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sábado, 30 de abril de 2011

STF a favor do Piso nacional do professor e 1/3 da jornada extra-classe

Conforme informações da Confetam – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Municipal – CUT, foram derrotados na justiça, os então governadores do Rio Grande do Sul e Paraná do PSDB, de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul do PMDB e do Ceará (PSB), que em 2008 entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a lei federal que implementa o piso nacional para o docente e garante 1/3 da jornada para atividades extra-classe. Para o Município de São Paulo, cujo piso já é superior ao nacional, cabe buscar a negociação de 1/3 das jornadas para hora-atividade e em caso de negativa, cabe ação na justiça para exigir o direito. Em São Paulo, apenas 18% das jornadas básicas são voltados para a preparação de aulas e pesquisas. Com a lei federal deveria chegar a 33%. Para a Professora de Educação Infantil nos CEIs se garantido o direito passarão a cumprir 4 horas em atividade com crianças e 2 horas diárias em atividades de pesquisa e planejamento. O SINDSEP é filiado à Confetam e deve seguir suas orientações.

27/04/11

Os 05 governadores foram derrotados

O Piso Declarado Constitucional - Tem efeito Vinculante - 1/3 da Jornada não foi Declarado Inconstitucional - Portanto 1/3 da jornada é Direito Líquido, Certo e Inconteste - Podendo Ser Cobrado Imediatamente

A CONSTITUCIONALIDADE DO PISO: O Supremo Tribunal Federal, em decisão vinculante, DECLAROU QUE O PISO É CONSTITUCIONAL, pois foram obtidos 06 votos declarando que não era inconstitucional. Ter efeito vinculante significa que deve ser observado pelo Poder Executivo, no caso prefeitos e governadores. Lembrando que o piso é só o vencimento básico, não mais a remuneração, como constava na liminar anteriormente concedida pelo Supremo, antes do julgamento do mérito, da ADI 4167.
QUANTO AO 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: Os governadores ajuizaram Ação Declaratória de Inconstitucionalidade para declarar que o parágrafo 4º, do artigo 2ª, da Lei nº 11738/2008, era inconstitucional. Logo teriam que ter 06 votos declarando que tal parágrafo era inconstitucional. Tal não foi obtido, também não teve maioria absoluta dos votos, que não era inconstitucional. Com o empate, O § 4º DO ARTIGO 5º, DA LEI DO PISO, não foi varrido do ordenamento jurídico. LOGO VOLTA VALER A LEI FEDERAL INCONTESTAVELMENTE. Portanto 1/3 para atividade extraclasse é direito líquido e certo dos professores, pois a Lei vale, o parágrafo continua valendo. Logo podendo ser cobrada.
CONCLAMAÇÃO A TODOS OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO BRASIL

Assim, a CONFETAM, irmanada com a luta da categoria, avalia que a decisão do STF, que de uma forma ou de outra, manteve a lei do piso e a jornada de 1/3 para atividade extraclasse, CONCLAMA TODOS OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
1) A reivindicarem o pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2009, de todo e qualquer vantagem, que foi incorporada, para se chegar ao valor do piso, dentro do juízo de remuneração, que não mais prevalece. Valores devidamente corrigidos;
2) Em relação a 1/3 da jornada para atividade extraclasse, orienta que ajuízem ações ordinárias com pedido de antecipação de tutela para imediato cumprimento de tal direito, pleiteando manutenção da antecipação em caso de recurso de apelação, bem como alternativamente, na implementado de imediato tal direito, já pleiteando o seu pagamento em, forma de hora extra, com os devidos adicionais;
3) Não reconhecemos o piso do MEC de R$ 1.187,00, pois o MEC não tem competência para criar piso, ao tempo que viola, com sua orientação, o previsto no parágrafo único, do artigo 5º, da Lei do Piso (Lei Federal nº 111738/2008)
Lembrando que o acórdão ainda será publicado, quando passará a ter validade. Estamos de plantão para toda e qualquer informação. Deixando claro que os governadores saíram derrotados, pois nada do que requereram foi julgado procedente. A malfadada ADI 4167 irá para o arquivo. Para o lixo da história.

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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Reduzir a jornada de trabalho é gerar emprego

Entenda porque reduzir a jornada de trabalha ajuda a combater o desemprego e melhorar a vida do trabalhador

A redução da jornada de trabalho é um assunto amplamente discutido pela sociedade brasileira, principalmente por seus principais interessados, os trabalhadores e seus sindicatos.

Há, no entanto, muitas dúvidas sobre a questão. Respondemos os principais questionamentos sobre a proposta de redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

O que é jornada de trabalho?

É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a atual Constituição, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Como as horas de trabalho são controladas?

O empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho. É necessário verificar o acordo coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria. O trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos.

Qual é a jornada de trabalho hoje?

44 horas semanais. A última redução do período semanal de trabalho ocorrida no País aconteceu na Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas. Na prática, a média de duração do trabalho já é inferior às 44 horas previstas na Constituição. E muitas empresas brasileiras já trabalham no regime de 40 horas. E na maioria dos casos essa redução foi negociada entre patrões e empregados. Ou seja, com a participação sindical.

Já foi aprovada a jornada de 40 horas?

Ainda não. No dia 30 de junho de 2009, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa sua redução aprovou, por unanimidade, o relatório favorável à proposta apresentada pelo deputado Vicentinho (PT/SP) à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 231/95. A proposta também aumenta o valor da hora extra de 50% para 75%. Agora, a PEC deverá ser votada pelo plenário da Câmara, em primeiro turno. Ela precisará ser votada em dois turnos e ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados, para, então, seguir para votação no Senado. O número total de deputados é de 513. No Senado também serão duas votações no plenário. Para aprová-la na Casa são necessários 49 votos favoráveis.

Por que a redução é positiva para o País?

A redução visa tornar menos exaustiva a jornada, ampliar o tempo para lazer, qualificação e vida social e também gerar empregos. Ela também evitará muitos acidentes de trabalho, ocasionados pelo cansaço. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) a redução da jornada pode gerar até 2 milhões de novos postos de trabalho em todo País.

Desde quando existe a luta pela redução da jornada?

No princípio da Revolução Industrial, ocorrida em meados do Século 18, praticamente não existia legislação trabalhista. Nesse contexto, a organização dos trabalhadores começou a se estruturar tendo como uma de suas reivindicações a redução do tempo de trabalho. A quantidade de horas diárias e os dias trabalhados por semana estendiam-se ao limite da capacidade humana, chegando a 18 horas diárias. Aos poucos, a organização da classe trabalhadora foi conquistando melhorias nas condições de trabalho e redução da jornada.

Por volta de 1830, começaram a ser introduzidas leis que limitavam o tempo de trabalho. Essa diminuição resultou das lutas que tiveram início na Inglaterra e na França.

A redução da jornada de trabalho, como se vê, é bandeira histórica da classe trabalhadora em nível mundial.

Como é a jornada em outros países?

A jornada brasileira é maior que a de países desenvolvidos e até de outros latino-americanos, segundo o Dieese. Na Alemanha, a jornada semanal é de 39 horas; nos Estados Unidos, 40; na França, 38; no Japão, 43; e no Canadá, 31 horas. No Chile, a jornada semanal é de 43 horas e na Argentina, de 39. Nestes países, a jornada foi reduzida nos últimos 20 anos.

(Celso Jardim com Agência Sindical e Dieese)

abril 25th, 2011 | Autor: CelsoJardim

Reduzir a jornada de trabalho é gerar emprego

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domingo, 21 de novembro de 2010

VITÓRIA! Saiu as 30 horas para Assistentes Sociais

Site do SINDSEP
Publicado em sábado, 20 de novembro de 2010

imageVitória da categoria, agora queremos a GDAS!!!

Vitória, conquistamos as 30 horas na PMSP.

Publicado no dia de hoje o Decreto no DOC que regulamenta a lei federal, veja abaixo.

DIA 23 TEMOS VAMOS A SEMPLA - Rua Líbero Badaró, 425, comemorar as 30 horas e exigir a GDAS integral.

DECRETO Nº 51.935, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

Fixa a jornada de trabalho dos titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que dispôs ser de 30 horas semanais a jornada

de trabalho do Assistente Social, determinando a adequação da jornada dos profissionais atualmente em exercício, vedada a

redução do salário,
D E C R E T A:

Art. 1º. A jornada de trabalho dos titulares de cargo de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social, a

partir de 27 de agosto de 2010, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de vencimentos.

Art. 2º. As horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1º, a partir de 27 de agosto de 2010 até a data da edição

deste decreto, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de

trabalho na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a critério da chefia imediata do servidor.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios

Jurídicos

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro

de 2010

:: SINDSEP ::

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

30 HORAS PARA ASSISTENTES SOCIAIS ESTÁ PRÓXIMA

Do site do SINDSEP-SP:

Publicado em quinta-feira, 18 de novembro de 2010

No dia 16/11/10, a presidente do Sindsep, Irene Batista, recebeu informação do Secretário Adjunto de SEMPLA Sr. João Otaviano de quê estaria finalizando as providências para regulamentar as 30 horas de jornada de trabalho das assistentes sociais, de acordo com a lei federal nº 12.317/10. Informou ainda que será retroativa a aprovação da lei em 26 de agosto, bem como será sem redução de salário, previsto também na lei. No mesmo dia foi encaminhado um e-mail da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-SEMPLA informando o mesmo.
image No período da noite, a Secretária Alda Marco Antonio, recebeu das mãos da presidente Irene um ofício (clique aqui e veja a íntegra do ofício) assinado pelo Sindsep e pela comissão de trabalhadores, reivindicando a implantação das 30 horas e a secretária disse que estávamos desinformados, o que foi rebatida pela presidente informando do telefonema e do e-mail recebido, mas que estava ali para reafirmar a reivindicação, que até aquele dia a Prefeitura não havia dado retorno favorável. Durante o evento numa universidade privada, que contou com a presença da Ministra de Desenvolvimento Social, os colegas usaram o colete do Sindsep, que reivindica as 30 horas e o pagamento integral do GDAS, até o momento não regulamentado.
Dia 23/11 temos o encontro marcado a partir das 13 horas na Rua Libero Badaró, 425, esperamos que até lá saia a publicação como prometido pelo Secretário Adjunto e que o ato se transforme numa grande festa.

Até lá.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Creches conveniadas – salários e jornadas

Tenho recebido muitas dúvidas a respeito de salários, reajustes e jornadas dos profissionais que trabalham na rede de creches/CEIs conveniada com a Prefeitura de São Paulo. Fui tentar tirar dúvidas no site do sindicato que representa estes trabalhadores, o Sitraemfa. Descobri o documento de convenção coletiva 2010-2012 assinado pelo Sitraemfa e o sindicato patronal. Talvez esclareça algumas dúvidas. Destaquei alguns pontos. O acordo inteiro pode ser visto ao final.

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O reajuste dado para a categoria em 01/07/10 foi de 6,26%

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O piso é de R$ 634,48 e é nesse acordo que se estabelece que os profissionais com magistério ou Pedagogia serão enquadrados como PDI e os sem esses diplomas como ADI. A comissão e as discussões para adequar os nomes das funções e quadros serão mantidas. Não fala nada sobre a Jornada desses profissionais.

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Seguem os salários dos profissionais que trabalham em convênio com a Educação (creches/CEIs). O salário dos PDIs deve obedecer Portaria. A Prefeitura publicou que o piso destes profissionais é de R$ 1.200,00 como já publicamos em agosto (Creches conveniadas: professoras tem piso de 1200, mas outros profissionais aguardam dissídio).

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Seguem os salários dos profissionais que trabalham em convênio com a Assistência Social (SMADS):

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Acima define-se a função de Diretor/Coordenador.

Abaixo a jornada dos profissionais permanece de 40 horas diferentemente das informações que vêm circulando. Pode-se esclarecer ainda com o próprio sindicato. Encaminhei um e-mail para tentar tirar essa dúvida e publicar a informação.
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LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

CFESS - Estratégias para implementação das 30 horas são definidas no Encontro Nacional

CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

Plenária do eixo Fiscalização votou e aprovou ações para fazer valer a lei 12.317/2010

Após a grande mobilização pela votação, aprovação e sanção do PLC 152/2008, que veio a se tornar a Lei 12.317/2010, fixando a carga horária máxima dos/as assistentes sociais em 30h semanais sem redução de salário, a luta continua em prol da efetiva implementação da nova legislação na realidade dos/as profissionais da categoria.

Foi o que fez o Conjunto CFESS-CRESS durante o 39º Encontro Nacional, que ocorreu de 8 a 12 de setembro em Florianópolis (SC). Citada pelos/as palestrantes nas mesas e conferências realizadas, a aprovação das 30 horas foi celebrada por todos/as. A presidente do CFESS Ivanete Boschetti falou sobre a questão na mesa de abertura do evento. "Hoje só consigo falar com o coração. Aprovamos as 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial, foram tantas horas do dia dedicadas ao Serviço Social, juntamente com os companheiros/as de CFESS, de CRESS, de ENESSO, de ABEPSS e tantos outros parceiros/as de luta. Foi uma vitória da classe trabalhadora", emocionou-se.

Na tarde de sábado, 11 de setembro, o grupo temático do eixo de Fiscalização Profissional debateu sobre novas propostas para efetivar a aplicação da lei 12.317/2010 e definiu que o Conjunto irá realizar ações políticas para cumprimento da nova regulamentação, listadas a seguir:

1)            Encaminhar correspondência do CFESS aos colegiados de gestores da saúde e da assistência social; aos empregadores públicos e privados no âmbito federal, municipal e estadual; aos assistentes sociais para mobilização e luta em defesa do cumprimento da lei 12 317/2010;

2)            Enviar oficio e agendar reunião com Ministério Público do trabalho para dar ciência da Lei e solicitar a fiscalização no seu processo de implementação;

3)            Agendar audiências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Governadores dos Estados e Gestores públicos Estaduais e Municipais;

4)            Constituir um "Observatório das 30 horas para os Assistentes Sociais";

5)            Acompanhar Editais de Concurso Público e processos seletivos para Assistentes Sociais, verificando o cumprimento da nova legislação;

6)            Realizar articulação com organizações dos trabalhadores;

7)            Realizar visitas aos locais de trabalho dos Assistentes Sociais pelas COFIs;

8)            Elaborar documento sobre o movimento histórico da luta pelas 30 horas;

9)            Elaborar carta aberta/ofício dirigida às diversas Secretarias de Estados e Prefeituras Municipais bem como, organização dos trabalhadores, entidades e movimentos sociais;

10)         Realizar reunião ampliada com os assistentes sociais por meio da Comissão de Seguridade Social e/ ou Assembleia da categoria.

Em um dos documentos que serão enviados, o CFESS afirma: "A redução da jornada de trabalho para os/as assistentes sociais se justifica ainda, pois são submetidos a longas e extenuantes jornadas e realizam atividades que provocam estado de profundo estresse, diante da convivência, minuto a minuto, com o limiar entre vida e morte, dor e tristeza, choro e lágrima. Ao lado do médico e do enfermeiro, o/a assistente social apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, desgaste físico ou psicológico".

Além disso, o Conselho Federal defende a implementação da lei, pois "está em consonância com os nossos princípios ético-políticos e profissionais e, por isso, defendemos coletivamente a redução da jornada de trabalho para todos/as os/as trabalhadores/as brasileiros/as e nos somamos às demais profissões na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócio-ocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora".

A presidente do CFESS ressaltou que junto às ações do Conjunto, a categoria deve se manter  mobilizada divulgando a nova Lei e a campanha para sua implementação.

Material de divulgação
Com o slogan "Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais", o CFESS lançou, no dia 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Cartazes e adesivos foram elaborados para divulgar, nas instituições empregadoras, a nova Lei que garante este direito à categoria.

O material explica que a Lei nº 12.317/2010 já faz parte da regulamentação do Serviço Social e que os/as assistentes sociais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata. Além disso, o CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.

Baixe e divulgue o material de campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!

Adesivo 9x9cm

Cartaz A4 (21x29,7cm)

Cartaz 40x60cm
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

Vice de Kassab obrigaria Assistentes Sociais trocar GDA pelo direito à J30

imageSegundo o SINDSEP,  a Vice de Kassab, Alda Marco Antonio, que acumula a pasta de Assistência Social, quer dar um chapéu nas Especialistas de sua Secretaria. No mês passado, o Presidente Lula assinou a lei que garante às Assistentes Sociais o limite de 30 horas na jornada semanal, sem redução da remuneração (leia aqui). Há uma campanha do CFESS para que se cumpra a lei (leia aqui) e a Prefeitura já devia estar obedecendo a nova legislação (leia aqui). Mas é aí que entra o golpe denunciado pelo sindicato. A Secretaria estaria planejando vincular a jornada de 30 horas à opção das Especialistas abrirem mãp da GDA (Gratificação por Desempenho de Atividade). A entidade promete providências se confirmadas as previsões. Fiquemos atentos!

Leia também: Jornada de 30 horas para psicólogos: manifeste aos deputados o seu apoio

domingo, 12 de setembro de 2010

Agora é Lei: 30 horas para Assistentes Sociais sem redução salarial

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Do site do SINDSEP:

Agora é Lei: 30 horas para Assistentes Sociais sem redução salarial

Publicado em quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Mobilize-se para fazer valer este direito da categoria e baixe o material de divulgação da nova Lei
Com o slogan "Agora é Lei: 30 horas para Assistentes Sociais", o CFESS lançou nesta sexta-feira, 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de Assistentes Sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Cartazes e adesivos foram elaborados para divulgar nas instituições empregadoras a nova Lei que garante este direito à categoria.
Os CRESS já começaram a receber exemplares do material, mas a ideia é que a campanha pelas 30 horas sem redução de salário se espalhe pelo Brasil o quanto antes. Por esse motivo, o Conselho Federal disponibiliza para download o adesivo e o cartaz (em dois formatos) para o/a profissional, que deve divulgá-lo em seu local de trabalho.
"Conclamamos todos/as a ficarem 'firmes e fortes' na defesa da implementação dessa Lei. A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito. Cada assistente social, em cada município desse país, deve divulgar esse direito em todos os espaços e convocar os empregadores a fazerem valer a nova Lei. Vamos agora, juntos/as, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada de trabalho", afirmou a diretoria do CFESS em carta divulgada em 27 de agosto.
O material explica que a Lei nº 12.317/2010 já faz parte da regulamentação do Serviço Social e que os/as assistentes sociais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.
"Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial. Todos/as sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa. Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora. Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as", reforçou a diretoria do CFESS, que ressalta: "Agora é hora de tirar a Lei do papel e colocá-la em prática"!
Outras ações
É importante ressaltar que o material de divulgação é uma primeira ação para implementação da nova Lei. Na próxima semana, entre os dias 9 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS-CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar o cumprimento da Lei 12.317/2010.
Além disso, o CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.
Baixe e divulgue a campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!
Adesivo 9x9cm http://www.cfess.org.br/arquivos/ADESIVO_30H_APROVADO_SITE.pdf
Cartaz A4 (21x29,7cm)
http://www.cfess.org.br/arquivos/CARTAZA4_30H_SITE.pdf
Cartaz 40x60cm
http://www.cfess.org.br/arquivos/CARTAZ__30H_APROVADO_SITE.pdf
Leia também:
30 horas agora é Lei! A luta continua!
http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=463
Documento "Porque o Conjunto CFESS-CRESS defende as 30 horas"
http://www.cfess.org.br/arquivos/documentofavoravel_plc152-2008_final.pdf
Veja porque o CFESS defende as 30h semanais para Assistentes Sociais
http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=186

sábado, 11 de setembro de 2010

Jornada de 30 horas para psicólogos: manifeste aos deputados o seu apoio

O SinPsi em campanha pela limitação da jornada semanal do psicólogo para 30 horas (sem redução de salário) como já aprovado para assistentes sociais (leia aqui), pede o manifesto eletrônico de apoio à proposta que será encaminhado aos Deputados Federais. Manifeste você também no botão ao final do texto.

SinPsi – Sindicato dos Psicólogos de São Paulo

09/09/2010

Manifesto aos Deputados Federais em apoio à jornada de 30 horas para os psicólogos

Excelentíssimo Deputado(a),
Parabenizamos essa casa pela aprovação do PL que definiu a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais em 30 horas semanais. Tal jornada faz justiça à qualidade e ao nível de especialização de uma profissão tão importante para a qualidade de vida e o exercício da cidadania da sociedade brasileira.
Ocorre que a nossa profissão, a psicologia, luta pela aprovação de uma lei no mesmo sentido. Nossa reivindicação é idêntica. Queremos regulamentar nossa jornada em 30 horas semanais.
Tal qual os Assistentes Sociais, os psicólogos querem garantir uma jornada compatível com o nível de especialização e com o desgaste que uma jornada estendida provoca. Reduzindo as horas trabalhadas, estamos protegendo o profissional e a ele garantindo melhores condições de trabalho que, ao final, se reverte em melhor qualidade dos serviços prestados. O ganho é também da população atendida.
Com a aprovação do PL dos Assistentes Sociais e com a sanção presidencial, ficam dirimidas as dúvidas quanto à legalidade ou constitucionalidade de um PL que contemple o anseio da psicologia. É possível afirmar que há em nosso favor, assim como houve para os Assistentes Sociais, argumentos consistentes, sendo questão de bom senso aprovar as 30 horas para os psicólogos.
Hoje já somos mais de 160 mil psicólogos no Brasil e, somente no Estado de São Paulo, 70 mil cadastrados. Uma categoria com essa magnitude merecerá seu voto favorável a uma causa tão desejada e de tão grande importância para o exercício da profissão.
Encaminharemos, o SinPsi e demais entidades representativas da categoria, uma proposta de PL em breve. Esperamos contar com apoio de Vossa Excelência e com seu voto decidido em prol de nossa causa.
Atenciosamente,
Rogério Giannini
presidente