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sexta-feira, 1 de julho de 2011

No apagar das luzes Kassab dobra seu salário

Uma vitória suada foi a dos servidores que precisaram de paralisações, a greve da funerária e lotar as galerias da Câmara somente para garantir extensão de gratificações para funerária, Iprem, bibliotecários e técnicos em educação física, além de um compromisso do governo (pela primeira vez)de analisar até agosto a pauta do sindicato cujo primeiro ponto é o de reajuste de 39,7%. Por volta das 18 horas desta quinta, dia 30 de junho, tinham sido votados os dois PLs do funcionalismo encaminhados por SEMPLA como parte do acordo. Depois de dispensados os servidores, mais fácil foi a votação de reajuste de 100% do salário do Prefeito e de 250% para os Secretários. Elite é elite. Em agosto o governo vai saber o que os servidores pensam disso.

 

Com Câmara vazia, vereadores aprovam aumento de R$ 24 mil para Kassab

Perto das 23h30, 37 dos 55 integrantes do executivo municipal votaram aumento salário do prefeito em 20%

30 de junho de 2011 | 23h 43

Diego Zanchetta, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Com o plenário da Câmara Municipal de São Paulo vazio, os vereadores aprovaram no final da noite de quinta-feira, 30, às 23h27, o projeto que eleva o salário do prefeito Gilberto Kassab (sem partido) e de seus 27 secretários. Ao todo, 37 dos 55 vereadores votaram favoráveis ao reajuste. Os 12 votos contrários foram da bancada do PT e do vereador Cláudio Fonseca (PPS).

O texto havia sido apresentado pela Mesa Diretora do Legislativo na semana passada e a promessa do presidente José Police Neto (sem partido) era de que as discussões sobre o tema ocorressem durante o segundo semestre. Mas, logo após o presidente da Câmara e o líder de governo, Roberto Trípoli (PV), voltarem de uma audiência às pressas com Kassab na sede da Prefeitura, por volta das 18h, a base do prefeito decidiu apressar a votação da proposta na CCJ. Em seguida, a proposta foi colocada em votação na sessão extraordinária das 23h.

O salário de Kassab vai passar de R$ 20 mil para R$ 24 mil. Em fevereiro, o prefeito já havia aumentado seu salário sem alarde, com base em um decreto de 1993, de R$ 12 mil para R$ 20 mil. O reajuste está sob investigação do Ministério Público Estadual. Pela Lei Orgânica do Município, só a Mesa Diretora da Câmara pode fixar os vencimentos do chefe do Executivo. Os vereadores, porém, devem aprovar o aumento ainda hoje em segunda votação.

A estratégia do governo se deu pelo receio de que o MPE consiga barrar o reajuste na Justiça, o que já ocorreu com os vereadores no início do ano. Com o projeto aprovado e sancionado, ficará mais difícil uma contestação jurídica, avalia a base governista do prefeito.

Dia morno

O salário dos secretários terá reajuste de 250%, de R$ 5.504,35 para R$ 19.294,10. O impacto estimado nas contas públicas é de R$ 4,8 milhões. A votação da proposta na CCJ foi uma reviravolta após um dia inteiro morno no Legislativo. Não havia acordo para votar nem projetos de vereadores nem o pacote tributário do prefeito com mudanças no IPTU e na cobrança do ISS de profissionais liberais. Tudo indicava que as votações importantes do governo ficariam para hoje, como a isenção de R$ 420 milhões ao Corinthians em segunda e definitiva discussão.

Mas tudo mudou após o presidente e o líder de governo voltarem do encontro com Kassab. Os vereadores decidiram ir para a CCJ fazer a análise de projetos que não haviam sido aprovados ainda em primeira discussão. Sem resistência entre os aliados, a base governista colocou rapidamente o aumento do prefeito para ser votado na comissão. Em seguida o projeto foi incluído na última sessão extraordinária do dia, no item 109 da pauta. Numa manobra com apoio da Mesa Diretora, o líder de governo conseguiu inverter a ordem da pauta para votar a proposta em primeira discussão.

“É uma vergonha aprovar um reajuste desses na calada da noite”, criticou José Américo (PT). Único governista a votar contrário à proposta, Fonseca disse que quer o mesmo aumento para os professores da rede municipal de ensino. “Enquanto não aumentar salário de professor não voto aumento de secretário”, argumentou.

Surdina

Os vereadores também esperaram as famílias contrárias à venda de um terreno da Prefeitura de 20 mil metros quadrados no Itaim Bibi, área nobre na zona sul de São Paulo, para votar a proposta em primeira discussão às 23h12. No terreno funcionam creche, escola estadual, escola municipal, teatro, biblioteca, posto de saúde, centro de atenção psicossocial e unidade da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). O governo, porém, argumenta que vai construir 200 novas creches com os mais de R$ 30 milhões da venda da área.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

VITÓRIA! PROJETOS 298 E 300/11 SÃO APROVADOS NA CÂMARA EM 2ª VOTAÇÃO

Os projetos de lei 298/11 e 300/11 que tratam, respectivamente, do piso mínimo e da gratificação dos funcionários públicos municipais de São Paulo foram aprovados na Câmara e seguem para sanção do prefeito Gilberto Kassab. 

Trabalhadores do serviço público da PMSP e dirigentes do Sindsep estiveram durante toda a tarde na Galeria da Câmara Municipal fazendo pressão para que os projetos fossem votados antes do recesso parlamentar.

Veja a matéria no portal da Câmara.

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-- SINDSEP --

quarta-feira, 29 de junho de 2011

PLs 298 e 300/11, segunda votação na quinta-feira, 30.

AGORA É NA QUINTA-FEIRA, 30, ÀS 14 HORAS
A Câmara votou ontem, 28, em primeira votação os PLs 298/11(Piso Mínimo) e 300/11(que cria a gratificação para TEFs, bibliotecários e extende a gratificação do nivel basico e médio para Serviço Funerário e Iprem).
Agora os projetos vão para segunda votação, na quinta-feira em sessão extraordinária.
Vamos manter a pressão, para que os vereadores votem os projetos antes do recesso parlamentar.
Portanto, coloquem na agenda, avisem os colegas que estão envolvidos.
Passando isso, vamos nos preparar para agosto, pois caso não haja resposta à pauta o movimento poderá ser retomado.

Trabalhadores da PMSP na Galeria da Câmara Municipal no dia 28 de junho

sábado, 25 de junho de 2011

GA da funerária e GDA da Cultura e Esportes

PLs 298 e 300/11 poderão ser votados na terça-feira

Site do SINDSEP - Publicado em quinta-feira, 23 de junho de 2011

Os projetos de lei 298/11 e 300/11 que tratam, respectivamente, do piso mínimo e da gratificação dos funcionários públicos municipais de São Paulo poderão passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira, 28 de junho, de manhã e serem votados no período da tarde.
Trabalhadores do serviço público da PMSP e dirigentes do Sindsep realizaram ato na Câmara no dia 22. Uma comissão foi destacada para percorrer os gabinetes dos vereadores e protocolar pedido de urgência à votação, enquanto a maioria dos trabalhadores se dirigiram para as galerias da Câmara Municipal.

Veja aqui a íntegra do PL 298/11

Veja aqui a íntegra do PL 300/11

Veja a íntegra de outro projeto de interesse dos funcionários públicos, PL 112/11

Irene Batista, presidente do Sindsep e trabalhadores da PMSP, dia 22 de junho na Câmara Municipal

Comissão de dirigentes do Sindsep e trabalhadores da PMSP no gabinete dos vereadores e na Galeria da CMSP

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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Mediante ameaça de greve governo adianta respostas

imageRepresentantes da SEMPLA chamaram, no início desta tarde, o sindicato para uma reunião. Em resposta aos questionamentos feitos pelo Sindsep no dia da paralisação do dia 7 de junho, o governo respondeu:

  • SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE: Encaminhamento de projeto de lei à Câmara ainda em junho, garantindo a extensão da Gratificação aos trabalhadores dos níveis básico e médio do Iprem e da Funerária, com retroatividade de pagamento dos valores a janeiro de 2011;
  • GDA: para os bibliotecários e Técnicos em Educação Física, encaminhamento de projeto de lei garantindo a extensão da gratificação sendo retroativos a maio de 2011;
  • Extensão do GDAS aos Especialistas da Assisitência Social do Iprem, também retroativos a janeiro de 2011;
  • Encaminhamento até o dia 21, ao sindicato, de proposta de calendário para negociação dos principais pontos da saúde, incluindo HSPM e autarquia hospitalar;
  • Garantia de reposição dos dias parados (25 de maio e 07 de junho).

O sindicato insistiu, em diversas intervenções, na reivindicação geral dos trabalhadores que exigem uma política de reposição salarial. O governo se limitou a atender a reivindicação de abrir um grupo de discussão com as entidades para debater a lei salarial.

O Sindsep respondeu ao governo que a decisão, se aceita ou não, a proposta, será da categoria no dia 21 de junho, às 10 horas, na Quadra dos Bancários, Rua Tabatinguera, 192.

Agora é com os servidores!

Todos à Assembleia!

Publicado em quinta-feira, 16 de junho de 2011

-- SINDSEP --

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terça-feira, 31 de maio de 2011

Servidores públicos de São Paulo farão nova manifestação dia 7

Sindicato espera contar com mais de 5 mil pessoas no ato em frente à prefeitura

Por: Raoni Scandiuzzi, Rede Brasil Atual

Servidores públicos de São Paulo farão nova manifestação dia 7

Na última manifestação, mais de 5 mil trabalhadores foram ao centro de São Paulo (Foto: Divulgação)

São Paulo – Após a manifestação na quarta-feira (25), que mobilizou cerca de 5 mil funcionários da prefeitura de São Paulo, o Sindsep (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias de São Paulo) está programando para 7 de junho (terça-feira da semana que vem), em frente à sede do Executivo municipal, outra manifestação que, segundo a presidenta da entidade, Irene Batista de Paula, irá contar com mais adeptos.

A prefeitura de São Paulo ficou de dar uma resposta às reivindicações da categoria no próprio dia 7. Para Irene, a atividade será uma forma de pressionar. “Iremos pressionar em frente à Prefeitura principalmente por reajustes nos salários e mudanças na Lei Salarial”, afirma.

Segundo Irene, até hoje o tema reajuste salarial é inegociável por parte do governo, contra isso ela reafirma que as manifestações continuarão o tempo que precisar. “A categoria tem que se rebelar, todos as tentativas de negociações já foram feitas, agora nós temos que ir para a rua”, explica a presidenta.

O dirigente sindical Luiz Rezende lembra que desde o início do ano várias manifestações isoladas de servidores municipais vinham acontecendo, sem surtir o efeito esperado. No entanto a que aconteceu no dia 25 e a que ocorrerá no dia 7 está rodeada de otimismo por parte dos trabalhadores. “Conseguimos congregar todas as demandas específicas de todos os setores e convencemos a categoria que não adiantava fazer atos isolados”, conclui.

Participam da manifestação os trabalhadores do serviço funerário, Iprem, HSPM, autarquia hospitalar, das subprefeituras, das secretarias: de governo municipal, educação, esportes, saúde, negócios jurídicos, finanças, cultura, habitação, verde e meio ambiente, assistência e desenvolvimento social, aposentados e pensionistas e outros.

Reivindicações do Sindsep

  • 39% de reajuste;
  • Mudança da lei salarial;
  • Extensão da Gratificação de Atividade para todos do nível médio e do nível básico;
  • Extensão da GDA para todos do nível universitário;
  • Negociação da pauta da saúde;
  • Reposição dos dias parados;
  • Fim do assédio moral;
  • Revisão dos planos de carreira;
  • Incorporação das gratificações e extensão de todos os direitos para os aposentados.

Publicado em 30/05/2011, 09:00

Última atualização às 11:52

Servidores públicos de São Paulo farão nova manifestação dia 7 — Rede Brasil Atual

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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Mais de 5 mil Servidores protestam por melhores salários no Centro de SP

Mais de 5.000 servidores municipais, segundo a Polícia Militar, compareceram ao ato em frente ao gabinete do prefeito, servidores das subprefeituras, educação, esportes, saúde, serviço funerário, iprem, hspm, autarquia hospitalar, negócios jurídicos, finanças, cultura, habitação, verde e meio ambiente.
Vários locais de trabalho cruzaram os braços e vieram para a paralisação, destaca-se o serviço funerário, que pararam tudo e voltaram ao trabalho somente após as 12 horas .
Após a concentração que fechou o Viaduto do Chá no gabinete do prefeito , os servidores saíram em passeata para a secretaria de planejamento onde uma comissão do Sindsep foi recebida.
Na reunião desde o início percebeu-se a intransigência dos representantes do governo, quando afirmaram que não tinham nenhuma resposta para dar nesta data e que manteriam o cronograma que era dar uma resposta até o final de maio.
Na discussão, foi afirmado que qual resposta seria dada em 4 dias que não poderia ser agora. E que se dizem que é outro dia, então qual dia será? Desta forma os representantes do governo se retiraram para consultar o Secretário sobre essa proposta.

Retornando a reunião foi estabelecido:

-Prazo final para dar resposta à pauta (reajuste salarial de 39%, mudança da lei salarial, extensão das gratificações aos excluídos, etc.) dia 7 de junho;

Em 2 semanas construir uma agenda de negociação da pauta da saúde;

Dia parado - governo diz que não negocia, que pode discutir a reposição, mas darão retorno posteriormente;

Sobre  os AGPPs e agentes de apoio (da educação) que não fizeram a opção de gratificação, mas que neste mês jogaram a GA na folha, o governo vai refazer a folha sem a GA e pagando a GAE, até buscar uma solução definitiva. [NOTA DO PORTAL POLITIKEI: o governo acolheu o entendimento do SINDSEP de que AGPPs e agentes de apoio da educação podem optar por manter a GAE e PDE juntos e publicou hoje no DOC. Leia mais]

Após essa resposta a categoria se reuniu e decidiu não dar trégua, não aceitamos 0,01%, queremos reposição das perdas, queremos um verdadeiro Plano de Carreiras que garanta a evolução,  queremos a incorporação das gratificações, enfim queremos SALÁRIOS.

Portanto foi aprovado por UNANIMIDADE, NOVA PARALISAÇÃO DIA 7 DE JUNHO COM ATO EM FRENTE À SEMPLA A PARTIR DAS 14 HORAS.

-- SINDSEP --

Publicado em quinta-feira, 26 de maio de 2011

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quinta-feira, 28 de abril de 2011

PANFLETAGEM GDA - 3 DE MAIO

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Trabalhadores no ato do dia 14 decidiram pela paralisação geral em 25 de maio

 

PANFLETAGEM GDA - 3 DE MAIO

Publicado em terça-feira, 26 de abril de 2011

PANFLETAGEM COM ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAS DIA 3 DE MAIO

Realizaremos no dia 3 de Maio (terça-feira) às 10:00h em frente ao gabinete do prefeito, uma panfletagem para a população sobre a atual situação do funcionalismo. Sem reajuste salarial há mais de 15 anos e em particular sobre a situação dos Especialistas, onde tem sido negado seu direito ao recebimento da GDA.

Após este ato, realizaremos uma assembléia na sede do Sindsep (das 12:00 às 13:00h) para discutir aspectos jurídicos da GDA. Representantes do dep. jurídico do sindicato responderão dúvidas dos servidores.

Neste dia distribuiremos uma declaração para a população usuária dos Clubes-escolas, CEUs e bibliotecas (clique no link abaixo e veja a declaração). Especialistas irão desenvolver atividades esportivas e de leitura (bibliotecários, tragam livros de seus acervos pessoais).

Sabemos que será dificil contar com a presença de muitos servidores, por pressão das chefias, portanto a idéia é a realização de um ato intermediário para a preparação do dia 25, com a presença de 1 ou 2 servidores de cada unidade (orientação focada principalmente nos CEUs, onde a ausência é mais difícil). 

Estão todos convidados para esta atividade, leiam a declaração, distribuam para os usuários dos equipamentos públicos. Vamos concentrar todos os nossos esforços para o dia 25 de maio – ato geral do funcionalismo e data de PARALISAÇÃO PELO PAGAMENTO DA GDA E REAJUSTE SALARIAL.

Declaração para a população usuária dos Clubes-escolas, CEUs e Bibliotecas.

 

MOBILIZAÇÃO PELA GDA

Publicado em sábado, 16 de abril de 2011

Após a participação na manifestação organizada pelo Sindsep do último dia 14, onde estiveram presentes cerca de 200 especialistas de SEME, CEUs e SMC, e onde um especialista de SEME fez parte da comissão recebida pelo governo ( a resposta sobre a GDA foi que a decisão sai até o final de maio), realizamos uma assembléia de especialistas que decidiu sobre a continuidade da mobilização. Seguem abaixo as decisões tomadas na assembléia.

REUNIÃO DA COMISSÃO PRÓ-GDA dia 19/04 na SEME. Nesta reunião discutiremos os próximos passos da mobilização, a carta aberta à população, o boitoce ao "dia do desafio" e discutiremos com representantes do dep. jurídico do Sindsep dúvidas sobre o pagamento da gratificação.

AUDIÊNCIA PÚBLICA PELA GDA Estamos solicitando ao presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, vereador Cláudio Fonseca, a realização de Audiência Pública pelo pagamento da GDA. Indicamos como alternativa o início de Maio. Até a semana que vem fechamos esta data.

PARTICIPAÇÃO DO ATO DO DIA 25 DE MAIO O Sindsep deliberou que no dia 25 de maio realiza-se a próxima manifestação geral do funcionalismo, e o movimento pelo pagamanto da GDA se soma a este ato geral.

OUTRAS INFORMAÇÕES.

REUNIÃO COM A SALA CEU Os servidores da gestão de CEU reunem-se com os responsáveis da Sala CEU/SME na mesa de negociação deste setor no dia 18/04 às 14:00 na sala CEU.

FOTOS DO ATO DO DIA 14/04 Vejam no link que segue as fotos do ato organizado pelo Sindsep e que contou com a presença de cerca de 200 Especialistas. http://www.sindsep-sp.org.br/site/abre_galeria.asp?id_album=17648198

NOVO SECRETÁRIO DE SEME Foi divulgado na imprensa que o novo secretário de SEME será o empresário Bebeto Haddad, além da criação da Secretaria especial para a Copa 2014, indicando Gilmar Tadeu Ribeiro Alves. Veja no link que segue a matéria completa do jornal Agora. http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u903540.shtml

domingo, 27 de fevereiro de 2011

GDA para todos!

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Companheiras(os),
convoquem seus/suas colegas
para o nosso ato
no dia 3 de março
14 horas,
Rua Líbero Badaró, 425.

:: SINDSEP ::

 

Como já publiquei antes aqui:

“Dividir para governar
Os Especialistas do esporte e da cultura (bibliotecários e técnicos em educação física) ainda reivindicam o recebimento do GDA específico prometido pelo governo. Como se sabe a administração tem fatiado a categoria e deixado vários segmentos de fora. É o caso da permanente exclusão dos profissionais admitidos que penam por regras obsoletas com mais de duas décadas. Servidores da saúde que atuam fora também continuam sem gratificação.”

Leia também o Decreto que trata do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ato dos excluídos do GDA

O SINDSEP-SP está convocando os trabalhadores do nível universitário da prefeitura de São Paulo que foram excluídos do GDA para se manifestarem e exigir respeito da administração.
Veja a data e local da atividade:

  • 3 DE MARÇO DE 2011
    14 HORAS
    RUA LIBERO BADARÓ, 425 – Secretaria de Gestão

Quem ficou de fora?
- TEF´s
- bibliotecários
- psicólogos
- fisioterapeutas
- Terapeutas Ocupacionais
- admitidos de nível universitário não incluído na GDA/GDAS
- nutricionistas
Se sua categoria ficou de fora, BERRE para ser incluído. Deixe uma postagem que eu encaminho a reivindicação para o sindicato.


Especialistas e sindicato na Câmara pela aprovação do GDA em 2010

A luta do pessoal da Assistência Social já teve êxito e demonstra que é preciso unificar e fortalecer o movimento. Já ouvi gente dizer que o governo deu a gratificação. Não deu nada. O movimento de excluídos surgiu desde que o GDA foi criado só para algumas carreiras. Depois de muita pressão o governo cedeu com um projeto excludente também, que só atendeu Assistentes Sociais, Pedagogos e ex-Diretores de Equipamento Social de SMADS. Veja as notícias anteriores do GDA.
A convocatória reproduzida abaixo, eu recebi por e-mail da Vice-Presidente do SINDSEP, Junéia Batista.

Nível Universitário da PMSP

Compas,

Pra começar ainda dá tempo de desejar um 2011 com muitas conquistas!!!

E por falar em conquista os/as Assistentes Sociais do PMSP viveram um 2010 memorável, pois foi este ano que consagrou os quase 30 anos de luta pela redução da jornada, neste mesmo ano conseguimos com luta, garra e determinação a extensão da GDAS que agora em 2011 põe um ponto final numa luta que travamos desde novembro de 2007. Ainda estamos na luta no congresso nacional pelo piso de 10 salários mínimos!!!! Esperamos que não precisemos de mais 24 anos!!!!

E os demais? Que começaram junto à luta pela GDA? Promessas de que está nas diretrizes deste governo em pagar para “todo mundo” (leia-se Tef´s e Bibliôs) .De fora ficariam ainda todos os trabalhadores/as de nível universitário que não tem diploma de conclusão das carreiras já beneficiadas que são admitidos estáveis e não estáveis. De fora também um grande número de profissionais do QPS que estão em outras secretarias e que não têm direito a nada de nada.

E é assim que queremos ficar? Com uma distorção cada vez maior entre profissionais que ingressaram na PMSP muitos dos concursos de 1978, 1988, 2008, nas diversas áreas de atuação com salário inicial de carreira igual?
Paremos por aí. As disparidades criadas, após o PCCS com diferentes percentuais entre as letras e os graus (isso na época dos QP´s do Maluf) e hoje com gratificação diferenciadas e prêmios de produtividade que só existem para maquiar a falta de planejamento de uma política de recursos humanos que realmente valorize os seus trabalhadores.

Agora com a redução da jornada dos Assistentes Sociais, criou-se uma espécie de animosidade, pois junto veio a GDAS...os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacional, querem rever um erro que remonta a 1994 quando da edição de uma lei que garantiu a redução, foi aplicada por Maluf com redução de salário...

As/os nutricionistas estão se sentindo desprestigiadas/os também, pois nada de novo para a maioria é proposto.

Os psicólogos/as também estão sentindo o peso do desrespeito...

Se tudo isso não bastar para você se indignar, quero lembrar que não temos reajuste há três anos, nem o 0,01 foi aplicado, pois o prefeito enviou um pacotão para a Câmara onde prevê essa correção, mas as disputas internas naquela casa, não permitiram a votação de nada de interesse do funcionalismo.

O único setor que está mais calmo é o da Educação, por força de lei o repasse do Fundeb acaba beneficiando e muito os professores que são do QPE, os demais profissionais de SME ficam chupando dedo.

O que nos resta então?

Ficar esperando que meia dúzia cobre a gestão?

Que o seu secretário se sensibilize e cobre do prefeito?

Que enviemos Projetos de Lei com vício de iniciativa que mesmo que fossem aprovados seriam vetados pelo prefeito?

Creio que está na hora de demonstrar que queremos mais do que isso. E para que as coisas aconteçam só a sua participação ligando e convidando mais 10 colegas de trabalho para uma atividade de peso em frente a Sempla vai nos salvar dessa pasmaceira de ficar esperando o milagre acontecer.

A direção do Sindsep reunida em 6 de fevereiro aprovou uma atividade para 3 de março às 14 horas em frente Sempla na Rua Libero Badaró, 425.

Quem tem que ir:

Todos os TEF´s

Todos os bibliotecários

Todos os psicólogos

Todos os fisioterapeutas

Todos os Terapeutas Ocupacionais

Todos os admitidos de nível universitário não incluído na GDA/GDAS

Todos os nutricionistas...

Faltou alguma carreira? Chame participe...

Porque só 3 de março? Para termos fôlego de mobilização.

O que queremos?

Extensão da GDA

Redução da jornada para os fisios e tos que já têm lei

Iniciar um debate com a administração sobre redução de jornada para todo o NS

Mudança da Lei Salarial que engessa a folha de pagamento!

É só pra começar...

Quem não ajudar na convocatória, já sabe que terá uma parte da responsabilidade sobre a êxito ou fracasso nesta empreitada!

CONVIDAMOS OS ASSISTENTES SOCIAIS QUE AGORA COM A REDUÇÃO DA JORNADA PODEM ESTAR A TARDE CONOSCO EM SOLIDARIEDADE E COM ISSO  NÃO PREJUDICARÁ AS SUAS ATIVIDADES DE TRABALHO!!!
AGENDA:
3 DE MARÇO DE 2011
14 HORAS
RUA LIBERO BADARÓ, 425

JUNEIA
DIREÇÃO DO SINDSEP

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Saíram as regras do GDA Social

Foto - Juvenal Pereira/CMSP
Servidores juntos com o sindicato, em 2010, fizeram pressão para aprovar a lei agora regulamentada. Cultura, esportes, admitidos e alguns servidores da saúde permanecem excluídos.

Foi publicado neste sábado o Decreto 52117 que trata do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social aos servidores da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas de Serviço Social e Pedagogia da Prefeitura de São Paulo. Segundo informou por e-mail, Juneia Batista, vice-presidente do SINDSEP-SP, o decreto ainda não foi analisado pela entidade, mas à primeira vista não foge das expectativas dos servidores que o aguardavam. Essa regulamentação era esperada para que a Gratificação fosse paga até o teto (cerca R$ 1.200,00) que corresponde a 70% do padrão inicial da carreira, conforme os servidores atinjam os critérios estabelecidos no decreto que segue abaixo na íntegra.
Dividir para governar
Os Especialistas do esporte e da cultura (bibliotecários e técnicos em educação física) ainda reivindicam o recebimento do GDA específico prometido pelo governo. Como se sabe a administração tem fatiado a categoria e deixado vários segmentos de fora. É o caso da permanente exclusão dos profissionais admitidos que penam por regras obsoletas com mais de duas décadas. Servidores da saúde que atuam fora também continuam sem gratificação. O sindicato planeja um dia de manifestação dos excluídos, informou Juneia Batista.

Foto - Juvenal Pereira/CMSP no blog
http://www.florianopesaro.com.br/blogdofloriano/audiencia-publica-da-gda/

DECRETO Nº 52.117, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social instituída pela Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010, a ser concedida mensalmente aos servidores municipais que

especifica, dar-se-á na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Social será calculado e individualmente pago, de acordo com o desempenho individual, com o desempenho institucional, com o alcance de metas e com a apresentação de títulos, aos seguintes servidores:

I - titulares de cargos integrantes da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas de Serviço Social e Pedagogia, do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e legislação subsequente;

II - titulares de cargos integrantes da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 2007, e legislação subsequente;

III - titulares de cargos anteriormente correspondentes aos cargos referidos nos incisos I e II deste artigo, correspondentes às disciplinas neles referidas, transformados e reenquadrados pela Lei nº 14.591, de 2007, não optantes pelo respectivo plano de carreiras;

IV - admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em função correspondente aos cargos de que tratam os incisos I e III deste artigo;

V - servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 1980, ocupantes da função de Especialista, que realizaram a opção prevista, conforme o caso, no artigo 49 ou no artigo 69 da Lei nº 14.591, de 2007, e tenham apresentado, no ato da admissão ou do enquadramento, respectivamente, diploma de curso superior de graduação em Serviço Social ou Pedagogia, expedido por escola oficial ou oficializada e devidamente registrado, e atenderam as condições previstas no artigo 4º do Decreto nº 51.717, de 16 de agosto de 2010.

Art. 3º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Social corresponderá, no máximo, a 70% (setenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira do servidor, na tabela da Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40, nos seguintes percentuais:

I - até 15% (quinze por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo I deste decreto, considerando-se o resultado alcançado pelo servidor nessa dimensão, no exercício imediatamente anterior ao da atribuição da gratificação;

II - até 20% (vinte por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo II deste

decreto, considerando-se o resultado alcançado pelo servidor nessa dimensão, no exercício imediatamente anterior ao da atribuição da gratificação;

III - até 25% (vinte e cinco por cento), pelo alcance de metas e resultado por área de atuação, correspondente à média aritmética simples dos percentuais alcançados com a aplicação dos

critérios previstos nos artigos 4º a 6º deste decreto, apurada  trimestralmente;

IV - 10% (dez por cento), em decorrência de apresentação de títulos correspondentes à formação superior de graduação diversa da exigida para o provimento do cargo ou título de cursos de especialização ou extensão universitária ou pós-graduação, reconhecidos na forma da lei, ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, correlacionados com a área de atuação do servidor, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, a serem estabelecidos em portaria do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º. Para efeito do disposto no inciso III deste artigo, serão considerados os dados apurados nos trimestres de janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro, de cada ano, observado o seguinte:

I - dados apurados no trimestre de janeiro a março: produzirão efeitos no trimestre de julho a setembro;

II - dados apurados no trimestre de abril a junho: produzirão efeitos no trimestre de outubro a dezembro;

III - dados apurados no trimestre de julho a setembro: produzirão efeitos no trimestre de janeiro a março;

IV - dados apurados no trimestre de outubro a dezembro: produzirão efeitos no trimestre de abril a junho.

§ 2º. Os dados de que trata o § 1º deste artigo serão encaminhados pelas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, da Saúde - SMS e de Habitação

- SEHAB, à Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios - DERH-4, do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro, respectivamente.

§ 3º. Para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social, os cursos apresentados pelo servidor terão validade de acordo com a tabela de temporalidade constante

do Anexo IX deste decreto.

Art. 4º. Para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o alcance de metas e resultado por área de atuação a que se refere o inciso III do “caput” do artigo 3º deste decreto será apurado mediante a aplicação da fórmula clip_image002 , onde se considera:

I - M = média aritmética simples;

II - TAperc = controle mensal dos dados de execução encaminhados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS Regionais à Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo III deste decreto;

III - NAperc = número de pessoas atendidas nos CREAS e nos CRAS Regionais, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo IV deste decreto;

IV - RTperc = resultado apurado nos termos dos artigos 16 a 22 do Decreto nº 45.090, de 5 de agosto de 2004, de acordo com o resultado anual obtido na aferição do Plano de Trabalho e/ou Metas estipuladas para a Avaliação de Desempenho, pela unidade de lotação do servidor, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, considerando-se o índice alcançado pelo servidor no exercício imediatamente anterior ao da atribuição da gratificação, observada a correspondência percentual estabelecida na escala constante do Anexo V deste decreto;

V - 3 = constante.

§ 1º. O resultado da aplicação da fórmula prevista neste artigo será arredondado para duas casas decimais.

§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se:

I - aos servidores municipais abrangidos pelo artigo 2º deste decreto, lotados e em efetivo exercício nos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Finanças;

d) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

e) Secretaria Municipal de Cultura;

f) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;

h) Secretaria Municipal de Transportes;

i) Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

j) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

k) Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

l) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

m) Ouvidoria Geral do Município de São Paulo;

II - aos servidores afastados sem prejuízo de vencimentos, considerados pela legislação específica como de efetivo exercício, lotados nos órgãos a que alude o inciso I deste artigo.

Art. 5º. Para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde, o alcance de metas e resultado por área de atuação a que se refere o inciso III do “caput” do artigo 3º deste decreto será apurado mediante a aplicação da fórmula clip_image002[5], onde se considera:

I - M = média aritmética simples;

II - TSperc = número de atendimentos realizados nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo VI deste decreto;

III - NSperc = bases de dados completas dos sistemas de informação definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, compreendendo: Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento - SISPRENATAL, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI, Sistema de Informações do Programa Remédio em Casa e Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo VII deste decreto;

IV - RTperc = resultado apurado nos termos dos artigos 16 a 22 do Decreto nº 45.090, de 2004, de acordo com o resultado anual obtido na aferição do Plano de Trabalho e/ou Metas estipuladas para a Avaliação de Desempenho, pela unidade de lotação do servidor, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, considerando-se o índice alcançado pelo servidor no exercício imediatamente anterior ao da atribuição da gratificação, observada a correspondência percentual estabelecida na escala constante do Anexo V deste decreto;

domingo, 28 de novembro de 2010

Mobilização por reajustes e gratificações

imageDepois de conquistadas as 30 horas semanais para Assistentes Sociais, muita coisa está pendente. Isonomia para psicólogos, fisioterapeutas e TOs. GDA para assistentes sociais, TEFs, Bibliotecários, Admitidos e Saúde fora de SMS. Gratificação do Nível Básico e Médio. Reajuste do HSPM, PCCS das autarquias e aumento do PPD da saúde. Até a liberdade sindical está ameaçada (leia Secretaria de Educação cassa diretoria do SINDSEP). Muita coisa atrasou pela indefinição partidária do Prefeito (leia aqui). Veja a publicação do site do SINDSEP:

Mobilização geral para novas conquistas

Publicado em quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Os assistentes sociais aprovaram no último dia 23 de novembro intensa mobilização para cobrar a GDAS integral caso o governo não publique a portaria de regulamentação.
A idéia é realizarmos um ato público chamando toda a categoria, pois a pauta de reivindicações envolve a todos. Neste caso, fazemos referência ao GDA para TEF's, Bibliotecários, Admitidos e pessoal do quadro da saúde em outras pastas. Além disso, o governo enviou para a Câmara o projeto de lei de gratificação para nível básico e médio, o reajuste de 2,14% para o HSPM, mas até o momento não se votou nada. Também não enviou o PCCS da autarquia e o aumento do PPD para saúde.
Com a redução de jornada dos Assistentes Sociais, os psicólogos, fisioterapeutas e TOs incluiram na ordem do dia a isonomia de tratamento.
Sem contar toda a pauta, o governo ainda cassou, de forma arbitrária, a liberação de 3 diretoras do sindicato e indeferiu o afastamento de outra, ou seja, temos muitos motivos para que haja uma mobilização geral.
Assim, a direção do Sindsep, pretende debater e organizar a partir da Plenária de RSU do dia 1º de dezembro ato público com a participação de toda a categoria.
Contamos com as contribuições de todos e todas!!!!

domingo, 21 de novembro de 2010

VITÓRIA! Saiu as 30 horas para Assistentes Sociais

Site do SINDSEP
Publicado em sábado, 20 de novembro de 2010

imageVitória da categoria, agora queremos a GDAS!!!

Vitória, conquistamos as 30 horas na PMSP.

Publicado no dia de hoje o Decreto no DOC que regulamenta a lei federal, veja abaixo.

DIA 23 TEMOS VAMOS A SEMPLA - Rua Líbero Badaró, 425, comemorar as 30 horas e exigir a GDAS integral.

DECRETO Nº 51.935, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

Fixa a jornada de trabalho dos titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que dispôs ser de 30 horas semanais a jornada

de trabalho do Assistente Social, determinando a adequação da jornada dos profissionais atualmente em exercício, vedada a

redução do salário,
D E C R E T A:

Art. 1º. A jornada de trabalho dos titulares de cargo de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social, a

partir de 27 de agosto de 2010, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de vencimentos.

Art. 2º. As horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1º, a partir de 27 de agosto de 2010 até a data da edição

deste decreto, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de

trabalho na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a critério da chefia imediata do servidor.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios

Jurídicos

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro

de 2010

:: SINDSEP ::

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Indefinição de Kassab e DEM prejudica gratificações de servidores

O Projeto de Lei nº 339/2010 até agora não andou como costuma acontecer em anos de eleição. Como analisa o SINDSEP-SP, o PL beneficia alguns segmentos de servidores da capital. Até o final do ano ainda poderia ser aprovada a lei junto a outras de interesse do município, inclusive o orçamento para 2011. Mas a Câmara sofre as consequências do dilema do DEM que após as eleições reconta as perdas.
Nacionalmente a aliança com Serra teve problemas desde o início, já que o partido não acreditava na vitória do tucano. A insistência na parceria PSDB/DEM se deu em boa parte pela relação entre o governador paulista e o prefeito paulistano, seu sucessor na cadeira do município. A insatisfação no DEM com Kassab piorou esta semana, quando voltou-se a cogitar novamente sua ida ao PMDB (aliado do PT, nacionalmente). A tese foi rebatida prontamente pelos figurões da legenda. Partidos de oposição como PSDB e PPS, e outros menores, falam de fusão ou refundação. Essa necessidade de reorganização da parte derrotada nas eleições se reflete na Câmara.
O caminho golpista e agressivo tomado por parte da oposição mostrou-se uma opção infeliz com a derrota de vários senadores e deputados que não saíam dos jornais a pregar que o país andava mal. Hoje não está claro quem continuará oposição e de que forma o farão. Assim está a Câmara de Vereadores em São Paulo. Aqueles que eram aliados de Kassab na Casa parecem esperar novas definições. Segundo informações que obtive na Câmara, é possível que o PL 339 ainda seja votado neste ano, pois há interesse do executivo. Mas as negociações com os vereadores que eram amigos do Prefeito enfrenta dificuldades. Se não se resolver logo, o ano acaba antes. Os servidores e a população pagam a conta, para variar. Nacionalmente, o debate sobre a reforma política se faz urgente.

O que prevê o Projeto de Lei nº 339/2010:

· cria gratificação para os níveis médio e básico
· modifica as regras para percepção de gratificações do nível superior
· concede reajuste salarial
· adequa a legislação às novas regras de promoção e progressão reabre prazos de opção para as novas carreiras

Confira mais detalhes do sindicato:

Do Boletim do SINDSEP / outubro 2010 – pg. 2

Projeto de Lei trata assuntos de interesse dos trabalhadores

O Projeto de Lei nº 339/2010, de autoria do Executivo, dispõe sobre diversos assuntos de interesse do funcionalismo – cria gratificação para os níveis médio e básico, modifica as regras para percepção de gratificações do nível superior, concede reajuste salarial, adequa a legislação às novas regras de promoção e progressão e reabre prazos de opção para as novas carreiras.

A gratificação que se pretende criar em benefício dos trabalhadores de nível médio e nível básico, a ser paga segundo o requisito da eficiência, em muitos pontos se equipara à GDA (Gratificação de Desempenho de Atividade) e à GDAS (Gratificação de Desempenho de Atividade Social), ou seja, sua percepção depende da aferição do desempenho individual do servidor, do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos.

Há que se ressaltar que os servidores que recebem a GDA não têm qualquer dificuldade na composição de sua pontuação: possuem vários títulos; em geral são chefias das unidades em que trabalham; não costumam prestar seus serviços em unidades que atendam ao público em geral e, por fim, dadas as suas qualificações, no mínimo auxiliam, na fixação das metas de desempenho a serem alcançadas pela unidade.

Já os servidores de nível médio e nível básico – e também grande parte das assistentes sociais – em geral, prestam seus serviços em unidade que atendem o público em geral (hospitais, postos de saúde, escolas, CEIs, CEUs, etc.); em razão de sua formação, estão excluídos do processo de nomeação para parte dos cargos de chefia e, consequentemente, estão alijados do processo de fixação de metas de desempenho.

Tais circunstâncias podem significar, na prática, a diferença entre o percentual da gratificação dos trabalhadores de nível superior e os de nível médio e básico.

Há uma diferença fundamental entre as diversas gratificações pagas pelo critério do desempenho: a gratificação de atividade somente é paga aos servidores ativos, enquanto que as gratificações de desempenho do nível superior são pagas aos atuais servidores inativos. Observe-se que há um artigo no PL que EXCLUI textualmente os contratados por tempo determinado, os titulares exclusivamente de cargos de provimento em comissão e os atuais servidores aposentados e pensionistas – o que mais e mais soa como discriminação sem qualquer fundamento, visto que gratificações idênticas são pagas aos servidores do nível superior, inclusive os inativos.

Ademais, há incompatibilidade entre a gratificação de atividade e o prêmio de desempenho e bônus especial, gratificação da saúde, prêmio de produtividade de desempenho, prêmio de desempenho educacional e toda e qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem que tenha por finalidade premiar e valorizar a produtividade ou o desempenho – havendo necessidade do servidor optar por uma em detrimento de qualquer outra. A exceção fica por conta da gratificação de atendimento ao público, vez que há também expressa menção a não configuração da percepção ilegal.

Quanto a esta opção, é de se observar que deve ela ser feita com muito cuidado, vez que para alguns trabalhadores, pode significar perda.

Não é possível ignorar a evidência de que o tratamento dispensado aos atuais servidores inativos dos níveis básico e médio é diferente daquele dispensado aos aposentados de nível superior. Para estes, a GDA e suas “cópias” pressupunham a concessão da gratificação aos inativos. Aqueles estão textualmente excluídos do rol de servidores beneficiados pela referida gratificação.

Esta diferenciação soa mais como discriminação contra servidores que não têm seus proventos reajustados de forma efetiva, em razão da política de não concessão de aumento linear ao funcionalismo, desde a implementação dos reajustes quadrimestrais. Aliás, são os trabalhadores públicos que menos ganha na PMSP e, portanto, mais precisam desses recursos. E esta discriminação se pretende fazer por lei.

Por derradeiro, a PMSP está “deixando para trás” vários trabalhadores de nível superior que não foram beneficiados pela GDA e suas variações – e, igualmente, foram ignorados nesta lei.

O Sindsep vem acompanhando a tramitação do PL, contribuindo inclusive na construção de uma alternativa às disposições que são claramente desfavoráveis aos trabalhadores.

sábado, 24 de julho de 2010

Nível Superior: Trabalhadores do Esporte, Cultura e Admitidos ainda fora do GDA


O GDA publicado no primeiro semestre manteve a política de segregação de Kassab. A gratificação foi criada inicialmente somente para engenheiros por meio de uma negociação paralela a todo o processo de mobilização e debate dos profissionais de nível superior pelo plano de carreira, organizados em um movimento conduzido pelo SINDSEP. Na época, participei bastante enquanto diretor da entidade, desde a organização de reuniões, idas à Câmara e elaboração de emendas do projeto substitutivo. Depois da vitória (parcial) dos profissionais do Nível Superior há mais de uma década sem carreira, os esforços se deram pela extensão do GDA. A aprovação do GDA para assistentes sociais, pedagogos e diretores de equipamento social foi mais uma conquista da categoria, mas revela a estratégia demotucana de segmentar as discussões, fragmentando a luta dos servidores. Ficaram pelo caminho os profissionais do Esporte como os Técnicos em Educação Física e os da Cultura, como por exemplo, os Bibliotecários. Mais uma vez foram excluídos os admitidos, que entre 2007 e 2008 foram deixados falando sozinho pelo governo representado por seu líder na Câmara, Vereador Netinho, e pelo sindicato, pois fui o único diretor que acompanhou a discussão dos admitidos, da aprovação do PCCS (Nov/07) ao fim do meu mandato (abr/08).
O descaso da entidade ao não fomentar lideranças (mesmo que da própria base) favorece a estratégia governista que picota os trabalhadores. Há um compromisso de boca de que a administração até o final do mandato de Kassab (espero mesmo que seja o final) estenderia o GDA ao pessoal da Cultura e Esportes. De admitidos nada se fala. Dia 06, o SINDSEP chama Assembleia. Sugiro a todos os interessados que participem. Críticas à diretoria a parte, afastar do sindicato não é opção. Pelo contrário, é facilitar os planos de um governo que não valoriza os servidores, bem como e a vida de dirigentes sem compromisso. Cabe a cada um, participar e propor. Cabe ao conjunto decidir e encaminhar os passos, e claro, cobrar que os dirigentes cumpram as decisões. Nesse processo criam-se novas lideranças, que podem mais tarde verdadeiramente (e democraticamente) nos representar. Participando: assim se faz sindicalismo. O resto é defesa de interesse privado, seja do representante ou do representado. 
Assembleia sobre a GDA dia 6
O segundo semestre de 2010 segue sendo de muita negociação e pressão junto à Prefeitura Municipal de São Paulo pela ampliação do alcance da Gratificação por Desempenho de Atividade (GDA). O Sindsep convoca seus associados e diretores para a realização de uma nova assembleia no dia 6 de agosto, às 14 horas, em sua sede, com o objetivo de dar prosseguimento a essa luta.Como parte deste trabalho, os diretores do sindicato têm procurado gestores da administração paulistana com o objetivo de pressionar e facilitar as negociações com Gilberto Kassab. Valter Rocha, responsável pela pasta de Esporte, e Carlos Augusto Calil, que responde pela Cultura, já se comprometeram em interceder junto ao prefeito em favor dessa causa.Por outro lado, o secretário de Educação, Alexandre Schneider, e o adjunto da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, João Octaviano Machado Neto, até o momento não atenderam ao pedido feito pelo próprio líder do governo na Câmara Municipal, o vereador José Police Neto, que vem intermediando as negociações.    BalançoEm abril, a GDA foi aprovada na Câmara para assistentes sociais, pedagogos e diretores de equipamento social. Porém, estão excluídos ainda os bibliotecários, os técnicos de educação física, os profissionais de nível universitário admitidos pela PMSP e os de saúde lotados fora da Secretaria de Saúde.Os trabalhadores de nível universitário admitidos continuam até hoje aguardando uma solução decente para que possam se aposentar. O Sindsep tem uma nova proposta de Projeto de Lei que deverá ser apresentada ao poder legislativo em agosto. Já os profissionais da Secretaria de Verde e Meio Ambiente, em especial os biólogos, têm lutado para serem reconhecidos como profissionais de nível universitário – o que, de fato, eles são – e terem os mesmos direitos das demais categorias.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Carreiras de Especialistas: novo prazo se encerra dia 13


Os profissionais do Nível Superior que não fizeram opção anteriormente pelas Carreiras de Especialistas ainda tem até 13 de julho para transformarem seus cargos, integrando as novas carreiras.

O artigo 12 da Lei 15.159 (lei do GDA – conheça a lei) abre mais 60 dias para nova oportunidade de opção pelo PCCS do Nível Superior a partir de 15 de maio quando foi publicada (veja abaixo). Para acessar a Lei do PCCS do NS clique aqui.

 "LEI Nº 15.159, DE 14 DE MAIO DE 2010Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica.
(...)
Art. 12. Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo de opção para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.591, de 2007, observados os critérios, as condições e a data limite da contagem de tempo prevista na referida lei.
§ 1º. Realizada a opção de que trata este artigo, a integração no respectivo plano será definitiva.
§ 2º. A integração dos servidores de que trata este artigo, bem como a fixação dos salários, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês do cadastramento do ato.
§ 3º. Os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas neste artigo serão realizados por Comissão Intersecretarial Especial, vinculada ao Departamento de Recursos
Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, cuja composição será definida pelo Diretor do referido Departamento."

terça-feira, 8 de junho de 2010

Retomada da mobilização pelo GDA


O companheiro Luís Resende do SINDSEP encaminhou e-mail (reproduzido abaixo) convocando a categoria para a retomada da mobilização pelo GDA. Muitos segmentos foram excluídos pela Lei após Kassab ter vetado o artigo 13 que incluía Técnicos de Educação Física, Bibliotecários, entre outros.
Dia 23/06 é dia de retomarmos a mobilização pelo pagamento imediato da GDA para todos!
Pessoal, desde que foi aprovado o PL que garante a GDA aos Assistentes Sociais e Pedagogos, e vetada a emenda que estendia para todos os outros até o final de 2012 que não conseguimos reunir o número de servidores que participavam das atividades nos primeiros meses de 2009, e neste sentido demos um passo atrás em nossa luta pelo GDA para todos. O pagamento para as duas carreiras foi uma importante vitória e fruto de nossa pressão, e a verdade é que não existe outro caminho, nenhuma reunião com secretários ou vereadores substituirá a força de nossa pressão, de centenas reunidos e reivindicado receber sua gratificação. Lembremos que chegamos a reunir cerca de 700 servidores em uma audiência pública na Câmara para discutir a GDA, esta é nossa força, e a GDA será conquistada para Bibliotecários, Técnicos em Educação Física, Biólogos e demais carreiras excluídas apenas com muita pressão, pois a vontade do governo é o não pagamento, não agregar nada aos vencimentos dos servidores.
É necessário avaliar que os servidores respondem ao chamado do sindicato, que organiza esta luta, e não podemos chamar a responsabilidade de cada servidor para participarem das atividades, sem refletir sobre nossa responsabilidade na frente desta luta, e entendo que no momento em que aceitamos realizar reuniões periódicas com o vereador Netinho, priorizamos tais reuniões (que por sua vez não sairam do lugar, e o compromisso dele em marcar reuniões com os secretário até hoje não se concretizou), em detrimento da mobilização permanente dos servidores do nível superior, para manter a pressão, pois nem ao menos um ato na câmara pelo derrubada do veto do prefeito conseguimos organizar, cometemos um erro tático.
Precisamos retomar nosso rumo, voltar a reunir servidores de todas as secretarias para retomarmos o caminho da mobilização, e neste sentido, convido à todos a estarem presentes no ato que ocorre dia 23 de julho, às 14:00 em frente à secretaria de gestão, uma manifestação da campanha salarial do Sindsep, e entendo ser este o momento de nos rearticularmos, estando presentes em tal atividade, nos somando aos colegas de outras carreiras na justa luta por reajuste salarial e aproveitando para discutir a retomada da mobilização pela GDA para todos, tema que também estará sendo apresentado ao governo nesta atividade.
Abraços à todos e até lá!
Luiz Rezende - Sindsep/SP

terça-feira, 25 de maio de 2010

Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP | Conversa Afiada

Saiu no Conversa AFiada (Paulo Henrique Amorim): 

Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP

    Publicado em 07/05/2010
Guarda Civil Metropolitana destruiu biblioteca improvisada
Deu na Rede Brasil Atual:
Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP
Guarda Civil Metropolitana destruiu biblioteca improvisada, montada em frente à prefeitura de SP, por servidores públicos municipais da educação, esporte e cultura
São Paulo – Os servidores públicos municipais de educação, esporte e cultura improvisaram uma pequena biblioteca em frente à prefeitura de São Paulo na tarde desta quinta-feira (6). O objetivo era pedir a aprovação do projeto de lei 46/2010 que estende a Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) a todas as carreiras de nível superior no município.
Mas a biblioteca e as atividades pedagógicas planejadas pelos manifestantes foram reprimidas pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM), que destruiu os materiais dos servidores. “Disseram que não podemos colocar um tapete, revistas e sentarmos para ler em frente à prefeitura”, critica João Batista Gomes, secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autárquica do Município de São Paulo (Sindsep).
Clique aqui para ler a matéria completa de Suzana Vier no site da Rede Brasil Atual
Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP | Conversa Afiada
No site do SINDSEP:
GDA - Protesto lúdico é reprimido em frente à prefeitura de SP
Publicado em terça-feira, 25 de maio de 2010
Clique aqui e veja matéria publicada no site Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim

Guarda Civil Metropolitana destruiu biblioteca improvisada, montada em frente à prefeitura de SP, por servidores públicos municipais da educação, esporte e cultura.
Manifestantes improvisam protesto lúdico, depois que biblioteca em frente à prefeitura foi reprimida por guardas civis.
São Paulo - Os servidores públicos municipais de educação, esporte e cultura improvisaram uma pequena biblioteca em frente à prefeitura de São Paulo na tarde desta quinta-feira (6). O objetivo era pedir a aprovação do projeto de lei 46/2010 que estende a Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) a todas as carreiras de nível superior no município.
Mas a biblioteca e as atividades pedagógicas planejadas pelos manifestantes foram reprimidas pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM), que destruiu os materiais dos servidores. "Disseram que não podemos colocar um tapete, revistas e sentarmos para ler em frente à prefeitura", critica João Batista Gomes, secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autárquica do Município de São Paulo (Sindsep).
Apesar da repressão, um novo tapete foi providenciado e o protesto prosseguiu com um "tapete voador", bolas e bambolês. "Já que não podemos ter um tapete no chão para interagir com a população, inventamos um voador para que não nos retirem daqui", explica Gomes. "Nossa manifestação é pacífica, só queremos garantir nossos direitos", argumenta o sindicalista.
A intenção dos manifestantes era chamar atenção da população para a importância do trabalho de bibliotecários, pedagogos e professores de educação física que atuam em equipamentos públicos municipais e foram excluídos do projeto de lei original, do Executivo, que cria a GDA.
O texto original sofreu alterações na Câmara Municipal de São Paulo e estende a gratificação a todos os profissionais com nível superior até 2012. O PL aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor. "Como não foi proposta do prefeito, é provável que ele veto o PL", opina Gomes.

sábado, 15 de maio de 2010

GDA: lei é sancionada, mas Kassab veta extensão aos demais

Kassab não respeita trabalhador!
A lei do GDA, após sanção, foi publicada neste sábado, contemplando como disposto originalmente, apenas os servidores de nível superior, efetivos e admitidos, do quadro da assistência social e admitidos dos quadros da administração e desenvolvimento urbano, que ficaram de fora inicialmente. Porém, todos os demais previstos pela emendas construídas pelos servidores organizados pelo sindicato, ficaram excluídos após o veto de Kassab ao artigo 13. Isso significa que bibliotecários, técnicos de educação física, bem como profissionais da saúde e todos os demais admitidos ficam mais uma vez de fora, como se seu trabalho não envolvesse a conceito de produtividade desenvolvido pela gestão. Cabe agora, reorganizar a categoria para exigir a negociação com a Secretaria de Gestão. Lembramos que dia 20 às 14 horas, temos ato na secretaria (Libero Badaró, 425). Queremos resposta da mesa de negociação. Mais uma pauta se acumula. É hora de unirmos força! Abaixo, mais uma contribuição da categoria, de uma colega admitida, constante na luta e que se indigna com o tratamento dado aos profissionais admitidos (fundadores dos serviços municipais das últimas décadas - leia também A última pá de cal ). Veja a opinião da colega, a lei completa e a justificativa do veto.

SAIU A GDAS COM VETO AO ARTIGO 13

AOS COLEGAS EXCLUÍDOS DO RECEBIMENTO DA GDAS

A LEI 15159_2010 CONCEDE A GDAS - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE SOCIAL- APENAS PARA OS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR, EFETIVOS E ADMITIDOS, DO QUADRO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A GDA PARA OS ADMITIDOS DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

E NA RAZÃO DE VETO DO ARTIGO 13, QUE COMPROMETERIA A PMSP A CONCEDER A TODOS OS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR ATÉ 2012, UMA DAS JUSTIFICATIVAS É DE QUE ESTA GRATIFICAÇÃO NÃO FOI ESTENDIDA AOS OUTROS SERVIDORES, POIS ..."não ocupam cargos ou funções legalmente enquadrados como Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social."...

ENTRETANTO OS SERVIDORES ADMITIDOS QUE FORAM EXCLUÍDOS TRABALHAM HÁ MAIS DE 20 ANOS NA SMADS , FAZENDO PARTE DOS PLANTÕES DE EMERGÊNCIA (SEM RECEBER ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE) E DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES ATUALMENTE NOS CRAS - CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CAS - COORDENADORIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FORAM ADMITIDOS EM FUNÇÕES CORRESPONDENTE A CARGOS, QUE CONTRARIANDO O ARTIGO 5º DA LEI 9160/80, FORAM EXTINTOS SEM QUE TIVESSEM A CHANCE DE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO PARA EFETIVAÇÃO NOS CARGOS)

E OS PSICÓLOGOS E ADVOGADOS , NÃO DEVERIAM TAMBÉM FAZER PARTE DESSE QUADRO? O SUAS - SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (AMPARADO POR LEGISLAÇÃO FEDERAL), PREVÊ QUE O CREAS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MANTENHA ESSES PROFISSIONAIS EM SEUS QUADROS.

E TODOS OS OUTROS SERVIDORES EXCLUÍDOS, DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO OU OPERACIONAL TAMBÉM DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES, SÃO AVALIADOS E NÃO RECEBEM QUALQUER GRATIFICAÇÃO?

AGUARDAMOS ENTÃO, A PROMESSA DE NEGOCIAÇÕES COM A SECRETARIA DA GESTÃO, ATRAVÉS DO FÓRUM, SEGUNDO TEXTO DO VETO AO ARTIGO 13, DENOMINADO "MESA CENTRAL DE NEGOCIAÇÃO".

..."Sob o enfoque da política de gestão de pessoal, cumpre aduzir que a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de Pessoas, tem representado o Governo Municipal nas negociações com os sindicatos dos servidores municipais em fórum denominado Mesa Central de Negociação."...

COMPAREÇAM, OPINEM, MANIFESTEM-SE!


VEJA ABAIXO A LEI COMPLETA E AS RAZÕES DE VETO.
Diário Oficial da CIDADE DE SÃO PAULO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
São Paulo, sábado, 15 de maio de 2010 - Número 90
LEI Nº 15.159, DE 14 DE MAIO DE 2010
(Projeto de Lei nº 46/10, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Institui a Gratificação por Desempenho de
Atividade Social, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de abril de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser concedida mensalmente aos titulares de cargos integrantes das carreiras de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social, das carreiras de nível superior instituídas pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e legislação subsequente, bem como aos titulares de cargos anteriormente correspondentes aos cargos referidos neste artigo, transformados e reenquadrados por esse diploma legal, não optantes pelo respectivo plano de carreiras, que estejam no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo de provimento efetivo, mediante a aferição de seu desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos.
Parágrafo único. O desempenho individual e o desempenho institucional serão aferidos nos termos da legislação específica que rege a avaliação de desempenho.
Art. 2º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Social corresponderá, no máximo, a 70% (setenta por cento) da referência inicial da respectiva carreira, calculada na Tabela da
Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J-40, nos seguintes percentuais:
I - até 15% (quinze por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual;
II - até 20% (vinte por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional;
III - até 25% (vinte e cinco por cento), pelo alcance de metas e resultado por área de atuação;
IV - 10% (dez por cento), em decorrência de apresentação de títulos correspondentes a formação superior de graduação diversa da apresentada para o provimento do cargo ou título de cursos de especialização ou extensão universitária ou pós-graduação, reconhecidos na forma da lei, ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São
Paulo, correlacionados com a área de atuação do servidor, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 1º. O Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta lei, editará decreto dispondo sobre as metas e resultados, os títulos a serem considerados, bem como os critérios para a apuração do valor individual da Gratificação por Desempenho de Atividade Social.
§ 2º. Até a edição do decreto referido no § 1º deste artigo, o servidor perceberá 50% (cinquenta por cento) do percentual máximo previsto no “caput” para a Gratificação por Desempenho de Atividade Social.
§ 3º. Para efeito de aferição da Gratificação por Desempenho de Atividade Social, serão considerados os resultados da avaliação de desempenho do exercício imediatamente anterior ao de sua atribuição, em sua dimensão individual e institucional.
§ 4º. Quando de seu ingresso na carreira e até a sua primeira avaliação de desempenho individual, os titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social farão jus à Gratificação por Desempenho de Atividade Social no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do percentual máximo previsto no “caput” deste artigo.
§ 5º. A remuneração relativa à Gratificação por Desempenho de Atividade Social, de caráter permanente, integrará a base de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, prevista na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.
Art. 3º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Social será devida aos servidores admitidos ou contratados de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980:
I - em função correspondente aos cargos referidos no art. 1º desta lei;
II - em função correspondente ou não a cargos de Referência
DAI ou DAS que realizaram a opção prevista no art. 69 da Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e que tenham apresentado, para esse efeito, diploma de curso superior de graduação de Serviço Social ou Pedagogia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado.
Art. 4º. Será assegurado o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social ao servidor nas hipóteses de afastamento sem prejuízo de vencimentos, considerados pela legislação específica como de efetivo exercício.
Art. 5º. Os servidores que forem apenados nos termos dos arts. 185 e 186 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, perderão o direito à Gratificação por Desempenho de Atividade Social, na seguinte conformidade:
I - repreensão: no mês subsequente ao da aplicação da penalidade;
II - suspensão: nos 2 (dois) meses subsequentes ao da aplicação da penalidade.
Art. 6º. Sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade Social não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 7º. Por ocasião do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade e da pensão, o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Social corresponderá à média aritmética simples dos valores percebidos nos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria, disponibilidade ou instituição da pensão.
§ 1º. Na hipótese de falecimento, disponibilidade ou aposentadoria por invalidez ou compulsória, sem que o servidor tenha completado os 60 (sessenta) meses a que se refere o
“caput” deste artigo, a gratificação integrará os proventos de aposentadoria, disponibilidade ou a pensão, pela média aritmética simples de todos os valores percebidos até o mês imediatamente anterior à aposentadoria, disponibilidade ou instituição da pensão.
§ 2º. Os valores mensais da Gratificação por Desempenho de Atividade Social considerados no cálculo a que se refere este artigo serão atualizados, mês a mês, de acordo com os reajustes concedidos aos servidores municipais, nos termos da legislação específica.
§ 3º. Os servidores aposentados antes da vigência desta lei, bem como seus pensionistas, a cujos proventos e pensões se aplica a garantia constitucional da paridade, farão jus à percepção da Gratificação por Desempenho de Atividade Social instituída por esta lei pela média mensal do valor pago aos servidores ativos das respectivas carreiras ou funções, observada a proporcionalidade de seus proventos ou pensões.
§ 4º. Aos servidores que vierem a se aposentar voluntariamente no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei, aplica-se:
I - o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, aos que se aposentarem com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição
Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003;
II - o disposto no § 3º deste artigo, aos que se aposentarem com proventos integrais.
§ 5º. O disposto no § 4º deste artigo aplica-se aos legatários e pensionistas dos servidores por ele alcançados.
Art. 8º. São incompatíveis entre si as remunerações relativas:
I - à Gratificação por Desempenho de Atividade Social de que
trata esta lei;
II - ao Prêmio de Desempenho e ao Bônus Especial instituídos pela Lei nº 14.590, de 13 de novembro de 2007;
III - ao Prêmio de Desempenho Educacional instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009;
IV - à Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde instituída pelo art. 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, e legislação subsequente;
V - à Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde, instituída pela Lei nº 13.511, de 10 de janeiro de 2003, e legislação subsequente;
VI - ao abono previsto no art. 8º da Lei nº 13.695, de 19 de dezembro de 2003, e legislação subsequente;
VII - a remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho.
Parágrafo único. Os servidores que, nos termos da legislação específica, façam jus a mais de uma das vantagens previstas neste artigo deverão realizar opção pela percepção da mais vantajosa.
Art. 9º A Gratificação por Desempenho de Atividade Social não será devida aos servidores contratados por tempo determinado nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.
Art. 10. A Gratificação por Desempenho de Atividade instituída pela Lei n° 14.600, de 27 de novembro de 2007, e legislação subsequente, devida em razão da aferição do desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos será concedida nas mesmas bases, critérios, condições, percentuais e valores aos:
I - servidores admitidos ou contratados de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em função correspondente ou não a cargos de Referência DAI ou DAS, que realizaram a opção prevista no art. 69 da Lei nº 14.591, de 2007, e que tenham apresentado, para esse efeito, diploma de curso superior de graduação de:
a) Administração Pública ou de Empresas ou Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Econômicas ou Estatística, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado;
b) Arquitetura ou Engenharia ou Agronomia ou Geografia ou
Geologia ou Sociologia ou Tecnologia em Construção Civil ou
Tecnologia em Mecânica ou Tecnologia em Eletricidade, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado;
II - servidores que posteriormente à opção de que trata o inciso
I se aposentaram anteriormente à vigência desta lei, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade;
III – aposentados e pensionistas que realizaram a opção prevista no art. 71 da Lei nº 14.591, de 2007, e que tenham apresentado, para fins de enquadramento, na conformidade do § 1º do mesmo artigo, a habilitação de nível superior de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto.
Art. 11. Os servidores admitidos de acordo com as disposições da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para as funções descritas no art. 49 da Lei nº 14.591, de 2007, farão jus, conforme for o caso, à Gratificação por Desempenho de Atividade
Social ora instituída ou à Gratificação por Desempenho de
Atividade criada pela Lei nº 14.600, de 2007, e legislação subsequente, desde que:
I – tenham realizado a opção prevista no referido art. 49;
II – tenham apresentado, no ato da admissão ou de enquadramento nas funções descritas no referido art. 49, habilitação de nível superior relacionada no inciso II do art. 3º ou no inciso I do art. 10, ambos desta lei.
§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos aposentados e pensionistas que realizaram a opção prevista no art. 49 e aos relacionados no art. 57, ambos da Lei nº 14.591, de 2007.
§ 2º. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto.
Art. 12. Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo de opção para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.591, de 2007, observados os critérios, as condições e a data limite da contagem de tempo prevista na referida lei.
§ 1º. Realizada a opção de que trata este artigo, a integração no respectivo plano será definitiva.
§ 2º. A integração dos servidores de que trata este artigo, bem como a fixação dos salários, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês do cadastramento do ato.
§ 3º. Os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas neste artigo serão realizados por Comissão Intersecretarial Especial, vinculada ao Departamento de Recursos
Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, cuja composição será definida pelo Diretor do referido
Departamento.
Art. 13. (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
Art. 14. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
RAZÕES DE VETO
Projeto de lei nº 46/2010
Ofício ATL nº 65, de 14 de maio de 2010
Ref.: OF-SGP23 nº 01284/2010
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 46/2010, de autoria deste Executivo, aprovado por essa Egrégia Câmara na sessão de 27 de abril do corrente ano, que, em síntese, objetiva instituir a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser mensalmente concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, e de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social, instituídas pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, com as alterações introduzidas nos termos da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008.
Ocorre que, tendo a propositura sido aprovada na forma do Substitutivo apresentado por esse Legislativo, no texto original foi inserido dispositivo que não se coaduna com as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como contraria o interesse público, circunstância que me compele a vetá-la parcialmente, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, atingindo o inteiro teor do seu artigo 13, na conformidade das razões a seguir aduzidas.
Preconiza o dispositivo ora vetado a obrigatoriedade do Poder Executivo enviar, até 30 de dezembro de 2012, projeto de lei prevendo a concessão da Gratificação por Desempenho de
Atividade Social a servidores de nível superior ainda não contemplados com vantagem pecuniária de idêntica natureza, da Administração Direta e Autárquica do Município de São Paulo, incluindo os ocupantes de cargos ou funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, de Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Biólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Veterinário e outros.
Por primeiro, cumpre-me observar que, em consonância com o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
A seu turno, preceitua o artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a assunção de obrigação que não atenda às exigências constantes de seus artigos 16 e 17, atinentes à prévia adoção de providências administrativas tendentes ao controle e preservação das finanças públicas, tais como, dentre outras, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a medida deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, bem assim a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Portanto, ante a obrigatoriedade de observância desses mandamentos de ordem constitucional e legal, resta patente a impossibilidade do Executivo assumir a determinação contida no aludido artigo 13 da mensagem aprovada, considerando que sua exequibilidade desde já acarretaria o comprometimento de orçamentos de exercícios futuros, medida essa que não se coaduna com as diretrizes e princípios que regem o planejamento e o controle das contas públicas, como acima explicitado.
De outra parte, no mérito, por conflitar com o interesse público visado pelo Executivo ao apresentar o Projeto de Lei nº 46/10, referido dispositivo também não poderia ser sancionado.
Com efeito, a instituição da Gratificação por Desempenho de Atividade Social tem por objetivo primordial otimizar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelos profissionais de nível superior que, em virtude das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções, atuam exclusivamente na área da Assistência e Desenvolvimento Social, mediante a concessão de percentuais e, pois, de valores variáveis de acordo com a aferição do desempenho individual e institucional, alcance de metas e apresentação de títulos, tudo de modo a incentivar esses servidores municipais à constante busca de seu aperfeiçoamento.
Não se trata, assim, de mero mecanismo remuneratório, mas de instrumento colocado à disposição da Administração com finalidades claras e específicas, quais sejam, a valorização dos agentes públicos municipais e a busca da excelência e da melhoria contínua na prestação dos serviços públicos.
Partindo-se desse delineamento, não se afigura conveniente e oportuna a inclusão, no rol dos servidores municipais alcançados pela propositura original do Executivo, de outros profissionais que, embora merecedores de melhoria salarial, não ocupam cargos ou funções legalmente enquadrados como Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social, daí a impropriedade do dispositivo cujo veto ora se impõe.
Sob o enfoque da política de gestão de pessoal, cumpre aduzir que a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de
Pessoas, tem representado o Governo Municipal nas negociações com os sindicatos dos servidores municipais em fórum denominado Mesa Central de Negociação.
Assim, desde o ano de 2005, a Administração tem criado diversas vantagens para o funcionalismo municipal, sem que para isso houvesse a necessidade de prévia assunção de compromissos mediante a edição de leis.
Nesse sentido, foi criada a Gratificação por Desempenho de Atividade pela Lei nº 14.600, de 27 de novembro de 2007, com as alterações previstas na Lei nº 14.715, de 2008, aplicável às carreiras de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças, abrangendo as disciplinas de Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas e Estatística, e de Especialista em Desenvolvimento Urbano, alcançando as disciplinas de Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Sociologia e Tecnologia (Construção Civil, Eletricidade e Mecânica).
Na sequência, criou-se a Gratificação de Desempenho de Controle Ambiental pela Lei nº 14.873, de 5 de janeiro de 2009, específica para os integrantes da carreira de Especialista em
Meio Ambiente.
Como se vê, a instituição dessas gratificações e sua subseqüente extensão, conforme a especificidade de cada carreira e/ ou área de atuação, bem como a criação de outras vantagens a título de prêmio por produtividade, por si só evidenciam o permanente processo de valorização dos servidores públicos municipais, o qual tem sua continuidade assegurada no âmbito da aludida Mesa Central de Negociação, para avaliação de todas as questões apresentadas pelos sindicatos, respeitados o interesse público e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Nessas condições, declinadas as razões de cunho constitucional, infraconstitucional, bem assim de interesse público que me compelem a vetar o inteiro teor do artigo 13 do texto aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo