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domingo, 6 de março de 2011

CEIs e EMEIs sem férias ou recesso

A educação infantil, segundo o Tribunal de Justiça

A decisão do tribunal de justiça de suspender férias e recesso nos CEIs e EMEIs, conveniados ou da rede direta, explicita a grande confusão que existe na concepção de assistência social e de educação infantil no Brasil. Ao ler o Acórdão, o que vi foi uma enorme lambança na tentativa pouco esforçada de profissionais do direito tentarem descrever o que é educação infantil sem delimitar com clareza os contornos que a diferenciam da assistência social. Como profissional da educação fico à vontade para discutir uma decisão do judiciário, já que os limites de atuação e de conhecimento parecem não mais importar. O texto gasta quase toda a argumentação buscando provar que o judiciário pode tomar a decisão que tomou. Pouco ou quase nada gastaram para provar que a educação infantil não pode ser interrompida. Simplesmente decidiram. Quando tentaram justificar foram infelizes. A própria decisão se baseia na “pretensão da Defensoria Pública de assegurar o direito à educação infantil”. Ora, se o objeto da questão são as férias e recessos, em que estes eventos ferem o direito à educação infantil? Se assim fosse, haveria a preocupação com o direito ao Ensino Fundamental e Médio ferido por férias e recessos. Quando o documento busca tratar o direito à Educação Infantil, começa explicando que educação é o que é: educação. Depois, quanto à própria educação infantil, sem surpresas, é a mesma que consta na Constituição, aquela oferecida em creches e pré-escolas. Superadas as redundâncias, vem a inovação: “Ocorre que, a par de seu caráter pedagógico, não se pode olvidar que a educação infantil possui, também, uma natureza assistencial. Tal se afirma porque a obtenção de vaga em creche é primordial para que os pais possam exercer atividade laborativa, possibilitando-lhes obter o sustento da família.
Neste sentido, a educação infantil vem cumprir relevante papel ao proporcionar meios para a consecução dos fundamentos da República Brasileira consubstanciados na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, III, IV da Constituição Federal).
Esta natureza peculiar confere-lhe a qualidade de serviço público essencial, que deve ser prestado continuamente, em atendimento aos princípios da continuidade e da eficiência, sem a possibilidade de restrição de caráter infraconstitucional, como bem ressaltado pela r. sentença.
”
Vamos colocar as coisas nos seus lugares. Não, a educação infantil não tem nenhuma natureza assistencial. Pode-se dizer que creches tenham sua origem na assistência, criadas para liberar as mães para o trabalho por necessidade das elites de mão de obra, seja da escrava, ou da assalariada barata. Por outro lado pré-escolas surgem dos jardins da infância e as experiências de Mário de Andrade mesmo há mais de 70 anos, nada tiveram de assistencial. Educação infantil e assistência social são conceitos diversos e independentes. Podem e por vezes devem estar associados e integrados na formulação de políticas públicas. Mas suas naturezas divergem. Mesmo na Constituição essa diferenciação dos conceitos é clara. A educação, como esqueceram de tratar os desembargadores, é direito de todos. E o que diz a CF de 1988 sobre a assistência? Infelizmente os magistrados nesses somente três parágrafos das sete páginas, que dedicaram a explicar porque CEIs e EMEIs não podem fechar, não se ativeram a definir a tal da “natureza assistencial”. Mas a CF trata sim do conceito. Enquanto a Educação é direito de todos (art. 205) e a educação infantil é direito das crianças de 0 a 5 anos (Art. 208, IV), a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, inclusive para proteger a família, a infância e amparar  as crianças carentes (Art. 203, I, II). Assim, educação infantil não é assistência social. Todas as crianças de 0 a 5 anos têm direito à educação infantil. À assistência social têm direito as que necessitam. À educação infantil não cabe o papel que lhe quiseram atribuir de garantir a atividade laborativa da família. Nem com muito esforço ou boa vontade pode-se concluir que educação infantil é serviço público essencial e que não possa sofrer interrupção. Chegam os desembargadores a comparar com a função da polícia, bombeiros e hospitais. Essas atividades trabalham com plantões para garantir atendimentos por 24 horas e em finais de semana, aspectos que demonstram por si divergirem da natureza da questão ora analisada.
A confusão presente reflete conceitos e preconceitos construídos historicamente ainda remanescentes entre pais, magistrados, ou mesmo por docentes e pelas redes de ensino. As creches de São Paulo vieram da pasta da assistência social em 2002 para a rede municipal de ensino por força do atendimento à LDB. Antes, por mais que se esforçassem os educadores para implementar projetos pedagógicos em creches, excetuando-se a gestão Erundina que investiu em salários, projetos e formação, a creche foi tratada como assistencialismo (não confundir com assistência social).

Será que a sociedade mudou?

As creches nasceram da luta de mães que ingressavam no mercado de trabalho. Mas em termos de política pública era entendida como um espaço para crianças pobres. Isso era suficiente para justificar a falta de recursos, profissionais mal pagos, superlotação de salas. Uma política pobre para a população pobre. O finado Dr. Pinotti que foi Secretário de Educação no início da gestão Serra/Kassab chegou a declarar como candidato a Prefeito, na década de 1990, que colocaria “meninas da

FEBEM” para olhar as crianças de creche. Afinal, era para pobre mesmo. Assim, essa creche pobre para pobres não podia parar. Mesmo que as mães não trabalhassem (não tínhamos o nível de emprego de hoje), havia uma concepção tácita de que as crianças não podiam ficar em casa com essas mães pobres. Costumava-se chamar a isto de “situação de risco”. Em casa, pensavam os elaboradores de políticas públicas, essas crianças não comeriam, nem tomariam banho. Separar a criança da família era uma ação justificada pela política do “assistencialismo”, mesmo se contrapondo ao que estabelece o ECA. A visão preconceituosa e equivocada sobre as classes mais desfavorecidas definia a concepção de creche.
A vinda para a educação obrigou a reformular a concepção da creche como espaço de educação infantil onde cuidar e educar são termos indissociáveis. A educação deve trabalhar de forma articulada com as áreas de saúde e assistência social, mas não ser atribuída de suas funções. É aí que se faz necessária uma política clara definida pelo município. Quando foram organizadas as Subprefeituras, a concepção era justamente de articular localmente as políticas públicas municipais. A proposta foi desmontada de cara por Serra alegando desperdício.
Ajudou a reformular essa concepção a nova situação econômica. Nos últimos anos se tornou visível nas famílias que frequentam os CEIs o aumento de empregos com carteira assinada. Mais pais e mães empregados resultou em crianças mais saudáveis e bem arrumadas. As famílias com maior auto-estima hoje são mais presentes e exigentes. A melhoria na qualidade do atendimento desde que os CEIs passaram a contar com mais recursos financeiros, materiais e humanos também fez com que famílias que antes não buscariam esse serviço público passassem concorrer pela vaga. O crescimento na renda do trabalhador e a ampliação da classe C podem ser observadas pelo tanto de famílias que trazem e buscam suas crianças de carro, possuem acesso a equipamentos eletro-eletrônicos, de comunicação e de informática e frequentam shopping center, como contam as crianças. Essa mudança no público do CEI por si exige uma reformulação da concepção de qual necessidade da população carece de uma política de assistência pelo município. Não estamos mais falando de crianças carentes que sem a creche correm riscos. Há casos sim, e que deve variar conforme a região, de famílias e crianças que merecem maior atenção. São os casos que precisam ser trabalhados pela unidade conjuntamente com a SMADS (Secretaria de Assistência Social), assim como os casos acompanhados pelo posto de saúde da região.
Mas e quanto à necessidade da mãe trabalhar? A Constituição prevê no artigo 7º o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas, visando melhorar sua condição social. Lembremos que dentro da concepção estabelecida pela própria CF (art. 203), a assistência deve ser dada quando necessária, para proteger a família, a criança e ampará-la em caso de carência. Assim creches e pré-escolas podem e devem sim ser espaços públicos de assistência social, mas não a educação infantil. Esta tem seus próprios objetivos e atribuições, seus profissionais com formação específica e sua organização prevê sim, interrupções para a reorganização. O espaço creche ou pré-escola pode então ser assumido para a implementação de políticas de assistência social, desenvolvida e organizada em uma articulação de pastas da educação e assistência social. A solução cabe ao Prefeito e Secretários. O ônus não pode recair sobre os docentes e os gestores da educação infantil.
Identificar quais famílias necessitam de tal assistência é tarefa dos profissionais da assistência social. Não é tarefa de desembargadores e promotores de justiça definir que todas as crianças e famílias que frequentam CEIs e EMEIs necessitam de serviço ininterrupto. Estariam defendendo o direito à educação infantil? E quanto às 120 mil crianças na espera de vagas em CEIs e EMEIs? Como têm se manifestado o Ministério Público? São Paulo perdeu 26 mil vagas em EMEIs de 2005 a 2010, iniciando 2011 com uma demanda de 20 mil crianças. Há alguma iniciativa do MP para defender o direito (esse sim constitucional) dessas crianças que estão fora da educação infantil, cobrando da Prefeitura justificativas para a redução de matrículas?
Aos profissionais de SMADS caberia conhecer qual é a população da educação infantil para que creches e pré-escolas em São Paulo garantissem a assistência aos filhos de trabalhadores que poderiam ser prejudicados, de fato, pela interrupção do atendimento. Saberia a Secretaria que não são muitos os necessitados de fato. Afinal, nem é critério para vagas no CEI estar trabalhando. Há mães que, por não optar por trabalhar fora de casa, preferem trazer a criança por meio período. As crianças de EMEI permanecem apenas seis horas. Que emprego tem seus pais? Há avôs, avós, tias, irmãos que ajudam no cuidado da criança para seus pais trabalharem. Afinal, que Estado é esse que determina que as crianças devem ficar afastadas do convívio familiar, independentemente de sua necessidade. O que haveria de positivo no casos de mães que mesmo sem trabalhar trouxessem seus filhos no mês de janeiro ou em dezembro, quando os irmãos estão em casa. Também, não há critério de renda para frequentar CEIs e EMEIs. Deve haver caso de pais que optam e tem recursos por pagar alguém para ficar com os filhos. Não é assim que se faz em escolas particulares? O Estado tem o dever de garantir o direito universal à educação pública de qualidade. Assistência social é direito de quem necessita. Imaginem um juíz determinando que todas as famílias de crianças que frequentam o Ensino Fundamental tenham direito ao Bolsa Família.
Cabe ao Prefeito e a sua Vice, Alda Marco Antônio, que acumula a pasta da SMADS correrem agora para cumprir a Constituição, o que não fizeram até o momento. Definir uma política de assistência que garanta o cumprimento do art. 203 da CF, e que não pese sobre a organização da educação. Em grande parte, o problema criado pela decisão judicial também é de responsabilidade da Prefeitura que ofereceu o plantão por pólos como alternativa, sem qualquer dado aprofundado sobre a realidade social dos afetados por férias e recessos. Deve a prefeitura recorrer da decisão como afirmou que fará o Secretário de Educação, Alexandre Schneider, em seu twitter. Também o SINDSEP pediu a anulação, pois como entidade que se manifestou no início da ação do Ministério Público não foi intimada quando da decisão do tribunal. Mas, em permanecendo a obrigatoriedade de cumprimento da decisão, deve o Prefeito encontrar alternativa que não prejudique a organização e a qualidade das unidades educacionais.

Os docentes, como sabemos, têm o direito à aposentadoria especial do magistério desde 1981 e os especialistas, mais recentemente. O benefício de redução em 5 anos no tempo para aposentadoria decorre por ser “realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado, de acordo com a previsão da lei. Trata-se de um benefício de natureza extraordinária, tendo por objetivo compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividades com riscos superiores aos normais.”

berçarioI2007 139
As crianças não querem retrocesso

Assim afirma Moura (2003) em seu artigo postado na internet (leia aqui).  Moura explica que se dá a penosidade do exercício em todas as funções do magistério, quaisquer que sejam, e citando Freudenthal (2000), o exercício penoso "é aquele que causa desgaste, tanto físico quanto psicológico, acima do que se entende por normal". A existência de recessos (em julho e dezembro) além das férias coletivas não é fruto de privilégios, mas da constatação do desgaste a que se expõem os profissionais. O número de doenças ocupacionais e readaptações merecem atenção especial nessa área. Não há como retroceder nesses direitos sem afetar a saúde e as condições de trabalho dos profissionais da educação, e portanto, provocar danos irreparáveis à qualidade da educação pública.
Será uma irresponsabilidade dos poderes executivo e judiciário, prejudicar a qualidade da educação infantil em São Paulo. Justamente quando o país se torna a 7ª economia do mundo, à frente de todos os países europeus, com exceção da Alemanha, o cuidado com a educação é fundamental para a consolidação do processo de desenvolvimento do Brasil para as próximas décadas. E quando falamos da maior cidade do país, se não for derrubada a decisão dada em segunda instância, já podemos pensar em uma discussão desses pontos no âmbito legislativo federal. Para o momento cobremos do município o seu papel. O que não pode é sobrar para nós. Ficaria fácil assim para os que apenas determinam: “cumpra-se!”.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ato dos excluídos do GDA

O SINDSEP-SP está convocando os trabalhadores do nível universitário da prefeitura de São Paulo que foram excluídos do GDA para se manifestarem e exigir respeito da administração.
Veja a data e local da atividade:

  • 3 DE MARÇO DE 2011
    14 HORAS
    RUA LIBERO BADARÓ, 425 – Secretaria de Gestão

Quem ficou de fora?
- TEF´s
- bibliotecários
- psicólogos
- fisioterapeutas
- Terapeutas Ocupacionais
- admitidos de nível universitário não incluído na GDA/GDAS
- nutricionistas
Se sua categoria ficou de fora, BERRE para ser incluído. Deixe uma postagem que eu encaminho a reivindicação para o sindicato.


Especialistas e sindicato na Câmara pela aprovação do GDA em 2010

A luta do pessoal da Assistência Social já teve êxito e demonstra que é preciso unificar e fortalecer o movimento. Já ouvi gente dizer que o governo deu a gratificação. Não deu nada. O movimento de excluídos surgiu desde que o GDA foi criado só para algumas carreiras. Depois de muita pressão o governo cedeu com um projeto excludente também, que só atendeu Assistentes Sociais, Pedagogos e ex-Diretores de Equipamento Social de SMADS. Veja as notícias anteriores do GDA.
A convocatória reproduzida abaixo, eu recebi por e-mail da Vice-Presidente do SINDSEP, Junéia Batista.

Nível Universitário da PMSP

Compas,

Pra começar ainda dá tempo de desejar um 2011 com muitas conquistas!!!

E por falar em conquista os/as Assistentes Sociais do PMSP viveram um 2010 memorável, pois foi este ano que consagrou os quase 30 anos de luta pela redução da jornada, neste mesmo ano conseguimos com luta, garra e determinação a extensão da GDAS que agora em 2011 põe um ponto final numa luta que travamos desde novembro de 2007. Ainda estamos na luta no congresso nacional pelo piso de 10 salários mínimos!!!! Esperamos que não precisemos de mais 24 anos!!!!

E os demais? Que começaram junto à luta pela GDA? Promessas de que está nas diretrizes deste governo em pagar para “todo mundo” (leia-se Tef´s e Bibliôs) .De fora ficariam ainda todos os trabalhadores/as de nível universitário que não tem diploma de conclusão das carreiras já beneficiadas que são admitidos estáveis e não estáveis. De fora também um grande número de profissionais do QPS que estão em outras secretarias e que não têm direito a nada de nada.

E é assim que queremos ficar? Com uma distorção cada vez maior entre profissionais que ingressaram na PMSP muitos dos concursos de 1978, 1988, 2008, nas diversas áreas de atuação com salário inicial de carreira igual?
Paremos por aí. As disparidades criadas, após o PCCS com diferentes percentuais entre as letras e os graus (isso na época dos QP´s do Maluf) e hoje com gratificação diferenciadas e prêmios de produtividade que só existem para maquiar a falta de planejamento de uma política de recursos humanos que realmente valorize os seus trabalhadores.

Agora com a redução da jornada dos Assistentes Sociais, criou-se uma espécie de animosidade, pois junto veio a GDAS...os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacional, querem rever um erro que remonta a 1994 quando da edição de uma lei que garantiu a redução, foi aplicada por Maluf com redução de salário...

As/os nutricionistas estão se sentindo desprestigiadas/os também, pois nada de novo para a maioria é proposto.

Os psicólogos/as também estão sentindo o peso do desrespeito...

Se tudo isso não bastar para você se indignar, quero lembrar que não temos reajuste há três anos, nem o 0,01 foi aplicado, pois o prefeito enviou um pacotão para a Câmara onde prevê essa correção, mas as disputas internas naquela casa, não permitiram a votação de nada de interesse do funcionalismo.

O único setor que está mais calmo é o da Educação, por força de lei o repasse do Fundeb acaba beneficiando e muito os professores que são do QPE, os demais profissionais de SME ficam chupando dedo.

O que nos resta então?

Ficar esperando que meia dúzia cobre a gestão?

Que o seu secretário se sensibilize e cobre do prefeito?

Que enviemos Projetos de Lei com vício de iniciativa que mesmo que fossem aprovados seriam vetados pelo prefeito?

Creio que está na hora de demonstrar que queremos mais do que isso. E para que as coisas aconteçam só a sua participação ligando e convidando mais 10 colegas de trabalho para uma atividade de peso em frente a Sempla vai nos salvar dessa pasmaceira de ficar esperando o milagre acontecer.

A direção do Sindsep reunida em 6 de fevereiro aprovou uma atividade para 3 de março às 14 horas em frente Sempla na Rua Libero Badaró, 425.

Quem tem que ir:

Todos os TEF´s

Todos os bibliotecários

Todos os psicólogos

Todos os fisioterapeutas

Todos os Terapeutas Ocupacionais

Todos os admitidos de nível universitário não incluído na GDA/GDAS

Todos os nutricionistas...

Faltou alguma carreira? Chame participe...

Porque só 3 de março? Para termos fôlego de mobilização.

O que queremos?

Extensão da GDA

Redução da jornada para os fisios e tos que já têm lei

Iniciar um debate com a administração sobre redução de jornada para todo o NS

Mudança da Lei Salarial que engessa a folha de pagamento!

É só pra começar...

Quem não ajudar na convocatória, já sabe que terá uma parte da responsabilidade sobre a êxito ou fracasso nesta empreitada!

CONVIDAMOS OS ASSISTENTES SOCIAIS QUE AGORA COM A REDUÇÃO DA JORNADA PODEM ESTAR A TARDE CONOSCO EM SOLIDARIEDADE E COM ISSO  NÃO PREJUDICARÁ AS SUAS ATIVIDADES DE TRABALHO!!!
AGENDA:
3 DE MARÇO DE 2011
14 HORAS
RUA LIBERO BADARÓ, 425

JUNEIA
DIREÇÃO DO SINDSEP

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Saíram as regras do GDA Social

Foto - Juvenal Pereira/CMSP
Servidores juntos com o sindicato, em 2010, fizeram pressão para aprovar a lei agora regulamentada. Cultura, esportes, admitidos e alguns servidores da saúde permanecem excluídos.

Foi publicado neste sábado o Decreto 52117 que trata do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social aos servidores da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas de Serviço Social e Pedagogia da Prefeitura de São Paulo. Segundo informou por e-mail, Juneia Batista, vice-presidente do SINDSEP-SP, o decreto ainda não foi analisado pela entidade, mas à primeira vista não foge das expectativas dos servidores que o aguardavam. Essa regulamentação era esperada para que a Gratificação fosse paga até o teto (cerca R$ 1.200,00) que corresponde a 70% do padrão inicial da carreira, conforme os servidores atinjam os critérios estabelecidos no decreto que segue abaixo na íntegra.
Dividir para governar
Os Especialistas do esporte e da cultura (bibliotecários e técnicos em educação física) ainda reivindicam o recebimento do GDA específico prometido pelo governo. Como se sabe a administração tem fatiado a categoria e deixado vários segmentos de fora. É o caso da permanente exclusão dos profissionais admitidos que penam por regras obsoletas com mais de duas décadas. Servidores da saúde que atuam fora também continuam sem gratificação. O sindicato planeja um dia de manifestação dos excluídos, informou Juneia Batista.

Foto - Juvenal Pereira/CMSP no blog
http://www.florianopesaro.com.br/blogdofloriano/audiencia-publica-da-gda/

DECRETO Nº 52.117, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social instituída pela Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010, a ser concedida mensalmente aos servidores municipais que

especifica, dar-se-á na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Social será calculado e individualmente pago, de acordo com o desempenho individual, com o desempenho institucional, com o alcance de metas e com a apresentação de títulos, aos seguintes servidores:

I - titulares de cargos integrantes da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas de Serviço Social e Pedagogia, do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e legislação subsequente;

II - titulares de cargos integrantes da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 2007, e legislação subsequente;

III - titulares de cargos anteriormente correspondentes aos cargos referidos nos incisos I e II deste artigo, correspondentes às disciplinas neles referidas, transformados e reenquadrados pela Lei nº 14.591, de 2007, não optantes pelo respectivo plano de carreiras;

IV - admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em função correspondente aos cargos de que tratam os incisos I e III deste artigo;

V - servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 1980, ocupantes da função de Especialista, que realizaram a opção prevista, conforme o caso, no artigo 49 ou no artigo 69 da Lei nº 14.591, de 2007, e tenham apresentado, no ato da admissão ou do enquadramento, respectivamente, diploma de curso superior de graduação em Serviço Social ou Pedagogia, expedido por escola oficial ou oficializada e devidamente registrado, e atenderam as condições previstas no artigo 4º do Decreto nº 51.717, de 16 de agosto de 2010.

Art. 3º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Social corresponderá, no máximo, a 70% (setenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira do servidor, na tabela da Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40, nos seguintes percentuais:

I - até 15% (quinze por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo I deste decreto, considerando-se o resultado alcançado pelo servidor nessa dimensão, no exercício imediatamente anterior ao da atribuição da gratificação;

II - até 20% (vinte por cento), em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo II deste

decreto, considerando-se o resultado alcançado pelo servidor nessa dimensão, no exercício imediatamente anterior ao da atribuição da gratificação;

III - até 25% (vinte e cinco por cento), pelo alcance de metas e resultado por área de atuação, correspondente à média aritmética simples dos percentuais alcançados com a aplicação dos

critérios previstos nos artigos 4º a 6º deste decreto, apurada  trimestralmente;

IV - 10% (dez por cento), em decorrência de apresentação de títulos correspondentes à formação superior de graduação diversa da exigida para o provimento do cargo ou título de cursos de especialização ou extensão universitária ou pós-graduação, reconhecidos na forma da lei, ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, correlacionados com a área de atuação do servidor, totalizando, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, a serem estabelecidos em portaria do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º. Para efeito do disposto no inciso III deste artigo, serão considerados os dados apurados nos trimestres de janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro, de cada ano, observado o seguinte:

I - dados apurados no trimestre de janeiro a março: produzirão efeitos no trimestre de julho a setembro;

II - dados apurados no trimestre de abril a junho: produzirão efeitos no trimestre de outubro a dezembro;

III - dados apurados no trimestre de julho a setembro: produzirão efeitos no trimestre de janeiro a março;

IV - dados apurados no trimestre de outubro a dezembro: produzirão efeitos no trimestre de abril a junho.

§ 2º. Os dados de que trata o § 1º deste artigo serão encaminhados pelas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, da Saúde - SMS e de Habitação

- SEHAB, à Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios - DERH-4, do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro, respectivamente.

§ 3º. Para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social, os cursos apresentados pelo servidor terão validade de acordo com a tabela de temporalidade constante

do Anexo IX deste decreto.

Art. 4º. Para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o alcance de metas e resultado por área de atuação a que se refere o inciso III do “caput” do artigo 3º deste decreto será apurado mediante a aplicação da fórmula clip_image002 , onde se considera:

I - M = média aritmética simples;

II - TAperc = controle mensal dos dados de execução encaminhados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS Regionais à Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo III deste decreto;

III - NAperc = número de pessoas atendidas nos CREAS e nos CRAS Regionais, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo IV deste decreto;

IV - RTperc = resultado apurado nos termos dos artigos 16 a 22 do Decreto nº 45.090, de 5 de agosto de 2004, de acordo com o resultado anual obtido na aferição do Plano de Trabalho e/ou Metas estipuladas para a Avaliação de Desempenho, pela unidade de lotação do servidor, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, considerando-se o índice alcançado pelo servidor no exercício imediatamente anterior ao da atribuição da gratificação, observada a correspondência percentual estabelecida na escala constante do Anexo V deste decreto;

V - 3 = constante.

§ 1º. O resultado da aplicação da fórmula prevista neste artigo será arredondado para duas casas decimais.

§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se:

I - aos servidores municipais abrangidos pelo artigo 2º deste decreto, lotados e em efetivo exercício nos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Finanças;

d) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

e) Secretaria Municipal de Cultura;

f) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;

h) Secretaria Municipal de Transportes;

i) Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

j) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

k) Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

l) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

m) Ouvidoria Geral do Município de São Paulo;

II - aos servidores afastados sem prejuízo de vencimentos, considerados pela legislação específica como de efetivo exercício, lotados nos órgãos a que alude o inciso I deste artigo.

Art. 5º. Para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde, o alcance de metas e resultado por área de atuação a que se refere o inciso III do “caput” do artigo 3º deste decreto será apurado mediante a aplicação da fórmula clip_image002[5], onde se considera:

I - M = média aritmética simples;

II - TSperc = número de atendimentos realizados nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo VI deste decreto;

III - NSperc = bases de dados completas dos sistemas de informação definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, compreendendo: Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento - SISPRENATAL, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI, Sistema de Informações do Programa Remédio em Casa e Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo VII deste decreto;

IV - RTperc = resultado apurado nos termos dos artigos 16 a 22 do Decreto nº 45.090, de 2004, de acordo com o resultado anual obtido na aferição do Plano de Trabalho e/ou Metas estipuladas para a Avaliação de Desempenho, pela unidade de lotação do servidor, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, considerando-se o índice alcançado pelo servidor no exercício imediatamente anterior ao da atribuição da gratificação, observada a correspondência percentual estabelecida na escala constante do Anexo V deste decreto;

domingo, 28 de novembro de 2010

Mobilização por reajustes e gratificações

imageDepois de conquistadas as 30 horas semanais para Assistentes Sociais, muita coisa está pendente. Isonomia para psicólogos, fisioterapeutas e TOs. GDA para assistentes sociais, TEFs, Bibliotecários, Admitidos e Saúde fora de SMS. Gratificação do Nível Básico e Médio. Reajuste do HSPM, PCCS das autarquias e aumento do PPD da saúde. Até a liberdade sindical está ameaçada (leia Secretaria de Educação cassa diretoria do SINDSEP). Muita coisa atrasou pela indefinição partidária do Prefeito (leia aqui). Veja a publicação do site do SINDSEP:

Mobilização geral para novas conquistas

Publicado em quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Os assistentes sociais aprovaram no último dia 23 de novembro intensa mobilização para cobrar a GDAS integral caso o governo não publique a portaria de regulamentação.
A idéia é realizarmos um ato público chamando toda a categoria, pois a pauta de reivindicações envolve a todos. Neste caso, fazemos referência ao GDA para TEF's, Bibliotecários, Admitidos e pessoal do quadro da saúde em outras pastas. Além disso, o governo enviou para a Câmara o projeto de lei de gratificação para nível básico e médio, o reajuste de 2,14% para o HSPM, mas até o momento não se votou nada. Também não enviou o PCCS da autarquia e o aumento do PPD para saúde.
Com a redução de jornada dos Assistentes Sociais, os psicólogos, fisioterapeutas e TOs incluiram na ordem do dia a isonomia de tratamento.
Sem contar toda a pauta, o governo ainda cassou, de forma arbitrária, a liberação de 3 diretoras do sindicato e indeferiu o afastamento de outra, ou seja, temos muitos motivos para que haja uma mobilização geral.
Assim, a direção do Sindsep, pretende debater e organizar a partir da Plenária de RSU do dia 1º de dezembro ato público com a participação de toda a categoria.
Contamos com as contribuições de todos e todas!!!!

domingo, 21 de novembro de 2010

VITÓRIA! Saiu as 30 horas para Assistentes Sociais

Site do SINDSEP
Publicado em sábado, 20 de novembro de 2010

imageVitória da categoria, agora queremos a GDAS!!!

Vitória, conquistamos as 30 horas na PMSP.

Publicado no dia de hoje o Decreto no DOC que regulamenta a lei federal, veja abaixo.

DIA 23 TEMOS VAMOS A SEMPLA - Rua Líbero Badaró, 425, comemorar as 30 horas e exigir a GDAS integral.

DECRETO Nº 51.935, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

Fixa a jornada de trabalho dos titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que dispôs ser de 30 horas semanais a jornada

de trabalho do Assistente Social, determinando a adequação da jornada dos profissionais atualmente em exercício, vedada a

redução do salário,
D E C R E T A:

Art. 1º. A jornada de trabalho dos titulares de cargo de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social, a

partir de 27 de agosto de 2010, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de vencimentos.

Art. 2º. As horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1º, a partir de 27 de agosto de 2010 até a data da edição

deste decreto, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de

trabalho na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a critério da chefia imediata do servidor.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios

Jurídicos

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro

de 2010

:: SINDSEP ::

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

30 HORAS PARA ASSISTENTES SOCIAIS ESTÁ PRÓXIMA

Do site do SINDSEP-SP:

Publicado em quinta-feira, 18 de novembro de 2010

No dia 16/11/10, a presidente do Sindsep, Irene Batista, recebeu informação do Secretário Adjunto de SEMPLA Sr. João Otaviano de quê estaria finalizando as providências para regulamentar as 30 horas de jornada de trabalho das assistentes sociais, de acordo com a lei federal nº 12.317/10. Informou ainda que será retroativa a aprovação da lei em 26 de agosto, bem como será sem redução de salário, previsto também na lei. No mesmo dia foi encaminhado um e-mail da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-SEMPLA informando o mesmo.
image No período da noite, a Secretária Alda Marco Antonio, recebeu das mãos da presidente Irene um ofício (clique aqui e veja a íntegra do ofício) assinado pelo Sindsep e pela comissão de trabalhadores, reivindicando a implantação das 30 horas e a secretária disse que estávamos desinformados, o que foi rebatida pela presidente informando do telefonema e do e-mail recebido, mas que estava ali para reafirmar a reivindicação, que até aquele dia a Prefeitura não havia dado retorno favorável. Durante o evento numa universidade privada, que contou com a presença da Ministra de Desenvolvimento Social, os colegas usaram o colete do Sindsep, que reivindica as 30 horas e o pagamento integral do GDAS, até o momento não regulamentado.
Dia 23/11 temos o encontro marcado a partir das 13 horas na Rua Libero Badaró, 425, esperamos que até lá saia a publicação como prometido pelo Secretário Adjunto e que o ato se transforme numa grande festa.

Até lá.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

CFESS - Estratégias para implementação das 30 horas são definidas no Encontro Nacional

CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

Plenária do eixo Fiscalização votou e aprovou ações para fazer valer a lei 12.317/2010

Após a grande mobilização pela votação, aprovação e sanção do PLC 152/2008, que veio a se tornar a Lei 12.317/2010, fixando a carga horária máxima dos/as assistentes sociais em 30h semanais sem redução de salário, a luta continua em prol da efetiva implementação da nova legislação na realidade dos/as profissionais da categoria.

Foi o que fez o Conjunto CFESS-CRESS durante o 39º Encontro Nacional, que ocorreu de 8 a 12 de setembro em Florianópolis (SC). Citada pelos/as palestrantes nas mesas e conferências realizadas, a aprovação das 30 horas foi celebrada por todos/as. A presidente do CFESS Ivanete Boschetti falou sobre a questão na mesa de abertura do evento. "Hoje só consigo falar com o coração. Aprovamos as 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial, foram tantas horas do dia dedicadas ao Serviço Social, juntamente com os companheiros/as de CFESS, de CRESS, de ENESSO, de ABEPSS e tantos outros parceiros/as de luta. Foi uma vitória da classe trabalhadora", emocionou-se.

Na tarde de sábado, 11 de setembro, o grupo temático do eixo de Fiscalização Profissional debateu sobre novas propostas para efetivar a aplicação da lei 12.317/2010 e definiu que o Conjunto irá realizar ações políticas para cumprimento da nova regulamentação, listadas a seguir:

1)            Encaminhar correspondência do CFESS aos colegiados de gestores da saúde e da assistência social; aos empregadores públicos e privados no âmbito federal, municipal e estadual; aos assistentes sociais para mobilização e luta em defesa do cumprimento da lei 12 317/2010;

2)            Enviar oficio e agendar reunião com Ministério Público do trabalho para dar ciência da Lei e solicitar a fiscalização no seu processo de implementação;

3)            Agendar audiências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Governadores dos Estados e Gestores públicos Estaduais e Municipais;

4)            Constituir um "Observatório das 30 horas para os Assistentes Sociais";

5)            Acompanhar Editais de Concurso Público e processos seletivos para Assistentes Sociais, verificando o cumprimento da nova legislação;

6)            Realizar articulação com organizações dos trabalhadores;

7)            Realizar visitas aos locais de trabalho dos Assistentes Sociais pelas COFIs;

8)            Elaborar documento sobre o movimento histórico da luta pelas 30 horas;

9)            Elaborar carta aberta/ofício dirigida às diversas Secretarias de Estados e Prefeituras Municipais bem como, organização dos trabalhadores, entidades e movimentos sociais;

10)         Realizar reunião ampliada com os assistentes sociais por meio da Comissão de Seguridade Social e/ ou Assembleia da categoria.

Em um dos documentos que serão enviados, o CFESS afirma: "A redução da jornada de trabalho para os/as assistentes sociais se justifica ainda, pois são submetidos a longas e extenuantes jornadas e realizam atividades que provocam estado de profundo estresse, diante da convivência, minuto a minuto, com o limiar entre vida e morte, dor e tristeza, choro e lágrima. Ao lado do médico e do enfermeiro, o/a assistente social apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, desgaste físico ou psicológico".

Além disso, o Conselho Federal defende a implementação da lei, pois "está em consonância com os nossos princípios ético-políticos e profissionais e, por isso, defendemos coletivamente a redução da jornada de trabalho para todos/as os/as trabalhadores/as brasileiros/as e nos somamos às demais profissões na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócio-ocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora".

A presidente do CFESS ressaltou que junto às ações do Conjunto, a categoria deve se manter  mobilizada divulgando a nova Lei e a campanha para sua implementação.

Material de divulgação
Com o slogan "Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais", o CFESS lançou, no dia 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Cartazes e adesivos foram elaborados para divulgar, nas instituições empregadoras, a nova Lei que garante este direito à categoria.

O material explica que a Lei nº 12.317/2010 já faz parte da regulamentação do Serviço Social e que os/as assistentes sociais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata. Além disso, o CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.

Baixe e divulgue o material de campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!

Adesivo 9x9cm

Cartaz A4 (21x29,7cm)

Cartaz 40x60cm
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

Vice de Kassab obrigaria Assistentes Sociais trocar GDA pelo direito à J30

imageSegundo o SINDSEP,  a Vice de Kassab, Alda Marco Antonio, que acumula a pasta de Assistência Social, quer dar um chapéu nas Especialistas de sua Secretaria. No mês passado, o Presidente Lula assinou a lei que garante às Assistentes Sociais o limite de 30 horas na jornada semanal, sem redução da remuneração (leia aqui). Há uma campanha do CFESS para que se cumpra a lei (leia aqui) e a Prefeitura já devia estar obedecendo a nova legislação (leia aqui). Mas é aí que entra o golpe denunciado pelo sindicato. A Secretaria estaria planejando vincular a jornada de 30 horas à opção das Especialistas abrirem mãp da GDA (Gratificação por Desempenho de Atividade). A entidade promete providências se confirmadas as previsões. Fiquemos atentos!

Leia também: Jornada de 30 horas para psicólogos: manifeste aos deputados o seu apoio

domingo, 12 de setembro de 2010

Agora é Lei: 30 horas para Assistentes Sociais sem redução salarial

image

Do site do SINDSEP:

Agora é Lei: 30 horas para Assistentes Sociais sem redução salarial

Publicado em quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Mobilize-se para fazer valer este direito da categoria e baixe o material de divulgação da nova Lei
Com o slogan "Agora é Lei: 30 horas para Assistentes Sociais", o CFESS lançou nesta sexta-feira, 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de Assistentes Sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Cartazes e adesivos foram elaborados para divulgar nas instituições empregadoras a nova Lei que garante este direito à categoria.
Os CRESS já começaram a receber exemplares do material, mas a ideia é que a campanha pelas 30 horas sem redução de salário se espalhe pelo Brasil o quanto antes. Por esse motivo, o Conselho Federal disponibiliza para download o adesivo e o cartaz (em dois formatos) para o/a profissional, que deve divulgá-lo em seu local de trabalho.
"Conclamamos todos/as a ficarem 'firmes e fortes' na defesa da implementação dessa Lei. A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito. Cada assistente social, em cada município desse país, deve divulgar esse direito em todos os espaços e convocar os empregadores a fazerem valer a nova Lei. Vamos agora, juntos/as, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada de trabalho", afirmou a diretoria do CFESS em carta divulgada em 27 de agosto.
O material explica que a Lei nº 12.317/2010 já faz parte da regulamentação do Serviço Social e que os/as assistentes sociais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.
"Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial. Todos/as sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa. Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora. Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as", reforçou a diretoria do CFESS, que ressalta: "Agora é hora de tirar a Lei do papel e colocá-la em prática"!
Outras ações
É importante ressaltar que o material de divulgação é uma primeira ação para implementação da nova Lei. Na próxima semana, entre os dias 9 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS-CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar o cumprimento da Lei 12.317/2010.
Além disso, o CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.
Baixe e divulgue a campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!
Adesivo 9x9cm http://www.cfess.org.br/arquivos/ADESIVO_30H_APROVADO_SITE.pdf
Cartaz A4 (21x29,7cm)
http://www.cfess.org.br/arquivos/CARTAZA4_30H_SITE.pdf
Cartaz 40x60cm
http://www.cfess.org.br/arquivos/CARTAZ__30H_APROVADO_SITE.pdf
Leia também:
30 horas agora é Lei! A luta continua!
http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=463
Documento "Porque o Conjunto CFESS-CRESS defende as 30 horas"
http://www.cfess.org.br/arquivos/documentofavoravel_plc152-2008_final.pdf
Veja porque o CFESS defende as 30h semanais para Assistentes Sociais
http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=186

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Assistentes Sociais devem ter redução imediata da jornada para 30 horas

Com a lei sancionada pelo Presidente Lula em 26 de agosto, que fixa a jornada dos Assistentes Sociais em 30 horas, sem redução de salário (leia mais aqui), a Prefeitura de São Paulo já deveria estar cumprindo a nova legislação. O SINDSEP enviou ofício à PMSP, Autarquias e Funerária exigindo que sejam tomadas as medidas necessárias adequando imediatamente a jornada de 30 horas semanais para Assistentes Sociais. O sindicato realizará ainda uma Assembleia com Assistentes Sociais de Autarquias, HSPM, Funerária e da Saúde no dia 21 de setembro das 14 às 17 horas na sede da entidade. Apesar de o governo poder alegar a necessidade de regulamentação da lei para os estatutários, o sindicato entende que é possível a aplicação imediata da jornada determinada por lei federal. Quanto aos celetistas, estes já devem cumprir a nova regra. Caso não esteja acontecendo para os profissionais em regime de CLT, eles devem avisar o sindicato imediatamente para medidas cabíveis. O SINDSEP está localizado na Rua da Quitanda, 162 – Centro. O telefone é 2129-2999.

domingo, 29 de agosto de 2010

Presidente Lula sanciona projeto de lei que limita a jornada dos assistentes sociais em 30 horas semanais

CUT - Central Única dos Trabalhadores:

Vitória dos trabalhadores: aprovada PLC 152/08

26/08/2010

Presidente Lula sanciona projeto de lei que limita a jornada dos assistentes sociais em 30 horas semanais

Escrito por: Luiz Carvalho

  Foto: Dino Santos  

Para Denise, redução é boa para s trabalhadores e para a população:

Para Denise, redução é boa para s trabalhadores e para a população:

Após aprovação pelo Senado Federal no início de agosto, o presidente Luis Inácio Lula da Silva atendeu à reivindicação da CUT e de outras entidades representativas dos trabalhadores e sancionou na manhã desta quinta (26) o Projeto de Lei da Cãmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada dos assistentes sociais.
Com a decisão, o Brasil adequa-se à realidade da maior parte dos países desenvolvidos que já atendem à sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS) de limitar em 30 horas a duração do trabalho dos profissionais da saúde.
Conforme explica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Denise Motta Dau, além de beneficiar os trabalhadores, a medida altera positivamente o atendimento à população. “Assim como demais categorias da seguridade social como psicólogos, e enfermeiros, os assistentes sociais exercem uma atividade que exige grande envolvimento emocional. Com a mudança, será possível investir mais na qualificação e elevar a dedicação na prestação do serviço”, afirma.
Segundo a dirigente, o próximo passo será lutar no Congresso para que outros trabalhadores do setor desfrutem da redução também já conquistada por fisioterapeutas e terapeutas.
Além disso, a ação contribuirá para a luta do conjunto da classe trabalhadora. “É um momento muito importante da luta, porque favorece a campanha em defesa da redução da jornada para 40 horas semanais sem redução de salário e com limitação das horas extras. Essa é uma ação fundamental para gerar empregos, melhorar a qualificação e aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores, que terão mais tempo para se dedicar ao convívio familiar, ao estudo, ao lazer e ao descanso”, comenta.
Leia abaixo carta do presidente da CUT ao presidente Lula em defesa das 30 horas semanais:
Dia 3 de agosto deste ano, foi aprovado no Senado Federal o PLC 152/2008 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais Assistentes Sociais definindo-a como de 30 horas semanais.
Não se trata de reivindicação isolada, pois diversas outras categorias profissionais, como Psicólogos, Farmacêuticos e Enfermeiros, possuem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional em variados estágios. O comum entre eles é a reivindicação de jornada de 30 horas semanais. Em 01 de março de 1994 foi aprovada regulamentação da jornada de 30 horas semanais dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que conquistaram a sanção presidencial.
A redução da jornada faz parte de uma série de medidas – tais como boas condições de trabalho e salário, plano de carreira e formação adequada - que visam preservar a qualidade do exercício profissional por serem profissões altamente especializadas, cujo exercício pressupõe grande esforço mental e envolvimento emocional. A jornada extensa prejudica o profissional e em consequência o destinatário de seus serviços. Assim, proteger o profissional é proteger a população que ele atende.
O debate não é novo, e podemos afirmar que há grande consenso na sociedade civil sobre o tema como fica demonstrado nas decisões das Conferências de Saúde (compostas por 50% de usuários dos serviços públicos), Saúde Mental e Saúde do Trabalhador. Essas Conferências têm decidido favoravelmente pela redução da jornada para 30 horas semanais, como pode ser consultado nos relatórios finais disponíveis no site do Ministério da Saúde. É oportuno ressaltar que para se chegar a uma decisão em Conferência Nacional de Saúde, por exemplo, uma tese como a da jornada, teve que ser aprovada nas etapas municipais e estaduais, portanto com ampla discussão, não sendo portanto decisões de corte corporativo.
É importante registrar que em diversos municípios e estados, por meio de processos de negociação coletiva, se estabeleceu a jornada de 30 horas para essas categorias. Em nenhum desses casos há relato ou avaliação de que a redução trouxe prejuízos, pelo contrário, a jornada reduzida é frequentemente apontada como componente de melhoria das condições de trabalho, com reflexos positivos diretos na qualidade dos serviços.
Sendo essas profissões regulamentadas por Conselhos Profissionais cuja função é normatizar e fiscalizar o exercício profissional, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade, é legítimo supor que tais instituições tenham legitimidade em apontar em que condições a profissão será exercida corretamente. Todos os Conselhos têm sido unânimes em apontar a jornada como um dos fatores preponderantes, até pela necessidade de supervisão, formação continuada, participação em congressos científicos e especializações.
Coerente com a luta da classe trabalhadora pela redução da jornada constitucional para 40 horas semanais, defendida pelo conjunto das centrais sindicais como luta prioritária, a redução da jornada para profissões diferenciadas se articula favoravelmente à luta geral.
Neste sentido, manifestamos nosso apoio ao PLC 152/2008 que garante jornada semanal de 30 horas para os Assistentes Sociais e reivindicamos a sanção do mesmo.

CUT - Central Única dos Trabalhadores - Vitória dos trabalhadores: aprovada PLC 152/08

sábado, 24 de julho de 2010

Servidores de SMADS perdem escalas de plantões da assistência social


Secretária de SMADS amplia jornada dos profissionais antigos para não atender os novos.
Por omissão, a atual direção do sindicato deixou a categoria desamparada.
Mês passado recebi um e-mail de uma Assistente Social indignada com a forma como os plantões dos CRAS foi decidida e pelo sindicato não ter chamado a participar das reuniões com a Secretaria. Indicou que se desfiliaria e me confundiu como dirigente da entidade. Expliquei minha condição de filiado, militante e ex-diretor e que nada sabia sobre o assunto. Tentei pesquisar sobre o tema e nada consegui, mesmo a servidora não me deu maiores informações. No boletim de julho (pg. 7) encontrei o artigo que reproduzo abaixo e que explica a revolta da servidora. O texto está confuso, mas pelo que entendi, os profissionais de SMADS sujeitos aos eventuais plantões da assistência social e que cumpriam jornadas diárias de 6 horas e meia vão ter cumprir 40 horas. Parece que a decisão veio depois do conflito com os profissionais do novo concurso proibidos de participar dos plantões. A Secretária Alda Marco Antonio decidiu por criar uma equipe específica para os tais plantões. É estranho mesmo que a Sra. Alda que já foi Secretária da pasta no governo Pitta não soubesse de como funcionava os plantões. Parece incapacidade de gestão não prever que os ingressantes por concurso não fossem reivindicar a redução de jornadas em troca de plantões. Para solucionar o problema criado por ela mesmo resolveu tirar de todo mundo, se é que eu entendi a matéria abaixo.
Mas a dúvida que permanece para mim, e levantada pela leitora deste blog e que me mandou o e-mail, é o que escreve o sindicato no boletim: que o SINDSEP irá "chamar nova reunião entre os profissionais da pasta" Houve outra reunião anterior? Se não houve, o que quer dizer o texto abaixo com "Depois de um ano de pressão pelo fim da discriminação na escala de emergência nos Centro de Referência de Assistência Social (Cras)..."? Que pressão foi essa para culminar em prejuízo a servidores? Se houve alguma reunião não foi divulgada. Pesquisei o site do SINDSEP e no último boletim (abr/10) nada consta referente a reuniões acontecidas ou a acontecer na época. Temos de questionar o papel do sindicato na representação dos trabalhadores. Sem organizar suas demandas e encaminhar ações políticas, resta relatar notícias sobre desmandos do governo. Sempre um ou mais passos atrás.


Prefeitura muda, para pior, escala de assistentes sociais
Depois de um ano de pressão pelo fim da discriminação na escala de emergência nos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) entre profissionais egressos do último concurso público e os que já ocupavam essa função, a Prefeitura de São Paulo determinou que somente os mais antigos poderão participar de tal escala.
A administração pública ignorou, com essa medida, a posição da própria categoria, que há tempos cobrava o fim dessa divisão. Além disso, a prefeitura "descobriu" que há mais de 30 anos os assistentes sociais estão fazendo algo punível de exoneração: trabalhar ininterruptamente por 24 horas para atender à população, compensando essa carga horária com uma jornada de 6h30 sem, no entanto, receberem nenhum adicional pelos trabalhos noturnos, em finais de semana e feriados.
A Prefeitura determinou que todos os profissionais devem cumprir a jornada de 40 horas semanais, conforme estipula o concurso público, deixando de lado o fato de que é comum que trabalhem bem mais do que essa quantidade de horas.
Na avaliação do Sindsep, esta foi uma saída vergonhosa – tomada especialmente pela secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Alda Marco Antônio – porque ao invés de resolver o impasse, a atitude gerou grande descontentamento dos profissionais que já realizavam esta jornada e animosidade com relação àqueles que reivindicavam o mesmo direito. A explicação dada pela secretaria foi a de que será criada uma equipe fixa que irá atender a toda demanda ocorrida fora do horário normal de trabalho.
Outro ponto lamentável envolvendo essa secretaria foi a entrega de ofício do órgão ao sindicato impedindo reuniões em horário de serviço – para discutir política de assistência, jornada de trabalho, atribuições profissionais etc. – sob o argumento de que esses eventos são de caráter político. Para enfrentar as práticas antidemocráticas da secretaria, o Sindsep aguardará o término do período de férias para chamar nova reunião entre os profissionais da pasta.

sábado, 5 de junho de 2010

Reunião com Assistentes Sociais da SMADS

Mantendo a linha desse blog de auxiliar na conscientização, organização e informação dos servidores, segue convocatória do SINDSEP. Não tenho os detalhes, mas sugiro aos interessados que participem.

Convocatória

Reunião com Assistentes Sociais da SMADS novos(as) e antigos(as)

Pauta
Escala de emergência

Dia 12/06 das 10 às 13 horas 
no Sindsep
Rua da Quitanda, 162 - Centro

quinta-feira, 18 de março de 2010

GDA - Decisão é adiada!

Trabalhadores pressionam e Vereadores do governo decidem adiar a votação


Do e-mail encaminhado pelo Diretor do SINDSEP, Luiz Resende:

Mobilização pressiona vereadores, e votação do projeto da GDA é adiado por uma semana.

Ganhamos mais uma semana para a votação do PL 46/2010 que trara da GDA, o que, dadas as circunstâncias, foi extremamente positivo. Abaixo segue descrição do dia de ontem e próximos passos na luta pelo pagamento da GDA para todas as carreiras do Nível Superior.

Na véspera da votação, uma comissão composta por cerca de 20 servidores e diretores do Sindsep, reuniu-se com o vereador Netinho (PSDB), que é líder do governo na câmara, nesta reunião o vereador afirmou que o governo (que tem a maioria dos vereadores) não apoiaria nossa emenda de inclusão imediata de todos no PL, e que os avanços possíveis seriam a inclusão dos admitidos das carreiras contempladas pelo PL (assistentes sociais e pedagogos) e uma emenda que define as regras para os servidores destas carreiras que estarão se aposentando.

Após cerca de uma hora de discussão, afirmamos que estaríamos presentes no dia da votação para apresentar, através do vereador Donato (PT), a emenda que incluísse todas as carreiras, e que cada vereador teria o bônus ou ônus de seu voto nesta questão. Neste momento apresentamos como condição para não apresentar nossa emenda, uma alternativa que seria definirmos através de nova emenda, um cronograma com previsão de inclusão das carreiras. Netinho afirmou que iria negociar esta proposta com o governo, e que voltaríamos a conversar no dia da votação, antes da assembléia de servidores.

No dia da votação voltamos à nos reunir com o vereador Netinho, que afirmou ter conversado com o prefeito Kassab, e que, as negociações continuariam, porém, não seria possível aprovar qualquer cronograma naquele momento (Ou seja, o compromisso é verbal, mas na hora de por no papel...). Como última alternativa, perguntamos se haveria algum espaço para uma emenda que criava um cronograma de pagamento das carreiras em 12 meses, e mesmo assim, Netinho não concordou.

Nestas condições, realizamos nossa assembléia e votamos pelo apoio ao PL que garante o pagamento da GDA aos assistentes sociais e pedagogos, e reafirmamos a apresentação da emenda que prevê a inclusão imediata de todas as carreiras excluídas.

Com cerca de 300 presentes, metade ocupou as galerias e metade acompanhou a sessão de um telão que instalamos no local (em uma situação tensa, com os policiais dificultando o acesso às galerias, e inclusive uma servidora sendo agredida). Com faixas e cartazes, gritávamos aos vereadores frases como “Cadê meu GDA” e “GDA para todos”.

Na sessão, inicialmente Netinho solicitou adiantar a discussão da GDA, o que foi aceito pelos vereadores, e neste momento a bancada do PT decidiu apresentar, caso nossa emenda fosse derrotada, nova emenda que prevê o pagamento da GDA para todos até o final do mandato de Kassab (como forma de pressionar os vereadores governistas,e obriga-los a assumir algum compromisso).

Após Netinho reunir-se com todos os vereadores líderes de partidos, decidiu solicitar o adiamento da votação da GDA por uma semana, para que houvesse tempo de algumas alterações no PL e melhor discussão. Ficamos ocupando as galerias até tal adiamento ser aprovado!

Após esta situação, várias versões surgiram para tal adiamento, porém a conclusão que chegamos é que foi nossa pressão, nossa presença exigindo dos vereadores a inclusão de todos, somada as outras mobilizações, e a audiência pública que contou com cerca de 700 presentes, constrangeu os vereadores que votariam contra nossa emenda, e neste sentido, ganhamos mais uma semana na luta pela GDA para todos!

Estamos imediatamente tentando marcar reuniões com os vereadores Netinho e Donato para sabermos qual a situação real, mas o que é concreto é que na semana que vem, quarta-feira, dia 24, o PL estará novamente pautado e é necessário dobrarmos o número de presentes para lutar até o fim por nossa emenda! E já estamos convocando uma assembléia para este dia, as 14:00 na câmara.

Qualquer novidade que surgir até lá, informarem à todos. Neste momento, para conquistar o que reivindicamos, é necessário paciência e unidade.

Abraços

Luiz Rezende - Sindsep/SP

segunda-feira, 15 de março de 2010

SEGUNDA VOTAÇÃO DO GDA E ASSEMBLÉIA

Recebi e-mail do diretor do SINDSEP, Luiz Resende.

TODOS NA CÂMARA! SEGUNDA VOTAÇÃO SERÁ NA QUARTA-FEIRA, DIA 17.


Pessoal, na semana passada, dia 10, o PL 46/2010 (Que prevê o pagamento da GDA aos assistentes sociais e pedagogos) foi aprovado pelos vereadores em primeira votação (neste momento não poderiam ser apresentadas emendas), e no dia 11, demonstrando para o governo que nossa mobilização é forte e séria, estiveram presentes cerca de 600 servidores para acompanhar a audiência pública sobre a GDA!

Nesta audiência, que contou com a presença de vários vereadores, inclusive de José Police Neto, o "Netinho", que é líder do governo na câmara, vários (entre dirigentes do Sindsep, servidores de várias secretarias, e vereadores) tomaram a palavra para defender a inclusão de todos os setores excluídos na proposta do governo, vários disseram que a câmara não poderia manter a injustiça da exclusão, e que a aprovação da GDA para todos deveria ser compromisso dos vereadores! Quando o vereador Netinho falou, disse que todos receberiam a GDA, porém em momentos diferentes, e que até o dia da segunda votação do PL, seria possível apresentar uma proposta de escalonamento (em quais datas cada carreira receberia a gratificação), porém sem assumir nenhum compromisso além deste!

Na terça-feira, dia 16, a comissão do movimento pelo GDA, que inclui dirigentes do Sindsep e servidores de diversas secretarias, fará uma reunião com o vereador Netinho onde tentaremos garantir o apoio à nossa emenda que inclui todos, ou no mínimo um compromisso concreto (um projeto de lei) sobre o tal escalonamento de inclusão das carreiras.

E no dia 17 às 14:00 na câmara, quando está prevista a segunda e definitiva votação, e onde as emendas podem ser apresentadas, faremos uma assembléia para discutir o que foi apresentado pelo vereador Netinho, e pressionarmos pela aprovação de nossa emenda!

Nosso movimento tem dado resultados claros, o fato do governo admitir a inclusão de todos, mesmo que de forma escalonada, é um passo à frente, porém temos que ir além, e lutar pela aprovação de nossa emenda dia 17! E se avançamos, é pela participação cada vez maior dos servidores de todas as carreiras, pois apenas com pressão este governo atende o que reivindicamos!

Até o dia 17! Abraços à todos...


Luiz Rezende - Sindsep/SP

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