Nesta sexta-feira, 20 de maio, o SINDSEP assinou as propostas protocoladas por SME. O conteúdo, disponível abaixo, inclui todos os acordos firmados na mesa de negociação ocorrida no dia 28 de abril. O acordo não elimina a continuidade das negociações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PROPOSTAS
1. REAJUSTE DAS ESCALAS DE PADRÕES DE VENCIMENTOS
1.1. Encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de São Paulo com vista à manutenção do valor limite fixado no Anexo III da Lei nº 14.244, de 2006, para o Abono Complementar instituído pelo art. 11 da referida lei e reajustado pelos artigos 2º da Lei nº 14.709, de 2008 e da Lei nº 15.215, de 2010, majorando-o, a partir de 1º de maio de 2011, na seguinte conformidade:
A — Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor:
| Categoria | Valor do Piso |
| 1 | 1.076,04 |
| 2 | 1220.58 |
| 3 | 1.299,96 |
B — Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente:
| Categoria | Valor do Piso |
| 1 | 1.614,06 |
| 2 | 1830,96 |
| 3 | 1.949,94 |
C — Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de Professor de Educação Infantil:
| Categoria | Valor do Piso |
| 1 | 2.152,08 |
| 2 | 2441,18 |
| 3 | 2.600,00 |
D – Profissionais de Educação Gestores Educacionais submetidos à Jornada Especial de 40 horas:
| Valor do Piso | |
| Coordenador Pedagógico | 3.254,87 |
| Diretor de Escola | 3.691,63 |
| Supervisor Escolar | 3.931,54 |
1.2. Compromisso de incorporação nos salários do abono complementar decorrente da majoração do piso salarial na forma do item 1.1 deste protocolo;
2. PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL — pagamento antecipado, no valor de R$ 900,00, observada a proporcionalidade prevista no artigo 7º da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.
3. GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO — regulamentação e revalorização da Gratificação de Local de Trabalho;
4. BENEFÍCIOS — apresentação entre a quarta semana de junho e a primeira semana de julho de uma agenda de estudos e negociação na mesa setorial de educação sobre os seguintes assuntos:
4.1. Proposta de cursos de formação para o quadro de apoio;
4.2. Integração de Agente de Apoio ao Quadro de Educação, condicionada à opção dos servidores em exercício nas Unidades Educacionais;
4.3. Reorganização do cumprimento dos horários coletivos de trabalho, incluindo formação e desenvolvimento de atividades coletivas relativas aos projetos das Unidades Educacionais;
4.4. Adequação dos módulos de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, considerando as especificidades de cada tipo de unidade.
4.5. Criação de novos Programas de Assistência e desenvolvimento da saúde do servidor em parceria com a SEMPLA;
4.6. Organização dos horários dos Especialistas, Técnicos de Educação Física e etc. dos CEUs para 2012;
4.7. Aposentadoria especial do magistério para profissionais readaptados, em conformidade com o parecer da PGM;
4.8. Proposta de criação de função de apoio à direção dos CEIs;
4.9. ATE investidos no cargo de Secretário de Escola com enquadramento de referência e grau correspondente ao cargo-base do servidor.
4.10. Análise dos critérios de desconto relativo a licenças médicas para fins de pontuação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO: As propostas apresentadas não representam a interrupção do processo de negociação permanente com as entidades sindicais que terá sua continuidade assegurada nas mesas Central e Setorial para avaliação de outras questões apresentadas pelas entidades.