quinta-feira, 26 de maio de 2011

Paralisação: governo reconhece direito de GAE aos Agentes de Apoio e AGPPs

Foto-0009Um dia após a paralisação do dia 25, governo reconhece a posição do SINDSEP de que os Agentes de Apoio e AGPPs da educação tem o direito a continuar recebendo a GAE (de 150 e de 200 Reais) caso não façam a opção pela nova gratificação (GA). Durante a paralisação o governo recebeu o SINDSEP e garantiu que não mexeria no pagamento desse mês e conforme a posição do jurídico publicaria novo prazo para o pessoal de nível básico e médio fazer a opção de forma mais confiante. No DOC de hoje, página 04, SEMPLA publicou a Portaria 075/SEMPLA.G/2011 que estabelece 30 dias para quem quiser optar pela GA. O pessoal da educação que não optar, agora tem garantido o direito de permanecer recebendo a GAE e o PDE. Caso contrário poderiam ter perda de 1600 Reais por ano, ou mais. Quem não optar agora no prazo, pode optar em outro momento que achar conveniente, uma vez que a GA entra para a aposentadoria. O SINDSEP esclarecerá com detalhes nas assembleias de Agente de Apoio da educação, dia 04 de junho, às 14 horas, e dos AGPPs dos CEUs no dia 01 de junho às 18 horas. As assembleias serão no sindicato (R. da Quitanda, 162 – Centro) e distribuiremos uma cartilha sobre as gratificações, esclarecendo, inclusive a situação no caso de aposentadoria. Outro ponto de pauta será o da integração no quadro da educação. Filiados ou não filiados estão convidados.

PORTARIA 075/SEMPLA.G/2011
Altera a Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, que institui formulário
próprio de opção para exercício do direito previsto no art. 10 da
Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011, que institui a Gratificação de Atividade.
RUBENS CHAMMAS,  Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 6º do Decreto
nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelo art. 50 do
Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 10, incisos I e V, da
Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011 passa a vigorar
acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. O servidor municipal lotado e em efetivo exercício em
unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação que
percebe a Gratificação de Apoio à Educação, deverá manifestar
interesse pela percepção da Gratificação de Atividade, mediante
preenchimento do formulário previsto no art. 1º desta portaria.
Parágrafo único.  O servidor que manifestar interesse pela
Gratificação de Atividade deverá declarar, em campo específico
do formulário, estar ciente de que os valores da Gratificação de
Apoio à Educação serão absorvidos paulatinamente nos valores
da Gratificação de Atividade, consoante previsto no art. 12 da
Lei nº 15.364, de 2011, e que essa absorção é irreversível.” (NR)
Art. 2º.  As Diretorias Regionais de Educação - DREs, sob a
supervisão da Divisão de Recursos Humanos - CONAE.2, da
Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, da Secretaria
Municipal de Educação, convocarão o servidor para manifestarse na forma do art. 7º-A da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, na
redação ora conferida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação desta portaria.
§ 1º. Transcorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo
sem manifestação do interessado, fica assegurado ao servidor
o direito de manifestar-se na data que lhe convier, mantida a
percepção da Gratificação de Apoio à Educação.
§ 2º. A manifestação de que trata o § 1º deste artigo produzirá
efeitos no mês seguinte ao de sua realização.
§ 3º. Ao servidor que se encontrar afastado para tratamento de
saúde, férias e nas demais hipóteses legais, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções,
observado o disposto no § 2º deste artigo quanto a seus efeitos.
Art. 3º. O Termo de Opção constante do Anexo Único da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, fica substituído pelo constante do
Anexo Único integrante desta portaria.
Art. 4º. As opções formalizadas no Termo de Opção instituído
pela Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011, anteriormente a expedição desta portaria, permanecem válidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores lotados e em efetivo exercício em unidades educacionais
da Secretaria Municipal de Educação que tenham formalizado
opção na forma do art. 5º da Portaria nº 068/SEMPLA.G/2011,
os quais deverão preencher o formulário constante do Anexo
Único desta portaria e realizar nova opção.
Art. 5º. O Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, expedirá orientações complementares ao fiel cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

imagem GA anexo 1imagem GA anexo 2

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