VITÓRIA: Mobilização do dia 25 garante manutenção da GAE para AGPPs e Agentes de Apoio da Educação. Dia 07 tem mais!
Desde que foi criada, em 2007, a GAE (Gratificação de Apoio a Educação) foi mantida para AGPPs de CEU e Agentes de Apoio da Educação a duras penas. A intenção do governo sempre foi negar seu pagamento a estes setores. De início o governo não pagou a GAE aos AGPPs de CEUs, e após 6 meses de mobilização e paralisação organizada pelo Sindsep, conquistamos o pagamento. Mas o governo nunca engoliu esta vitória, e quando a GAE foi incorporada aos salários dos integrantes do QPE (Quadro de Profissionais da Educação), ela simplesmente seria extinta, e os AGPPs e Agentes de Apoio ficariam sem a incorporação – pois não são do QPE – e sem a GAE! Novamante o Sindsep lutou muito e foi criada uma nova lei que mantinha a GAE para estes setores.
Agora, com a criação da GA, o governo mais um vez tentou acabar com a GAE, pois na regulamentação previa a absorção da GAE, não dando a opção do servidor optar em continuar com esta gratificação e não receber a GA. E o pior, como a GA e o PDE são incompatíveis para o governo, o servidor seria obrigado a ficar com a GA e perderia a GAE e o PDE! Em valores, R$ 1.600,00 por ano, no mínimo, de perdas!
O Sindsep enviou um oficio ao governo questionando esta situação, para que fosse discutida no dia 25, e com uma presença significativa de AGPPs e Agentes de Apoio conquistamos a manutenção da GAE!
Na portaria Portaria 075/SEMPLA.G/2001 publicada no dia 26/05/2011 está mantido o direito dos servidores optarem em permanecer com a GAE + PDE!
Foi uma vitória. Temos muito mais para reivindicar! O dia 25 mostrou que não existe outro caminho, e só a mobilização fará que este governo nos atenda! Precisamos conquistar reajuste salarial, um novo plano de carreiras, e por isso dia 7 de junho temos que pressionar novamante, em mais um dia de paralisação.
SEGUE COMUNICADO DE SEMPLA CONFIRMANDO QUE A PORTARIA ATENDIA UMA REIVINDICAÇÃO DO SINDSEP
Senhora Presidenta
Conforme solicitação desse Sindicato na reunião de ontem, informamos a publicação da Portaria 075/SEMPLA.G/2001 que altera a Portaria 068/SEMPLA.G/2011, que instituiu o formulário próprio de opção para exercício do direito previsto no art. 10 da Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011.
A alteração se justificou tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 15.364, de 2011, que prevê a absorção paulatina dos valores da Gratificação de Apoio à Educação nos valores da Gratificação de Atividade.
Atenciosamente.
Assessoria de Informações Estratégias Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


