sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Indefinição de Kassab e DEM prejudica gratificações de servidores

O Projeto de Lei nº 339/2010 até agora não andou como costuma acontecer em anos de eleição. Como analisa o SINDSEP-SP, o PL beneficia alguns segmentos de servidores da capital. Até o final do ano ainda poderia ser aprovada a lei junto a outras de interesse do município, inclusive o orçamento para 2011. Mas a Câmara sofre as consequências do dilema do DEM que após as eleições reconta as perdas.
Nacionalmente a aliança com Serra teve problemas desde o início, já que o partido não acreditava na vitória do tucano. A insistência na parceria PSDB/DEM se deu em boa parte pela relação entre o governador paulista e o prefeito paulistano, seu sucessor na cadeira do município. A insatisfação no DEM com Kassab piorou esta semana, quando voltou-se a cogitar novamente sua ida ao PMDB (aliado do PT, nacionalmente). A tese foi rebatida prontamente pelos figurões da legenda. Partidos de oposição como PSDB e PPS, e outros menores, falam de fusão ou refundação. Essa necessidade de reorganização da parte derrotada nas eleições se reflete na Câmara.
O caminho golpista e agressivo tomado por parte da oposição mostrou-se uma opção infeliz com a derrota de vários senadores e deputados que não saíam dos jornais a pregar que o país andava mal. Hoje não está claro quem continuará oposição e de que forma o farão. Assim está a Câmara de Vereadores em São Paulo. Aqueles que eram aliados de Kassab na Casa parecem esperar novas definições. Segundo informações que obtive na Câmara, é possível que o PL 339 ainda seja votado neste ano, pois há interesse do executivo. Mas as negociações com os vereadores que eram amigos do Prefeito enfrenta dificuldades. Se não se resolver logo, o ano acaba antes. Os servidores e a população pagam a conta, para variar. Nacionalmente, o debate sobre a reforma política se faz urgente.

O que prevê o Projeto de Lei nº 339/2010:

· cria gratificação para os níveis médio e básico
· modifica as regras para percepção de gratificações do nível superior
· concede reajuste salarial
· adequa a legislação às novas regras de promoção e progressão reabre prazos de opção para as novas carreiras

Confira mais detalhes do sindicato:

Do Boletim do SINDSEP / outubro 2010 – pg. 2

Projeto de Lei trata assuntos de interesse dos trabalhadores

O Projeto de Lei nº 339/2010, de autoria do Executivo, dispõe sobre diversos assuntos de interesse do funcionalismo – cria gratificação para os níveis médio e básico, modifica as regras para percepção de gratificações do nível superior, concede reajuste salarial, adequa a legislação às novas regras de promoção e progressão e reabre prazos de opção para as novas carreiras.

A gratificação que se pretende criar em benefício dos trabalhadores de nível médio e nível básico, a ser paga segundo o requisito da eficiência, em muitos pontos se equipara à GDA (Gratificação de Desempenho de Atividade) e à GDAS (Gratificação de Desempenho de Atividade Social), ou seja, sua percepção depende da aferição do desempenho individual do servidor, do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos.

Há que se ressaltar que os servidores que recebem a GDA não têm qualquer dificuldade na composição de sua pontuação: possuem vários títulos; em geral são chefias das unidades em que trabalham; não costumam prestar seus serviços em unidades que atendam ao público em geral e, por fim, dadas as suas qualificações, no mínimo auxiliam, na fixação das metas de desempenho a serem alcançadas pela unidade.

Já os servidores de nível médio e nível básico – e também grande parte das assistentes sociais – em geral, prestam seus serviços em unidade que atendem o público em geral (hospitais, postos de saúde, escolas, CEIs, CEUs, etc.); em razão de sua formação, estão excluídos do processo de nomeação para parte dos cargos de chefia e, consequentemente, estão alijados do processo de fixação de metas de desempenho.

Tais circunstâncias podem significar, na prática, a diferença entre o percentual da gratificação dos trabalhadores de nível superior e os de nível médio e básico.

Há uma diferença fundamental entre as diversas gratificações pagas pelo critério do desempenho: a gratificação de atividade somente é paga aos servidores ativos, enquanto que as gratificações de desempenho do nível superior são pagas aos atuais servidores inativos. Observe-se que há um artigo no PL que EXCLUI textualmente os contratados por tempo determinado, os titulares exclusivamente de cargos de provimento em comissão e os atuais servidores aposentados e pensionistas – o que mais e mais soa como discriminação sem qualquer fundamento, visto que gratificações idênticas são pagas aos servidores do nível superior, inclusive os inativos.

Ademais, há incompatibilidade entre a gratificação de atividade e o prêmio de desempenho e bônus especial, gratificação da saúde, prêmio de produtividade de desempenho, prêmio de desempenho educacional e toda e qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem que tenha por finalidade premiar e valorizar a produtividade ou o desempenho – havendo necessidade do servidor optar por uma em detrimento de qualquer outra. A exceção fica por conta da gratificação de atendimento ao público, vez que há também expressa menção a não configuração da percepção ilegal.

Quanto a esta opção, é de se observar que deve ela ser feita com muito cuidado, vez que para alguns trabalhadores, pode significar perda.

Não é possível ignorar a evidência de que o tratamento dispensado aos atuais servidores inativos dos níveis básico e médio é diferente daquele dispensado aos aposentados de nível superior. Para estes, a GDA e suas “cópias” pressupunham a concessão da gratificação aos inativos. Aqueles estão textualmente excluídos do rol de servidores beneficiados pela referida gratificação.

Esta diferenciação soa mais como discriminação contra servidores que não têm seus proventos reajustados de forma efetiva, em razão da política de não concessão de aumento linear ao funcionalismo, desde a implementação dos reajustes quadrimestrais. Aliás, são os trabalhadores públicos que menos ganha na PMSP e, portanto, mais precisam desses recursos. E esta discriminação se pretende fazer por lei.

Por derradeiro, a PMSP está “deixando para trás” vários trabalhadores de nível superior que não foram beneficiados pela GDA e suas variações – e, igualmente, foram ignorados nesta lei.

O Sindsep vem acompanhando a tramitação do PL, contribuindo inclusive na construção de uma alternativa às disposições que são claramente desfavoráveis aos trabalhadores.

Um comentário:

  1. justiça seja feita, deixar o funcionário municipal sem qualquer reajuste tanto tempo,significa que não há interesse na melhoria de nossos serviços. não somos celibatarios e sim operários que pagam suas contas como qualquer cidadão de sao paulo, que vê tudo aumentar menos os seus salários. pelo amor de Deus Sr prefeito olhe por nós.

    Donizeti 10/03/2011

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