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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Mesa de negociação da educação - 14 meses depois

Passados 14 meses e duas campanhas salariais, SME retornou a mesa setorial de educação em 27 de abril. A conversa com as entidades que compareceram foi bem objetiva. O governo iniciou retomando os pontos negociados em SEMPLA após a greve de 9 dias na educação (veja ao final).
Continua em SEMPLA para finalização, o projeto que será encaminhado à Câmara, contendo o acréscimo de duas referências no final da carreira, os 360 cargos de Assistente de Diretor nos CEIs, o pagamento pelo grau do próprio servidor para ATEs em substituição de Secretário de Escola, Abono para os Comissionados do Apoio, e o aumento da 1ª parcela do PDE de 900 para 1200 Reais para jornadas integrais.
Quanto ao reconhecimento do tempo fora da sala de aula para Professores Readaptados usufruírem da Aposentadoria Especial do Magistério, além dos comunicados já publicados (veja aqui), SME prometeu uma “força-tarefa” para atender os pedidos de aposentadoria dos readaptados beneficiados pela medida. Estima-se que pelo menos 450 pessoas poderão solicitar aposentadoria e que deverão ser atendidas nos sessenta dias estabelecidos por lei sem emperrar os demais pedidos.
Foi reafirmada a promessa de criar grupo de estudo sobre a “implementação do regulamento da lei que criou a Gratificação por Local de Trabalho para discutir critérios e formas de concessão, para implantação”. Segundo SME o IDH por distrito, dado levantado em São Paulo no ano 2000, além de desatualizado, não identificando as mudanças na última década, não identifica as variações do Índice de Desenvolvimento Humano existente nos diversos bairros que compõem cada Distrito. Outros critérios serão avaliados, como acontece na saúde, para avaliar quais unidades necessitam de uma gratificação para atrair os profissionais. O SINDSEP se manifestou pela necessidade de considerar as unidades que hoje sofrem com a falta de professores e cujas vagas não conseguem ser preenchidas pelo concurso.
Sobre a valorização dos Gestores Educacionais, para os quais foi prometido na greve, o estudo sobre sua hora trabalho, apesar do discurso de que a discussão não foi esquecida, tudo indica que o caminho a ser adotado será o de criar gratificações. A hora de trabalho de um professor com nível superior, no início de sua carreira, é inferior em apenas 6,5% à do Coordenador Pedagógico, e 20% é oque ganha a mais um diretor em início de carreira. O final de carreira de qualquer gestor é superior apenas em 6,5% ao final da carreira docente, quando computada o valor recebido por hora trabalhada. Um verdadeiro desestímulo para a procuro desses cargos.
O PDE, promete o governo, será pago sem descontar licenças nojos e licenças por acidente de trabalho. Mais uma vez, não há previsão de publicação das regras. SME demonstrou desconhecimento da promessa informada à categoria na manifestação do dia 10 de abril, de se contabilizar desconto sobre as faltas, somente a partir daquela data. Firmou compromisso de informar as entidades.
Antes de passar ao segundo momento, o SINDSEP questionou a ausência de respostas sobre a promessa de continuidade do estudo sobre a transformação do cargo de Agente de Apoio em Agente Escolar, também compromisso mantido com o final da greve. Houve divergência na equipe de SME quanto a eventuais alegações de SEMPLA sobre problemas jurídicos como considerar as transformações como transposições de cargo. Ora, ambos os cargos são de mesma natureza, atribuições e exigências de formação. O negociador de SME concordou com o SINDSEP que deveria haver uma posição de SEMPLA a ser apresentada, qualquer que fosse ela. Prometeram posicionar as entidades a respeito.
O segundo ponto tratou dos temas que SME selecionou de um total de mais de 300 propostas das entidades, com o objetivo de discutir nestes 8 meses que restam de governo Kassab. São estes os temas:
  • revisão dos módulos (tabela com o número de cargos em cada tipo de unidade);
  • elaboração de uma proposta de transição para resolver a situação daqueles que foram prejudicados por perderem a pontuação dos cursos que fizeram até 2011 nos termos da nova portaria de evolução funcional;
  • Discussão conjunta com SEMPLA sobre a organização de CIPAs nas unidades;
  • Projeto de Lei sobre as férias coletivas, incluindo os CEIs.
SME, pela primeira vez reconheceu que o PL nº 145/2012, resposta imediata do governo à greve, seria insuficiente diante de uma nova e eventual decisão desfavorável da justiça. Essa tese o SINDSEP tem defendido desde a greve e pretende mudanças no PL original, garantindo não somente o recesso, mas alternativas nos meses de férias e recessos que não obriguem os professores a resolver o problema que é do governo. Clique aqui para ver o abaixo-assinado que está circulando nos CEIs, pedindo o apoio dos Vereadores.
A próxima reunião, segundo prometeu SME, deve acontecer em 29 de maio, última terça-feira do mês, como acontecerá nos meses seguintes. O tema está definido: revisão dos módulos. As entidades devem encaminhar propostas para discutir no dia. Toda esta metodologia é a que o SINDSEP sempre defendeu. Uma pena que levaram quase 8 anos para cumprir a termo o significado de “mesa de negociação”.
O QUE O GOVERNO NEGOCIOU PARA O TÉRMINO DA GREVE:
CONCESSÕES
1 – Concessão de Aposentadoria Especial para readaptados do Quadro do Magistério (Professores e Gestores).
2 – Criação de 360 cargos de Assistente de Diretor de Escola para os Centros de Educação Infantil (CEI).
3 – Pagar para o Auxiliar Técnico de Educação, pelo grau do próprio servidor, quando em substituição dos Secretários de Escola.
4 – Antecipação dos seguintes valores majorados de PDE (1ª parcela):
   R$ 600,00
   R$ 900,00
   R$ 1.200,00
5 – Criação de duas referências para as carreiras do Magistério.
6 - Abono para os Comissionados do Quadro de Apoio da Educação.
EM ESTUDO
1 – Implementação do regulamento da lei que criou a Gratificação por Local de Trabalho. Criação imediata de Grupo de Estudo para discutir critérios e formas de concessão, para implantação.
2 – Transformação do cargo de Agente de Apoio em Agente Escolar, para os casos de servidores que exercem a função equivalente
3 – Hora trabalho dos Gestores Educacionais.
Atualizado em 02/05/2012 - 13:02

domingo, 13 de novembro de 2011

Sobre o PL 332, pisos e Agentes de Apoio

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Mancada: no final de setembro, Schneider, pensando em 2012, anunciou que o PL 332 voltava para a Câmara, contemplando integração de Agentes de Apoio, ADs nos CEIs, duas referências a mais no final da carreira. Nada foi cumprido. Após bronca do próprio governo, Secretário foi obrigado a retirar a proposta.

Publicado em quarta-feira, 9 de novembro de 2011 – SINDSEP

O PL 332, que trata do abono complementar para os profissionais da educação e as confusas negociações decorrentes até sua aprovação, deixaram cair a máscara desse governo que se despede em 2012 sem deixar saudade. Justamente no seu término, a atual administração da SME não se importa em esconder a forma  como faz política. Todos sabíamos que as mesas de negociação eram para disfarçar acordos sem transparência desenvolvidos nos bastidores entre figuras do próprio governo. M as, não há negociação com a SME desde fevereiro. 
O PL 332 tornou-se um dos projetos mais sombrios dos últimos anos, foi negociado sem qualquer transparência pelo Secretário de Educação, Alexandre Schneider, com um único vereador da base aliada do Prefeito. Até a votação o conteúdo era desconhecido. O próprio Schneider chegou a falar publicamente que o PL substitutivo transformava Agente de Apoio em Agente Escolar, criava os cargos de Assistente de Diretor nos CEIs, aumento dos pisos originais de apoio e de gestores, aumento de duas referências no final da carreira. Nada disso aconteceu. Não fosse uma emenda acordada entre as bancadas, os pisos dos gestores e dos apoios permaneceriam rebaixados em 13,43%. Ou seja, o próprio governo encurtou as pernas do Secretário.
Conflitos de interesse eleitoral para 2012 se misturaram com o movimento sindical, sem preservar os interesses dos trabalhadores, à mercê de disputas eleitoreiras. O desconhecimento de quem é governo ou sindicato é nocivo. Alija-se o trabalhador do debate, da mobilização e traz a sensação de que tudo se resolve em gabinetes. Assim o aliena. Os Diretores de CEIs mais uma vez ficam sem ADs. Os Agentes de Apoio, pior. Foi prometida a eles a integração no QPE, conforme protocolo assinado pela SME, garantindo negociação entre junho e julho. Nunca aconteceu. O Sindsep vai cobrar o compromisso da secretaria e voltará a exigir que os vigias não fiquem de fora e que se conte o tempo de Agente de Apoio para o enquadramento salarial, aposentadoria e para a remoção, como consta em ofício já enviado ao secretário, até agora sem respostas.

-- SINDSEP --

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Eleições no SINPEEM - Chapa 3 defende um sindicato independente

Porque precisamos e podemos mudar!

É a defesa da independência dos trabalhadores e do SINPEEM como sindicato forte que nos une na CHAPA 3.
A campanha salarial e a disputa eleitoral se dão ao mesmo tempo em que Kassab forja seu novo partido, cujo programa é a aplicação no Município da política de Alckimin/PSDB, de precarização e privatização dos serviços públicos.
Corretamente, nossa categoria se organiza e busca apoio no SINPEEM para se defender de Kassab, lutando por reivindicações como: a incorporação dos 33,79% em 2011 do Bônus complementar do piso e aumento real de salário; a garantia das férias coletivas em janeiro e o recesso em julho para a Educação Infantil; a reversão dos CEI’s conveniados em CEI’s diretos; o fim da terceirização das cozinhas, limpeza e segurança com a abertura de concurso urgente para agentes de apoio.
As condições de trabalho são violentas e a categoria tem um obstáculo a mais contra a sua luta: Claudio Fonseca, presidente do sindicato há 23 anos, hoje vereador e vice-líder do Governo. Nos últimos anos, sua colaboração com Kassab/Schneider desencoraja a categoria de lutar contra a privatização dos CEI’s e a terceirização.
É correto dizer que a terceirização e CEI’s conveniados não iniciaram no Governo Kassab, mas nada justifica a inexistência de combate contra a privatização dos serviços públicos nos últimos 7 anos!
A colaboração da «Compromisso e Luta» com o governo é tão irresponsável que poupa Kassab de aplicar a Lei do Piso Salarial Nacional: ao cumprir a Lei, 1/3 da Jornada JBD seria para hora atividade e criaria milhares de vagas concursadas, aplicada no QPE 01, ampliaria os salários do Quadro de Apoio e professores em mais de 80%, além de garantir aumentos anuais para todos!
Para a diretoria do SINPEEM o Governo Kassab nunca é o responsável pelas mazelas dos serviços públicos. A educação sofre com a destruição que a cerca. Hoje, contando com R$ 35,6 bi, o dobro do orçamento municipal de 2005, Kassab segue arrochando os salários e transferindo verba pública para setores privados da saúde e educação! É inadmissível o bloqueio à unificação da luta com os servidores promovido por Claudio Fonseca!
No dia 13 de maio, lembre-se das salas superlotadas, das injustas reposições da epidemia da gripe H1-N1, da flexibilização da JEIF, do desaparecimento da figura dos servidores concursados nas cozinhas, na limpeza e CEI’s, do fechamento dos turnos e salas da EJA. É preciso mudar e podemos! Basta se unir à luta e votar na CHAPA 3 pela independência do SINPEEM, em defesa dos trabalhadores em educação.

Blog Debate Cutista

domingo, 6 de março de 2011

CEIs e EMEIs sem férias ou recesso

A educação infantil, segundo o Tribunal de Justiça

A decisão do tribunal de justiça de suspender férias e recesso nos CEIs e EMEIs, conveniados ou da rede direta, explicita a grande confusão que existe na concepção de assistência social e de educação infantil no Brasil. Ao ler o Acórdão, o que vi foi uma enorme lambança na tentativa pouco esforçada de profissionais do direito tentarem descrever o que é educação infantil sem delimitar com clareza os contornos que a diferenciam da assistência social. Como profissional da educação fico à vontade para discutir uma decisão do judiciário, já que os limites de atuação e de conhecimento parecem não mais importar. O texto gasta quase toda a argumentação buscando provar que o judiciário pode tomar a decisão que tomou. Pouco ou quase nada gastaram para provar que a educação infantil não pode ser interrompida. Simplesmente decidiram. Quando tentaram justificar foram infelizes. A própria decisão se baseia na “pretensão da Defensoria Pública de assegurar o direito à educação infantil”. Ora, se o objeto da questão são as férias e recessos, em que estes eventos ferem o direito à educação infantil? Se assim fosse, haveria a preocupação com o direito ao Ensino Fundamental e Médio ferido por férias e recessos. Quando o documento busca tratar o direito à Educação Infantil, começa explicando que educação é o que é: educação. Depois, quanto à própria educação infantil, sem surpresas, é a mesma que consta na Constituição, aquela oferecida em creches e pré-escolas. Superadas as redundâncias, vem a inovação: “Ocorre que, a par de seu caráter pedagógico, não se pode olvidar que a educação infantil possui, também, uma natureza assistencial. Tal se afirma porque a obtenção de vaga em creche é primordial para que os pais possam exercer atividade laborativa, possibilitando-lhes obter o sustento da família.
Neste sentido, a educação infantil vem cumprir relevante papel ao proporcionar meios para a consecução dos fundamentos da República Brasileira consubstanciados na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, III, IV da Constituição Federal).
Esta natureza peculiar confere-lhe a qualidade de serviço público essencial, que deve ser prestado continuamente, em atendimento aos princípios da continuidade e da eficiência, sem a possibilidade de restrição de caráter infraconstitucional, como bem ressaltado pela r. sentença.
”
Vamos colocar as coisas nos seus lugares. Não, a educação infantil não tem nenhuma natureza assistencial. Pode-se dizer que creches tenham sua origem na assistência, criadas para liberar as mães para o trabalho por necessidade das elites de mão de obra, seja da escrava, ou da assalariada barata. Por outro lado pré-escolas surgem dos jardins da infância e as experiências de Mário de Andrade mesmo há mais de 70 anos, nada tiveram de assistencial. Educação infantil e assistência social são conceitos diversos e independentes. Podem e por vezes devem estar associados e integrados na formulação de políticas públicas. Mas suas naturezas divergem. Mesmo na Constituição essa diferenciação dos conceitos é clara. A educação, como esqueceram de tratar os desembargadores, é direito de todos. E o que diz a CF de 1988 sobre a assistência? Infelizmente os magistrados nesses somente três parágrafos das sete páginas, que dedicaram a explicar porque CEIs e EMEIs não podem fechar, não se ativeram a definir a tal da “natureza assistencial”. Mas a CF trata sim do conceito. Enquanto a Educação é direito de todos (art. 205) e a educação infantil é direito das crianças de 0 a 5 anos (Art. 208, IV), a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, inclusive para proteger a família, a infância e amparar  as crianças carentes (Art. 203, I, II). Assim, educação infantil não é assistência social. Todas as crianças de 0 a 5 anos têm direito à educação infantil. À assistência social têm direito as que necessitam. À educação infantil não cabe o papel que lhe quiseram atribuir de garantir a atividade laborativa da família. Nem com muito esforço ou boa vontade pode-se concluir que educação infantil é serviço público essencial e que não possa sofrer interrupção. Chegam os desembargadores a comparar com a função da polícia, bombeiros e hospitais. Essas atividades trabalham com plantões para garantir atendimentos por 24 horas e em finais de semana, aspectos que demonstram por si divergirem da natureza da questão ora analisada.
A confusão presente reflete conceitos e preconceitos construídos historicamente ainda remanescentes entre pais, magistrados, ou mesmo por docentes e pelas redes de ensino. As creches de São Paulo vieram da pasta da assistência social em 2002 para a rede municipal de ensino por força do atendimento à LDB. Antes, por mais que se esforçassem os educadores para implementar projetos pedagógicos em creches, excetuando-se a gestão Erundina que investiu em salários, projetos e formação, a creche foi tratada como assistencialismo (não confundir com assistência social).

Será que a sociedade mudou?

As creches nasceram da luta de mães que ingressavam no mercado de trabalho. Mas em termos de política pública era entendida como um espaço para crianças pobres. Isso era suficiente para justificar a falta de recursos, profissionais mal pagos, superlotação de salas. Uma política pobre para a população pobre. O finado Dr. Pinotti que foi Secretário de Educação no início da gestão Serra/Kassab chegou a declarar como candidato a Prefeito, na década de 1990, que colocaria “meninas da

FEBEM” para olhar as crianças de creche. Afinal, era para pobre mesmo. Assim, essa creche pobre para pobres não podia parar. Mesmo que as mães não trabalhassem (não tínhamos o nível de emprego de hoje), havia uma concepção tácita de que as crianças não podiam ficar em casa com essas mães pobres. Costumava-se chamar a isto de “situação de risco”. Em casa, pensavam os elaboradores de políticas públicas, essas crianças não comeriam, nem tomariam banho. Separar a criança da família era uma ação justificada pela política do “assistencialismo”, mesmo se contrapondo ao que estabelece o ECA. A visão preconceituosa e equivocada sobre as classes mais desfavorecidas definia a concepção de creche.
A vinda para a educação obrigou a reformular a concepção da creche como espaço de educação infantil onde cuidar e educar são termos indissociáveis. A educação deve trabalhar de forma articulada com as áreas de saúde e assistência social, mas não ser atribuída de suas funções. É aí que se faz necessária uma política clara definida pelo município. Quando foram organizadas as Subprefeituras, a concepção era justamente de articular localmente as políticas públicas municipais. A proposta foi desmontada de cara por Serra alegando desperdício.
Ajudou a reformular essa concepção a nova situação econômica. Nos últimos anos se tornou visível nas famílias que frequentam os CEIs o aumento de empregos com carteira assinada. Mais pais e mães empregados resultou em crianças mais saudáveis e bem arrumadas. As famílias com maior auto-estima hoje são mais presentes e exigentes. A melhoria na qualidade do atendimento desde que os CEIs passaram a contar com mais recursos financeiros, materiais e humanos também fez com que famílias que antes não buscariam esse serviço público passassem concorrer pela vaga. O crescimento na renda do trabalhador e a ampliação da classe C podem ser observadas pelo tanto de famílias que trazem e buscam suas crianças de carro, possuem acesso a equipamentos eletro-eletrônicos, de comunicação e de informática e frequentam shopping center, como contam as crianças. Essa mudança no público do CEI por si exige uma reformulação da concepção de qual necessidade da população carece de uma política de assistência pelo município. Não estamos mais falando de crianças carentes que sem a creche correm riscos. Há casos sim, e que deve variar conforme a região, de famílias e crianças que merecem maior atenção. São os casos que precisam ser trabalhados pela unidade conjuntamente com a SMADS (Secretaria de Assistência Social), assim como os casos acompanhados pelo posto de saúde da região.
Mas e quanto à necessidade da mãe trabalhar? A Constituição prevê no artigo 7º o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas, visando melhorar sua condição social. Lembremos que dentro da concepção estabelecida pela própria CF (art. 203), a assistência deve ser dada quando necessária, para proteger a família, a criança e ampará-la em caso de carência. Assim creches e pré-escolas podem e devem sim ser espaços públicos de assistência social, mas não a educação infantil. Esta tem seus próprios objetivos e atribuições, seus profissionais com formação específica e sua organização prevê sim, interrupções para a reorganização. O espaço creche ou pré-escola pode então ser assumido para a implementação de políticas de assistência social, desenvolvida e organizada em uma articulação de pastas da educação e assistência social. A solução cabe ao Prefeito e Secretários. O ônus não pode recair sobre os docentes e os gestores da educação infantil.
Identificar quais famílias necessitam de tal assistência é tarefa dos profissionais da assistência social. Não é tarefa de desembargadores e promotores de justiça definir que todas as crianças e famílias que frequentam CEIs e EMEIs necessitam de serviço ininterrupto. Estariam defendendo o direito à educação infantil? E quanto às 120 mil crianças na espera de vagas em CEIs e EMEIs? Como têm se manifestado o Ministério Público? São Paulo perdeu 26 mil vagas em EMEIs de 2005 a 2010, iniciando 2011 com uma demanda de 20 mil crianças. Há alguma iniciativa do MP para defender o direito (esse sim constitucional) dessas crianças que estão fora da educação infantil, cobrando da Prefeitura justificativas para a redução de matrículas?
Aos profissionais de SMADS caberia conhecer qual é a população da educação infantil para que creches e pré-escolas em São Paulo garantissem a assistência aos filhos de trabalhadores que poderiam ser prejudicados, de fato, pela interrupção do atendimento. Saberia a Secretaria que não são muitos os necessitados de fato. Afinal, nem é critério para vagas no CEI estar trabalhando. Há mães que, por não optar por trabalhar fora de casa, preferem trazer a criança por meio período. As crianças de EMEI permanecem apenas seis horas. Que emprego tem seus pais? Há avôs, avós, tias, irmãos que ajudam no cuidado da criança para seus pais trabalharem. Afinal, que Estado é esse que determina que as crianças devem ficar afastadas do convívio familiar, independentemente de sua necessidade. O que haveria de positivo no casos de mães que mesmo sem trabalhar trouxessem seus filhos no mês de janeiro ou em dezembro, quando os irmãos estão em casa. Também, não há critério de renda para frequentar CEIs e EMEIs. Deve haver caso de pais que optam e tem recursos por pagar alguém para ficar com os filhos. Não é assim que se faz em escolas particulares? O Estado tem o dever de garantir o direito universal à educação pública de qualidade. Assistência social é direito de quem necessita. Imaginem um juíz determinando que todas as famílias de crianças que frequentam o Ensino Fundamental tenham direito ao Bolsa Família.
Cabe ao Prefeito e a sua Vice, Alda Marco Antônio, que acumula a pasta da SMADS correrem agora para cumprir a Constituição, o que não fizeram até o momento. Definir uma política de assistência que garanta o cumprimento do art. 203 da CF, e que não pese sobre a organização da educação. Em grande parte, o problema criado pela decisão judicial também é de responsabilidade da Prefeitura que ofereceu o plantão por pólos como alternativa, sem qualquer dado aprofundado sobre a realidade social dos afetados por férias e recessos. Deve a prefeitura recorrer da decisão como afirmou que fará o Secretário de Educação, Alexandre Schneider, em seu twitter. Também o SINDSEP pediu a anulação, pois como entidade que se manifestou no início da ação do Ministério Público não foi intimada quando da decisão do tribunal. Mas, em permanecendo a obrigatoriedade de cumprimento da decisão, deve o Prefeito encontrar alternativa que não prejudique a organização e a qualidade das unidades educacionais.

Os docentes, como sabemos, têm o direito à aposentadoria especial do magistério desde 1981 e os especialistas, mais recentemente. O benefício de redução em 5 anos no tempo para aposentadoria decorre por ser “realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado, de acordo com a previsão da lei. Trata-se de um benefício de natureza extraordinária, tendo por objetivo compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividades com riscos superiores aos normais.”

berçarioI2007 139
As crianças não querem retrocesso

Assim afirma Moura (2003) em seu artigo postado na internet (leia aqui).  Moura explica que se dá a penosidade do exercício em todas as funções do magistério, quaisquer que sejam, e citando Freudenthal (2000), o exercício penoso "é aquele que causa desgaste, tanto físico quanto psicológico, acima do que se entende por normal". A existência de recessos (em julho e dezembro) além das férias coletivas não é fruto de privilégios, mas da constatação do desgaste a que se expõem os profissionais. O número de doenças ocupacionais e readaptações merecem atenção especial nessa área. Não há como retroceder nesses direitos sem afetar a saúde e as condições de trabalho dos profissionais da educação, e portanto, provocar danos irreparáveis à qualidade da educação pública.
Será uma irresponsabilidade dos poderes executivo e judiciário, prejudicar a qualidade da educação infantil em São Paulo. Justamente quando o país se torna a 7ª economia do mundo, à frente de todos os países europeus, com exceção da Alemanha, o cuidado com a educação é fundamental para a consolidação do processo de desenvolvimento do Brasil para as próximas décadas. E quando falamos da maior cidade do país, se não for derrubada a decisão dada em segunda instância, já podemos pensar em uma discussão desses pontos no âmbito legislativo federal. Para o momento cobremos do município o seu papel. O que não pode é sobrar para nós. Ficaria fácil assim para os que apenas determinam: “cumpra-se!”.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Plano Municipal de Educação. Agora vai?

Tempo de ADI e de Diretor de Equipamento Social válido para aposentadoria e evolução funcional. Redução do número de alunos e crianças por professor. Fim dos convênios. Recesso em julho e Assistentes de Direção nos CEIs. Tudo isso e muito mais avanços que estão na pauta de reivindicações dos trabalhadores da educação foram aprovados por mais 1500 delegados na Conferência Municipal de Educação que aconteceu em junho de 2010. Nós já publicamos aqui a vitória dos servidores na Conferência (veja o resumo das principais conquistas).Já foram 252 dias e o Projeto de Lei contendo o Plano Municipal de Educação não foi ainda para a Câmara.
Mas um e-mail do companheiro Gerônimo, Diretor de CEI, alertou-me para a notícia dada pelo Vereador Eliseu Gabriel do PSB. Segundo o Vereador, SME declarou que o projeto será apresentado em 14 de março: “A proposta será apreciada primeiramente pela Comissão Executiva que coordena o processo de construção participativa do Plano. Depois o PL deverá ser enviado à Câmara de vereadores para ser votado e tornar-se lei.” O vereador garante ainda que a sociedade paulistana terá nova oportunidade de participar das discussões através de audiências públicas. Este blog que apoia e luta pela implementação do Plano Municipal de Educação. Estamos de olho na agenda e será fundamental a participação dos servidores nos debates da Câmara para evitarmos retrocessos. Afinal, o resultado da Conferência conferiu derrotas ao governo Kassab, principalmente quanto ao fim dos convênios (leia mais).

domingo, 12 de setembro de 2010

Concurso: SME chama gestores, docentes e ATEs

Conforme o site do SINPEEM foram publicadas convocações e datas para de auxiliares técnicos de educação, de docentes e de gestores educacionais, conforme a lista abaixo reproduzida do site, e os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 27/09/2010

HORÁRIO      CLASSIFICAÇÃO
8h                   1 a 40
9h                   41 a 80
10h                 81 a 120
11h                 121 a 160
13h                 161 a 200
14h                 201 a 240
15h                 241 a 280
16h                 281 a 320
16h55             retardatários do dia até às 17h

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 28/09/2010

HORÁRIO      CLASSIFICAÇÃO
8h                   321 a 360
9h                   361 a 400
10h                 401 a 440
11h                 441 a 480
13h                 481 a 520
14h                 521 a 560
15h                 561 a 600
16h                 601 a 640
16h55             retardatários do dia até às 17h

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 29/09/2010

HORÁRIO      CLASSIFICAÇÃO
8h                   641 a 687
9h                   3 a 21 Lei nº 13.398/02
9h20               retardatários do dia
9h25               RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ ÀS 9h30

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – CLASSE I
DIA 29/09/2010

HORÁRIO     CLASSIFICAÇÃO
12h                 7192 a 7212
12h25             retardatários da escolha até 12h30

SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 29/09/2010

HORÁRIO      CLASSIFICAÇÃO
10h                 44 a 47

DIRETOR DE ESCOLA
DIA 29/09/2010

HORÁRIO      CLASSIFICAÇÃO
10h 184 a 187

COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 29/09/2010

HORÁRIO      CLASSIFICAÇÃO
10h                 431 a 447

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 29/09/2010

HORÁRIO      CLASSIFICAÇÃO
11h                 894 a 906

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
DIA 29/09/2010

HORÁRIO      CLASSIFICAÇÃO
11h                 489 a 501
11h55             retardatários da escolha até às 12h

Plano Municipal de Educação deverá contemplar a contagem de tempo anterior para a evolução funcional

Do site do SINESP:

Significativo grupo de Servidores da Educação detentores de cargos transformados reuniu-se no SINESP, atendendo a convocação do Sindicato, no dia 14 de julho de 2010. A reunião, coordenada pelo Presidente da Entidade, João Alberto Rodrigues de Souza, tratou dos seguintes assuntos:
•Desde a passagem dos Servidores de Creches e Equipamentos Sociais da Secretaria do Bem Estar Social para a Secretaria de Educação, o SINESP vem lutando para que todos os seus direitos sejam reconhecidos e garantidos.
•A contagem do tempo anterior à transformação dos cargos, tanto para aposentadoria como para evolução funcional, tem sido objeto de muitas ações sindicais do SINESP, por entender que são direitos inquestionáveis desses Servidores.  Para garanti-los, o SINESP vem mobilizando contínuos esforços junto à Câmara Municipal e às Secretarias de Educação e de Gestão.
•Recentemente, o SINESP conseguiu importante vitória na contagem desse tempo para aposentadoria. O direito foi reconhecido em parecer da PGM, ao tratar processo de aposentadoria de uma Servidora com cargo transformado.  Entretanto, o mesmo parecer não reconheceu a possibilidade de contagem do tempo anterior à transformação do cargo, para efeito de evolução funcional.
•Longe de dar a questão por encerrada, o SINESP pautou-a na Conferência  Municipal de Educação, realizada em junho passado no Anhembi, colocando-a entre as nove propostas de valorização dos servidores que, com o consenso e o apoio das Entidades Sindicais da Educação, foram encaminhadas à plenária e aprovadas em bloco.
•É importante ressaltar que a Conferência Municipal de Educação tem um peso político muito grande, pois contou com a presença de delegados eleitos em dezenas de plenárias, representando entidades da sociedade civil, sindicatos, organizações não governamentais, governo, comunidades escolares, etc. Este fórum debateu e aprovou propostas que serão consolidadas em Projeto de Lei que será encaminhado à Câmara Municipal para, após amplamente discutido e aprovado, dar origem ao primeiro Plano Municipal de Educação da nossa cidade.
•O texto aprovado na Conferência foi o seguinte: “Reconhecer o tempo de trabalho nos cargos de Diretor de Creche e de Equipamento, Pajem e ADI de Equipamento Social como de efetivo exercício para a Carreira do Magistério”.
•O SINESP convoca os profissionais com cargos transformados para a luta que empreenderemos na Câmara. Primeiro, precisamos cobrar da SME a agilização do processo. Quando o texto chegar àquela Casa, devemos fazer mobilizações junto aos Vereadores e estar atentos para ver se as propostas contemplam nossas reivindicações.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Educadores discutem o Plano Municipal de Educação

Plenária que será realizada sábado na UNSP propõem a organização dos trabalhadores e da sociedade para exigir o cumprimento do Plano Municipal de Educação aprovado em junho. No Plano está contida propostas avançadas e que contemplam profissionais da Educação como a contagem do tempo de ADI e Diretor (nas creches) para aposentadoria e evolução, Assistentes de Direção e Secretários de Escola em CEIs e EMEIs, recesso em julho, redução de crianças e alunos por professores desde o berçário ao ensino médio. Veja a chamada, divulgue e participe!

Plenária de Educação

Pauta:

  • Aposentadoria e Evolução de PEIs e Diretores (contagem do tempo de ADI e de Diretor de Equipamento Social)
  • Recesso em julho nos CEIs
  • Redução do número de crianças/alunos por professor
  • Plano Municipal de Educação
  • Unificação das entidades sindicais

Data e Horário: sábado, 28 de agosto – 14 horas

Local: União Nacional de Servidores Públicos – UNSP-SP - Rua Vicente Prado, 74/84, Bela Vista (veja o mapa no final)

Companheiras e companheiros da Educação,

Em junho de 2010, mais de 1500 delegados eleitos regionalmente pela cidade de São Paulo, entre pais, professores, alunos das redes de ensino municipal, estadual, conveniada e privada, bem como movimentos sociais e organizações da sociedade civil, aprovaram as propostas do Plano Municipal de Educação.

A maior cidade da América Latina precisa ter um plano para a educação nos próximos dez anos que independa do atual ou dos próximos governos, ainda mais quando estamos em um ciclo de crescimento do país que exige medidas urgentes para melhoraria de sua qualidade. É necessário preparar e formar crianças, jovens e adultos para uma sociedade em transformação cuja participação do cidadão é cada vez maior pela consolidação democrática e cujo mercado de trabalho exige qualificação crescente e contínua.

Mas o fato é que não sabemos que medidas está tomando a Secretaria de Educação cujo compromisso é entregar para a Câmara de modo a ser votado um Projeto de Lei contemplando as propostas neste segundo semestre. Precisamos de urgência e a sociedade que elaborou e votou as propostas terá um papel de vigilância sobre o conteúdo e manipulações do projeto que não pode ir em direção oposta ao que decidiram seus representantes.

Também não temos ainda informações das entidades sindicais que nos representam. A elas, nesse momento, cabe unificar seus objetivos em torno do debate e da aprovação da lei que beneficia não somente a educação e os alunos, mas também os profissionais contemplados em diversas propostas. O Plano prevê a contagem do tempo de ADI e Diretor de Equipamento Social para aposentadoria e evolução funcional, o recesso em julho nos CEIs, Redução de alunos por professor da creche ao ensino médio, fim dos convênios, Assistente de Direção e Secretários
em CEIs e EMEIs, formação continuada específica e de pós-graduação para os profissionais de educação, melhorias salariais para todos os profissionais da educação, aposentadoria especial para os especialistas e professores readaptados, dentre outras propostas. Leiam mais no blog: Plano Municipal de Educação: Vitória dos servidores!

Vamos nos reunir neste sábado, 28 de agosto, para discutirmos os passos para sairmos desse momento de inércia. A Professora Célia Matias, histórica militante desde o movimento de creches, oferece a sede da entidade que preside para nossa organização. Sabemos que não dá para contar com a boa vontade do governo Kassab. A proposta deste encontro é discutir com os filiados das diversas entidades sindicais para tomarmos ações conjuntas e cobrarmos dos nossos sindicatos a unidade necessária para garantirmos vitória nesse momento histórico.

Participe! Divulgue! Faça sua parte!

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Mapa do Local: UNSP - Rua Vicente Prado, 74/84, Bela Vista

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Proposta prevê perda de cargos responsabilizando diretores por aluno sem escola


O SINESP está divulgando sua posição contrária à Proposta de Emenda Constitucional dos deputados demo-tucanos. Segundo a PEC, "os agentes públicos que, por dolo ou culpa, forem responsáveis pela permanência de crianças e adolescentes fora da escola, estarão sujeitos à perda do cargo ou mandato e à inelegibilidade, pelo período de oito anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa." Na justificativa da lei fica clara a intenção de responsabilizar diretores, podendo servir de bode expiatório ou laranja de Secretários de Educação ou delegados/diretores regionais. No serviço público já está prevista a responsabilidade funcional. Se um diretor for denunciado por impedir criança ou adolescente de ser matriculado, ele deverá responder. Secretários omissos é que não podem proteger ou esconder tais práticas. A política educacional é de responsabilidade dos Secretários, Prefeitos e Governadores que já podem e devem cobrar cumprimento de responsabilidades na cadeia de comando. Os herdeiros da ditadura militar do PFL e o tucanato que escorregou do centro e caiu de vez na direita mais conservadora cada vez mais querem se omitir de suas responsabilidades enquanto governantes, culpabilizar servidores como fazem sempre com professores e entregar as políticas e o dinheiro público ao setor privado guiado pela lógica do lucro. Quanto à escola integral deve ser uma meta importante demais para ser tratada como imposição demagógica. Até quando querem brincar de escolinha? Querem jogar alunos o dia inteiro sem atividades na escola. Temos problemas muito graves ainda para resolver que os ideais da Constituição não foram suficientes. Temos que garantir a universalização do ensino com redução de alunos por sala. Posta e cumprida essa meta, associada a outras propostas pela qualidade do tempo na escola, com certeza, devemos ampliar a permanência do aluno. Pode até acontecer simultaneamente, mas leis, decretos ou mesmo a Constituição não vão mudar as realidades locais que merecem foco, inclusive sobre as propostas a partir das quais os governantes conduzem Estados e Municípios. Por fim peço a todos que contribuam com as ações propostas pelo SINESP para barrarmos mais um ataque à Educação Pública realizada por oportunistas em busca de um holofote em momento eleitoral!

Proposta equivocada



PEC 134/07, do Deputado Alceni Guerra (DEM – PR), pretende instituir tempo integral nas escolas públicas e  punição de perda de cargo para diretores de escola que deixarem de matricular os alunos. O Presidente do SINESP  oficia a Deputada  Raquel Teixeira (PSDB-GO), relatora do parecer e demais parlamentartes da Comissão


Posição do SINESP
Para o SINESP a gravidade desta PEC encontra-se na proposta de punição de perda de cargo para os diretores de escola que deixarem de matricular alunos em tempo integral.
O SINESP considera a redação dessa proposta especialmente equivocada por equipar a culpabilidade dos Diretores de Escola, meros servidores públicos sem governabilidade quanto à capacidade de vagas dos sistemas de ensino, ao de Chefes do Executivo, que dispõem de todos os mecanismos legais para controle da expansão das redes e do número de matrículas disponíveis.
O tema já é tratado no § 2º do art. 208 que responsabiliza a "autoridade competente", pelo "não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público". Ora,  todos sabemos que não são os Diretores de Escola os responsáveis  por esse oferecimento. Em muitos sistemas, inclusive, como acontece na Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo, por exemplo, nem sequer os Diretores, há tempos, os encarregados de efetuar as matrículas: são simples cadastradores de interessados, a quem cabe encaminhar aos orgãos intermediários (Diretorias Regionais de Educação) os dados para as matrículas.
É ainda mais grave equívoco criar essa responsabilização num contexto de Proposta de Emenda Constitucional que pretende ampliar para " tempo integral de oito horas" a permanência do aluno na escola , quando é sabido que  faz parte do retrato da realidade educacional do país o funcionamento de unidades com três ou quatro turnos de funcionamento diário.
Em nenhum sistema educacional do Brasil, educadores de qualquer cargo ou função nas carreiras do magistério são ouvidos durante processos de planejamento do atendimento à demanda, definição das leis orçamentárias  e execução dos orçamentos. Sugerir a mesma pena de perda do cargo para chefes do Executivo e Diretores de Escola equivaleria ao absurdo de demitir médicos pela falta de leitos em hospitais.
Próxima Votação
A Comissão Especial que analisa a PEC 134/07 deveria ter votado no dia 14/07/10,  o parecer, até agora, não divulgado pela  relatora Deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO). Por falta de quorum nesta data, ficou para ser votado talvez em agosto, durante o esforço concentrado dos parlamentares, entre os dias 3 e 5.

Ação do SINESP
O Presidente do SINESP, João Alberto Rodrigues de Souza, já oficiou ao Presidente, à relatora e os demais parlamentares da Comissão Especial para que seja retirada da referida PEC a punição de perda de cargo para diretores de escolas públicas, por eles não possuírem a mínima governabilidade sobre a oferta de vagas em período integral. Isto é pertinente ao Poder Executivo.


Participe desta ação enviando sua manifestação para os parlamentares.

e-mails e demais formas de contatos.
Clique aqui e saiba quem são os membros da Comissão Especial, seus 



Arquivo(s):
Conheça a íntegra da PEC 134/2007

sábado, 24 de julho de 2010

Educação foi abandonada pelo SINDSEP


A Falta de artigos no boletim de julho, referentes a ações do SINDSEP na área da educação, não é pelo esquecimento ou pelo recesso, afinal, os CEIs (onde se concentram seus filiados da educação) não cumprem recesso. As duas notícias sobre educação dizem respeito a ações do governo e outras entidades, a princípio, porque o SINDSEP tem abandonado, de uma forma geral, a prática de organização dos trabalhadores. Porém, na educação, o descaso tem sido mais crítico. A primeira notícia sobre os reajustes da educação (2011-2013) que publiquei em 29 de junho e que já antecipava no dia 24, conta notícia sem qualquer ação do sindicato. Sua participação pífia no processo de construção do Plano Municipal de Educação (leia mais em Plano Municipal de Educação – cadê o SINDSEP?) é um bom exemplo de como o sindicato tem sido pautado, ora pelo governo, ora pela categoria, quando mobilizada, apesar dos boicotes da diretoria para que isso não aconteça.
O artigo abaixo demonstra o distanciamento e o desconhecimento da entidade quanto às questões que foram tratadas na Conferência. Também confundem que o plano será encaminhado para o Congresso Nacional. O plano é municipal e deve ira para a Câmara.
No último Conselho Diretor, dia 16, exigi uma participação efetiva da entidade quanto a mobilizar a categoria, de forma unificada com outras entidades, já que o PME tem de sair das mãos do Secretário de SME e ir para a Câmara como Projeto de Lei para os próximos 10 anos(Leia também Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?; Ação Educativa: De Olho no Plano; Plano Municipal de Educação: Vitória dos servidores). A resposta será cobrada no encontro de RSUs do dia 04 de agosto.
Temos uma oportunidade única de aglutinar a categoria e sindicatos já que pontos de interesse de praticamente todos os profissionais da educação foram aprovados na Conferência. E não se trata apenas de uma exigência dos servidores, mas de um plano votado por delegados representando toda a sociedade paulista (pais, alunos, professores, movimentos sociais, escolas privadas e do Estado). Dentre as propostas aprovadas temos o recesso de julho e Assistentes de Direção nos CEIs, contagem do tempo de ADI, Diretor e Pedagogo para aposentadoria e evolução funcional, fim dos convênios, redução do número de crianças por professor, dentre outras. Vários pontos estão na pauta de reivindicações da entidade. Não há justificativa para a diretoria manter a postura inerte e distante demonstrada até o momento.
Artigo publicado pelo Boletim do SINDSEP de julho de 2010, pg. 07
O Sindsep e o Plano Municipal de Educação
A diretora do departamento de educação do Sindsep esteve presente, como colaboradora, durante as discussões e elaboração das propostas para o PME (Plano Municipal de Educação) da cidade de São Paulo.
Nos dias 18,19 e 20 de junho ocorreu a última Conferência Municipal de Educação, onde aconteceram muitos debates, principalmente no que diz respeito a educação infantil e a valorização do QPE (Quadro dos Profissionais de Educação). Os três dias de conferência não foram suficientes para a discussão de alguns pontos, principalmente na área da Educação Infantil e valorização do QPE, sendo nescessário um acordo entre os componentes das comissões, (executiva e organizativa) responsáveis pela organização do plano e as entidades, elegendo algumas propostas prioritárias destes segmentos, onde foram colocadas em plenária e aprovadas pelos delegados.
Agora o próximo passo, e o mais importante, é sua aprovação no Congresso Nacional.

Plano Municipal de Educação – cadê o SINDSEP?


Na última hora da Conferência, as entidades definiram propostas de valorização que ficariam de fora: o SINDSEP não estava
O Plano Municipal de Educação passou por um processo de construção que durou cerca de 2 anos. Participaram dessa discussão e pressão, entidades sindicais e movimentos como o Ação Educativa para que o governo cumprisse com o que está previsto no Plano Nacional de Educação desde 2001: que Estados e Municípios realizem seus Planos de Educação (decenais). Isto posto, lembro que em 2009 descobri, participando da construção de um setorial de educação no diretório municipal de meu partido, que APROFEM, SEDIN, SINESP e SINPEEM participavam da discussão com o governo que se fez resistente ao Plano. Em uma das reuniões do SINDSEP, não lembro qual, mas deve estar registrado em ata, cobrei, ou melhor, sugeri que o sindicato se manifestasse pela participação dessas discussões. Vim saber em 2010 que a comissão organizadora não tinha representação do SINDSEP que aparece no documento para debate (pg. 3) apenas como colaborador. Isso porque se deram conta da discussão tardiamente.
No final de março percebi a correria que seria debater o plano (leia Plano Municipal do quê?). As escolas foram informadas na última hora. Naturalmente, o governo não tinha intenção de um debate amplo e democrático. No SINDSEP, sindicato ao qual sou filiado e milito, nada nesses meses se falou até a semana da Conferência. Montei um blog, ao mesmo tempo em que criei esse, para discutir, divulgar e debater propostas para o Plano Municipal de Educação. Discutimos e elaboramos propostas no CEI, participei da plenária regional uma noite no CEU Rosa da China, apresentando e votando propostas, fui eleito delegado. Na Conferência descobri que a participação foi muito maior do que eu esperava (leia Plano Municipal de Educação: Vitória dos servidores). Creio que o governo também se surpreendeu, especialmente porque não esperava ser derrotado (leia Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?).
A Conferência foi um evento fantástico (leia Ação Educativa: De Olho no Plano). Nas propostas para a educação infantil eu pude atuar na defesa, derrubada e alterações das propostas originais, junto ao pessoal do Fórum Regional de Educação Infantil, Sedin e SINPEEM. Foi impressionante a harmonia com que superaram diferenças, grupos e lideranças que em situações de disputas, muitas vezes, foram antagônicos. Esse foi um dos segredos do sucesso que obtivemos na conquista de propostas progressistas e derrubada daquelas conservadoras.
O número de propostas era absurdamente grande e o evento de dois dias foi pequeno. O governo não abriu espaço para um novo encontro, decidido pela plenária. Dizem que o Secretário estava chateado com as decisões, em especial, a votação pelo fim dos convênios. Estava por acabar aquele encontro de 20 de junho, domingo, dia de jogo, Brasil x Gana. Não tinham sido discutidas qualquer proposta do eixo valorização dos profissionais da educação. O Plano sairia dali sem qualquer proposta sobre carreiras e salários. Observei um movimento de diretores das entidades SINESP e SINPEEM. Disseram: a APROFEM está aqui. Faltavam SINDSEP e SEDIN. A representante do SINPEEM acreditava que eu ainda era diretoria do SINDSEP. Expliquei que não mais, r mesmo sem saber do que se tratava, mas imaginando a relevância daquela movimentação, me ofereci para procurar quem representasse as duas entidades faltantes. Localizei alguém do SEDIN, mas não do SINDSEP. Os presentes se reuniram em algum canto. Minutos depois estavam de volta. Elegeram propostas de relevância para aprovar em pacote. Dentre elas a que considerava o tempo anterior de ADI, Diretor de Equipamento Social e Pedagogo, para aposentadoria e evolução funcional nos cargos transformados. Ajudei na formulação de parte do texto final. Apesar de meio confuso, a plenária aprovou o pacotão, de forma praticamente unânime. Foi um golaço antes do jogo. Porém, mais uma vez o SINDSEP chegou depois do apito final e perdeu por W.O.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Diretores de Escola - reunião no SINESP sobre Evolução

O SINESP está convocando os Diretores de Escola que tiveram seus cargos transformados pela lei 13.574 em Diretores de Escola para uma reunião dia 14 de julho, às 17 horas. A Reunião, solicitada pelos servidores tratará da questão da Evolução Funcional na Carreira do Magistério que até o momento ignora o tempo antes da transformação, incorrendo em atraso de no mínimo, uma referência na carreira (6,5%). Em outros casos o prejuízo chega a 3 referências pedidas, o que equivale a um prejuízo superior a 20% no padrão e outros vencimentos.

REUNIÃO COM DIRETORES DE ESCOLA TRANSFORMADOS PELA LEI 13.57
local: SINESP – Pça. D. José Gaspar, 30, 3º andar

data: 14 de julho

horário: 17 horas

domingo, 16 de maio de 2010

A história das creches e o preconceito no magistério

Quero falar da integração dos CEIs à rede municipal de ensino desde 2002, mas vamos primeiro deixar as coisas às claras. Os primeiros registros sobre creches no Brasil datam de 1879, e apontam para a preocupação quanto ao que fazer com o filhos de mulheres trabalhadoras pobres e escravas. Os patrões não queriam a responsabilidade de criar os filhos negros que já nasciam livres.
Lembrem-se: 1850 - proibição do tráfico de escravos; 1871 - lei do ventre livre. As creches, durante 100 anos, mais do que uma pressão das trabalhadoras e do movimento feminista, até a década de 1980 foi demanda dos patrões, de donos de escravos a donos de fábricas. A visão que funda a creche, portanto, não é voltada para a criança, ou mesmo para a mulher, mas a das necessidades oligárquicas e posteriormente capitalistas. A creche era pobre porque era para pobres (e negros): crianças e mães. Os movimentos sociais que se deram nas últimas 3 décadas, inclusive resultando nos textos da Constituição de 1988, ECA, LDB e Plano Nacional de Educação e FUNDEB, transformaram o conceito de creche e de direito da criança. Mas simplesmente mudar o viés de origem das creches ainda é tarefa diária. Em 1996, durante as eleições municipais, o ex-secretário da educação do estado de São Paulo de Quércia, e de Serra (até 2006), Pinotti, sugeriu que a função de educadoras de creche fosse desempenhada por internas da Febem, para ocupar mão-de-obra ociosa, assim como Jânio queria aproveitar espaços ociosos dos metrôs para creches. Essas aberrações conceituais parecem não ter sido enterradas no século XX.
As professoras nos CEIs (na SME desde 2002) levaram alguns anos para conquistar férias coletivas e recesso em dezembro, e ainda não possuem recesso em julho como se o trabalho com crianças pequenas fosse menos desgastante. Somente em 2009 que realmente passou-se a ter condições reais das professoras realizarem as 5 horas semanais de planejamento. Aspas: todas as conquistas foram pagas pela população sem programas alternativos para pais que necessitam de creche (e pré-escola) para poder trabalhar.
Se o trabalho do professor na creche custa para ser valorizado, sua história é literalmente jogada ao lixo. A maior demonstração de desvalorização do trabalho realizado nas creches é a visão com que SME pensa o tempo antes das transformações de cargo pela lei 13574/03. Exceto pela remoção e atribuição, esse tempo anterior não vale nada para a educação. Para eles não importa se o Governo Erundina já traçava diretrizes pedagógicas, capacitação das ADIs e a elaboração dos projetos pedagógicos nas creches, já preocupada com a questão da leitura e escrita (veja mais imagens de material daquela época no painel A história roubada). Querem nos culpar se Maluf e Pitta sucatearam nossas creches. Querem negar que os novos Diretores de Equipamento Social já construíam e reformulavam os projetos pedagógicos antes mesmo da lei da transformação dos cargos assinada por Marta.
Alegam que não tínhamos o diploma necessário. Mas foi na Psicologia, diploma do qual me orgulho, que aprendi que não se promove o ser humano negando-lhe sua história. Não há aprendizagem que nasce do vazio. A pós em Gestão Escolar que fiz para transformar o cargo em Diretor da Escola só confirmou o que eu já sabia: a Pedagogia não prega o preconceito, a discriminação e a desconstrução histórica do indivíduo. Então, essa é uma posição política. Então, que educação é essa proposta por SME? Por qual educação estará condenado o futuro de nossa cidade?
Insisto em tratar tal questão como política, porque sequer há motivações jurídicas para nos negarem a contagem de tempo. Todas as consultas ao Conselho Municipal de Educação trataram nosso tempo como de magistério. As creches são consideradas educação básica desde a Constituição de 1988. A LDB passou a exigir o magistério dos profissionais da educação e a formação dada pelos municípios em 1996, porque revelou um páis desigual com milhares de professores, reconhecidos, porém chamados leigos porque não tinham tal formação inicial. O Plano Nacional de Educação (2001 a 2010) estabeleceu metas para essa formação e integração das creches (com responsabilidade dos Estados e Munícipios) porque identificou a necessidade de uma educação de qualidade com parâmetros nacionais desde a creche. O que é então, SME e a Prefeitura de São Paulo? Um país com própria carta magna e leis específicas? A interpretação dada pela Procuradoria Geral do Município seguindo a cartilha de SME, só demonstra que o preconceito e discriminação que sempre estigmatizaram a história das creches, agora assumem uma dimensão política, administrativa e jurídica. Quero deixar claro: é só uma interpretação. Assim como foi revertido o parecer que permitiu a contagem de tempo do Diretor de Equipamento Social, a Prefeitura pode reverter o parecer que impede PEIs de se aposentarem. E SME pode regulamentar que nosso tempo conte para evolução funcional. A aposentadoria é uma emergência, e a evolução, uma necessidade. Quero deixar claro também: não precisamos, pelo menos agora, de mudar a lei, a Constituição ou debater mudanças nacionais para resolver o problema em São Paulo. Falta vontade política, e, portanto, precisa-se de pressão dos servidores. Dia 20 vou estar no ato em SMG às 14 horas. Penso que todos devem fazer o mesmo: jus a nossa história.

Destaque: Faça a simulação para ver em quais regras você pode ou poderá se aposentar - SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA

quinta-feira, 25 de março de 2010

O dilema da aposentadoria para ex-ADIs e ex-Diretores de Equipamento Social

Saí da direção do SINDSEP em maio de 2008 e em agosto daquele ano, tive em mãos pela primeira vez, um caso de uma aposentadoria de PEI negada pela PMSP, por não se considerar o tempo de ADI como requisito de 5 anos no cargo e 10 na carreira. São vários os argumentos que temos acumulado para contrapor tal interpretação (veja o que diz a legislação)
Desde lá, mesmo eu tendo conseguido aprovar no Conselho da entidade, a diretoria nunca cumpriu a determinação de representar os prejudicados por essa interpretação da lei. Também não chamou a categoria para um debate. Transformaram a decisão de organizar a categoria em um seminário em novembro, esvaziado pela má divulgação. E o tal seminário foi para defender a tese do sindicato (de parte da diretoria): que a PMSP tinha razão e que era preciso mudar a Constituição.
Naquela oportunidade tive a sorte de conhecer uma das palestrantes, funcionária da Secretaria de Previdência Social (governo federal) que ao conhecer nosso caso orientou a fazer uma consulta ao órgão que regulamenta tais situações. Realizei a consulta que considerou procedente a nossa interpretação (leia o parecer da Secretaria da Previdência). Com ela em mãos, em dezembro último, aprovei novamente no Conselho, que o sindicato representasse as servidoras impedidas de se aposentarem.
Outro ponto favorável aconteceu em janeiro de 2010, quando o SINESP (sindicato dos especialistas) conseguiu aposentar uma Diretora de Escola, reconhecendo seu tempo de Diretora de Equipamento Social, após representá-la administrativamente no âmbito das Secretarias de Gestão e Negócios Jurídicos, que reverteram seus pareceres anteriores.
O que tenho defendido desde então é que o SINDSEP deve assumir o mesmo papel. Nenhum outro sindicato acumula a história de luta por trabalhadores de creche/CEI. Porém, parte da diretoria (infelizmente a que manda) decidiu politizar a discussão como se fosse uma defesa minha, como se não tratasse do desejo da categoria, que aliás, até agora, não foi chamada para dizer o que pensa. No Congresso insistiram nessa tese, adiando a discussão para a noite do segundo dia, quando a plenária estava esvaziada de interessados no tema. Defenderam a mudança constitucional, pois jogaram a toalha acatando a decisão de SME e PGM. Os servidores nessa situação saíram revoltados, mais uma vez, a ponto de, no último CRR, encostarem a diretoria na parede, que teve de voltar atrás, incluindo a reivindicação na pauta de negociações, e propondo o tema para a assembléia da educação que acontecerá no sábado, 24 de abril, 14 horas.
Se achavam que a categoria era ingênua e passiva, se viram em maus lençóis. Não é possível que trabalhadores que há mais de 10 anos estão cumprindo as mesmas funções (com alterações apenas conceituais) sejam considerados iniciantes como se tivessem prestado novo concurso. SME pensa assim. E só ela poderia pensar isso. A não ser que estejamos dormindo com o inimigo.