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quarta-feira, 20 de março de 2013

MEC reconhece as férias coletivas e os recessos

SINDSEP defende o fim dos polos

File:Boracay perfect day.jpgO Ministério da Educação homologou no dia 19 de março, o Parecer CNE/CEB Nº 08/2011 que defende o fechamento de creches e pré-escolas em períodos de férias e recessos. O parecer do Conselho Nacional de Educação teve como relator o Prof. Cesar Callegari, hoje Secretário Municipal de Educação. Em reunião com o Secretário no dia 14 de março, o SINDSEP deixou claro que defendia a posição do parecer de atender as crianças em períodos não letivos, conforme as necessidades, e por programas instituídos pelo poder público, integrando as demais políticas como assistência social, saúde, esportes e cultura. O SINDSEP desde 2011 se manifestou contra os polos que jogam as responsabilidades para gestores e professores dos CEIs.  Os polos de janeiro vão contribuir para piorar a situação de falta de professores durante o ano, assim como as PEIs adoecidas pelo direito à aposentadoria negado (veja o documento entregue ao secretário sobre esses problemas). Infelizmente, em 2012, os vereadores não defenderam as emendas propostas pelo SINDSEP ao PL 145/12 em que já constavam programas alternativos no lugar de polos.

No início do ano várias queixas de PEIs ao SINDSEP confirmaram que a lei que legitimou os polos foi um erro do Secretário anterior, comemorado como vitória por outras entidades sindicais.

Callegari perguntou o que o SINDSEP propunha. Talvez tenhamos pouco tempo para resolver o problema antes do recesso de julho, mas nossa entidade se dispôs a discutir uma proposta com mudança na Lei nº 15.625/2012 que precisa acontecer até o final do ano. A homologação do MEC deve acelerar a solução para o problema que, esperamos, não volte a se repetir em 2014.

Sindsep - MEC reconhece as férias coletivas e os recessos

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Mesa de negociação da educação - 14 meses depois

Passados 14 meses e duas campanhas salariais, SME retornou a mesa setorial de educação em 27 de abril. A conversa com as entidades que compareceram foi bem objetiva. O governo iniciou retomando os pontos negociados em SEMPLA após a greve de 9 dias na educação (veja ao final).
Continua em SEMPLA para finalização, o projeto que será encaminhado à Câmara, contendo o acréscimo de duas referências no final da carreira, os 360 cargos de Assistente de Diretor nos CEIs, o pagamento pelo grau do próprio servidor para ATEs em substituição de Secretário de Escola, Abono para os Comissionados do Apoio, e o aumento da 1ª parcela do PDE de 900 para 1200 Reais para jornadas integrais.
Quanto ao reconhecimento do tempo fora da sala de aula para Professores Readaptados usufruírem da Aposentadoria Especial do Magistério, além dos comunicados já publicados (veja aqui), SME prometeu uma “força-tarefa” para atender os pedidos de aposentadoria dos readaptados beneficiados pela medida. Estima-se que pelo menos 450 pessoas poderão solicitar aposentadoria e que deverão ser atendidas nos sessenta dias estabelecidos por lei sem emperrar os demais pedidos.
Foi reafirmada a promessa de criar grupo de estudo sobre a “implementação do regulamento da lei que criou a Gratificação por Local de Trabalho para discutir critérios e formas de concessão, para implantação”. Segundo SME o IDH por distrito, dado levantado em São Paulo no ano 2000, além de desatualizado, não identificando as mudanças na última década, não identifica as variações do Índice de Desenvolvimento Humano existente nos diversos bairros que compõem cada Distrito. Outros critérios serão avaliados, como acontece na saúde, para avaliar quais unidades necessitam de uma gratificação para atrair os profissionais. O SINDSEP se manifestou pela necessidade de considerar as unidades que hoje sofrem com a falta de professores e cujas vagas não conseguem ser preenchidas pelo concurso.
Sobre a valorização dos Gestores Educacionais, para os quais foi prometido na greve, o estudo sobre sua hora trabalho, apesar do discurso de que a discussão não foi esquecida, tudo indica que o caminho a ser adotado será o de criar gratificações. A hora de trabalho de um professor com nível superior, no início de sua carreira, é inferior em apenas 6,5% à do Coordenador Pedagógico, e 20% é oque ganha a mais um diretor em início de carreira. O final de carreira de qualquer gestor é superior apenas em 6,5% ao final da carreira docente, quando computada o valor recebido por hora trabalhada. Um verdadeiro desestímulo para a procuro desses cargos.
O PDE, promete o governo, será pago sem descontar licenças nojos e licenças por acidente de trabalho. Mais uma vez, não há previsão de publicação das regras. SME demonstrou desconhecimento da promessa informada à categoria na manifestação do dia 10 de abril, de se contabilizar desconto sobre as faltas, somente a partir daquela data. Firmou compromisso de informar as entidades.
Antes de passar ao segundo momento, o SINDSEP questionou a ausência de respostas sobre a promessa de continuidade do estudo sobre a transformação do cargo de Agente de Apoio em Agente Escolar, também compromisso mantido com o final da greve. Houve divergência na equipe de SME quanto a eventuais alegações de SEMPLA sobre problemas jurídicos como considerar as transformações como transposições de cargo. Ora, ambos os cargos são de mesma natureza, atribuições e exigências de formação. O negociador de SME concordou com o SINDSEP que deveria haver uma posição de SEMPLA a ser apresentada, qualquer que fosse ela. Prometeram posicionar as entidades a respeito.
O segundo ponto tratou dos temas que SME selecionou de um total de mais de 300 propostas das entidades, com o objetivo de discutir nestes 8 meses que restam de governo Kassab. São estes os temas:
  • revisão dos módulos (tabela com o número de cargos em cada tipo de unidade);
  • elaboração de uma proposta de transição para resolver a situação daqueles que foram prejudicados por perderem a pontuação dos cursos que fizeram até 2011 nos termos da nova portaria de evolução funcional;
  • Discussão conjunta com SEMPLA sobre a organização de CIPAs nas unidades;
  • Projeto de Lei sobre as férias coletivas, incluindo os CEIs.
SME, pela primeira vez reconheceu que o PL nº 145/2012, resposta imediata do governo à greve, seria insuficiente diante de uma nova e eventual decisão desfavorável da justiça. Essa tese o SINDSEP tem defendido desde a greve e pretende mudanças no PL original, garantindo não somente o recesso, mas alternativas nos meses de férias e recessos que não obriguem os professores a resolver o problema que é do governo. Clique aqui para ver o abaixo-assinado que está circulando nos CEIs, pedindo o apoio dos Vereadores.
A próxima reunião, segundo prometeu SME, deve acontecer em 29 de maio, última terça-feira do mês, como acontecerá nos meses seguintes. O tema está definido: revisão dos módulos. As entidades devem encaminhar propostas para discutir no dia. Toda esta metodologia é a que o SINDSEP sempre defendeu. Uma pena que levaram quase 8 anos para cumprir a termo o significado de “mesa de negociação”.
O QUE O GOVERNO NEGOCIOU PARA O TÉRMINO DA GREVE:
CONCESSÕES
1 – Concessão de Aposentadoria Especial para readaptados do Quadro do Magistério (Professores e Gestores).
2 – Criação de 360 cargos de Assistente de Diretor de Escola para os Centros de Educação Infantil (CEI).
3 – Pagar para o Auxiliar Técnico de Educação, pelo grau do próprio servidor, quando em substituição dos Secretários de Escola.
4 – Antecipação dos seguintes valores majorados de PDE (1ª parcela):
   R$ 600,00
   R$ 900,00
   R$ 1.200,00
5 – Criação de duas referências para as carreiras do Magistério.
6 - Abono para os Comissionados do Quadro de Apoio da Educação.
EM ESTUDO
1 – Implementação do regulamento da lei que criou a Gratificação por Local de Trabalho. Criação imediata de Grupo de Estudo para discutir critérios e formas de concessão, para implantação.
2 – Transformação do cargo de Agente de Apoio em Agente Escolar, para os casos de servidores que exercem a função equivalente
3 – Hora trabalho dos Gestores Educacionais.
Atualizado em 02/05/2012 - 13:02

SINDSEP exige recesso em julho nos CEIs

O SINDSEP está encaminhando para as unidades um abaixo assinado que solicita aos Vereadores que apresentem emendas ao Projeto de Lei nº 145/2012. O PL que trata de férias coletivas no mês de janeiro para CEIs, EMEIs e EMEFs foi conquista da categoria que ficou em greve por 9 dias. No entanto, o PL não garante aos CEIs o recesso de julho. O SINDSEP tem insisitentemente divulgado também sua opinião de que mesmo com essa lei aprovada, não há garantias de férias coletivas nos CEIs no caso de uma nova decisão judicial contrária. Na data de hoje, a própria equipe negociadora de SME, durante a mesa setorial e perante as entidades presentes admitiu a fragilidade do PL. Portanto, a lei tem que garantir que no caso de funcionamento do CEI em meses de recesso e férias, existam alternativas de atendimento sem retirada dos direitos dos profissionais dos CEIs.
O sindicato está em negociação na Câmara para a elaboração de emendas ou substitutivo corrigindo estas falhas. Passar o abaixo assinado nas unidades, cobrando dos vereadores mudança no projeto, e encaminhar as assinaturas para o SINDSEP será muito importante para termos a adesão dos parlamentares. Caso contrário, ficaremos com uma lei que não nos assegura nada.

Clique aqui para fazer o download do Abaixo Assinado

 

domingo, 10 de julho de 2011

Férias nas creches. Entrevista com Conselheiro do CNE

O Conselho Nacional de Educação definiu seu parecer pelo entendimento que creches devem fechar nas férias de janeiro por que são unidades de educação infantil. Segundo o Conselheiro entrevistado no Jornal da Cultura, o Professor Francisco Aparecido Cordão, a responsabilidade pelo atendimento da criança como forma de proteção à infância deve ser diferenciado do atendimento educacional. Para o Conselheiro, pode ser feito por programas articulados da assistência social com as pastas de esporte, cultura e outras, de forma integrada com a política educacional, mas sem abrir mão da organização da educação infantil como primeira etapa da educação básica. Essa mesma tese já defendíamos neste blog quando publicamos o artigo CEIs e EMEIs sem férias ou recesso. Enquanto isso, o Secretário de Educação foge do compromisso de assumir atividades alternativas para as crianças em caso de derrota na justiça.
Assista a reportagem do Jornal da Cultura na íntegra com a entrevista do Professor Francisco Aparecido Cordão.

sábado, 9 de julho de 2011

Conselho define que creches devem fechar nas férias

Em São Paulo

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem um parecer que orienta creches de todo o País a não oferecer atendimento durante as férias. O órgão, ligado ao Ministério da Educação (MEC), refutou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em março, determinou que a Prefeitura mantivesse creches e pré-escolas abertas durante esse período. O parecer segue para homologação do ministro Fernando Haddad.

A discussão, que reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais, foi suscitada por uma consulta da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ao CNE, após a decisão da Justiça. De acordo com o parecer, que foi aprovado por unanimidade, as creches não devem ser vistas como unidades assistencialistas, mas sim educativas.

"A criança tem direito a uma convivência intensiva e extensiva com a sua família", afirma Cesar Callegari, membro do CNE e relator do parecer. "As crianças com necessidade de maior atenção devem ser atendidas, sim, mas pela assistência social e não pela educação."

Segundo ele, a Secretaria de Educação Básica do MEC emitiu uma nota técnica que apoia o parecer. Após a homologação, o documento será enviado aos conselhos e secretarias de Educação e órgãos de Justiça de todo o País.

Para a Defensoria Pública do Estado, mesmo com o parecer, a oferta de creche continua sendo um serviço público essencial e, portanto, não deve ter recessos. "É uma decisão (do CNE) de caráter administrativo, que não foi elaborada pelo Legislativo", argumenta o defensor Bruno Napolitano, um dos autores da decisão que suspendeu as férias.

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo se diz satisfeita com a decisão do órgão. "A aprovação por unanimidade mostra que o CNE vai na mesma direção que São Paulo na concepção de educação infantil, que deve ter caráter educativo", diz o secretário Alexandre Schneider. "A assistência social deve ser prestada, mas não por intermédio da educação infantil." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Conselho define que creches devem fechar nas férias - 08-07-2011 - Agência Estado

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Férias coletivas. E se perdermos na justiça?

Estive presente na Audiência Pública realizada na Câmara em 11 de abril de 2011 sobre a decisão da justiça pela obrigatoriedade de CEIs e EMEIs de São Paulo manterem o funcionamento nos meses de janeiro, julho e dezembro (leia mais sobre a decisão em CEIs e EMEIs sem férias ou recesso). Juntamente com o companheiro da diretoria do SINDSEP, Luiz Rezende, representamos o sindicato nas intervenções que direcionamos ao Secretário da Educação, Alexandre Schneider, presente na audiência. Nosso questionamento foi claro:

1- Quais alternativas estão sendo apresentadas aos juízes, pela SME em seu recurso jurídico, de forma a demonstrar alguma solução da prefeitura para os pais trabalhadores?

2- A decisão deve ser cumprida já pelas EMEIs em julho ou deve aguardar decisão final?

3- A SME se compromete com os trabalhadores de CEI e EMEI em não cancelar férias coletivas e recessos, oferecendo atendimento alternativo, caso a justiça não aceite a alegação da Prefeitura?

4- A SME irá retomar as mesas de negociação, suspensas desde a decisão judicial, para que possamos discutir alternativas em caso de derrota na justiça?

As respostas e a fala do Secretário eu gravei no celular (com baixa qualidade) e selecionei os trechos referentes às férias coletivas. O vídeo pode ser visto ao final.
Ao nos responder o Secretário substitui o termo compromisso (que cobramos) por apoio aos trabalhadores quanto às férias coletivas. Alega não ser necessário tal “apoio” já que foi dele a portaria que garantiu férias em janeiro nos CEIs. Que fique claro que não perguntamos se Alexandre Schneider concorda com férias e recessos nos CEIs e EMEIs. De fato, é vantajoso para SME. Mas o que queremos é um compromisso. O Secretário se apropriou do discurso dos professores e dos sindicatos para defender os motivos pelos quais as férias coletivas são indispensáveis. Mas nós não precisamos ser convencidos disso. Todo esse discurso é nosso. É preciso convencer os juízes quando julgarem o recurso. Também, que SME iria recorrer da decisão já sabíamos desde o dia 05 (leia em Posição de SME sobre as férias coletivas) e ficou claro na paralisação do dia 07 (leia Professores param o Centro).
Mas como convencer a justiça com o discurso de que ela precisa mudar sua cultura e concepção. Que eu saiba, juízes julgam sobre evidências, com base na legislação, mas a partir de suas concepções. Schneider disse que o direito da mãe trabalhadora está na lei trabalhista (CLT). Assim, na versão da SME, são exclusivamente os empregadores que devem garantir o atendimento às mães trabalhadoras. Não é o que diz a Constituição (art. 7º;XXV) que garante aos trabalhadores, visando a melhoria da condição social, a assistência aos filhos  em creches e pré-escolas. Se Schneider se esqueceu ou omitiu, duvido que um juíz o fará. Para o Secretário o direito da criança à convivência familiar está na LDB e esse argumento parece ser o bastante. Ao nos responder alega que na defesa desse direito, a PMSP já tomou providências, e garantiu o atendimento pelo plantão em CEIs, quando uma unidade deve atender crianças de regiões distantes. Pelo que sei, SME perdeu na justiça mesmo com o argumento do plantão.
O discurso de Schneider é que estamos na mesma luta, trabalhadores, mães e poder público. Estaríamos, segundo ele, todos do mesmo lado contra juízes que não entenderam que as coisas mudaram. Por isso ele respondeu que o compromisso de SME não é o de construir alternativas para os pais. Segundo o Secretário, o compromisso de SME é de brigar até o fim por esse princípio do direito da criança à convivência familiar e que porque estamos juntos vamos ganhar. Mas e depois do fim? E se otimismo não bastar e perdermos? Cada um para o seu lado? Os pais que precisarem de atendimento, perderão se a justiça entender que eles não tem esse direito constitucional. Mas e se os juízes entenderem que direito é para ser garantido e que a Prefeitura está se negando a atendê-lo? Kassab vai voltar à televisão e dizer novamente “decisão judicial é para ser cumprida”? Assim, CEIs e EMEIs trabalharão de janeiro a dezembro, já que não há alternativas para SME. Não estaremos mais juntos, não é?
Então, essa conversa não dá para engolir. Os professores decidiram parar novamente no dia 28. Temos de ter muito claro que o que temos de cobrar ali não é que SME entre na justiça, pois isso eles o farão do jeito deles, sem ouvir o que pensamos, como sempre. E com grande risco de perder. O que teremos de cobrar é: a garantia de férias coletivas e recessos em CEIs e EMEIs. Garantia que somente SME e da Prefeitura podem dar, não o juíz. Ou alguém se ilude em fazer greve para mudar o que pensa a justiça? Na paralisação, na manifestação e em uma eventual greve não estamos juntos do governo. Se estivermos, já iniciamos derrotados.

Faltou combinar com o juíz. Para Schneider, SME não tem compromisso com alternativas para as férias coletivas.

P.S.: Quanto às mesas de negociação, Schneider preferiu não tocar no assunto. Muito conveniente. Veja as “pedaladas” de SME na mesa de negociação aqui -  “Paralisação dia 07: é possível a unidade?”

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Professores param o Centro

manifestação professores (Foto: Luis Cleber/Agência Estado)

Cerca de cinco mil trabalhadores da Educação pararam o centro da cidade em frente à Secretaria de Planejamento e Gestão. A presença do pessoal dos CEIs e EMEIs do município foi marcante e deixou claro como a educação infantil não engoliu a decisão da justiça sobre o fim das férias coletivas para crianças até cinco anos da rede (saiba mais sobre o Acórdão do TJ aqui). Apesar do destaque à essa questão sobre perda de direitos, dentre as propostas, a principal da Campanha Salarial do SINPEEM é a de antecipação dos 33% parcelados até 2013. Mas o governo não deu nenhuma resposta no momento e mandou recado pelo sindicato que queria mais 30 dias para pensar e jogar as questões para a mesa de negociação (. Professores, profissionais de apoio e gestores não abriram a guarda. Indicaram e decidiram parar novamente dia 28 de abril. O governo garantiu por meio de um texto (que já havíamos publicado ontem – leia Posição de SME sobre as férias coletivas) lido pelo sindicato apoiando as férias coletivas. Como já dissemos, isso não basta. E se perdermos na justiça?
Dia 28, devemos exigir:
”Garantia aos CEIs e EMEIs de férias coletivas em janeiro e recesso nos meses de julho e dezembro – qualquer que seja a decisão judicial.”

foto: Luis Cleber/Agência Estado

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Posição de SME sobre as férias coletivas

Se não me engano, pela primeira vez a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo se manifestou oficial e publicamente. O boletim abaixo parece uma resposta antecipada à paralisação do dia 07 (leia Paralisação dia 07: é possível a unidade?). Até então eu só havia visto via twitter que Schneider entraria com recurso, e Kassab, ouvi dizer, disse aos jornalistas que “decisão judicial é para ser cumprida”. Mas defender férias coletivas não basta. Entendo que as professoras de CEIs e EMEIs devem deixar um recado bem claro na paralisação: qualquer que seja a decisão judicial, o direito a férias coletivas e recessos deve ser garantido pela SME.

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terça-feira, 5 de abril de 2011

Paralisação dia 07: é possível a unidade?

Dia 7 a educação para. Professores querem 33%. Os CEIs podem ficar desamparados pelo governo na disputa judicial pelas férias coletivas. Há a possibilidade de se construir uma paralisação geral. Como construir a unidade?

Na sexta, as professoras da tarde no CEI em que trabalho decidiram: vão parar dia 07. Conversaram com as colegas no fim de semana. Na segunda, as docentes da manhã decidiram também que parariam na quinta. O pessoal de apoio decidiu a mesma coisa. A Presidenta do Conselho chamou uma reunião extraordinária, convidando os pais para discutir a pauta: paralisação dos professores no dia 07 e decisão da justiça sobre fim de férias coletivas e recessos nos CEIs e EMEIs. Fizeram um abaixo-assinado para pais e educadores reivindicando uma solução do governo para garantir o direito das famílias e das crianças que necessitam de atendimento nos meses de janeiro, julho e dezembro, sem o retrocesso de retirar das professoras da educação infantil a conquista de férias coletivas e recessos.
Uma coisa ficou clara. Apesar de filiados a diversas entidades, os trabalhadores mostraram-se ansiosos por unidade na ação. Este é o desafio que está colocado para as entidades.

Campanhas Salariais
Sabemos que a paralisação do dia 07 está sendo chamada pelo SINPEEM, inclusive com propaganda no horário nobre da televisão. Os professores querem a antecipação dos reajustes previstos para maio de 2011, 2012 e 2013, acumulando 33,79% para os quadros da educação. O pessoal de EMEIs e CEIs não querem perder as férias coletivas em janeiro e os recessos na educação infantil ameaçados pela decisão da justiça (leia CEIs e EMEIs sem férias ou recesso).
O SINDSEP, desde a reunião do Conselho em 25 de março, decidiu por construir uma paralisação geral da prefeitura e está chamando um ato para 14 de abril. Exceto pelas categorias que fizeram greves (a Educação em 2006, a GCM e o HSPM em 2010), Kassab tem aplicado como “política salarial” os 0,01%, gratificações e reestruturações de carreira. Temos uma lei salarial da época do Maluf que impede a Prefeitura de gastar mais de 40% com os trabalhadores (pela lei de responsabilidade fiscal poderia até 60%). Ao mesmo tempo, o prefeito é obrigado a gastar um mínimo com a Educação para ter suas contas aprovadas. Ou seja, a lei salarial do município serve de desculpa para Kassab deixar os servidores com salários de fome. O SINDSEP pediu uma audiência pública com SEMPLA para discutir a lei salarial. Seria amanhã, mas foi desmarcada. O sindicato ainda pede a anulação da decisão da justiça sobre férias na educação infantil, já que é parte do processo e não foi intimado quando da decisão.
A Aprofem pede reajuste linear de 28,7% e propõe alternativas ao governo para garantir férias e recessos em CEIs e EMEIs. A entidade aposta nas mesas de negociação.


SME e as “pedaladas”

As mesas sem negociação
A verdade é que o governo Kassab usa as mesas para driblar as entidades. O exemplo da educação é escandaloso. Em 24 de fevereiro, na “mesa de negociação” perante quatro entidades representantes de trabalhadores da educação, o governo foi claríssimo. Rompeu o acordo de 2010 de discutir os critérios do PDE e o publicaria até 1º de março quando já  iniciariam os descontos. Nunca os descontos aconteceram tão cedo antes. “O Secretário estava irredutível” – disseram. Eu divulguei (aqui), o SINDSEP divulgou, a Aprofem também. Dia 1º passou e nada foi publicado deixando trabalhadores da educação sem saber se sofreriam descontos retroativos ou não. Dias depois o SINPEEM que não estava na mesa de negociação oficial divulgou que havia negociado em um encontro particular com o secretário, os critérios e a postergação da publicação. Desde lá não houve mais mesas, desmarcadas semanalmente com assiduidade. O objetivo do governo de usar as aflições dos trabalhadores para jogá-los contra as quatro entidades presentes em fevereiro, e assim, desmoralizá-las, porque não são base aliada do governo, para mim é evidente. Mais um motivo para atendermos o anseio dos trabalhadores pela unidade. Sabemos que trabalhadores divididos é tudo o que Kassab quer.

Perspectivas de unidade
Mas quais as possibilidades de unidade? Sabemos que há disputa de base entre as entidades e que isso dificulta o diálogo. A participação dos trabalhadores no dia 07 e a resposta do governo dará o tom da campanha salarial. Pelo relato dos representantes de unidade do SINPEEM que se reuniram na sexta e relataram os discursos que lá ouviram, tenho um palpite do que podemos esperar. Pela leitura que fiz, creio que no dia 07 poderemos ter algumas respostas do governo. É possível que o PDE tenha seu valor aumentado e os descontos adiados para maio. Quanto às férias coletivas, temo que o governo apresente solução somente para as EMEIs como a manutenção de programas a la “Recreio nas férias”. Quanto aos CEIs, como ouviram os representantes na reunião do SINPEEM, podem ficar dependendo de reversão da decisão judicial porque “historicamente não tinham férias ou recessos”. Nesse ponto deveremos endurecer se for essa a saída do governo. Temos de exigir o compromisso de SME com alternativas para os pais sem retrocesso nas conquistas dos CEIs, qualquer que seja o desfecho judicial. Sobre os 33%, eu prefiro não apostar e deixar para avaliar os resultados do dia 07. O fato é que o Sinpeem enfrenta oposições e o conjunto dos professores não sairá contente com um acordo qualquer com o governo. Sem um resultado muito positivo, dificilmente os trabalhadores sairão de  lá sem uma perspectiva de nova paralisação. Assim acredito, assim espero. É nessa construção de agenda que a unidade poderá se dar. É o momento da categoria se conscientizar que Kassab nunca deu reajustes reais sem paralisações e greves. É a oportunidade de se construir uma paralisação geral, quaisquer que sejam os resultados da educação. Vamos ter de superar disputas e estrelismos que não podem estar acima dos interesses dos trabalhadores. A Campanha Salarial 2011 está engatilhada.

As opiniões aqui expressas são de minha inteira responsabilidade e não representam necessariamente a posição do SINDSEP, cuja diretoria irei compor somente a partir de 1º de maio.

domingo, 6 de março de 2011

CEIs e EMEIs sem férias ou recesso

A educação infantil, segundo o Tribunal de Justiça

A decisão do tribunal de justiça de suspender férias e recesso nos CEIs e EMEIs, conveniados ou da rede direta, explicita a grande confusão que existe na concepção de assistência social e de educação infantil no Brasil. Ao ler o Acórdão, o que vi foi uma enorme lambança na tentativa pouco esforçada de profissionais do direito tentarem descrever o que é educação infantil sem delimitar com clareza os contornos que a diferenciam da assistência social. Como profissional da educação fico à vontade para discutir uma decisão do judiciário, já que os limites de atuação e de conhecimento parecem não mais importar. O texto gasta quase toda a argumentação buscando provar que o judiciário pode tomar a decisão que tomou. Pouco ou quase nada gastaram para provar que a educação infantil não pode ser interrompida. Simplesmente decidiram. Quando tentaram justificar foram infelizes. A própria decisão se baseia na “pretensão da Defensoria Pública de assegurar o direito à educação infantil”. Ora, se o objeto da questão são as férias e recessos, em que estes eventos ferem o direito à educação infantil? Se assim fosse, haveria a preocupação com o direito ao Ensino Fundamental e Médio ferido por férias e recessos. Quando o documento busca tratar o direito à Educação Infantil, começa explicando que educação é o que é: educação. Depois, quanto à própria educação infantil, sem surpresas, é a mesma que consta na Constituição, aquela oferecida em creches e pré-escolas. Superadas as redundâncias, vem a inovação: “Ocorre que, a par de seu caráter pedagógico, não se pode olvidar que a educação infantil possui, também, uma natureza assistencial. Tal se afirma porque a obtenção de vaga em creche é primordial para que os pais possam exercer atividade laborativa, possibilitando-lhes obter o sustento da família.
Neste sentido, a educação infantil vem cumprir relevante papel ao proporcionar meios para a consecução dos fundamentos da República Brasileira consubstanciados na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, III, IV da Constituição Federal).
Esta natureza peculiar confere-lhe a qualidade de serviço público essencial, que deve ser prestado continuamente, em atendimento aos princípios da continuidade e da eficiência, sem a possibilidade de restrição de caráter infraconstitucional, como bem ressaltado pela r. sentença.
”
Vamos colocar as coisas nos seus lugares. Não, a educação infantil não tem nenhuma natureza assistencial. Pode-se dizer que creches tenham sua origem na assistência, criadas para liberar as mães para o trabalho por necessidade das elites de mão de obra, seja da escrava, ou da assalariada barata. Por outro lado pré-escolas surgem dos jardins da infância e as experiências de Mário de Andrade mesmo há mais de 70 anos, nada tiveram de assistencial. Educação infantil e assistência social são conceitos diversos e independentes. Podem e por vezes devem estar associados e integrados na formulação de políticas públicas. Mas suas naturezas divergem. Mesmo na Constituição essa diferenciação dos conceitos é clara. A educação, como esqueceram de tratar os desembargadores, é direito de todos. E o que diz a CF de 1988 sobre a assistência? Infelizmente os magistrados nesses somente três parágrafos das sete páginas, que dedicaram a explicar porque CEIs e EMEIs não podem fechar, não se ativeram a definir a tal da “natureza assistencial”. Mas a CF trata sim do conceito. Enquanto a Educação é direito de todos (art. 205) e a educação infantil é direito das crianças de 0 a 5 anos (Art. 208, IV), a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, inclusive para proteger a família, a infância e amparar  as crianças carentes (Art. 203, I, II). Assim, educação infantil não é assistência social. Todas as crianças de 0 a 5 anos têm direito à educação infantil. À assistência social têm direito as que necessitam. À educação infantil não cabe o papel que lhe quiseram atribuir de garantir a atividade laborativa da família. Nem com muito esforço ou boa vontade pode-se concluir que educação infantil é serviço público essencial e que não possa sofrer interrupção. Chegam os desembargadores a comparar com a função da polícia, bombeiros e hospitais. Essas atividades trabalham com plantões para garantir atendimentos por 24 horas e em finais de semana, aspectos que demonstram por si divergirem da natureza da questão ora analisada.
A confusão presente reflete conceitos e preconceitos construídos historicamente ainda remanescentes entre pais, magistrados, ou mesmo por docentes e pelas redes de ensino. As creches de São Paulo vieram da pasta da assistência social em 2002 para a rede municipal de ensino por força do atendimento à LDB. Antes, por mais que se esforçassem os educadores para implementar projetos pedagógicos em creches, excetuando-se a gestão Erundina que investiu em salários, projetos e formação, a creche foi tratada como assistencialismo (não confundir com assistência social).

Será que a sociedade mudou?

As creches nasceram da luta de mães que ingressavam no mercado de trabalho. Mas em termos de política pública era entendida como um espaço para crianças pobres. Isso era suficiente para justificar a falta de recursos, profissionais mal pagos, superlotação de salas. Uma política pobre para a população pobre. O finado Dr. Pinotti que foi Secretário de Educação no início da gestão Serra/Kassab chegou a declarar como candidato a Prefeito, na década de 1990, que colocaria “meninas da

FEBEM” para olhar as crianças de creche. Afinal, era para pobre mesmo. Assim, essa creche pobre para pobres não podia parar. Mesmo que as mães não trabalhassem (não tínhamos o nível de emprego de hoje), havia uma concepção tácita de que as crianças não podiam ficar em casa com essas mães pobres. Costumava-se chamar a isto de “situação de risco”. Em casa, pensavam os elaboradores de políticas públicas, essas crianças não comeriam, nem tomariam banho. Separar a criança da família era uma ação justificada pela política do “assistencialismo”, mesmo se contrapondo ao que estabelece o ECA. A visão preconceituosa e equivocada sobre as classes mais desfavorecidas definia a concepção de creche.
A vinda para a educação obrigou a reformular a concepção da creche como espaço de educação infantil onde cuidar e educar são termos indissociáveis. A educação deve trabalhar de forma articulada com as áreas de saúde e assistência social, mas não ser atribuída de suas funções. É aí que se faz necessária uma política clara definida pelo município. Quando foram organizadas as Subprefeituras, a concepção era justamente de articular localmente as políticas públicas municipais. A proposta foi desmontada de cara por Serra alegando desperdício.
Ajudou a reformular essa concepção a nova situação econômica. Nos últimos anos se tornou visível nas famílias que frequentam os CEIs o aumento de empregos com carteira assinada. Mais pais e mães empregados resultou em crianças mais saudáveis e bem arrumadas. As famílias com maior auto-estima hoje são mais presentes e exigentes. A melhoria na qualidade do atendimento desde que os CEIs passaram a contar com mais recursos financeiros, materiais e humanos também fez com que famílias que antes não buscariam esse serviço público passassem concorrer pela vaga. O crescimento na renda do trabalhador e a ampliação da classe C podem ser observadas pelo tanto de famílias que trazem e buscam suas crianças de carro, possuem acesso a equipamentos eletro-eletrônicos, de comunicação e de informática e frequentam shopping center, como contam as crianças. Essa mudança no público do CEI por si exige uma reformulação da concepção de qual necessidade da população carece de uma política de assistência pelo município. Não estamos mais falando de crianças carentes que sem a creche correm riscos. Há casos sim, e que deve variar conforme a região, de famílias e crianças que merecem maior atenção. São os casos que precisam ser trabalhados pela unidade conjuntamente com a SMADS (Secretaria de Assistência Social), assim como os casos acompanhados pelo posto de saúde da região.
Mas e quanto à necessidade da mãe trabalhar? A Constituição prevê no artigo 7º o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas, visando melhorar sua condição social. Lembremos que dentro da concepção estabelecida pela própria CF (art. 203), a assistência deve ser dada quando necessária, para proteger a família, a criança e ampará-la em caso de carência. Assim creches e pré-escolas podem e devem sim ser espaços públicos de assistência social, mas não a educação infantil. Esta tem seus próprios objetivos e atribuições, seus profissionais com formação específica e sua organização prevê sim, interrupções para a reorganização. O espaço creche ou pré-escola pode então ser assumido para a implementação de políticas de assistência social, desenvolvida e organizada em uma articulação de pastas da educação e assistência social. A solução cabe ao Prefeito e Secretários. O ônus não pode recair sobre os docentes e os gestores da educação infantil.
Identificar quais famílias necessitam de tal assistência é tarefa dos profissionais da assistência social. Não é tarefa de desembargadores e promotores de justiça definir que todas as crianças e famílias que frequentam CEIs e EMEIs necessitam de serviço ininterrupto. Estariam defendendo o direito à educação infantil? E quanto às 120 mil crianças na espera de vagas em CEIs e EMEIs? Como têm se manifestado o Ministério Público? São Paulo perdeu 26 mil vagas em EMEIs de 2005 a 2010, iniciando 2011 com uma demanda de 20 mil crianças. Há alguma iniciativa do MP para defender o direito (esse sim constitucional) dessas crianças que estão fora da educação infantil, cobrando da Prefeitura justificativas para a redução de matrículas?
Aos profissionais de SMADS caberia conhecer qual é a população da educação infantil para que creches e pré-escolas em São Paulo garantissem a assistência aos filhos de trabalhadores que poderiam ser prejudicados, de fato, pela interrupção do atendimento. Saberia a Secretaria que não são muitos os necessitados de fato. Afinal, nem é critério para vagas no CEI estar trabalhando. Há mães que, por não optar por trabalhar fora de casa, preferem trazer a criança por meio período. As crianças de EMEI permanecem apenas seis horas. Que emprego tem seus pais? Há avôs, avós, tias, irmãos que ajudam no cuidado da criança para seus pais trabalharem. Afinal, que Estado é esse que determina que as crianças devem ficar afastadas do convívio familiar, independentemente de sua necessidade. O que haveria de positivo no casos de mães que mesmo sem trabalhar trouxessem seus filhos no mês de janeiro ou em dezembro, quando os irmãos estão em casa. Também, não há critério de renda para frequentar CEIs e EMEIs. Deve haver caso de pais que optam e tem recursos por pagar alguém para ficar com os filhos. Não é assim que se faz em escolas particulares? O Estado tem o dever de garantir o direito universal à educação pública de qualidade. Assistência social é direito de quem necessita. Imaginem um juíz determinando que todas as famílias de crianças que frequentam o Ensino Fundamental tenham direito ao Bolsa Família.
Cabe ao Prefeito e a sua Vice, Alda Marco Antônio, que acumula a pasta da SMADS correrem agora para cumprir a Constituição, o que não fizeram até o momento. Definir uma política de assistência que garanta o cumprimento do art. 203 da CF, e que não pese sobre a organização da educação. Em grande parte, o problema criado pela decisão judicial também é de responsabilidade da Prefeitura que ofereceu o plantão por pólos como alternativa, sem qualquer dado aprofundado sobre a realidade social dos afetados por férias e recessos. Deve a prefeitura recorrer da decisão como afirmou que fará o Secretário de Educação, Alexandre Schneider, em seu twitter. Também o SINDSEP pediu a anulação, pois como entidade que se manifestou no início da ação do Ministério Público não foi intimada quando da decisão do tribunal. Mas, em permanecendo a obrigatoriedade de cumprimento da decisão, deve o Prefeito encontrar alternativa que não prejudique a organização e a qualidade das unidades educacionais.

Os docentes, como sabemos, têm o direito à aposentadoria especial do magistério desde 1981 e os especialistas, mais recentemente. O benefício de redução em 5 anos no tempo para aposentadoria decorre por ser “realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado, de acordo com a previsão da lei. Trata-se de um benefício de natureza extraordinária, tendo por objetivo compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividades com riscos superiores aos normais.”

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As crianças não querem retrocesso

Assim afirma Moura (2003) em seu artigo postado na internet (leia aqui).  Moura explica que se dá a penosidade do exercício em todas as funções do magistério, quaisquer que sejam, e citando Freudenthal (2000), o exercício penoso "é aquele que causa desgaste, tanto físico quanto psicológico, acima do que se entende por normal". A existência de recessos (em julho e dezembro) além das férias coletivas não é fruto de privilégios, mas da constatação do desgaste a que se expõem os profissionais. O número de doenças ocupacionais e readaptações merecem atenção especial nessa área. Não há como retroceder nesses direitos sem afetar a saúde e as condições de trabalho dos profissionais da educação, e portanto, provocar danos irreparáveis à qualidade da educação pública.
Será uma irresponsabilidade dos poderes executivo e judiciário, prejudicar a qualidade da educação infantil em São Paulo. Justamente quando o país se torna a 7ª economia do mundo, à frente de todos os países europeus, com exceção da Alemanha, o cuidado com a educação é fundamental para a consolidação do processo de desenvolvimento do Brasil para as próximas décadas. E quando falamos da maior cidade do país, se não for derrubada a decisão dada em segunda instância, já podemos pensar em uma discussão desses pontos no âmbito legislativo federal. Para o momento cobremos do município o seu papel. O que não pode é sobrar para nós. Ficaria fácil assim para os que apenas determinam: “cumpra-se!”.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Justiça proíbe férias e recesso nos CEIs

Em uma martelada a Justiça determinou que crianças nascidas de 2007 para cá devem frequentar os CEIs ininterruptamente. Não importa se as mães trabalham ou não. Se tem avós ou tias. Se os irmãos estão em férias. Nada disso tem importância. Em 2012 não importará mais também se as crianças nascidas em 2007 vão ficar na rua boa parte do dia ou se as mães vão perder o emprego quando os filhos forem para as EMEIs. As 100 mil crianças sem vagas também não são um problema. É assim que se faz justiça por aqui.
O SINDSEP vai exigir a anulação da decisão já que não foi intimada na condição de única entidade sindical representando os trabalhadores da educação.

Nota de Correção do Politikei (05/03/11 11:20): A decisão afeta não somente os CEIs, mas as EMEIs, pois trata da educação infantil como um todo e de crianças até 5 anos.

Leia também:

CEIs e EMEIs sem férias ou recessoCEIs e EMEIs sem férias ou recesso
Tribunal de Justiça confunde educação infantil com assistência social. CEIs e EMEIs passam a serviço essencial. SME deve recorrer. SINDSEP propõe anulação.
Leia mais…

 

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Educação - Sindsep vai pedir a anulação de decisão do Tribunal de Justiça

Publicado em quarta-feira, 2 de março de 2011

Tribunal de Justiça não acolheu recurso da Prefeitura, confirmando a impossibilidade dos profissionais das unidades de educação infantil de gozarem do seu direito às férias coletivas

O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o recurso da Prefeitura de São Paulo, que visava reverter a sentença da Vara da Família e da Juventude de São Miguel Paulista, a qual determinou a impossibilidade dos trabalhadores da educação infantil de gozarem de seu direito às férias coletivas, como acontece com os trabalhadores das demais unidades da educação.

Embora o Sindsep tenha sido admitido como única entidade sindical que defende os trabalhadores da educação neste processo, não foi intimado da realização do julgamento. Ou seja, os advogados do Sindsep não foram notificados da realização deste julgamento, o que o TORNA NULO.

O Sindsep vai solicitar a anulação do julgamento ocorrido no Tribunal de Justiça, e a sensibilização dos desembargadores para o novo julgamento, reforçando que os centros de educação infantil e demais unidades que atendem crianças de educação infantil são unidades da educação, sendo justo que seus trabalhadores sejam submetidos ao mesmo procedimento que é aplicado a toda a rede de ensino, com a garantia do direito às férias coletivas.

:: SINDSEP ::