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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Governo anuncia regras do PDE 2013

Além de avanços nos critérios do Prêmio, mesa de educação negocia outras reivindicações

Durante a última mesa de negociação de educação do SINP (Sistema de Negociação Permanente), ocorrida neste dia 15 de maio, o governo anunciou as regras do PDE, além de apresentar respostas às reivindicações sobre questões como saúde do professor, inclusão e segurança.

Critérios do PDE

A primeira parcela do PDE será paga em junho o equivalente a 50% do valor total do Prêmio que será no mínimo R$ 2.400,00 para jornadas integrais. Para calcular a 2ª parcel, até 10% do valor dependerá do índice de ocupação escolar conforme a Tabela I ao final. A redução do peso desse índice foi negociado na rodada do dia 03 de maio. Outra negociação importante foi a redução do peso das licenças médicas como desconto do tempo de exercício real do profissional. Com a proposta negociada, os dias em que o servidor estiver afastado por licença médica (exceto acidente de trabalho que não desconta), tem um décimo do peso de uma falta. Ou seja, cada dia de licença equivale a 0,1 ponto, enquanto uma FA, FJ ou FI equivalem a 1 ponto (veja a Tabela II). Os pontos somados devem ser aplicados na Tabela III para calcular os 90% do valor restante da 2ª parcela. Outra velha reivindicação foi atendida. Os critérios começam a valer somente a partir da publicação, diferentemente do que aconteceu nos anos anteriores . A publicação do Decreto deve ocorrer em breve.

Apesar de reconhecer os avanços nas negociações com a redução dos prejuízos gerados pela licença médica no PDE, o SINDSEP mantém sua posição contrária a gratificações e prêmios como forma de valorização dos trabalhadores. Em nossa pauta permanece como reivindicação, a incorporação de todas as gratificações. Especialmente porque elas mercantilizam a saúde do trabalhador, agravando ainda mais a situação hoje presenciada.

Mudanças a partir de 2014

O desempenho das unidades a partir de 2014 deixa de ser calculado pelo índice de ocupação escolar. Para o Ensino Fundamental e Médio, será considerado os resultados do IDEB de 2013 e para a Educação Infantil será implantado um indicador oficial de qualidade. O período de avaliação será de fevereiro a novembro.

Saúde do Professor

O SINDSEP apresentou em 14 de março, ao Secretário Cesar Callegari, proposta de realizar um levantamento das causas das licenças médicas que aumentaram 24% entre 2009 e 2011 (leia aqui), segundo dados de SEMPLA publicados em outubro de 2012. Dentre os problemas levantados nos Centros de Educação Infantil, indicamos a falta de professores nos CEIs, número insuficiente de PEIs em módulo sem regência para substituir as ausências, o aumento da idade média das professoras impedidas da aposentadoria. Os dados apresentados pelo SINDSEP levaram o governo a promover um encontro com as entidades na semana seguinte quando foram discutidas as possibilidades de ações conjuntas para identificar as causas de adoecimento que levaram a 900 mil ausências por problemas de saúde em 2012. Durante a reunião do SINP desta quarta-feira, o SINDSEP apresentou uma proposta de trabalho em grupo entre SME e entidades representantes da educação, para a elaboração de um programa de atenção à saúde do professor e dos trabalhadores da educação. O SINDSEP apresentou o esboço de projeto que prevê depuração maior dos dados do DESS sobre licenças médica, readaptações e aposentadorias por invalidez para identificar quais doenças se concentram por faixa etária, cargo, modalidade de ensino e até região da cidade. Também apresentamos a necessidade de se traçar um perfil do professor para identificar as dificuldades vividas mediante a realidade da violência nas escolas, a falta de estrutura para a inclusão e as condições de trabalho. A proposta apresentada visa a criação de um programa de valorização do trabalhador readaptado, garantir efetivo funcionamento das CIPA, elaboração de programas preventivos e ações interventivas para a promoção da saúde do professor e demais profissionais, reduzir os problemas de violência, garantir as condições para a inclusão e desenvolver ações de melhoria nas condições de trabalho.

O Secretário Callegari aproveitou a intervenção do SINDSEP para anunciar o lançamento nos próximos dias de um "programa de saúde e qualidade de vida dos trabalhadores da educação". O programa dispõe de mapa atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde das condições dos trabalhadores da educação. O Secretário propôs a participação das entidades e tem acordo com a criação de um programa para readaptados apresentado pelo SINDSEP. Por meio de seu Departamento de Educação associado ao Departamento de Saúde do Trabalhador, o SINDSEP pretende participar de forma ativa e cooperativa na implementação desse e de outros programas que tenham esta finalidade.

Inclusão

No gancho trazido pelo SINDSEP ao discutir condições de trabalho, o Secretário anunciou a publicação da portaria que reorganiza o sistema de apoio às ações inclusivas. Segundo o mesmo, há agora em SME um mapa mais preciso das necessidades para os recursos de apoio, suprindo todas as necessidades de AVE, tendo sido mapeado unidade por unidade. A partir dessas informações, haverá um aumento de 50% do número de estagiários para as ações inclusivas, chegando a 718, além da contratação de 108 AVEs. Porém, não está claro ainda, de que forma a educação infantil está sendo contemplada por tais ações.

Segurança Escolar

Diante da realidade das escolas compreendida, na visão do próprio secretário, como vítima (e palco, na nossa opinião) de um processo social desarticulador que promove o vandalismo e a violência como forma de manifestação de conflitos, SME anunciou um novo programa de segurança escolar. A proposta prevê a desterceirização da Segurança entendida como um gasto excessivo e inócuo. Segundo o Secretário, para se proteger a atividade discente e docente, o melhor caminho passa pela atuação do próprio funcionalismo no papel da Guarda Civil Metropolitana, capaz de avançar e mudar a atual realidade. O programa prevê o mapeamento das unidades com maior vulnerabilidade, envolvendo cerca de 300 GCMs para atendê-las, criando-se um Sistema de Segurança Escolar, de forma integrada à questão pedagógica, focando na aproximação com a comunidade para a solução de conflitos.

Formação

Segundo Cesar Callegari, no próximo semestre serão inaugurados 18 pólos em CEUs para a Universidade Aberta do Brasil, oferecendo formação a professores e demais profissionais. A proposta prevê a ampliação do acesso à formação para a educação infantil, entendida como limitado hoje. O Secretário citou que além da necessidade de traçar um perfil do professor e suas condições de trabalho, como descreveu o SINDSEP, haveria ainda, de se identificar a necessidade deformação dos professores.

Concursos e nomeações

Sobre o problema de falta de professores, foi apresentada a informação de que a Câmara votará a criação de 1200 cargos de Professor de Educação Infantil para suprir o número hoje insuficiente, inclusive para garantir Assistentes de Direção nos CEIs. Quanto aos ATEs, a Secretária de SEMPLA, Leda Paulani, assinou autorização de nomeação de 492 servidores, o que porém, exigirá novo concurso público.

Registro no CREF

A SME pretende auxiliar os profissionais de educação física a realizar sua inscrição órgão de classe, como determinou a decisão judicial (leia aqui).

PL 048/12

O Projeto das duas referências que foi retirado da Câmara para negociação terá até o final de junho para ser tratado no SINP e receber as modificações a serem negociadas.

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PDE – 2ª parcela será paga em janeiro com alterações

O Decreto 53.702 publicado em 23 de janeiro, desfaz os boatos de e confirma que a 2ª parcela do PDE (prêmio da educação) será paga ainda em janeiro. O valor máximo é de 2.400 Reais do qual será descontada a primeira parcela. Houve mudanças nos índices de desempenho das unidades que serão calculados apenas pela proporção de matriculados e não mais pelo Indique (indicador que seria criado pelo governo Kassab, mas que não saiu do papel). Veja como calcular seu PDE.

Os Decretos 53.226 de 20/06/12 e 53.702 de 22/01/13 estabelecem regras para o recebimento do PDE 2012.

Valores da 1º parcela (pagos em junho de 2012)
Os valores de pagamento da 1ª parcela do PDE concedida em junho são definidos conforme a jornada:
· JB - R$ 600,00
· JBD - R$ 900,00
· JEIF, J30 e J40 - R$ 1.200,00

Quem pode receber a 1ª parcela?
Fazem jus à 1ª parcela do PDE: Lotados em SME e PEIs e ADIs dos CIPS e CCIs, com início de exercício ou reassumindo função até 31/05 e permanecendo em exercício até final do período letivo.
Não tem direito ao PDE, servidores apenados em 2012 ou que recebam outras gratificações e prêmios considerados inacumuláveis pelo art. 10 da lei do PDE (14.938), GDAS, GA, GDACD ou qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho, ou ainda, no caso de aposentadoria/falecimento até 30 de junho.
Quem receber a 1ª parcela de PDE e vier a ser apenado ou não cumprir seis meses de efetivo exercício em SME devem restituir o valor recebido que será descontado e, folha pelo RH, nos termos da lei.
O PDE não se incorporará para fins de 13º , férias e aposentadoria.

Quais são as regras para o pagamento da 2ª parcela (janeiro de 2013)
Regras para calcular individualmente o valor da 2ª parcela do PDE vão considerar:
I - tempo de exercício real de 06/02 a 30/11;
II - O desempenho das unidades de SME.
O valor total devido do PDE é de R$ 2.400,00 sobre o qual se deve aplicar a proporção correspondente à jornada de trabalho:
· JB - 50%
· JBD - 75%
· JEIF, J30 e J40 - 100%
A 2ª parcela será paga em jan/13, descontando-se a 1ª parcela do total devido, e aplicando-se sobre o restante, o cálculo pelas regras de ausências do indivíduo e de desempenho da unidade.

Como é calculado o tempo de exercício real?
Só será considerado como tempo de exercício real para o pagamento da 2ª parcela:
· os dias de presença e regência;
· os dias de reunião pedagógica, formação continuada e avaliação;
· convocações de SME e DRE;
· dispensas de ponto autorizada pelo Secretário;
· férias e recessos;
· licença nojo e convocação para juri;
· licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;
Serão consideradas ausências e desconto do tempo de exercício real, FJs, FIs, licenças e todas as ocorrências não previstas antes (inclusive FAs), covertidas em percentual atribuído conforme a tabela:

Quantidade de dias de ausências

Percentual atribuído

Quando não houver ausências

100%

De 1 (uma) a 3 (três) ausências

90%

De 4 (quatro) a 6(seis) ausências

60%

De 7 (sete) a 9 (nove) ausências

30%

10 (dez) ausências ou mais

30%


Como será calculado o desempenho das unidades de SME?
· O desempenho das unidades educacionais será deito com base no índice de ocupação escolar determinado pela relação percentual existente entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente atendidos, na conformidade da tabela abaixo:
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· Nas unidades integrantes das Diretorias Regionais de Educação o índice corresponderá à média dos índices das unidades educacionais a elas vinculadas;
. Em unidades do órgão central da Secretaria Municipal de Educação o cálculo do índice corresponderá à média dos índices das Diretorias Regionais de Educação.
A apuração do índice de ocupação escolar irá considerar os dados cadastrados no Sistema Escola On line – EOL na data de 31 de outubro de 2012.
Como será feito o cálculo da 2ª parcela?
A 2ª parcela será calculada pela média entre o percentual da tabela de ausências do servidor e o percentual discriminado pelo índice alcançado por sua unidade. Sobre ela se aplicará a proporção da jornada de trabalho:
· JB - 50%
· JBD - 75%
· JEIF, J30 e J40 - 100%
Se houve alteração da jornada do docente durante 2012, será considerada a jornada cumprida por 15 dias ou mais no mês de novembro.
No caso de aposentadoria ou falecimento após 30 de junho, sobre o cálculo da 2ª parcela será aplicada a proporcionalidade ao tempo de exercício real cumprido.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Regras PDE 2012

Versões para impressão e download: Google Drive ou Slideshare

O Decreto 53.226 estabelece regras para o recebimento do PDE 2012.

Valores da 1º parcela (junho de 2012)

Os valores de pagamento da 1ª parcela do PDE concedida em junho são definidos conforme a jornada:

· JB - R$ 600,00

· JBD - R$ 900,00

· JEIF, J30 e J40 - R$ 1.200,00

Quem pode receber a 1ª parcela?

Fazem jus à 1ª parcela do PDE: Lotados em SME e PEIs e ADIs dos CIPS e CCIs, com início de exercício ou reassumindo função até 31/05 e permanecendo em exercício até final do período letivo.

Não tem direito ao PDE, servidores apenados em 2012 ou que recebam outras gratificações e prêmios considerados inacumuláveis pelo art. 10 da lei do PDE (14.938), GDAS, GA, GDACD ou qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho, ou ainda, no caso de aposentadoria/falecimento até 30 de junho.

Quem receber a 1ª parcela de PDE e vier a ser apenado ou não cumprir seis meses de efetivo exercício em SME devem restituir o valor recebido que será descontado e, folha pelo RH, nos termos da lei.

O PDE não se incorporará para fins de 13º , férias e aposentadoria.

Quais são as regras para o pagamento da 2ª parcela (janeiro de 2013)

Regras para calcular individualmente o valor da 2ª parcela do PDE vão considerar:

I - tempo de exercício real de 06/02 a 30/11;

II - O desempenho das unidades de SME.

Outro decreto definirá o valor total do PDE.

A 2ª parcela será paga em jan/13, descontando-se do total devido, a 1ª parcela, e aplicando-se o cálculo pelas regras de tempo do indivíduo e desempenho da unidade.

Como é calculado o tempo de exercício real?

Só será considerado como tempo de exercício real para o pagamento da 2ª parcela:

· os dias de presença e regência;

· os dias de reunião pedagógica, formação continuada e avaliação;

· convocações de SME e DRE;

· dispensas de ponto autorizada pelo Secretário;

· férias e recessos;

· licença nojo e convocação para juri;

· licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;

Serão consideradas ausências e desconto do tempo de exercício real, FJs, FIs, licenças e todas as ocorrências não previstas antes (inclusive FAs), covertidas em percentual atribuído conforme a tabela:

Quantidade de dias de ausências

Percentual atribuído

Quando não houver ausências

100%

De 1 (uma) a 3 (três) ausências

90%

De 4 (quatro) a 6(seis) ausências

60%

De 7 (sete) a 9 (nove) ausências

30%

10 (dez) ausências ou mais

30%

Como será calculado o desempenho das unidades de SME?

· O desempenho das unidades será apurado por índices próprios para unidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os índices para essas unidades serão fixados em portaria.

· Nas DREs o desempenho será pela média das UEs

· Na gestão dos CEUs pela média das suas UEs

· CIEJA e CMCT pelo valor da respectiva DRE;

· SME e órgão centrais pela média das DREs.

Como será feito o cálculo da 2ª parcela?

A 2ª parcela será calculada pela média entre o percentual da tabela de ausências e o percentual discriminado pelo índice conforme a unidade e portaria que será publicada. Sobre ela se aplicará a proporção da jornada de trabalho:

· JB - 50%

· JBD - 75%

· JEIF, J30 e J40 - 100%

Se houver alteração da jornada do docente durante 2012, será considerada a jornada cumprida por 15 dias ou mais no mês de novembro.

No caso de aposentadoria ou falecimento após 30 de junho, sobre o cálculo da 2ª parcela será aplicada a proporcionalidade ao tempo de exercício real cumprido.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Regras do PDE. SME atropela acordo com sindicatos

Em fevereiro de 2011, na última mesa formal de negociação com as entidades representativas da educação, SME entregou uma minuta de portaria com as regras do PDE. As regras faziam as licenças médicas terem menos peso no desconto que uma abonada e se publicada, o servidor saberia em que situações poderia ser prejudicado a partir de 1º de março, data prevista pelo documento para aplicação nos descontos.
Quase um ano depois e sem conversar com ninguém a prefeitura publica as regras depois do jogo encerrado. Sem ninguém saber, elas já valiam em 07 de fevereiro e tanto faz abonar ou ficar doente. Ausência é ausência.
Que modelo de gestão é este que a rede municipal de educação adotou? Um trabalhador concorre a um prêmio, que segundo a gestão é para valorizar o profissional da educação, mas ninguém sabe o que é preciso ser feito para ser valorizado. Só depois que o ano letivo acabou é que se fica sabendo pelo que se foi premiado.
A popularidade baixa do governo Kassab se deve a políticas desastrosas como essa.
O desrespeito não é somente com o servidor, mas com a população.
Enquanto havia entidade que defendia que não deveríamos discutir as regras em mesa de negociação porque acreditava nas negociações de bastidores, o SINDSEP manteve sua posição firme e denunciou o rompimento das negociações por parte do governo. Além disso, sempre dissemos que pior que ser submetido a regras absurdas que punem servidores doentes, é nao saber quais são as regras. De qualquer forma, vale resgatar princípios. Gratificação não é salário e cria distorções. Somos contra a meritocracia como política de valorização. Mas se vai pagar, a gestão deveria ser coerente, no mínimo, consigo mesma.
Saíram as regras para pagamento da segunda parcela do PDE referente a 2011Segundo o Decreto nº 52.950 publicado no DOC de 31/01/12, pg. 1, será paga junto com o salário de janeiro, a segunda parcela corresponde a, no máximo, R$ 1.500,00, referentes à diferença entre R$ 2.400,00 do total do prêmio e os 900 Reais que já foram pagos em junho de 2011. Profissionais com jornadas menores tiveram a primeira parcela proporcional à jornada, e o valor máximo da segunda parcela também será proporcional.
O valor depende das novas regras instituídas pelo Decreto.
Poderão receber os servidores das unidades de SME que estavam lotados até o fim do período letivo, inclusive PEIs e ADIs em exercício nos CIPS e CCIs em atividades do próprio cargo.
Para tanto, os mesmos devem ter iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31/05/11 e completado 6 meses de efetivo exercícios em suas unidades.
Para o cálculo da segunda parcela de cada servidor será considerado: o tempo de exercício real no cargo ou função entre 07/02/11 e 30/11/11; o desempenho da unidade educacional.
Para calcular o tempo real, consideram-se os dias de:
· efetivo comparecimento/regência;
· participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;
· atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Diretoria Regional de Educação;
· dispensas de ponto autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação;
· férias e recessos escolares;
· afastamento por licença nojo e convocação por júri.
Os dias de FIs FJs, licenças e ocorrências não previstas serão descontados para contagem do tempo real. Ou seja, também serão descontados as FAs e qualquer tipo de licença que não a nojo, inclusive as médicas, seja por acidente de trabalho ou não.
O desconto será relativo ao número de ausências conforme a tabela que foi publicada como Anexo I do Decreto.
Quantidade de dias de ausências Percentual atribuído
Quando não houver ausências 100%
De 1 (uma) a 3 (três) ausências 90%
De 4 (quatro) a 6 (seis) ausências 60%
De 7 (sete) a 9 (nove) ausências 30%
10 (dez) ausências ou mais 1%
Por exemplo, quem tirou um abono no período e três dias de licença, terá 4 ausências. Pela tabela terá um percentual de 60% para aplicar no pagamento da segunda parcela.
Para calcular o desempenho da unidade será considerado o índice de ocupação escolar.
No caso das Unidades Educacionais, o índice corresponde ao percentual entre a capacidade de atendimento e o número de crianças e alunos atendidos, considerando-se os dados do EOL no dia 31 de outubro de 2011.
Para o cálculo de servidores das DREs, será feita a média dos índices das unidades subordinadas.
Para quem trabalha em SME (central), faz-se a média dos índices das DREs.
A porcentagem aplicada sobre a segunda parcela do PDE referente ao Desempenho da unidade é encontrada na tabela do Anexo II do Decreto, conforme o índice calculado.
Índice de Ocupação Escolar Percentual atribuído
90 a 100% 100%
80 a 89,99% 90%
70 a 79,99% 60%
Abaixo de 70% 0%
Uma escola que deveria atender 300 alunos e tinha 245 alunos matriculados em 31/10/11 obteve um índice de ocupação de 81,66%. Pela tabela corresponde ao percentual de 90% que será aplicado para o cálculo da segunda parcela.
Antes de fazer o cálculo é preciso verificar a jornada que o servidor cumpriu em 2011, e se houve mudança ao longo do ano, será considerada a jornada cumprida por ele, em novembro, por pelo menos 15 dias. O valor máximo da segunda parcela que é de R$ 1.500,00, será proporcional também à jornada.
Professores em JB calcularão sobre 50% do valor máximo, R$ 750,00
Docentes com JBD, sobre 75% do prêmio, ou seja, R$ 1.125,00
Profissionais com J40, J30 ou docentes com jornada integral calcularão sua segunda parcela sobre 100% do prêmio, ou seja, sobre os R$ 1.500,00 restantes.
Nos exemplos dados acima para as duas tabelas, um professor com jornada integral que obteve 60% pelo Anexo I e 90% pelo Anexo II, aplicará a média das duas porcentagens sobre 100% do prêmio, R$ 1.500,00. Portanto a média das porcentagens será: (90+60)/2=75%x1500=1125. Nesse caso, o servidor deverá ter recebido R$ 1.125,00.
Em caso de aposentadoria ou falecimento, sobre o valor calculado aplica-se a proporcionalidade do tempo real trabalhado entre 30/06/11 e a véspera da data da ocorrência.
Não será pago o PDE a servidor que tenha sido apenado em 2011 ou que tenha se aposentado até 30/06/11, bem como o pensionista em caso de falecimento do servidor até esta data.
Nos casos de servidores apenados ou que não completaram os 6 meses em unidades da SME em 2011, deverão devolver qualquer valor recebido como PDE.
As DREs e RHs ficarão responsáveis por proceder com as restituições nos termos da lei.
O PDE não é incorporado como aposentadoria.
TEXTO ELABORADO PARA O SITE DO SINDSEP
 ATUALIZADO EM 15/02/12 ÀS 15:42

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Kassab bonificará professores com modelo que não funcionou em NY

Uma semana depois de Nova Iorque anunciar fim da fracassada bonificação de professores, SME anuncia aplicação do modelo em São Paulo.

Conforme noticiou o Estadão ontem, a PMSP irá aplicar um novo modelo de bonificação para os professores, substituindo o atual PDE, como estratégia de melhorar os índices de qualidade da educação no município. Ao invés de priorizar o investimento em salários e formação continuada, Kassab optou por um modelo utilizado até recentemente por Nova Iorque, cidade que após observar que não funcionou, desistiu da proposta. Veja a matéria do Estadão na íntegra, abaixo.

O que não presta em Nova Iorque, Kassab importa…


Professores e funcionários da rede municipal terão bônus

Benefício será baseado em indicador que leva em conta o desempenho em prova e nível socioeconômico de alunos
27 de julho de 2011
Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo anuncia hoje um programa de bonificação para professores e funcionários da rede baseado num novo indicador educacional, criado pela Prefeitura. Segundo o Estado apurou, o bônus será concedido mediante esse índice, que vai levar em consideração o desempenho das escolas na Prova São Paulo, avaliação anual do ensino básico realizada pela Prefeitura, e o perfil socioeconômico dos alunos, medido pelos questionários do mesmo exame.
O novo indicador vai se chamar Índice de Qualidade da Educação (Indique) e vem sendo discutido nos últimos dois anos. A ideia da Prefeitura é que o indicador sirva como uma espécie de diretriz para futuras políticas pedagógicas nas escolas avaliadas, além de subsidiar a concessão do bônus para o magistério e o quadro de apoio.
O especialista em avaliações educacionais Francisco Soares, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi quem liderou os estudos. Em maio, o Estado revelou que a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo estuda mudanças em seu programa de bonificação, baseado no desempenho das escolas no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), com o mesmo educador (mais informações nesta pág.).
A Prefeitura tem premiação por desempenho desde 2001. Em 2009, passou a funcionar o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), pago em duas parcelas, cujo valor total de R$ 2,4 mil, só é concedido somente àqueles que não faltam. Todos os anos, o dinheiro que sobra por causa das faltas dos professores volta para a Prefeitura.
Neste ano, é esse montante que vai servir para o pagamento do bônus, segundo uma regra de transição estabelecida pela Prefeitura. O bônus passa a valer totalmente só em 2012, ano de eleições municipais.
Aumento. Em maio, a secretaria anunciou reajuste de 33,79% para os servidores, ativos e aposentados, que será concedido em três anos. Já o piso salarial foi elevado de R$ 1.950,00 para R$ 2.292,17, por 40 horas semanais de trabalho. A rede tem cerca de 60 mil professores.
PARA LEMBRAR
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo estuda alterações nos critérios para o cálculo do bônus por desempenho das escolas no Saresp. A ideia da pasta é levar em conta o esforço e a questão socioeconômica das unidades escolares, já que a rede estadual, que hoje conta com 5,3 mil escolas, é muito heterogênea.
Para considerar o nível socioeconômico dos alunos, serão utilizados dados da Seade e dos questionários do Saresp.
O bônus concedido pelo Estado já foi motivo de conflito entre os sindicatos e o governo. Na semana passada, a cidade de Nova York, que serviu de modelo para o bônus paulista, anunciou que vai cancelar seu programa, após concluir que a política não fez efeito.

sábado, 11 de junho de 2011

Gratificação de Atividade: tire suas dúvidas!

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Veja a cartilha no final do texto, ou clique na imagem para visualizar e fazer o download no Google Docs.

O SINDSEP tinha razão!

No dia 07 de junho, SEMPLA recebeu a comissão do movimento de paralisação dos servidores. Como membro representante do SINDSEP, junto aos demais colegas do sindicato, garantimos com SEMPLA o compromisso de esclarecer as confusões criadas no âmbito de SME. Muitas DREs, CEUs e algumas escolas estavam obrigando os Agentes de Apoio e AGPPs a assinarem o termo de opção pela Gratificação de Atividade, dizendo que se não o fizessem perderiam o PDE. As portarias 68 e 75 foram claras: o prazo é de 30 dias apenas para quem quer receber a Gratificação de Atividade com direito a retroatividade a partir de janeiro de 2011. Quem não optar não perde nada. Fica como está. SEMPLA garantiu que conversaria com CONAE para repassar um comunicado que chegasse aos trabalhadores.

1. a opção pela Gratificação de Atividade:
. poderá ser formalizada até o dia 24/06;
. implica na absorção da Gratificação de Apoio à Educação, que será irreversível;
2. ao servidor que não formalizar opção pela Gratificação de Atividade fica mantida a Gratificação de Apoio à Educação e o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional;
3. o servidor que não formalizar a opção pela Gratificação de Atividade até o dia 24/06 poderá fazê-lo na data que lhe convier, devendo estar ciente:
. do contido no artigo 6º da Portaria nº 68/SEMPLA.G/2011;
. e que a opção surtirá efeitos no mês seguinte ao de sua realização.
4. o servidor optante pela Gratificação de Atividade em 2011 poderá desistir da referida opção, estando ciente de que os valores já absorvidos da Gratificação de Apoio à Educação não serão mais devidos.
(…)
foi fixado o prazo para opção até o dia 09/06, de forma a possibilitar o correto pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional no mês de junho/2011.

CONAE, na quinta encaminhou às DREs e-mail esclarecendo a polêmica criada em SME (como sempre). Veja alguns trechos do e-mail de CONAE no quadro ao lado.
Porém, constatei DREs que não repassaram às unidades escolares. Falta de humildade e responsabilidade que pode prejudicar muitos trabalhadores. O prazo para opção pela GA com retroatividade na educação está garantido até dia 24 de junho.
A pressão dos Agentes de Apoio e AGPPs nos dias 25 de maio e 07 de junho. No entanto, foi uma luta para garantir direitos. Essa categoria permanece sem reajustes. Dia 21 tem assembleia para decidir se o funcionalismo deve entrar em greve (10hs na quadra dos bancários). A Cartilha do SINDSEP, abaixo deve ajudar na decisão do pessoal de apoio. Para baixar em PDF, vá ao Google Docs (aqui), clique em Arquivo e Fazer download no formato original.

terça-feira, 7 de junho de 2011

AGPPs e Agentes de Apoio não tem de optar pelo PDE

SINDSEP tinha razão outra vez

No dia 25 dissemos que os Agentes de Apoio e AGPPs da educação tinham direito a receber a GAE e a PDE se não optassem pela GAE. A resposta de SEMPLA foi a publicação da portaria 75 que atendeu o pedido do SINDSEP garantindo mais 30 dias para a opção.

Hoje, dia 07, mais uma vez garantimos os direitos dos profissionais de nível básico e médio que trabalham na educação.

As DREs, alegando orientação de CONAE, diziam que os Agentes de Apoio e AGPPs deveriam optar pelo PDE ou GA, muitas vezes utilizando-se de assédio moral para obrigá-los a assinar o termo de opção. 

Somente quem quiser optar pela Gratificação de Atividade e receber o retroativo a janeiro, ainda no mês de junho, deve optar agora. Os demais podem entregar a opção até dia 25 para garantir a GA desde janeiro no pagamento de julho.

Após o prazo, a opção pela GA pode ser feita em qualquer momento e passará a ser recebida no mês seguinte. Isso é importante para quem pretende se aposentar, pois a GA será recebida na aposentadoria, calculada pela média simples do recebimento nos meses antes da aposentadoria.

Até lá quem não optou permanecerá recebendo PDE mais a GAE. Quem já optou pelo PDE, segundo SEMPLA pode mudar de ideia depois. Já quem optou pela GA, a decisão é irreversível.

Apesar da vitória por não perderem direitos, Agentes de Apoio e AGPPs da Educação permanecem sem mudanças no padrão e sem vantagens nenhuma.

O governo acordou que os dias parados (25 de maio e 07 de junho podem ser repostos).

Dia 21 de junho, faremos uma assembleia para decidirmos os rumos do movimento.

Informaremos o local e o horário no site. Acompanhe!

Temos de comparecer, avançar e conquistar.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

GA - Gratificação de Atividade - obrigatoriedade de opção

Companheir@s,

As DREs, por orientação de CONAE estão obrigando os Agentes de Apoio e AGPPs a assinarem o termo de opção, escolhendo entre a Gratificação de Atividade (GA) e o PDE. 

O termo de opção é para garantir aos servidores dos níveis básico e médio lotados na educação optarem pela GA com direito a retroatividade se no prazo de 30 dias dado pela Portaria 75. Quem não optar no prazo pode decidir optar depois, tendo direito à gratificação somente a partir do mês posterior. Por isso existe o prazo.

Mas quem optar no prazo pelo PDE não pode mais fazer nova opção pela GA. Essa é a pegadinha de SME contrariando o que SEMPLA garantiu ao sindicato. 

Ninguém pode obrigar o servidor a optar agora. E se o fizer vai prejudicá-lo.

Quem não optar agora, não perde o PDE nem a GAE como estão dizendo as DREs. Não é o que está na legislação.

Além do mais, o servidor tem 30 dias contado da portaria publicada no dia 25.

O Sindicato está recebendo dezenas de ligações diariamente com servidores relatando o assédio moral que estão sofrendo.

Os AGPPs dos CEUs estão firmes dizendo que não vão assinar nada até ter uma resposta do governo no dia 07 de junho.

No dia 25 de maio, com a paralisação e fechando a rua, conseguimos que SEMPLA respondesse ao ofício do SINDSEP que dizia que pela lei, a GAE deveria ser mantida para quem não optasse pela GA. O governo negava essa posição, mas após receber o sindicato no dia 25, publicou no dia 26 a portaria 75, garantindo a GAE (além do PDE) para quem não optasse pela GA. Os trinta dias para o pessoal da educação também foi uma reivindicação atendida. 

SME não tem o direito de passar por cima disso.

Querem dar um golpe na conquista dos AGPPs e Agentes de Apoio da Educação.

SEMPLA garantiu que daria respostas até o dia 07, quando voltaremos às ruas, a partir das 14 horas com concentração dos trabalhadores em frente ao Gabinete do Prefeito. 

Estaremos lá.

No sábado, dia 04 de junho, às 14 hs, teremos assembleia dos Agentes de Apoio no SINDSEP, Rua da Quitanda, 162. Vamos entregar cartilhas sobre a gratificação, esclarecer essa situação e tomar uma posição frente a este novo absurdo imposto pela administração. Também trataremos a questão da integração dos Agentes de APoio no quadro da Educação. Nesse dia, vamos nos organizar para o dia 07. 

Para ajudar os Agentes de Apoio ou AGPPs que estão sendo pressionados a assinar o termo de opção, e que estão decididos a não assinar antes do dia 07, o jurídico do SINDSEP disponibilizou um documento para preencher, assinar, entregar e protocolar cópia nas unidades ou DREs onde estão convocados para realizar a opção. 

Peço a todos que ajudem a divulgar essas informações.

Clique no link abaixo para abrir o requerimento:

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B4buvML_d4bVNGQ1NWFkMDAtODc5My00ZDUxLWI5MTItZjg1OTIzNjVhNjMy&hl=pt_BR&authkey=CK_nlqMH

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Mais de 5 mil Servidores protestam por melhores salários no Centro de SP

Mais de 5.000 servidores municipais, segundo a Polícia Militar, compareceram ao ato em frente ao gabinete do prefeito, servidores das subprefeituras, educação, esportes, saúde, serviço funerário, iprem, hspm, autarquia hospitalar, negócios jurídicos, finanças, cultura, habitação, verde e meio ambiente.
Vários locais de trabalho cruzaram os braços e vieram para a paralisação, destaca-se o serviço funerário, que pararam tudo e voltaram ao trabalho somente após as 12 horas .
Após a concentração que fechou o Viaduto do Chá no gabinete do prefeito , os servidores saíram em passeata para a secretaria de planejamento onde uma comissão do Sindsep foi recebida.
Na reunião desde o início percebeu-se a intransigência dos representantes do governo, quando afirmaram que não tinham nenhuma resposta para dar nesta data e que manteriam o cronograma que era dar uma resposta até o final de maio.
Na discussão, foi afirmado que qual resposta seria dada em 4 dias que não poderia ser agora. E que se dizem que é outro dia, então qual dia será? Desta forma os representantes do governo se retiraram para consultar o Secretário sobre essa proposta.

Retornando a reunião foi estabelecido:

-Prazo final para dar resposta à pauta (reajuste salarial de 39%, mudança da lei salarial, extensão das gratificações aos excluídos, etc.) dia 7 de junho;

Em 2 semanas construir uma agenda de negociação da pauta da saúde;

Dia parado - governo diz que não negocia, que pode discutir a reposição, mas darão retorno posteriormente;

Sobre  os AGPPs e agentes de apoio (da educação) que não fizeram a opção de gratificação, mas que neste mês jogaram a GA na folha, o governo vai refazer a folha sem a GA e pagando a GAE, até buscar uma solução definitiva. [NOTA DO PORTAL POLITIKEI: o governo acolheu o entendimento do SINDSEP de que AGPPs e agentes de apoio da educação podem optar por manter a GAE e PDE juntos e publicou hoje no DOC. Leia mais]

Após essa resposta a categoria se reuniu e decidiu não dar trégua, não aceitamos 0,01%, queremos reposição das perdas, queremos um verdadeiro Plano de Carreiras que garanta a evolução,  queremos a incorporação das gratificações, enfim queremos SALÁRIOS.

Portanto foi aprovado por UNANIMIDADE, NOVA PARALISAÇÃO DIA 7 DE JUNHO COM ATO EM FRENTE À SEMPLA A PARTIR DAS 14 HORAS.

-- SINDSEP --

Publicado em quinta-feira, 26 de maio de 2011

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Paralisação: governo reconhece direito de GAE aos Agentes de Apoio e AGPPs

Foto-0009Um dia após a paralisação do dia 25, governo reconhece a posição do SINDSEP de que os Agentes de Apoio e AGPPs da educação tem o direito a continuar recebendo a GAE (de 150 e de 200 Reais) caso não façam a opção pela nova gratificação (GA). Durante a paralisação o governo recebeu o SINDSEP e garantiu que não mexeria no pagamento desse mês e conforme a posição do jurídico publicaria novo prazo para o pessoal de nível básico e médio fazer a opção de forma mais confiante. No DOC de hoje, página 04, SEMPLA publicou a Portaria 075/SEMPLA.G/2011 que estabelece 30 dias para quem quiser optar pela GA. O pessoal da educação que não optar, agora tem garantido o direito de permanecer recebendo a GAE e o PDE. Caso contrário poderiam ter perda de 1600 Reais por ano, ou mais. Quem não optar agora no prazo, pode optar em outro momento que achar conveniente, uma vez que a GA entra para a aposentadoria. O SINDSEP esclarecerá com detalhes nas assembleias de Agente de Apoio da educação, dia 04 de junho, às 14 horas, e dos AGPPs dos CEUs no dia 01 de junho às 18 horas. As assembleias serão no sindicato (R. da Quitanda, 162 – Centro) e distribuiremos uma cartilha sobre as gratificações, esclarecendo, inclusive a situação no caso de aposentadoria. Outro ponto de pauta será o da integração no quadro da educação. Filiados ou não filiados estão convidados.

PORTARIA 075/SEMPLA.G/2011
Altera a Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, que institui formulário
próprio de opção para exercício do direito previsto no art. 10 da
Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011, que institui a Gratificação de Atividade.
RUBENS CHAMMAS,  Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 6º do Decreto
nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelo art. 50 do
Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 10, incisos I e V, da
Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011 passa a vigorar
acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. O servidor municipal lotado e em efetivo exercício em
unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação que
percebe a Gratificação de Apoio à Educação, deverá manifestar
interesse pela percepção da Gratificação de Atividade, mediante
preenchimento do formulário previsto no art. 1º desta portaria.
Parágrafo único.  O servidor que manifestar interesse pela
Gratificação de Atividade deverá declarar, em campo específico
do formulário, estar ciente de que os valores da Gratificação de
Apoio à Educação serão absorvidos paulatinamente nos valores
da Gratificação de Atividade, consoante previsto no art. 12 da
Lei nº 15.364, de 2011, e que essa absorção é irreversível.” (NR)
Art. 2º.  As Diretorias Regionais de Educação - DREs, sob a
supervisão da Divisão de Recursos Humanos - CONAE.2, da
Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, da Secretaria
Municipal de Educação, convocarão o servidor para manifestarse na forma do art. 7º-A da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, na
redação ora conferida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação desta portaria.
§ 1º. Transcorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo
sem manifestação do interessado, fica assegurado ao servidor
o direito de manifestar-se na data que lhe convier, mantida a
percepção da Gratificação de Apoio à Educação.
§ 2º. A manifestação de que trata o § 1º deste artigo produzirá
efeitos no mês seguinte ao de sua realização.
§ 3º. Ao servidor que se encontrar afastado para tratamento de
saúde, férias e nas demais hipóteses legais, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções,
observado o disposto no § 2º deste artigo quanto a seus efeitos.
Art. 3º. O Termo de Opção constante do Anexo Único da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, fica substituído pelo constante do
Anexo Único integrante desta portaria.
Art. 4º. As opções formalizadas no Termo de Opção instituído
pela Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, anteriormente a expedição desta portaria, permanecem válidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores lotados e em efetivo exercício em unidades educacionais
da Secretaria Municipal de Educação que tenham formalizado
opção na forma do art. 5º da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011,
os quais deverão preencher o formulário constante do Anexo
Único desta portaria e realizar nova opção.
Art. 5º. O Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, expedirá orientações complementares ao fiel cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

imagem GA anexo 1imagem GA anexo 2

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Mesa de negociação. Do quê?

Publiquei na quinta, 24, o ocorrido na “mesa de negociação” da educação naquele mesmo dia. O governo apresentou os critérios individuais de pontuação para receber o Prêmio de Desempenho da Educação (PDE) pago anualmente aos trabalhadores lotados em SME. Quero refletir com os servidores municipais de São Paulo alguns pontos que dizem respeito a nossa relação de empregados com o nosso patrão (governo) e a mediação representada pelo sindicato.

Gratificações x salários
O governo Kassab tem adotado Secretaria após Secretaria, a política de criar gratificações ao invés de um reajuste geral para todos os trabalhadores. Isso tem criado a situação absurda de termos um piso (o dos Agentes de Apoio) em torno de R$ 440,00, o que equivale a apenas 80% do valor do salário mínimo. Em 2003 esse valor equivalia a mais de duas vezes o valor do piso nacional (para ler mais clique aqui). Com uma política de reajuste geral de 0,01% contra uma inflação acumulada superior a 33% desde 2005 (IBGE), significa perda de um terço do poder de compra. Os planos de carreira que deveriam se prestar a valorizar o servidor acabam por apenas reduzir as perdas inflacionárias. Virou um calaboca como estratégia governista para reduzir tensões e risco de greve em tempos de inflação baixa. Mas, das estratégias governistas, pagar gratificações ao invés de salários, se tornou uma das mais bem sucedidas, principalmente por sua capacidade de dividir a categoria. Cada gratificação atende a um segmento que abandona a luta dos servidores na campanha salarial pelo reajuste linear e passa a brigar por suas necessidades momentâneas. E das perversidades embutidas nas gratificações, a pior fica com a exclusão dos aposentados. Quando os aposentados da educação ganharam na justiça a extensão da GDE (Gratificação de Desenvolvimento da Educação) pelo direito à paridade, Kassab imediatamente extinguiu o GDE na Câmara e criou o PDE. Gratificação virou Prêmio, o G virou P e o aposentado até hoje não recebe nada. No Governo do Estado de São Paulo, a prática de gratificações aprimorada ao longo de quase duas décadas leva os servidores estaduais abdicarem da aposentadoria para não amargarem perda de metade dos vencimentos que deixam de receber por não se tratar de salário. Se a linha de Kassab permanecer, nosso destino será o mesmo.
A inflação aumenta e a arrecadação da Prefeitura também. No último ano de Marta a receita prevista era de 14,3 bilhões de Reais contra 34,6 bi em 2011 à disposição de Kassab. Com uma receita quase duas vezes e meia maior, graças ao crescimento econômico do Brasil e ao boom imobiliário na cidade (leia mais aqui), reajustes somente aconteceram na educação e na guarda civil, e mesmo assim, após greve dessas categorias. Em 2006, após 17 dias de greve, a educação conseguiu um acordo de gratificações em 2007 que foram incorporadas em reajustes anuais em torno de 8% anuais de 2008, 2009 e 2010, com acordo renovado e que na Câmara virou novos reajustes de 10% (ao ano) de 2011 a 2013. Mas de forma alguma, esses reajustes refletem o crescimento da receita da cidade. Na verdade, a opção de Kassab por reajustes anuais além de evitar o risco de novas greves, é o que lhe resta como opção, pois a lei lhe obriga a gastar uma parte da receita carimbada da educação com salários. O que Kassab tem feito é atender o mínimo para não ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

Negociação ou enrolação?
Uma cidade cada vez mais rica com servidores cada vez mais pobres. Essa afirmação não é exagerada. Eu já apresentei os números da receita da cidade (aumento de 142%). Segundo os números do PNAD entre 2004 e 2009, a renda real média do trabalhador brasileiro cresceu 20%, ou seja, aumento nos salários, descontando-se a inflação. Os servidores municipais de São Paulo parecem viver a realidade de outro país com os reajustes de 0,01%. Como demonstraram os servidores da educação e da guarda civil, a greve ainda é o melhor instrumento de negociação do trabalhador. Aliadas às estratégias do uso do plano de carreira para cobrir perdas e das gratificações para dividir os trabalhadores sem dar reajuste, estão as mesas de negociação (central e setoriais) de Kassab. Via de regra, elas não têm regras definidas, não têm ata, não têm nem a pauta a ser negociada. As pautas encaminhadas no começo do ano pelas entidades não coincidem necessariamente com a que o governo discute a cada encontro. Nada é negociado além de uma margem mínima predisposta pelo governo. Com alguma pressão, como fizeram os trabalhadores do nível superior na discussão do seu PCCS, foram possíveis pequenas mudanças de maior importância na proposta inicial.
A última mesa de negociação da educação deixou clara a essência desse jogo de cartas marcadas. Em 2010, SME passou o ano inteiro sem mesa, abrindo as “negociações” em outubro. Em novembro, o acordo solicitado pelo governo com as entidades foi de encerrar as conversas sobre o PDE, deixando o debate para 2011 com mais tempo e fôlego. Na “negociação” de quinta passada, a surpresa para as quatro entidades presentes foi generalizada. A proposta estava pronta, valendo para 1º de março, e, pasmem, não estava posta para negociação. Os representantes do governo assumiram a culpa por não saberem em 2010 que o Secretário, novamente, não negociaria nada dos critérios individuais. Ao romper com um acordo proposto por ele próprio, o governo expõe a já frágil credibilidade dessas mesas de negociação. A verdade é que nesses anos, o governo tem definido sua política com bastante liberdade, e ainda, tenta se utilizar das entidades para referendar suas iniciativas como se fossem negociadas com os trabalhadores. Creio que temos de escancarar, explicitar, denunciar e publicizar a postura do governo nessas chamadas “mesas de negociação”. Esse debate tem de acontecer com a categoria em cada entidade. Afinal, perdemos a capacidade de negociação, abrindo mão dos mecanismos verdadeiros de pressão, como as manifestações, paralisações e greves?
A postura do SINDSEP na quinta-feira foi de não negociar os critérios coletivos caso não se reabra a discussão dos critérios individuais. Sequer há garantias de que haverá negociação do Decreto que definirá as regras complementares. Se houver, a negociação da parte será utilizada por SME para anunciar o referendo dos sindicatos ao PDE 2011.

O PDE e o desconto das licenças médicas
O que mais pega para os trabalhadores no PDE é o desconto dos dias de licença médica. Já ouvi colegas defenderem o constatação de Serra e depois de Kassab, de que havia muita licença médica. Por trás dessa defesa existe uma insinuação de que o servidor usa de má fé para sair de licença médica e se furtar do trabalho. Temos então um problema sério para resolver que qualquer bom gestor não pode supor que a solução é um desconto em dinheiro. Se há muitas licenças médicas na prefeitura, a primeira investigação que se deve fazer é sobre as condições de trabalho e sobre as doenças ocupacionais. Se um Prefeito suspeita haver fraude em um de seus serviços, é sua obrigação investigar. Se há fraudes ou falhas nos procedimentos de perícia do DSS, cabe ao Prefeito botar o dedo na ferida. O caminho mais fácil, punindo quem se utiliza de licença médica é um atestado de ingerência e incompetência administrativa. Quem paga a conta é aquele que adoece, muitas vezes pelas próprias condições de trabalho, inclusive aqueles que um dia concordaram com a ideia.

Campanha Salarial
Enquanto Kassab deita e rola, cabe a nós perceber que somos uma categoria só: servidores públicos municipais. Todos sujeitos às mesmas estratégias de divisão, controle e manipulação. Não há outra ferramenta de luta legal além da organização sindical. Se for inventada uma real alternativa, pode ter certeza que não será criação dos empregadores. 2011 começou e o que está posto pelo governo já sabemos e não esperem novidades. Gratificação do Nível Básico e Médio (com perda das gratificações atuais), reajuste de 2,18% para o HSPM, 10,34% para a Educação. O resto, deve ficar rodando, de mesa em mesa, sem negociação, até que os servidores cansem de esperar. Não adianta chorar. A hora é de arregaçar as mangas, participar dos sindicatos, cobrar os debates e partir para a organização, mobilização, e se necessário, greve. Ou, se a aposentadoria ainda for a opção, poderemos chorar pelo que deixamos de fazer.

PARA REFLETIR:

DESPERTAR É PRECISO

Na primeira noite eles se aproximam colhem uma flor do nosso jardim e não dizemos nada.
Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada.

Vladimir Maiakóvski

Vladimir Vladimirovich Mayakovsky(Влади́мир Влади́мирович Маяко́вский) (1893 - 1930) foi um dos poetas mais representativos do Futurismo Russo.

E NÃO SOBROU NINGUÉM

Primeiro, os nazistas vieram buscar os comunistas, mas, como eu não era comunista, eu me calei. Depois, vieram buscar os judeus, mas, como eu não era judeu, eu não protestei. Então, vieram buscar os sindicalistas, mas, como eu não era sindicalista, eu me calei. Então, eles vieram buscar os católicos e, como eu era protestante, eu me calei. Então, quando vieram me buscar... Já não restava ninguém para protestar.
Martin Niemoller
(Martin Niemoller - pastor luterano, preso no campo de concentração de Dachau – de 1939 a 1945 – e libertado pelas tropas aliadas).

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PDE: licenças e faltas já descontam em 1º de março

É melhor não ficar doente!

Participei nesta quinta, a convite da diretoria do SINDSEP, da mesa setorial de negociação da educação realizada entre sindicatos e SME. A pauta foi o PDE - Prêmio de Desempenho Educacional – 2011. O governo apresentou um resumo dos critérios que irão valer já a partir de 1º de março. O resumo pode ser visto na íntegra logo abaixo.
Rompendo o acordo com as entidades firmado em novembro, os representantes do governo foram claros quanto à posição do Secretário Alexandre Schneider de não negociar os critérios de pontuação individual. Faltas abonadas e licenças médicas continuarão sendo descontados. Os critérios de pontuação da unidade não foram apresentados e serão publicados posteriormente em decreto. Os representantes de SME não souberam responder se o Secretário se dispõe a negociá-los. A posição do SINDSEP foi de não negociar os demais critérios caso os critérios individuais não possam ser revistos. O sindicato entende que não deve servir ao governo de forma a respaldar uma proposta imposta de forma intransigente pela administração, sem qualquer grau de negociação.
Nos próximos dias postarei um artigo com minhas considerações sobre o papel da mesa de negociação, a política de gratificações X reajustes, e a resposta necessária da categoria na Campanha Salarial 2011.

Resumo disponibilizado por SME aos sindicatos em 24/02/11

Prêmio de Desempenho Educacional - 2011

Critérios para o cálculo:
-
tempo de exercício real no período de 1° de março a 30 de novembro de 2011;
- desempenho das unidades da SME - até 30 de outubro de 2011 – critérios fixados em decreto específico

Contagem do tempo:
- efetivo comparecimento/ regência;
- participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;
- atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria Regional de Educação;
- dispensas de ponto autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação;
férias e recessos escolares;
- afastamento por licença nojo e convocação por júri.
OBS: faltas justificadas injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências serão computadas como ausências.

Proporcionalidade:
- Jornada Básica do Professor - JB: 50% (cinqüenta por cento)
- Jornada Básica do Docente - JBD: 75% (setenta e cinco por cento)
- Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J30, Jornada Básica do Gestor Educacional - JB40, Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J4O e Jornada Básica de 40 (quarenta) horas semanais - JB40: 100% (cem por cento)

Excetua os servidores:
- que tenham sido ou venham a ser apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, no ano de 2011;
- que recebam as vantagens pecuniárias previstas no artigo 10 da Lei n° 14.938, de 2009.