segunda-feira, 30 de maio de 2011

Mobilização garante GAE para AGPPs e Agentes de Apoio da Educação

VITÓRIA: Mobilização do dia 25 garante manutenção da GAE para AGPPs e Agentes de Apoio da Educação. Dia 07 tem mais!

Desde que foi criada, em 2007, a GAE (Gratificação de Apoio a Educação) foi mantida para AGPPs de CEU e Agentes de Apoio da Educação a duras penas. A intenção do governo sempre foi negar seu pagamento a estes setores. De início o governo não pagou a GAE aos AGPPs de CEUs, e após 6 meses de mobilização e paralisação organizada pelo Sindsep, conquistamos o pagamento. Mas o governo nunca engoliu esta vitória, e quando a GAE foi incorporada aos salários dos integrantes do QPE (Quadro de Profissionais da Educação), ela simplesmente seria extinta, e os AGPPs e Agentes de Apoio ficariam sem a incorporação – pois não são do QPE – e sem a GAE! Novamante o Sindsep lutou muito e foi criada uma nova lei que mantinha a GAE para estes setores.

Agora, com a criação da GA, o governo mais um vez tentou acabar com a GAE, pois na regulamentação previa a absorção da GAE, não dando a opção do servidor optar em continuar com esta gratificação e não receber a GA. E o pior, como a GA e o PDE são incompatíveis para o governo, o servidor seria obrigado a ficar com a GA e perderia a GAE e o PDE! Em valores, R$ 1.600,00 por ano, no mínimo, de perdas!

O Sindsep enviou um oficio ao governo questionando esta situação, para que fosse discutida no dia 25, e com uma presença significativa de AGPPs e Agentes de Apoio conquistamos a manutenção da GAE!

Na portaria Portaria 075/SEMPLA.G/2001 publicada no dia 26/05/2011 está mantido o direito dos servidores optarem em permanecer com a GAE + PDE!

Foi uma vitória. Temos muito mais para reivindicar! O dia 25 mostrou que não existe outro caminho, e só a mobilização fará que este governo nos atenda! Precisamos conquistar reajuste salarial, um novo plano de carreiras, e por isso dia 7 de junho temos que pressionar novamante, em mais um dia de paralisação.

SEGUE COMUNICADO DE SEMPLA CONFIRMANDO QUE A PORTARIA ATENDIA UMA REIVINDICAÇÃO DO SINDSEP

Senhora Presidenta

Conforme solicitação desse Sindicato na reunião de ontem, informamos a publicação da Portaria 075/SEMPLA.G/2001 que altera a Portaria 068/SEMPLA.G/2011, que instituiu o formulário próprio de opção para exercício do direito previsto no art. 10 da Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011.

A alteração se justificou tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 15.364, de 2011, que prevê a absorção paulatina dos valores da Gratificação de Apoio à Educação nos valores da Gratificação de Atividade.

Atenciosamente.

Assessoria de Informações Estratégias Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

-- SINDSEP --

image5

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro Visitante,
Publicaremos todos os comentários e opiniões que não sejam considerados ofensas, calúnias ou difamações que possam se reverter em processo contra os autores do blog.
Após publicados, os comentários anônimos não serão mais removidos.
Comentários identificados pela conta ou e-mail poderão ser removidos pelo autor ou a pedido.
Gratos,
Os editores.