quarta-feira, 20 de março de 2013

MEC reconhece as férias coletivas e os recessos

SINDSEP defende o fim dos polos

File:Boracay perfect day.jpgO Ministério da Educação homologou no dia 19 de março, o Parecer CNE/CEB Nº 08/2011 que defende o fechamento de creches e pré-escolas em períodos de férias e recessos. O parecer do Conselho Nacional de Educação teve como relator o Prof. Cesar Callegari, hoje Secretário Municipal de Educação. Em reunião com o Secretário no dia 14 de março, o SINDSEP deixou claro que defendia a posição do parecer de atender as crianças em períodos não letivos, conforme as necessidades, e por programas instituídos pelo poder público, integrando as demais políticas como assistência social, saúde, esportes e cultura. O SINDSEP desde 2011 se manifestou contra os polos que jogam as responsabilidades para gestores e professores dos CEIs.  Os polos de janeiro vão contribuir para piorar a situação de falta de professores durante o ano, assim como as PEIs adoecidas pelo direito à aposentadoria negado (veja o documento entregue ao secretário sobre esses problemas). Infelizmente, em 2012, os vereadores não defenderam as emendas propostas pelo SINDSEP ao PL 145/12 em que já constavam programas alternativos no lugar de polos.

No início do ano várias queixas de PEIs ao SINDSEP confirmaram que a lei que legitimou os polos foi um erro do Secretário anterior, comemorado como vitória por outras entidades sindicais.

Callegari perguntou o que o SINDSEP propunha. Talvez tenhamos pouco tempo para resolver o problema antes do recesso de julho, mas nossa entidade se dispôs a discutir uma proposta com mudança na Lei nº 15.625/2012 que precisa acontecer até o final do ano. A homologação do MEC deve acelerar a solução para o problema que, esperamos, não volte a se repetir em 2014.

Sindsep - MEC reconhece as férias coletivas e os recessos

7 comentários:

  1. Bom dia!

    Sou professora da rede conveniada e não consigo acessar o site do Sitraemfa para confirmar quando inicia o recesso de julho. Sabe me dizer a data correta, de inicio desse recesso?

    Agradeço desde já a atenção.

    Ana Araujo

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  2. Está na portaria 5969/12 - SME:
    http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=13112012P%20059692012SME

    XII - períodos de recesso escolar:

    Julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;

    Dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

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    1. Na verdade o calendário da rede indireta e conveniada é este:
      http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=13112012P%20059682012SME

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  3. A Cei Conveniada que trabalho inaugurou recentemente em abril de 2013, gostaria de saber se nós professores, temos direito ao recesso?? Outra coisa, marcaram nossa festa junina para o dia 06/07, quando deveria iniciar nosso recesso, pode isso?
    Agradeço desde já...

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  4. Boa tarde, Sergio!

    tudo bem? Hoje no CEI que trabalho ouve um baixo astral devido ficar sabendo que apenas os alunos que iram viajar ou os que os pais podem ficar em casa com eles iram ter o recesso, e que os professores não tiram direito a esse recesso, é verdade? se for lamentamos muito por isso já que ao conquistar o minimo do minimo um direito antes de aplica-lo já ser excluído dos nossas conquista, ha, tem gente que comprou a passagem em abril para visitar a família no nordeste, a pergunta é quem vai ressarcir essas passagens já que a empresa aérea cobram 50 por cento ? no mais fico no aguardo de resposta.. os ajude a compreender melhor essa confusão.
    Andreia

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  5. Pessoal,
    a Portaria de calendário dos CEIs indiretos e conveniados prevê recesso em julho:

    PORTARIA 5968/12 - SME

    DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

    Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs Indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013, e dá outras providências.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

    CONSIDERANDO:

    - o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

    - o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;

    - o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e alterações posteriores;

    - as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

    - a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;

    - a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;

    - a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 01/02/2013 a 31/12/2013, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

    Art. 2º – As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 08/03/2013, para aprovação e homologação.

    Art. 3º – No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.

    Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:

    I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;

    II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e

    III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.

    Parágrafo único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

    Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2013, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02/01 a 31/01/13.

    Art. 6º – A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar sobre a possibilidade de atendimento em polos para as famílias que necessitarem deste serviço.

    Parágrafo Único – A Equipe do CEI deverá divulgar aos pais os endereços das Unidades-Pólo e procedimentos a serem adotados para utilização do serviço.

    Art. 7º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.

    Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.542, de 23/11/11.

    ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

    MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

    JANEIRO Férias Coletivas

    FEVEREIRO 19 12/02/13 (Carnaval)

    MARÇO 20 29/03/13 (Sexta-feira Santa)

    ABRIL 22 -

    MAIO 21 01/05/13 (Dia do Trabalho); 30/05/13 (Corpus Christi)

    JUNHO 20 -

    JULHO 13 De 06/07/13 a 21/07/13 (recesso escolar)

    AGOSTO 22 -

    SETEMBRO 21 -

    OUTUBRO 22 15/10/13 (Dia do Professor)

    NOVEMBRO 19 15/11/13 (Proclamação da República); 20/11/13 (Consciência Negra)

    DEZEMBRO 21 25/12/13 (Natal)

    TOTAL DE DIAS 220

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  6. Boa noite, chegou esta semana a noticia que os professores das Ceis conveniadas não terão direito ao recesso, que durante este período, os mesmo deverão fazer curso de formação. Esta informação esta correta???? Não encontrei nenhuma portaria sobre este assunto...

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