

Esforço = 10 – nível sócio econômico

Nossa escola-exemplo tem o seguinte Esforço:

Esforço = 10 – 5,3 = 4,70

A Secretaria Municipal de Educação entende que o trabalho pedagógico é, essencialmente, um trabalho de equipe. Por isso, as notas das escolas serão usadas para o pagamento de um bônus por resultados aos profissionais da educação.

Receberão o bônus os professores, os gestores das escolas e os profissionais em cargos nas Diretorias Regionais de Educação e na Secretaria Municipal de Educação. Ao todo são 84.000 servidores.

Neste ano, o pagamento do bônus terá uma regra de transição. Todos os anos, a Secretaria reserva dinheiro suficiente para pagar o valor máximo do Prêmio por Desempenho da Educação (PDE) a todos os profissionais da educação. Como um dos critérios atuais para o pagamento é o número de faltas, nem todos recebem todo o valor e uma parte do dinheiro volta para o Tesouro.

Em 2011, já foi paga a primeira parcela do PDE. A segunda será paga em janeiro de 2012. O dinheiro que voltaria aos cofres municipais será dividido entre os profissionais da educação, a partir do cálculo do indicador de cada escola.

No ano que vem, o PDE deixará de existir e será substituído por um cálculo do Indique de cada escola e as faltas dos profissionais da educação.

1. Como é calculado o Índice de Qualidade da Educação (Indique)?

As notas da Prova São Paulo ajudam a compor as medidas de nível e melhoria da escola, sintetizadas no Resultado. Com o questionário socioeconômico é apurada a medida do Esforço. A multiplicação desses dois fatores mostra o Indicador de cada escola.

2. Quem receberá o bônus calculado com base nesse indicador?

Todos os profissionais da educação em atividade nas escolas municipais e profissionais em cargos administrativos.

3. A partir de quando esse novo bônus será pago?

Haverá uma regra de transição.Todos os anos, a Secretaria Municipal de Educação reserva dinheiro suficiente para pagar o valor máximo do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) a todos os profissionais da educação. Como um dos critérios para o pagamento é o número de faltas, nem todos recebem todo o valor e uma parte do dinheiro retorna ao Tesouro.

Em 2011, já foi paga a primeira parcela do PDE. A segunda será paga em janeiro de 2012. O dinheiro que voltaria aos cofres municipais será rateado entre os profissionais da educação, a partir do cálculo do indicador de cada escola.

A partir de 2012, o pagamento do bônus será feito pelo Indique de cada escola e pelo número de faltas dos profissionais da educação.

4. Quanto o educador/profissional da Educação poderá receber?

O pagamento pelo indicador de 2011 dependerá do restante do PDE que seria devolvido aos cofres públicos. Esse montante será dividido entre os profissionais da educação pelo indicador de suas escolas. Ou seja, o educador receberá, pelo menos, exatamente o que já receberia pelo PDE.

5. O pagamento individual dependerá do desempenho da escola?

Sim, já que a Secretaria Municipal de Educação entende que o trabalho pedagógico é essencialmente coletivo.

6. A frequência do educador será levada em conta?

Sim. A partir de 2012, os professores receberão o bônus pelo indicador da escola e pelo total de suas faltas ao longo do ano.

7. Em que se baseará o nível socioeconômico que compõe o indicador, ou seja, de onde ele virá?

O nível socioeconômico leva em conta as respostas que os pais dos alunos deram ao questionário aplicado com a Prova São Paulo. São consideradas as questões sobre renda, escolaridade, bens e serviços de consumo. A análise desses dados permite que seja encontrado o nível socioeconômico da escola, que é diferente do nível socioeconômico da região onde a escola está. É, portanto, mais fiel à realidade daqueles alunos.

8. No que esse novo indicador difere do PDE já pago na rede?

O PDE foi criado em 2009 em substituição à antiga Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE). A primeira parcela é paga no meio do ano, e a segunda parcela no final do mês de janeiro, em data estabelecida pela Secretaria de Gestão.

Até o ano passado, o valor dependia da jornada, da freqüência e do índice de ocupação escolar da unidade onde o servidor atuava. Esse índice é a relação entre a capacidade de atendimento da escola e o número de matriculados. Têm direito ao PDE os servidores ativos em exercício nas unidades da Secretaria que começaram a trabalhar até 31 de maio do ano corrente.

O novo indicador, que será usado neste ano, além da freqüência, leva em conta um conjunto de variáveis que definem melhor o desempenho da escola. É também um indicador de qualidade da educação, que deve balizar as políticas da Secretaria Municipal de Educação.

9. A Secretaria pretende criar mecanismos semelhantes para o ensino infantil e a pré-escola?

Na Educação Infantil, onde é mais difícil avaliar diretamente a aprendizagem, o indicador será construído a partir de um questionário respondido pelos pais dos alunos que estão nas creches e nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).

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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Kassab bonificará professores com modelo que não funcionou em NY

Uma semana depois de Nova Iorque anunciar fim da fracassada bonificação de professores, SME anuncia aplicação do modelo em São Paulo.

Conforme noticiou o Estadão ontem, a PMSP irá aplicar um novo modelo de bonificação para os professores, substituindo o atual PDE, como estratégia de melhorar os índices de qualidade da educação no município. Ao invés de priorizar o investimento em salários e formação continuada, Kassab optou por um modelo utilizado até recentemente por Nova Iorque, cidade que após observar que não funcionou, desistiu da proposta. Veja a matéria do Estadão na íntegra, abaixo.

O que não presta em Nova Iorque, Kassab importa…


Professores e funcionários da rede municipal terão bônus

Benefício será baseado em indicador que leva em conta o desempenho em prova e nível socioeconômico de alunos
27 de julho de 2011
Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo anuncia hoje um programa de bonificação para professores e funcionários da rede baseado num novo indicador educacional, criado pela Prefeitura. Segundo o Estado apurou, o bônus será concedido mediante esse índice, que vai levar em consideração o desempenho das escolas na Prova São Paulo, avaliação anual do ensino básico realizada pela Prefeitura, e o perfil socioeconômico dos alunos, medido pelos questionários do mesmo exame.
O novo indicador vai se chamar Índice de Qualidade da Educação (Indique) e vem sendo discutido nos últimos dois anos. A ideia da Prefeitura é que o indicador sirva como uma espécie de diretriz para futuras políticas pedagógicas nas escolas avaliadas, além de subsidiar a concessão do bônus para o magistério e o quadro de apoio.
O especialista em avaliações educacionais Francisco Soares, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi quem liderou os estudos. Em maio, o Estado revelou que a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo estuda mudanças em seu programa de bonificação, baseado no desempenho das escolas no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), com o mesmo educador (mais informações nesta pág.).
A Prefeitura tem premiação por desempenho desde 2001. Em 2009, passou a funcionar o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), pago em duas parcelas, cujo valor total de R$ 2,4 mil, só é concedido somente àqueles que não faltam. Todos os anos, o dinheiro que sobra por causa das faltas dos professores volta para a Prefeitura.
Neste ano, é esse montante que vai servir para o pagamento do bônus, segundo uma regra de transição estabelecida pela Prefeitura. O bônus passa a valer totalmente só em 2012, ano de eleições municipais.
Aumento. Em maio, a secretaria anunciou reajuste de 33,79% para os servidores, ativos e aposentados, que será concedido em três anos. Já o piso salarial foi elevado de R$ 1.950,00 para R$ 2.292,17, por 40 horas semanais de trabalho. A rede tem cerca de 60 mil professores.
PARA LEMBRAR
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo estuda alterações nos critérios para o cálculo do bônus por desempenho das escolas no Saresp. A ideia da pasta é levar em conta o esforço e a questão socioeconômica das unidades escolares, já que a rede estadual, que hoje conta com 5,3 mil escolas, é muito heterogênea.
Para considerar o nível socioeconômico dos alunos, serão utilizados dados da Seade e dos questionários do Saresp.
O bônus concedido pelo Estado já foi motivo de conflito entre os sindicatos e o governo. Na semana passada, a cidade de Nova York, que serviu de modelo para o bônus paulista, anunciou que vai cancelar seu programa, após concluir que a política não fez efeito.