Tempo de ADI e de Diretor de Equipamento Social válido para aposentadoria e evolução funcional. Redução do número de alunos e crianças por professor. Fim dos convênios. Recesso em julho e Assistentes de Direção nos CEIs. Tudo isso e muito mais avanços que estão na pauta de reivindicações dos trabalhadores da educação foram aprovados por mais 1500 delegados na Conferência Municipal de Educação que aconteceu em junho de 2010. Nós já publicamos aqui a vitória dos servidores na Conferência (veja o resumo das principais conquistas).Já foram 252 dias e o Projeto de Lei contendo o Plano Municipal de Educação não foi ainda para a Câmara.
Mas um e-mail do companheiro Gerônimo, Diretor de CEI, alertou-me para a notícia dada pelo Vereador Eliseu Gabriel do PSB. Segundo o Vereador, SME declarou que o projeto será apresentado em 14 de março: “A proposta será apreciada primeiramente pela Comissão Executiva que coordena o processo de construção participativa do Plano. Depois o PL deverá ser enviado à Câmara de vereadores para ser votado e tornar-se lei.” O vereador garante ainda que a sociedade paulistana terá nova oportunidade de participar das discussões através de audiências públicas. Este blog que apoia e luta pela implementação do Plano Municipal de Educação. Estamos de olho na agenda e será fundamental a participação dos servidores nos debates da Câmara para evitarmos retrocessos. Afinal, o resultado da Conferência conferiu derrotas ao governo Kassab, principalmente quanto ao fim dos convênios (leia mais).
domingo, 27 de fevereiro de 2011
Plano Municipal de Educação. Agora vai?
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Novo Plano Nacional de Educação vai valorizar o professor
Tem gente que prefere tratar os professores de outro jeito, né Padim ?
O Conversa Afiada reproduz matéria publicada na CartaCapital online:
Plano Nacional da Educação é encaminhado ao Congresso
Ricardo CarvalhoO projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020 foi encaminhado ao Congresso Nacional na manhã desta quarta-feira 15. A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Educação, Fernando Haddad, além de representantes da Conferência Nacional de Educação (Conae), responsáveis pela elaboração da nova proposta.
Criado em 1996 para estabelecer os principais objetivos da educação nacional por dez anos, a primeira versão do PNE, que vigorou entre 2001 e 2010, foi marcada pelo excesso de metas. Das 295, menos de 30% foi cumprida até o final deste ano. “O importante é fixar menos metas e fiscalizá-las. Quando se vigia a ação, fica mais fácil adequar os meios às finalidades propostas”, defendeu o pedagogo Dermeval Saviani em entrevista à Carta na Escola (leia a matéria de Fernando Vives). Nesse aspecto, o novo PNE parece ser promissor: são 20 metas e dez diretrizes objetivas que contemplam valorização dos professores, acesso aos ciclos de ensino do infantil ao superior, alfabetização, entre outros.
Outro ponto que diferencia os dois planos trata de financiamento. Quando foi aprovado, o primeiro PNE previa que 7% do PIB brasileiro deveria ir para a educação, mas o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou a proposta. Com a aprovação da Emenda Constitucional 59, no final de 2008, o Presidente da República fica obrigado a destinar um porcentual do PIB à área. O texto enviado ao congresso por Haddad e Lula estipula os mesmos 7%.
Uma vez enviado ao Congresso, o projeto de lei será discutido no próxima administração. A previsão é de aprovação no primeiro semestre de 2011.
Metas e desafios
Cerca de 20% das metas afetam a valorização e formação do corpo docente. Primeiro, o PNE estipula que todos os professores do ensino básico deverão ter ensino superior, sendo metade com formação continuada com pós-graduação. Além do mais, os sistemas de ensino terão de elaborar, num prazo de dois anos, planos de carreira para o magistério.
As metas do PNE são as seguintes:
1.Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
2.Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.
3.Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa-etária.
4.Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular.
5.Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
6.Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
7.Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB até 2021:
Anos iniciais do ensino fundamental: 6,0
Anos finais do ensino fundamental: 5,5
Ensino médio: 5,28.Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para a população do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
9.Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10.Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
11.Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta,
12.Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
13.Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
14.Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento.
15.Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16.Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
17.Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
18.Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
19.Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
20.Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
Novo Plano Nacional de Educação vai valorizar o professor | Conversa Afiada
Nota do Portal Politikei: Em São Paulo já esperamos há 178 dias e SME não mandou o Projeto do Plano Municipal para a Câmara
domingo, 5 de dezembro de 2010
Kassab: troco terreno no Itaim por 200 creches
Kassab oferece terreno 20 mil m² em área nobre da cidade para o setor privado em troca da construção de 200 creches. Conforme a Folha de São Paulo “quem oferecer a construção de mais unidades infantis ficará com a área. Com a permuta, prefeito pretende conseguir 32 mil novas vagas em creches; deficit no município é de 125 mil.”
No local atualmente funcionam uma EMEI, um CEI, uma UBS (fotos do Google Streets View), além de uma Escola Estadual e uma APAE. Marcos Cintra, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho disse ao jornal que a Prefeitura receberia assim o prédio pronto para equipar e operar e espera que em 2012, as creches já estejam funcionando.
Outros imóveis da prefeitura poderão ser usados na permuta por creches como o terreno onde fica atualmente a Subprefeitura de Pinheiros, na marginal Pinheiros. Lembramos que zerar o déficit de vagas em São Paulo foi deliberado no Plano Municipal de Educação aprovado em junho, assim como a opção pelo investimento de CEIs indiretos. O ano está acabando e Kassab não honrou o compromisso público de encaminhar o projeto de lei para a Câmara no 2º semestre de 2010.
Folha.com – Cotidiano
4/12/2010 - 09h10
Kassab quer trocar terreno no Itaim por 200 creches; deficit de vagas é de 125 mil
EVANDRO SPINELLI
DE SÃO PAULOPara cumprir sua promessa de zerar o deficit de creches, o prefeito Gilberto Kassab(DEM) pretende trocar um terreno de 20 mil m2, na região do Itaim Bibi (zona oeste de São Paulo), para quem oferecer a construção de mais unidades infantis. É o que informa a reportagem de Evandro Spinelli publicada na edição deste sábado na Folha e disponível na íntegra para assinantes do jornal e do UOL.
Com a permuta, a prefeitura pretende conseguir 200 creches com 160 vagas cada uma, totalizando 32 mil novas vagas. A demanda registrada pela própria prefeitura em setembro deste ano, porém, era de 125 mil crianças.
Kassab já tentou construir creches por meio de uma PPP (parceria público-privada), mas a ideia parou no Tribunal de Contas do Município.
Pelos cálculos da prefeitura, o terreno vale de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões.
A escolha da empresa que fará a permuta será feita por licitação, a ser aberta no primeiro trimestre de 2011.
A iniciativa privada pode ir, comprar o terreno, pagar, construir, tudo muito mais facilmente", afirma o secretário municipal.
Se o modelo der certo, diz Cintra, outros imóveis da prefeitura podem ser usados na permuta por creches.Editoria de Arte/Folhapress
domingo, 7 de novembro de 2010
Planos de Educação em 2011?
Ricardo Noblat, incansável adversário do Governo Lula, que assina um blog nas páginas digitais do carioca O Globo, não esperou a transmissão da faixa presidencial no dia 01/01/11 para atacar o futuro Governo Dilma. Publicou neste domingo o artigo Educação ainda sem plano para o 1º ano do governo Dilma. Em nenhum momento, o colunista citou a Conae 2010 que aconteceu em abril. A Conferência Nacional de Educação que contou com mais de 3 mil pessoas entre observadores e delegados de todo o país, tomou definições encaminhadas ao MEC e que servirão de pauta para a discussão do novo Plano Nacional de Educação previsto para vigorar entre 2011 e 2020. A proposta para o debate foi especialmente a de montar um esboço de um sistema nacional articulado de educação, uma espécie de “SUS da educação.” (saiba mais e conheça o documento final no portal do MEC). É bom ressaltar a dificuldade que se teve para implementar a etapa estadual da conferência em São Paulo, tanto no Estado quanto na capital. Lembro que no dia em que tentei me inscrever para o evento que aconteceu no Anhembi, pelo site da Prefeitura, o link demorou para ser liberado, e quando aconteceu, ao tentar me cadastrar encontrei as vagas todas preenchidas, tornando suspeita a nada transparente forma de preenchimento.
Noblat se queixa que o MEC não encaminhou o plano para o Congresso Nacional e que não dá tempo de ser votado até o fim deste ano Quem será ingênuo de imaginar que em um ano eleitoral com uma campanha tão disputada um Plano de tamanha importância estaria na agenda nacional. E mediante os resultados das eleições em que, ainda que com a bandeira da continuidade, haverá mudança de governo, de Presidente e Ministros. Não faria sentido Fernando Haddad encaminhar um projeto no final do governo Lula, a não ser que temesse por retrocessos em caso de outro resultado nas eleições. Outro resultado das urnas, a renovação da Câmara e do Senado, já deixam motivos de sobra para que o governo empossado por Dilma Rousseff tome esta iniciativa. Assim, respeita-se a decisão dos brasileiros.
Em 2010, também aconteceu a Conferência Municipal de Educação de São Paulo, em junho, para elaborar as propostas para o primeiro Plano Municipal de Educação da cidade. Passados 140 dias, o governo municipal que não está em transição nenhuma, não encaminhou para a Câmara dos Vereadores nada do Projeto de Lei que se comprometeu publica e oficialmente a elaborar e debater no segundo semestre deste ano. O fato é que não há desejo de Kassab que o Plano venha a se realizar, pois o governo apostou no esvaziamento da Conferência como denunciei em março (aqui). Mas para o azar do Prefeito, foi surpreendido pela participação de mais de 20 mil pessoas na cidade e pela organização dos trabalhadores na Conferência, mesmo coincidindo com dia de jogo do Brasil na Copa (veja aqui). O proposta aprovada propõem a redução do número de crianças e alunos por professor e o fim dos convênios, dentre várias propostas que para o governo foi sentido como uma derrota (leia mais). O ato mais recente de Kassab demonstra que os planos do governo municipal vão no sentido contrário ao plano decidido pelos paulistanos. Como publiquei aqui, enquanto os Vereadores deveriam estar discutindo a redução de crianças e alunos desde os berçários ao ensino médio, Kassab acomoda demanda com superlotação de creches.
Diferentemente do governo federal que vive momento de transição, o governo de Kassab poderia encaminhar o projeto a partir das deliberações dos mais de 1500 delegados que estiveram no Anhembi em junho. Mas duvido que acontecerá, o que exige dos trabalhadores e dos sindicatos unidade, mobilização e empenho em torno do cumprimento pelo governo de compromisso que ele manifestou mediante pais, alunos, profissionais e movimentos sociais do município. Devemos cobrar imediatamante. Quanto ao Plano Nacional de Educação, cobrar de Dilma que assuma esta agenda em 2011 é uma coisa, criticá-la, somente em caso de não cumprimento, o que não dá para fazer em 2010. Até lá, podemos apenas desejar um feliz ano novo.
domingo, 24 de outubro de 2010
Kassab acomoda demanda com superlotação de creches
No Portaria 5550 publicada neste sábado, saiu o conjunto de diretrizes para matrícula na rede municipal de ensino. Na nova organização de salas/agrupamentos os CEIs (diretos ou não) permanecerão atendendo as crianças nascidas em 2007 que hoje estão nos minigrupos. A nova nomenclatura usada para essa faixa etária será Mini-Grupo II (antes chanado de 1º Estágio nas EMEIs). Nas demais turmas não haverá mudança em relação aos anos anteriores. As crianças que estavam nos Berçários II (nascidas em 2008) passarão para os Mini-Grupos I dos CEIs. Do Berçário I em 2010 (nascidas desde 01/01/09) passarão para o Berçário II em 2011. Os nascidos a partir de 01/01/2011 serão atendidos como Berçário I em 2011. Como já publicamos aqui, a mudança para ter sido fruto de pressão do Ministério Público que desde 2009 entrou com ação contra a PMSP por testar mandando as crianças de 3 anos para as EMEIs, reduzindo a permanência das mesmas na escola.
Mas não se trata apenas de mudança no nome. O 1º estágio estava previsto nos CEIs, em casos excepcionais para atender, no mínimo 18 crianças. Ao criar o Mini-Grupo II, Kassab aumentou esse número para 25, incompatível com o espaço físico dos CEIs. E não se trata apenas da questão física. Crianças pequenas requerem atenção, maior cuidado. Algumas crianças acabaram de completar 3 anos. O governo municipal já vinha cometendo tal atrocidade com essas crianças nas EMEIs que chegam a ter 35 crianças de 4 anos em suas salas de aula. A denúncia já havia sido feita pelo site da Revista Nova Escola em 2007, na matéria Educação Infantil municipal sofre com superlotação em São Paulo. A especialista em Educação Infantil e coordenadora de projetos do Instituto Avisa lá, Cisele Ortiz, opinou:“Quando os professores de Educação Infantil trabalham com um número excessivo de crianças, a capacidade de construir vínculos saudáveis é afetada. Isso se reflete imediatamente na formação do aluno, que vai apresentar dificuldades no sono, na alimentação, na tirada das fraldas, no relacionamento com outras crianças e também nos aspectos de aprendizagem e de construção de conhecimentos”. Estranhamente, a denúncia contra Kassab não aparece mais no site da revista da Abril, somente a resposta do Secretário. Mas quem quiser ler a matéria completa, eu a resgatei de outros sites e publiquei no post Editora Abril retirou de site denúncia contra Kassab. Superlotar salas na educação infantil em São Paulo tem sido a solução de Kassab para diminuir de forma barata o problema de demanda em creches. Segue o modelo educacional do Estado de São Paulo. Em ambos, diante das queixas de superlotação do ensino fundamental, adoutou-se o programa (eleitoral) 2 professores por sala de aula, o que, como já denunciamos aqui, é um embuste para eleitores de outros Estados e das classes sociais que não usam a escola pública em São Paulo acreditarem.
Tendência a piorar
Salas superlotadas têm sido a política de demos e tucanos, sempre pela opção de menor custo quando se fala de investimento em políticas públicas. Isso vale para o ensino superior como na USP que nos anos de 1990 tinha 9 alunos por professor e em 2001 chegou a 14,4. Esses números foram divulgados em matéria da Folha de 2002 que denunciava que a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas chegava a 35,2 alunos por professor, provavelmente por ser uma faculdade com formação pouco relevante para a concepção de sociedade proposta pelo PSDB. Em 2010 parece que a situação permanece ou piorou como denunciam os alunos (Veja o Jornal do Campus).
Matéria da Folha de São Paulo denuncia a superlotação em salas de aula com a média nacional de 30 alunos por salas de 5ª à 9ª série do ensino fundamental. Porém, não cita o que é de conhecimento de todos, que Estado e Município São Paulo estão acima dessa média nacional. Com esse golpe contra as creches, tudo indica que quanto maior a pressão por vagas, mais esses governos buscam soluções baratas. O problema da superlotação tende a piorar. A saída no nível municipal está no cumprimento do plano municipal de educação aprovado em junho. Lá está prevista a redução do número de alunos por professor:
Berçário I – 5;
Berçário II – 7;
Minigrupo – 9;
1º a 3º Estágios – 15 a 18 crianças;
Fundamental I – 20
Fundamental II - 25
Ensino Médio – 25
Para sair do papel precisa do governo Kassab assumir seu compromisso e encaminhar para a Câmara, o projeto há 4 meses parado em SME (saiba mais).
D.O.C. 23/10/2010 – PÁGs. 10 E 11
PORTARIA Nº 5.550 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA, na Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214;
- as Emendas Constitucionais nº 53/06 e 59/09;
- as Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecidas pela Lei Federal nº 9394/96;
- o disposto na Resolução CNE/CEB nº 01, de 14/01/10, que define diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
- o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04, de 13/07/10,
- o Decreto nº 44.557/04, que dispõe sobre a obrigatoriedade do controle de freqüência dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
- o regime de colaboração entre as esferas estadual e municipal expresso na Portaria Conjunta SEE/SME nº 1, de 25/08/10, publicada no DOC de 26/08/10;
- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Educacionais;
- as providências administrativas visando à extinção do turno intermediário das EMEFs e a ampliação do tempo de permanência dos alunos nas EMEFs e EMEIs;
- a conveniência de assegurar o atendimento nos estabelecimentos mais próximos à residência dos alunos;
- a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões que envolvem o atendimento dos alunos nas escolas da rede pública, facilitando o processo de inclusão e permanência,
RESOLVE:
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A matrícula, rematrícula e transferência dos alunos na Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Particular Conveniada obedecerão ao contido na presente Portaria, ressalvado o disposto na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 25/08/10, publicada no DOC de 26/08/10, que trata da matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental para o ano letivo de 2011.
Art. 2º - O atendimento à demanda será definido por endereço residencial ou endereço indicativo, considerando o conjunto das características e necessidades da população local.
Parágrafo Único – Entender-se-á a expressão “endereço indicativo” aquele informado pelo pai ou responsável, em local diverso do de sua residência.
Art. 3º - As Unidades Educacionais deverão preparar suas equipes para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos alunos nas escolas da rede pública, observados os critérios
de excelência no atendimento ao cidadão usuário de serviços públicos da cidade.
Art. 4º - Nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA, a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio aluno, se maior.
Art. 5º - A matrícula na Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Particular Conveniada obedecerá ao cronograma específico para cada etapa/modalidade da Educação Básica – Anexo Único – “Cronograma”, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo Único - Na existência de vagas remanescentes no decorrer do ano letivo, a compatibilização automática e matrícula deverão ser realizadas de forma ininterrupta em todas as etapas/modalidades de ensino, inclusive na EJA.
Art. 6º - O planejamento e a definição das vagas iniciais para matrícula obedecerá aos procedimentos estabelecidos para cada etapa/modalidade de ensino devendo ser incluídas, no Sistema Informatizado Escola On-Line - EOL, todas as vagas definidas.
Parágrafo Único - Para garantia do atendimento à demanda, a matrícula em todas as etapas/modalidades de ensino somente se efetivará após a adoção dos procedimentos de cadastramento e compatibilização automática tanto para a Educação Infantil quanto para o Ensino Fundamental.
Art. 7º - O processo de compatibilização automática da demanda real deverá considerar:
a) a demanda registrada no Sistema Informatizado Escola On-Line - EOL;
b) as vagas existentes nas Unidades Educacionais de cada distrito/setor.
Art. 8º - Na hipótese de desistência de vaga disponível em Unidade Educacional próxima à residência do educando, para matrícula preferencial, seus pais e/ou responsáveis deverão ter ciência expressa de que não farão jus ao Transporte Escolar Gratuito – TEG.
Art. 9º - Compete à Unidade Educacional responsável pelo cadastramento do aluno comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula.
Art. 10 - As rematrículas deverão ser efetivadas na perspectiva da garantia da continuidade de atendimento aos alunos freqüentes em 2010, conforme consta no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de atendimento na mesma Unidade Educacional, a Diretoria Regional de Educação deverá garantir a continuidade de estudos em outra Unidade Educacional, do mesmo distrito/setor.
Art. 11 - Na ocasião da rematrícula, deverão ser atualizado os dados necessários para a formalização da matrícula, tais como: nome completo, endereço, filiação, e demais informações pertinentes a fim de viabilizar o atendimento aos diferentes
programas da SME (Uniforme, TEG, Leve-Leite, etc).
Art. 12 - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou equivalente; ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de uniforme, material escolar ou carteira de identidade escolar.
Art. 13 - As Unidades Educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta de informações e registro dos documentos, na correção dos dados necessários ao cadastramento e matrícula, de modo a evitar duplicidades ou registros incompletos, bem como possibilitar o envio domiciliar na implementação dos
programas da SME (Uniforme, TEG, Leve-Leite).
II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL:
Art. 14 - O cadastramento para matrícula nas Unidades Educacionais de Educação Infantil terá caráter permanente, e será realizado durante todo o ano, na seguinte conformidade:
a) Preenchimento da “Ficha de Cadastro de Educação Infantil”, disponibilizada no Sistema Informatizado, cuja parte final será destacada e entregue ao pai/mãe ou responsável como Protocolo Provisório;
b) Transferência dos dados constantes da Ficha de Cadastro para o Sistema Informatizado Escola On-Line – EOL, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados a partir da data do cadastramento.
§ 1º - A contar do 10º (décimo) dia do cadastramento, o pai/mãe ou responsável poderá retirar, na mesma Unidade, o Protocolo Definitivo que conterá o seu número oficial de inserção no Cadastro de Matrícula.
§ 2º – No ato do cadastramento o pai/mãe ou responsável poderá indicar a Unidade Educacional ou Setor específico para a matrícula, o que deverá ser registrado na Ficha de Cadastro.
§ 3º - Se indicada a Unidade Educacional ou setor específico, o cadastro será considerado unicamente para eles.
Art. 15 - Nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais de Educação Infantil e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Particular Conveniada o cadastramento da demanda será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade da criança (Certidão de Nascimento ou RG ou RNE);
b) Comprovante de endereço no nome do pai/mãe ou responsável legal;
c) CPF do pai, mãe ou responsável.
§ 1º - Na falta de um ou mais documentos mencionados no “caput” deste artigo os responsáveis serão orientados quanto à obtenção do documento e posterior apresentação do mesmo à direção da Unidade Educacional, para a liberação do cadastramento com vistas à compatibilização para a matrícula.
§ 2º - Na hipótese do previsto no parágrafo anterior, o protocolo do cadastramento ficará pendente, até que a documentação seja apresentada.
§ 3º - Completada a documentação, será expedido o Protocolo definitivo, válido a partir da data original do cadastramento.
Art. 16. O atendimento à demanda será definido por setor educacional, considerando o conjunto das características e necessidades da população local e a garantia:
a) do direito à proteção, priorizando os casos de situação de risco pessoal e social da criança;
b) da inclusão de crianças com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais.
Art. 17 - A partir do cadastro, o processo de matrícula terá início com a compatibilização automática das vagas, pelo Sistema Escola On Line – EOL, e efetivação da matrícula em Unidade de Educação Infantil.
§ 1º - Para efetivação da matrícula, a Direção da Unidade Educacional deverá providenciar o preenchimento imediato da “Ficha de Matrícula”, e determinar o momento oportuno para o preenchimento da “Ficha de Saúde”, respeitado o prazo
estabelecido na legislação vigente, e para a entrega da cópia da “Carteira de Vacinação” atualizada.
§ 2º - A efetivação da Matrícula dar-se-á exclusivamente pela ordem cronológica de cadastramento, observada a correta acomodação nos agrupamentos/turmas.
§ 3º – Somente serão efetivadas as matrículas de residentes em outro município quando, no Setor, foram atendidos todos os cadastrados residentes do Município.
Art. 18 - No Cadastro de Matrícula das crianças da Educação Infantil, disponibilizado no Portal da Secretaria Municipal de Educação e organizado por ordem cronológica do cadastro -número do Protocolo Definitivo, constam os seguintes dados:
a) data da inscrição no Sistema Informatizado - EOL;
b) agrupamento pretendido;
c) setor em que o cadastrado aguarda atendimento;
d) indicação de Unidade Educacional específica, se for o caso;
e) indicação de residência fora do município;
f) pendências de documentação;
g) determinação legal
§ 1º – As listagens constantes do Cadastro de Matrícula serão atualizadas mensalmente, contendo as informações relativas ao atendimento realizado no mês imediatamente anterior e possibilitando o acompanhamento da acomodação gradativa da demanda.
§ 2º - As listagens referidas no parágrafo anterior deverão ser impressas e afixadas, pelas Unidades Educacionais de cada Setor, em local visível, de modo a permitir aos pais/responsáveis, o acesso às informações.
Art. 19 - Consolidado o registro do Cadastro, através do protocolo definitivo, este passa a ser caracterizado como demanda real da Educação Infantil no Município, para todos os fins e publicado no Portal da Secretaria Municipal da Educação, por
Distrito/Setor identificado pelo número do Protocolo definitivo.
Art. 20 - As turmas nos CEIs/Creches da rede direta, indireta e particular conveniada, deverão ser formadas conforme segue:
- Berçário I - para crianças nascidas a partir de 01/01/10;
- Berçário II – para crianças nascidas em 2009;
- Mini-grupo I – para crianças nascidas em 2008;
- Mini-grupo II - para crianças nascidas em 2007;
§ 1º - Excepcionalmente para o ano de 2011, a fim de assegurar o atendimento às crianças nascidas em 2005 e 2006, os CEIs, mediante análise e autorização da Diretoria Regional de Educação, deverão priorizar a matrícula de crianças, não atendidas nas EMEIs, nas seguintes turmas:
- Infantil I - para crianças nascidas em 2006;
- Infantil II – para crianças nascidas no período de 01/04/05 a 31/12/05;
§ 2º - Após definição da matrícula, a criança deverá permanecer na turma até o final do ano letivo de 2011.
Art. 21 - A formação das turmas nos CEIs/Creches da rede direta, indireta e particular conveniada deve observar a seguinte proporção adulto/criança:
- Berçário I - 7 crianças / 1 educador;
- Berçário II - 9 crianças / 1 educador;
- Mini – Grupo I - 12 crianças/ 1 educador;
- Mini – Grupo II - 25 crianças / 1 educador;
§ 1º - Havendo necessidade de atendimento à demanda de crianças nascidas em 2005 e 2006, os CEIs deverão organizar turmas observada a seguinte proporção:
- Infantil I - no mínimo, 25 crianças / 1 educador;
- Infantil II - no mínimo, 25 crianças / 1 educador.
§ 2° - Respeitada a capacidade física das salas, as turmas de Infantil I e II deverão ser formadas com, até, 35 alunos.
§ 3° - Diferentes formas de organização dos grupos, previstas no Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, não devem implicar em diminuição no atendimento à demanda.
Art. 22 - Nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, as turmas deverão ser formadas conforme segue:
- Infantil I - para crianças nascidas em 2006;
- Infantil II – para crianças nascidas no período de 01/04/2005 a 31/12/2005;
Art. 23 - Após a rematrícula, as vagas remanescentes deverão ser oferecidas para acomodação dos alunos matriculados em Unidades distantes de sua residência, atendidos com Transporte Escolar Gratuito – TEG.
Art. 24 - A matrícula será cancelada quando houver solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal ou após 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.
Art. 25 - Na situação descrita no item anterior deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do sistema informatizado
Escola On line – EOL, próprias para esses registros.
II.2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 26 - O cadastramento da demanda do Ensino Fundamental: Regular e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, inclusive para as solicitações de transferência, deverá ocorrer ao longo do ano, mediante o preenchimento da “Ficha de Cadastro de Ensino Fundamental /EJA” e digitação no Sistema Informatizado Escola
On line - EOL.
Art. 27 - No ato da efetivação da matrícula no Ensino Fundamental deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou RG ou RNE;
b) Comprovante de endereço no nome do pai/mãe ou responsável legal;
c) CPF do pai/mãe ou responsável;
d) Comprovante de escolaridade anterior, em caso de prosseguimento de estudos.
§ 1º - Na falta de um ou mais documentos mencionados no caput deste artigo, a matrícula será efetivada e os responsáveis orientados quanto à sua obtenção e posterior apresentação à Direção da Unidade Educacional.
§ 2º - Na falta do documento previsto na alínea “d” deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97 e Portaria SME nº 4.668/06.
Art. 28 – Caberá à Unidade Educacional o registro da matrícula no Sistema Informatizado - EOL resultante do processo de compatibilização automática.
Parágrafo Único – O registro da matrícula no Sistema Informatizado- EOL ocorrerá independentemente do comparecimento do pai ou responsável na Unidade Educacional cabendo, a seguir, a apresentação dos documentos descritos no artigo anterior.
Art. 29 - Na efetivação da matrícula deverá ser preenchida a “Ficha de Matrícula de Ensino Fundamental / EJA” e a Direção da Unidade Educacional deverá determinar o momento oportuno para o preenchimento da “Ficha de Saúde”, respeitado o
prazo estabelecido na legislação vigente.
Art. 30 - Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6(seis) anos, completos ou a completar até 31/03/2011, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14/01/10.
Art. 31 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos- EJA deverão considerar a idade mínima de 15(quinze) anos completos ou a completar durante o ano.
Art. 32 - O cadastramento e a compatibilização para o atendimento no Ensino Fundamental obedecerão às disposições e aos procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01/10
Art. 33 - Após a rematrícula, as vagas remanescentes serão oferecidas, inicialmente, para acomodação dos alunos matriculados em unidades distantes de sua residência, atendidos com Transporte Escolar Gratuito - TEG.
Art. 34 - A matrícula suplementar poderá ocorrer somente após a autorização expressa do Diretor Regional de Educação, realizado o processo de compatibilização da demanda cadastrada.
Art. 35 - Na Educação de Jovens e Adultos - EJA, o número de classes e as Unidades Escolares de funcionamento serão definidos de acordo com a quantidade de demanda cadastrada no Sistema Informatizado - EOL, após o processo de compatibilização automática de cada distrito/setor.
Art. 36 - A matrícula será cancelada após 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família, observando-se o disposto na Orientação Normativa SME nº 1/01 e inciso II do artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Compete às Diretorias Regionais de Educação - DREs:
a) orientar e garantir, por meio da Equipe de Demanda e da Supervisão Escolar, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula nas Unidades Educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino e a rede indireta e particular conveniada;
b) orientar e acompanhar o registro das matrículas no Sistema Informatizado- EOL em decorrência do processo de compatibilização automática das vagas existentes, observados os prazos estabelecidos constantes do Anexo Único desta Portaria.
c) monitorar o processo de cadastramento e efetivação de matrículas no Sistema Informatizado - EOL, em conformidade com as disposições legais vigentes;
d) realizar ampla divulgação do processo de matrícula no âmbito local;
e) analisar e validar os relatórios de compatibilização automática da demanda do Ensino Fundamental cadastrada no Sistema Informatizado - EOL, para matrícula imediata dos cadastrados em uma das escolas da rede pública municipal ou estadual.
Art. 38 - As Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, os Centros de Educação e Cultura Indígenas - CECIs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, respeitadas as características próprias do seu atendimento, obedecerão às disposições contidas na presente Portaria e cumprirão, no que couber, o cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 39 - Os casos não previstos nesta portaria serão tratados pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 40 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Portarias SME nºs 4.801, de 28/10/08 e 3.440, de 07/07/09.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5550 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
CRONOGRAMA
I- Educação Infantil - CEIs/Creches/EMEIs
- de 26/10 a 03/11/2010 – Planejamento DRE/Unidades Educacionais da projeção de classes 2011
- 03/11/10 a 09/11/10: Digitação da projeção de classes/ 2011 no Sistema EOL
- de 10/11 a 26/11/10: Rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças frequentes em 2010, exceto as definidas na Fase I da matrícula conjunta para o ingresso no Ensino Fundamental
- a partir de 27/11/10: Compatibilização automática da demanda cadastrada no Sistema EOL
- de 29/11 a 06/12/10: Efetivação e digitação das matrículas em decorrência da compatibilização automática
- 06/12/10 – Prazo final para digitação das matrículas no Sistema EOL
II - Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA
Respeitado o cronograma estabelecido na Portaria Conjunta SEE/SME nº 1/10 e o Comunicado COGSP/SME/ATP nº 01 de 19/10 publicado em 21/10/10, as Unidades Educacionais deverão observar, também, os seguintes procedimentos:
1) até 10/11/10: rematrículas e digitação no Sistema Informatizado- EOL para todos os anos dos Ciclos I e II, inclusive para todas as etapas da Educação de Jovens e Adultos;
2) até 20/12/10: prazo final para digitação do parecer conclusivo no Sistema Informatizado – EOL e adequação das matrículas em continuidade, mediante aprovação ou reprovação dos alunos.
domingo, 19 de setembro de 2010
Apóie o movimento pelo Plano Municipal de Educação
Aconteceu neste fim de semana um encontro de trabalhadores da educação, realizado na UNSP (União Nacional de Servidores - SP) para discutir o plano municipal de educação de São Paulo. Na entidade presidida pela Professora Célia Matias, os presentes, incluindo delegados que participaram da Conferência, decidiram por iniciar um movimento para garantir que o Plano há mais de 90 dias com SME, seja encaminhado para a Câmara como Projeto de Lei. Trata-se de uma promessa do Secretário e compromisso de SME desde o ano passado. Este blog, assim como a UNSP apóia e participa desse movimento.
O Plano, aprovado por mais de 1500 delegados eleitos na cidade toda, contempla várias propostas que interessam do CEI ao Ensino Médio (leia aqui ou baixe uma versão para imprimir). Para obter êxito o movimento entende que o esforço dos sindicatos é essencial, e elaborou um abaixo-assinado pedindo a unificação das entidades para cobrar SME e organizar os trabalhadores.
| Algumas das propostas aprovadas no PME-SP: |
É uma chance única de aprovarmos um conjunto de reivindicações que têm sido cozidas em banho-maria na mesa de negociação. Leia abaixo a carta de apresentação elaborada pelo movimento e o texto do abaixo-assinado. O documento para assinatura e apoio pode ser baixado clicando aqui. Recolha as assinaturas na sua unidade e entregue uma cópia do documento para a escola vizinha fazer o mesmo. Os abaixo-assinados podem ser encaminhados pelo correio até o dia 1 de outubro, para Movimento pelo PME-SP, Rua Vicente Prado, 74, Bela Vista, São Paulo, SP. CEP: 01321-020 (endereço da UNSP). As assinaturas também poderão ser encaminhadas pessoalmente no mesmo endereço até o dia 04 de outubro. Cópias dos abaixo-assinados serão encaminhadas para todas as entidades. Qualquer dúvida podem encaminhar e-mails para unsp@unsp.org.br e/ou srantiqueira@ig.com.br
CARTA DO MOVIMENTO PELA APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Somos trabalhadore(a)s da Educação, muitos dos quais participaram, inclusive como delegado(a)s eleito(a)s, do processo de debate e aprovação de propostas para o plano municipal de educação da cidade de São Paulo a ser convertido em lei que defina a política no município para os próximos 10 anos. A Conferência que contou com mais de 1500 delegado(a)s eleito(a)s para representar pais, alunos e trabalhadores, da rede pública e privada, bem como movimentos sociais, aprovou um plano moderno voltado para uma educação de qualidade, interesse de toda a sociedade paulistana. Há um compromisso público da Prefeitura de São Paulo e devem ser respeitados os mais de 20 mil cidadãos que participaram do processo desde a primeira fase.
Além de interesse da sociedade, o plano contempla inúmeras reivindicações de vários segmentos e defendidas pelas entidades representativas da educação. Entendemos assim, que, aos sindicatos que representam os trabalhadores de SME, cabe a unificação imediata de agenda e ações, superando quaisquer divergências, no sentido de organizar a categoria para que se pressione a Secretaria a mandar em carater de urgência o Projeto de Lei para a Câmara Municipal, onde devemos travar debate para garantir que se cumpra o conjunto de propostas aprovadas democraticamente entre os dias 18 e 20 de junho de 2010.
Nesse sentido elaboramos um abaixo-assinado para coletar apoio dos trabalhadores de toda a rede direta onde assinam gestores, docentes e apoios, identificando o(s) sindicato(s) ao(s) qual(is) são filiados, caso sejam. Cópias dos documentos assinados pelos servidores serão entregues a todas as entidades, das quais aguardaremos uma posição pública perante os filiados que pedem sua manifestação.
Contamos com o apoio e a participação de todo(a)s para ampliar este movimento até que atinjamos nossos objetivos.
TEXTO DO ABAIXO ASSINADO
Nós, profissionais de educação da rede municipal direta, filiados ou não a entidades sindicais, vimos reivindicar a unidade do movimento sindical, a superação das divergências, e a construção de uma agenda única pelo Fórum das entidades, com o objetivo compartilhado de mobilização para exigir da Secretaria Municipal de Educaçãot a elaboração e envio de projeto de lei contemplando as propostas do Plano Municipal de Educação, debatidas e aprovadas pelos delegados da Conferência Municipal de Educação ocorrida entre os dias 18 e 20 de junho de 2010, no Anhembi. O compromisso firmado pelo governo municipal nos últimos dois anos deve ser cumprido em respeito, não somente ao conjunto de trabalhadores da administração direta, representados democraticamente no evento, como também, a toda a sociedade que elegeu representantes entre pais, alunos, entidades conveniadas, movimentos sociais, unidades educacionais da rede estadual e privada. O atraso no compromisso, a falta de respostas de SME, o conjunto de propostas que contemplam reivindicações da maioria absoluta de profissionais de educação municipal exige união e respostas imediatas das entidades que nos representam. Abaixo subscrevemo-nos:
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Aposentadoria, evolução, recesso, AD, redução de alunos…
Inaugurei neste blog um contador que revela há quantos dias esperamos SME encaminhar o Plano Municipal de Educação de SME para a Câmara. Aprovado em 20 de junho por mais de 1500 delegados (pais, alunos, representantes dos movimentos sociais e profissionais de educação), presentes no Anhembi, o plano integra propostas para a educação na cidade na próxima década, independentemente dos governos.
O conjunto de propostas contemplam diversas lutas dos trabalhadores da educação como a contagem do tempo de ADI e Diretor de Equipamento Social para aposentadoria e evolução no cargo e carreira do magistério, recesso em julho nos CEIs, redução do número de alunos/crianças por professor do berçário ao ensino médio, criação de funções de Assistentes de Direção e Secretários de Escola em CEIs e EMEIs, fim do conveniamento de creches/CEIs, dentre outras (leia mais aqui).
Muitas destas questões que temos esperado há anos espaço para discussão nas mesas de negociação em que só o governo diz o que será discutido, estão previstas em um pacote só, aprovado, não somente por servidores, mas pelo conjunto da sociedade. Em reunião de julho, no SINESP, ouvimos o entendimento da entidade que a questão da evolução, antes aguardando iniciativas da Câmara e abertura para negociação com o executivo, agora depende do plano chegar à Câmara para abrirmos as discussões no sentido de garantir a aprovação do que foi decidido pela sociedade. Mas estamos chegando há 3 meses da Conferência e nos aproximando do último trimestre do ano. O governo tem um compromisso público de encaminhar o Projeto de Lei no segundo semestre. Mas, quem garante?
A aprovação plano interessa a todos da educação, CEI, EMEI, EMEF, EMEFEM, CIEJA, educação especial. Por isso, caberia aos sindicatos APROFEM, SEDIN, SINESP, SINDSEP e SINPEEM, a unidade nesse momento pela pressão contra SME, cobrando-lhe o compromisso. Não é o que vemos. Tal assunto não está sendo pautado, não vemos ações sequer individuais. O fórum das entidades não se reune e demonstra falta de interesse das entidades em unificar pautas.
Nós filiados vamos ter de promover essa campanha nas entidades que nos representam, ou o bonde irá passar. A oportunidade é única. Essa foi a conclusão que tivemos na primeira plenária que realizamos no dia 28 de agosto na sede da UNSP, entidade presidida pela Professora Célia Matias.
Precisamos ampliar essa campanha para convencer nossas entidades a superarem suas divergências e atuarem juntas em nosso favor. Vamos realizar segunda plenária neste sábado, 18 de setembro, para dar continuidade. É importante que cada unidade compareça enviando um representante. Vamos definir propostas de ampliar esta ação que não pode ficar circuncrita a um grupo de pessoas ou uma ou outra entidade, até que tenhamos os sindicatos trabalhando de fato conosco e por nós.
Data e Horário: sábado, 18 de setembro – 13:30 horas
Local: União Nacional de Servidores Públicos – UNSP-SP - Rua Vicente Prado, 74/84, Bela Vista (veja o mapa no final)
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Educadores discutem o Plano Municipal de Educação
Plenária que será realizada sábado na UNSP propõem a organização dos trabalhadores e da sociedade para exigir o cumprimento do Plano Municipal de Educação aprovado em junho. No Plano está contida propostas avançadas e que contemplam profissionais da Educação como a contagem do tempo de ADI e Diretor (nas creches) para aposentadoria e evolução, Assistentes de Direção e Secretários de Escola em CEIs e EMEIs, recesso em julho, redução de crianças e alunos por professores desde o berçário ao ensino médio. Veja a chamada, divulgue e participe!
Plenária de Educação
Pauta:
- Aposentadoria e Evolução de PEIs e Diretores (contagem do tempo de ADI e de Diretor de Equipamento Social)
- Recesso em julho nos CEIs
- Redução do número de crianças/alunos por professor
- Plano Municipal de Educação
- Unificação das entidades sindicais
Data e Horário: sábado, 28 de agosto – 14 horas
Local: União Nacional de Servidores Públicos – UNSP-SP - Rua Vicente Prado, 74/84, Bela Vista (veja o mapa no final)
Companheiras e companheiros da Educação,
Em junho de 2010, mais de 1500 delegados eleitos regionalmente pela cidade de São Paulo, entre pais, professores, alunos das redes de ensino municipal, estadual, conveniada e privada, bem como movimentos sociais e organizações da sociedade civil, aprovaram as propostas do Plano Municipal de Educação.
A maior cidade da América Latina precisa ter um plano para a educação nos próximos dez anos que independa do atual ou dos próximos governos, ainda mais quando estamos em um ciclo de crescimento do país que exige medidas urgentes para melhoraria de sua qualidade. É necessário preparar e formar crianças, jovens e adultos para uma sociedade em transformação cuja participação do cidadão é cada vez maior pela consolidação democrática e cujo mercado de trabalho exige qualificação crescente e contínua.
Mas o fato é que não sabemos que medidas está tomando a Secretaria de Educação cujo compromisso é entregar para a Câmara de modo a ser votado um Projeto de Lei contemplando as propostas neste segundo semestre. Precisamos de urgência e a sociedade que elaborou e votou as propostas terá um papel de vigilância sobre o conteúdo e manipulações do projeto que não pode ir em direção oposta ao que decidiram seus representantes.
Também não temos ainda informações das entidades sindicais que nos representam. A elas, nesse momento, cabe unificar seus objetivos em torno do debate e da aprovação da lei que beneficia não somente a educação e os alunos, mas também os profissionais contemplados em diversas propostas. O Plano prevê a contagem do tempo de ADI e Diretor de Equipamento Social para aposentadoria e evolução funcional, o recesso em julho nos CEIs, Redução de alunos por professor da creche ao ensino médio, fim dos convênios, Assistente de Direção e Secretários
em CEIs e EMEIs, formação continuada específica e de pós-graduação para os profissionais de educação, melhorias salariais para todos os profissionais da educação, aposentadoria especial para os especialistas e professores readaptados, dentre outras propostas. Leiam mais no blog: Plano Municipal de Educação: Vitória dos servidores!Vamos nos reunir neste sábado, 28 de agosto, para discutirmos os passos para sairmos desse momento de inércia. A Professora Célia Matias, histórica militante desde o movimento de creches, oferece a sede da entidade que preside para nossa organização. Sabemos que não dá para contar com a boa vontade do governo Kassab. A proposta deste encontro é discutir com os filiados das diversas entidades sindicais para tomarmos ações conjuntas e cobrarmos dos nossos sindicatos a unidade necessária para garantirmos vitória nesse momento histórico.
Participe! Divulgue! Faça sua parte!
sábado, 24 de julho de 2010
Educação foi abandonada pelo SINDSEP
O artigo abaixo demonstra o distanciamento e o desconhecimento da entidade quanto às questões que foram tratadas na Conferência. Também confundem que o plano será encaminhado para o Congresso Nacional. O plano é municipal e deve ira para a Câmara.
No último Conselho Diretor, dia 16, exigi uma participação efetiva da entidade quanto a mobilizar a categoria, de forma unificada com outras entidades, já que o PME tem de sair das mãos do Secretário de SME e ir para a Câmara como Projeto de Lei para os próximos 10 anos(Leia também Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?; Ação Educativa: De Olho no Plano; Plano Municipal de Educação: Vitória dos servidores). A resposta será cobrada no encontro de RSUs do dia 04 de agosto.
Plano Municipal de Educação – cadê o SINDSEP?
domingo, 27 de junho de 2010
Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?
Recordar é viver. As primeiras iniciativas no Brasil, ainda no século XIX, de proteção à
infância foram de caráter higienista, visando combater a grande mortalidade infantil e a ausência de ações governamentais. Ao mesmo tempo havia a preocupação da sociedade capitalista em formação, de liberar mulheres não somente para a indústria, mas para os serviços de empregada doméstica. Mas a ausência do Estado foi marca permanente nessas políticas, e mesmo em 1919 quando se criou Departamento da Criança no Brasil, suas ações eram mantidas por doações. O caráter assistencial e filantrópico das antigas casas dos expostos e depois das creches se manteve por quase todo o século XX, até que os esforços e o movimento de vários segmentos da sociedade garantiram a educação como direito da criança e dever do Estado na Constituição de 1988. Os movimentos sociais tomaram força na década de 1970 com o declínio e consequente fim do regime militar. O Movimento de Luta por Creches em São Paulo nasceu em 1973 e deu seu grande salto em 1979 com o 1º Congresso da Mulher Paulista. O movimento que se espalhou por quase todos os bairros da Capital naquele ano, exigia do governo municipal a construção de mais creches em São Paulo que contava com apenas 119 equipamentos, dos quais apenas 3 eram da administração direta. O restante era fruto de convênios da Prefeitura com entidades sociais particulares. A verba era insuficiente e o serviço precário, necessitando de arrecadação de outras verbas para a sobrevivência da entidade e até mensalidade dos pais eram cobradas. Ainda em 1979, o Prefeito Reynaldo de Barros prometeu ao movimento a construção de 830 creches até o final de 1982. O então Prefeito, apesar de não cumprir nem 15% do prometido, realizou a maior expansão de creches diretas até hoje, terminando 1982 com 120 creches diretas, porém com muitas críticas do Movimento. Irregularidades na construção a “toque de caixa” para fins eleitorais, contratações de funcionários por indicação política, precariedade no atendimento desfilaram entre tantas denúncias.
A administração Mário Covas (1983-1985) construiu 70 novas creches e instalou uma Comissão Especial de Inquérito para investigar as construções da gestão anterior. Covas propôs o conveniamento de todas as creches diretas, ao que a Comissão instalada foi contra.
O Movimento de Luta por Creches enfraqueceu a partir de 1984 pelas divergências internas, especialmente nas falas dos representantes das conveniadas, pela divisão entre os que defendiam o atendimento exclusivo de crianças pobres e os que defendiam a universalização do direito. Apesar de tais divergências, o relatório da Comissão “afirma que o Movimento não só conseguiu reconhecimento e legitimação de suas pautas, como foi responsável pela mudança radical de opinião sobre a creche pública: de algo ligado à imagem de asilo para crianças abandonadas, relacionado à culpa, para equipamento social com mesmo valor de outros como a escola e o posto de saúde.”(1)
Entre 1985 e 1988 os investimentos de Jânio Quadros nas políticas de creche foram precários: “não houve elaboração de diretrizes nem propostas pedagógicas, houve greves e demissões, a infra- estrutura e funcionamento ficaram totalmente comprometidos, chegando até mesmo a faltar alimentos.”(1) Também se agregou as creches à Secretaria de Educação como uma espécie de apêndice, sem integração de ações. “A creche foi fechada à comunidade, funcionários foram nomeados por indicação política e a creche deixou de ser prioritária nas propostas de governo.”(1)
O governo de Luíza Erundina construiu 80 novas creches e se notabilizou pela política voltada para as creches, iniciando a gestão com a realização de um diagnóstico das creches que retornaram às FABES. A política voltada para a participação popular, implementou vários programas e documentos para instituir projetos pedagógicos nas creches, flexibilização das rotinas e capacitação das ADIs (leia A história roubada). Erundina ampliou as vagas em creches diretas (28,65%) bem como em creches conveniadas (19,37%), mas priorizando as primeiras. As matrículas na educação nesse período, em toda a rede municipal subiram 15,9%.(5) Paulo Maluf foi responsável por uma nova fase de retrocessos nas políticas de creche, sucateando creches por redução de investimentos e falta de funcionários. As creches diretas em crise foram facilmente conveniadas e transformadas em rede indireta. Os funcionários eram encaminhados para outras creches diretas que já amargavam a falta de servidores. Maluf reduziu em 12,7% as vagas nas creches diretas e privilegiou os convênios que aumentaram as vagas em 91,39%. No total de matriculados na rede municipal cresceram apenas 0,14%.(5)
Pitta manteve a política de sucateamento das creches diretas e conveniamento no seu governo, mas se deparou com um movimento pelo cumprimento da LDB que exigia a integração das creches na rede municipal de ensino. Em 1998 ocorreu a nomeação de ADIs concursadas, já no final do conturbado governo. Foram reduzidas as vagas nas diretas em 1,27% e ampliou-se em 31,82% nos convênios, enquanto a rede de ensino cresceu apenas 1,89%.(5)
O governo Marta construiu 44 CEIs diretos, e mais CEIs com o dobro da capacidade (300 crianças) em 21 CEUs, o que se considerado em dobro à capacidade padrão, equivale a 86 unidades novas. Para a rede direta significou um crescimento das vagas superior de 87%, enquanto houve investimento também na rede conveniada, porém menor, em torno de 23%, conforme Diário oficial de 31/12/04.(6) Entre 2000 e 2004, comparando os dados do Censo Escolar fornecidos pelo INEP, verificamos que as vagas na rede municipal de ensino, computando-se o total de matrículas em EMEIs, Ensino Fundamental e Médio e EJA (creches não incluídas no censo de 2000), cresceram 10,8%.
Conforme dados de 2009 fornecido pelo atual governo no texto para debate do Plano Municipal de Educação, comparados ao Censo Escolar de 2004, há uma redução de mais de 133 mil alunos (-13,5%), sem contar CEIs e creches, em todos os segmentos: EMEIs (-3,6%), Fundamental (-10,9%), Ensino Médio (-14,3%), EJA fundamental (-41,6%). Comparados os dados de 2009 com os dados de 31/12/2004(6), a rede direta de CEIs também encolheu quase 13%. Somente a rede conveniada cresceu, e batante: 77,3%. Esses dados indicam concretamente uma fuga do investimento da educação pública para o setor privado, ainda que filantrópico. Vemos um retrocesso histórico.
Não se trata de questão corporativa como quis alegar o Secretário à reportagem do Valor Econômico abaixo. Tratamos de princípios constitucionais. A educação de qualidade, enquanto direito, passa pelo dever do Estado, por profissionais capacitados, com salários dignos e planos de carreira. Não há como se garantir tais princípios utilizando-se a saída barata dos convênios. Paga-se pouco por crianças arriscadas a espaços mal estruturados, distribuídos e organizados. Pouca receita define uma situação na cidade de trabalhadores em creches conveniadas, sem o título de professor, ganhando em torno de R$ 800,00 para trabalhar 40 horas, sem horário de planejamento. Lembremos que Professores de Educação Infantil nos CEIs diretos possuem salário inicial de R$ 1.418,22 e final de R$ 3.424,93, e jornadas 30 horas semanais, das quais 5 são detinadas a planejamento, formação continuada e pesquisa. Fossem as entidades obrigadas a arcar com os mesmos custos com seus funcionários fechariam suas portas, exceto se o governo pagasse o necessário, o que tornaria o convênio uma saída não mais atraente para este. O governo também encontrou outras maneiras de reduzir a demanda pelo atendimento em creche:
Kassab e o milagre da multiplicação das vagas
Kassab expulsa crianças das creches para fingir que reduz déficit. Dano às crianças faz Ministério Público intervir
1- POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À INFÂNCIA NAS CRECHES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO (1989 A 1992)
2 - A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL: AVANÇOS, RETROCESSOS E DESAFIOS DESSA MODALIDADE EDUCACIONAL
3- MOVIMENTOS COLETIVOS NO BRASIL URBANO
4 - [DOC] História da Educação Infantil
5 - GOVERNA MARTA SUPLICY 2001-2004
6 - As distorções do Estadão para defender os demo-tucanos
7 - A história das creches e o preconceito no magistério
8 - Número de crianças sem ensino infantil cresce em São Paulo
Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?
Luciano Máximo, de São Paulo – VALOR
Professores, funcionários de escolas, familiares, sindicalistas e integrantes de movimentos sociais que vinham participando da construção do primeiro plano de educação da cidade de São Paulo aprovaram a expansão do número de creches da administração direta associada à limitação dos convênios entre prefeitura e organizações não governamentais (ONGs) para a administração das escolas municipais de educação infantil paulistanas.Depois de meses de debates acirrados, a decisão foi tomada no último dia da da Conferência Municipal de Educação, encerrada ontem, e vai constar do texto final do plano, assim como outras dezenas de propostas votadas que servirão como diretrizes para as políticas educacionais do município dos próximos dez anos. No momento, a comissão organizadora da conferência prepara o documento para, em 20 dias, encaminhá-lo à Câmara de Vereadores, onde será apreciado e convertido em lei.Além do fim progressivo das creches conveniadas, o plano municipal de educação também apresenta outras metas para o período 2011-2020, como a redução do número de alunos por sala de aula na rede pública, a não expansão do ensino médio municipal, revisão de aposentadorias de profissionais da educação infantil e uma série de medidas referentes à educação inclusiva.Com um problema histórico de oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos, de 2002 até hoje a prefeitura de São Paulo passou a apostar nos convênios com ONGs para ampliar o atendimento em creches. “O nome disso é terceirização, quando você paga para alguém fazer o que é sua responsabilidade”, comenta o diretor Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem), Floreal Botias Júnior.Segundo ele, o modelo foi apresentado como medida alternativa ainda no governo da ex-prefeita Marta Suplicy (PT). “Mas se transformou na principal política da atual administração, que deixou de investir num plano de construção de novas creches públicas, onde há profissionais mais bem pagos e preparados e um maior controle”, diz o sindicalista. O piso salarial do professor de creche da administração direta é de cerca de R$ 2 mil, enquanto o contracheque dos docentes das unidades conveniadas não supera os R$ 900.Atualmente, São Paulo conta com 338 creches da administração direta e mais de 1.000 unidades conveniadas. O déficit hoje está em 75 mil vagas. A prefeitura alega que não consegue encontrar terrenos para construir novas unidades. Em Guaianases, extremo da zona leste, foram abertas mais de 120 creches conveniadas em cinco anos e apenas três unidades diretas. Maria Angela Gianetti, diretora regional de educação, explica que o instrumento de parceria com organizações sociais é a forma mais eficiente para atender a demanda do setor. “Quando assumi, em 2005, havia 1.800 vagas. Com as conveniadas atendo hoje a 14 mil crianças. O processo é muito burocrático na administração direta”, conta Maria Angela, reforçando que há supervisão e acompanhamento pedagógico nas escolas conveniadas.O secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, disse ao Valor que vai combater a inclusão da limitação das creches conveniadas no plano municipal de educação. “É natural que os sindicatos tenham forte participação na elaboração do e aprovem medidas corporativas. Mas o fim dos convênios é uma ação inexequível e vai contra o próprio histórico da oferta de atendimento na cidade, e eu defenderei sua manutenção na Câmara”, afirmou Schneider.
Artigo publicado em Blog Leituras Favre
Ação Educativa: De Olho no Plano
Após Conferência, plano de educação segue para a Câmara dos Vereadores
De 18 a 20 de junho, cerca de 1.500 delegados votaram propostas para a elaboração do plano; eixos como financiamento, gestão democrática e educação superior não foram apreciados pela plenária final por falta de tempoSão Paulo, 24 de junho de 2010
A tarefa não era simples: durante a Conferência de Educação da cidade de São Paulo, entre 18 e 20 de junho, cerca de 1.500 pessoas, eleitas delegadas em etapas anteriores, tinham como meta discutir e votar 866 propostas – resultado da sistematização de 6 mil propostas recebidas – para o plano de educação da capital paulista.
Mesa que coordenou a plenária final, composta por membros da Comissão Executiva/ Foto: Ester Rizzi
A Conferência foi a terceira etapa do processo de construção participativa do plano, que contou com 2 mil atividades, sobretudo em escolas, em que se envolveram cerca de 21 mil pessoas de todos os segmentos da educação: pais e mães, estudantes, gestores, profissionais da educação, fóruns e movimentos.
O evento foi aberto na noite de sexta-feira, 18, com a presença do prefeito Gilberto Kassab e do secretário municipal de educação, Alexandre Schneider. Embora o plano regulamente o ensino em todo o território de São Paulo, incluindo a rede estadual, o secretário de educação do estado, Paulo Renato Souza, e o presidente do Conselho Estadual de Educação, Arthur Fonseca, não compareceram, enviando representantes para a mesa de abertura.
“Cidade injusta”
Schneider destacou que a educação infantil seria a questão central da Conferência – como de fato foi – e que a não inclusão de milhares de crianças reflete o fato de que São Paulo ainda é uma cidade injusta, apesar dos avanços.“Hoje estamos resgatando uma dívida histórica com o município de São Paulo”, disse o secretário, ao abrir a Conferência. “Nós e os 21 mil que participaram de todo o processo”.
“A construção do Plano Municipal de Educação de São Paulo é fundamental para que possamos romper com esse ciclo vicioso de descontinuidade das políticas públicas”, afirmou o deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL), também presente na mesa.
Estavam presentes ainda na abertura os vereadores Eliseu Gabriel (PSB) e Cláudio Fonseca (PPS), além de representantes de todas as organizações que integram a Comissão Executiva do Plano.
Plenárias de eixo
No sábado de manhã, foram realizadas as plenárias de eixo. Das 8h00 às 10h00, os delegados deveriam optar entre uma das temáticas: gestão educacional e regime de colaboração; educação e meio ambiente; gestão democrática, controle social e participação; desigualdades, discriminações e diversidades; financiamento da educação; valorização dos (das) profissionais de educação; educação a distância.Das 10h00 ao meio dia, outras plenárias foram realizadas: educação de jovens e adultos; educação profissional; ensino médio; educação inclusiva; ensino superior; ensino fundamental e educação indígena. No caso de educação infantil, que recebeu o maior número de propostas (1.781, no total), a plenária se estendeu por toda a manhã.
Os delegados poderiam apresentar destaques e recursos para incluir propostas que não constavam do documento-base da Conferência. No entanto, as discussões sobre as propostas se alongaram, e em diversas plenárias não houve tempo para apreciar todas as propostas de eixo. Foi o caso da educação infantil, ensino médio, valorização dos profissionais e educação especial e inclusiva – temáticas em que havia mais polêmicas.
Plenária final
Com o regimento aprovado pela plenária, deveriam ser apreciadas em primeiro lugar aquelas propostas que não chegaram a ser lidas em seus eixos temáticos. Depois, seriam apreciadas aquelas que obtiveram minoria de votos (de 30 a 50%).Os eixos de educação básica (com propostas gerais que não constavam de nenhum eixo específico), educação de jovens e adultos, educação especial e inclusiva, ensino fundamental e médio e educação infantil foram os únicos eixos completamente apreciados.
No eixo de valorização dos profissionais, um acordo foi feito entre os sindicatos e a proposta de aprovar alguns itens do documento foi aprovada pela plenária. Em todos os outros eixos temáticos, a decisão foi de que as propostas que tiveram mais de 50% de aprovação serão encaminhadas diretamente para o documento final do plano.
Delegados votam propostas na plenária final/ Foto: Ester Rizzi
Polêmica
Propostas que determinavam o congelamento ou fim do modelo de conveniamento de creches foram os grandes pontos polêmicos da Conferência. Na noite de sábado, perto das 21 horas (horário previsto na programação para o término), uma proposta (nº 166 do documento-base) que dizia respeito a essa questão foi aprovado, causando protestos de integrantes de entidades conveniadas. Atualmente, cerca de mil creches conveniadas funcionam em São Paulo.Na manhã seguinte, as entidades tentaram apresentar recurso para continuar a votação das outras propostas sobre o mesmo tema, que foram consideradas superadas pela aprovação da proposta 166, mas a plenária não permitiu. Mesmo que o tema tenha sido aprovado, o secretário declarou a jornais como Valor Econômico e Jornal da Tarde que não apoiará a decisão: "o fim dos convênios é uma ação inexequível e vai contra o próprio histórico da oferta de atendimento na cidade, e eu defenderei sua manutenção na Câmara", afirmou Schneider ao Valor.
Destaques
A intensa participação da comunidade surda foi destaque em diversos momentos da Conferência. A organização disponibilizou intérpretes de Libras em todos os espaços de discussão e telões.Na plenária final, quando se discutiram as muitas propostas de educação inclusiva, houve vários momentos em que pessoas surdas se dirigiram à mesa por meio da interpretação em LIBRAS para apresentar emendas e questionar encaminhamentos. Apesar do grande número de propostas, a discussão foi organizada e chegou a ser completada em plenário.
A equipe de sistematização trabalha agora numa versão final do documento, com as aprovações e alterações feitas na Conferência. Todos os recursos apresentados e as propostas não apreciadas ou minoritárias serão apensados à memória da Conferência, que também será encaminhada pela Comissão Executiva do Plano à Câmara dos Vereadores. “Apesar da conclusão da Conferência não ter sido o que desejávamos, demos sim um importante passo na luta pelo direito humano à educação de qualidade em nossa cidade. Nos últimos dez anos, foram várias as tentativas frustradas de alavancar a construção participação de um plano. Agora a luta continua na Câmara”, afirma Denise Carreira, da Ação Educativa e representante do GT Educação do Movimento Nossa São Paulo na Comissão Executiva.
Na Câmara, haverá uma série de audiências públicas e o projeto de lei poderá receber emendas dos vereadores. Se aprovado, seguirá para sanção do prefeito.
Veja vídeos de depoimentos de delegados momentos antes da abertura
Leia depoimentos de delegados de diversos segmentos
Leia entrevistas com os vereadores sobre como será a tramitação na Casa
Após Conferência, plano de educação segue para a Câmara dos Vereadores
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Plano Municipal de Educação: Vitória dos servidores!
Educação Básica
Berçário II – 7;
Minigrupo – 9;
1º a 3º Estágios – 15 a 18 crianças;
Fundamental I – 20
Fundamental II - 25
Ensino Médio - 25
Fim dos Convênios
Apesar de grande presença de representantes e trabalhadores de conveniadas e de alguns integrantes do governo, a maioria dos presentes votou pelo fim das políticas de convênios de creches/CEIs. A mensagem dos servidores municipais foi clara: ninguém é contra as entidades ou seus trabalhadores, mas o Estado não pode se ausentar de suas obrigações apelando para o pagamento de baixos per-capitas que levam a contratação de profissionais em cargos fora do magistério, com salários baixos e jornadas de 40 horas semanais. O investimento em CEIs diretos ao longo dos anos, poderia absorver o pessoal das conveniadas por concurso público e a sociedade não precisaria pagar duas vezes, já que as entidades não conseguem sobreviver somente com o que o governo paga.
Assistente de Direção e Secretários
A criação dessas funções em CEIs e EMEIs foi outro ponto aprovado com vistas à qualidade do nosso trabalho.
- Propor políticas de apoio aos estudos, formação continuada específica e de pós-graduação para os profissionais de educação, preferencialmente nas universidades públicas de São Paulo.
- Garantir aos profissionais da educação, da rede direta, inclusive da Educação Infantil, cursos de formação continuada, graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado para os que queiram aprimorar conhecimentos.
- Realizar concurso público para provimento dos cargos de SME e SEE em todas as instâncias e funções.
- Implantar política de melhoria de condições de trabalho e de salários dos professores em todos os níveis e modalidades de ensino, para valorização da profissão e melhoria da qualidade da educação.
- Garantir melhorias salariais para todos os profissionais da educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e todas as modalidades), respeitando os índices do DIEESE.
- Ampliar as referências para o quadro do magistério de 22 para 27.
- Garantir condições adequadas para aposentadoria e readaptação dos profissionais da educação assegurando os mesmos direitos dos profissionais da ativa aos aposentados.
- Garantir aposentadoria especial para os especialistas e professores readaptados.
- Garantir aposentadoria aos profissionais da educação considerando a contagem do tempo como tempo na carreira do magistério os tempos: ADI; PAJEM; Diretor de Equipamento Social; Diretor de Creche; Pedagogo.