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domingo, 27 de maio de 2012

A maior ameaça ao Supremo

Luis Nassif

imagePara se expor dessa maneira, só há uma explicação para a atitude do Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal): tem culpa no cartório.
Gilmar participou de duas armações anteriores com a revista Veja: o “grampo sem áudio” (junto com seu amigo Demóstenes Torres) e o falso grampo no Supremo.
No primeiro caso, pode ter participado sem saber. No segundo foi partícipe direto.
Como se recorda, a revista abriu capa com a informação de que havia sido detectada escuta em uma das salas do Supremo. Serviu para uma enorme matéria sobre a “república do grampo” e para a prorrogação da CPI. Tudo com o objetivo de derrubar a Operação Satiagraha.
Era falso. O relatório da segurança do Supremo – entregue à revista por pessoas ligadas à presidência do órgão – não indicava nada.
Era um relatório banal, que havia captado alguns sinais de fora para dentro. Entregue à CPI, o relatório foi publicado aqui e em pouco tempo engenheiros eletrônicos desmontaram a farsa: como é possível um grampo que capta sinais de fora para dentro? Era isso o que o relatório indicava. O mais provável é que fosse um mero sinal de alguma externa de emissora de televisão. E Gilmar-Veja conseguiram, com essa armação, prorrogar uma CPI!
Nenhum especialista em grampo cairia nessa confusão. Gilmar ou seus homens apenas seguiram o roteiro tradicional da revista para criar escândalo: uma verdade irrelevante (a captação de sinais de fora para dentro), a ocultação do fato relevante (sinais de fora para dentro não têm nenhum significado) e, pronto!, mais um escândalo fabricado - impossível de ser desmentido, já que o acordo com a velha mídia colocava uma barreira de silêncio a todos os abusos da revista.
Àquela altura, Veja mostrava seu enorme despreparo para entender as novas mídias. Não se deu conta de que a blogosfera tinha se convertido em uma alternativa eficaz contra pactos de silêncio. E a denúncia da armação foi difundida.
Agora, com as redes sociais em plena efervescência, com os métodos da revista sendo progressivamente questionados, tenta-se essa jogada, que lança Gilmar Mendes no centro do vulcão.
O que o levou a essa provável armação é óbvio: medo da CPI. Pela matéria da revista, fica-se sabendo que o fato que o ameaça teria sido uma suposta viagem à Alemanha bancada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Na matéria, Gilmar desmente, afirma que vai para a Alemanha como Lula vai a São Bernardo. E diz ter condições de comprovar que pagou as despesas. Que mostre, então (a revista não mostra os comprovantes).
Tem mais.
Até hoje não deu as explicações devidas pelo factóide do tal grampo no Supremo. Quem armou a jogada? Foi o chefe de segurança que contratou e que era especialista em grampos? Foi seu chefe de gabinete? Foi o assessor de comunicação do Supremo?
No dia 30 de abril de 2011, o Estadão divulgou nota informando que Gilmar Mendes contratara, para o STF, o araponga Jairo, homem de confiança de Cachoeira.
Aliás, o próprio Supremo – não fosse o corporativismo rançoso – há muito deveria ter cobrado explicações de seu então presidente. Os mais altos magistrados do país comportam-se como qualquer juiz que não quer julgar, “porque isso não é comigo”, ou procurador que testemunha uma grave ofensa a interesses difusos, mas não se julga responsável por atuar, por não ter sido provocado.
E é a imagem da Suprema Corte que está em jogo, da qual cada Ministro deveria se sentir responsável.
Com seu açodamento, falta de limites e de respeito pela casa, nunca houve Ministro do STF como Gilmar Mendes.
Talvez apenas Saulo Ramos conseguisse superá-lo -  caso tivesse sido indicado por José Sarney.

A maior ameaça ao Supremo - Brasilianas.Org

sábado, 11 de junho de 2011

Reajuste no funcionalismo: análise no STF é suspensa

O voto do do ministro Marco Aurélio (leia) reconhece aos autores, o direito de indenização pelo não recebimento de revisão geral anual de vencimentos. Conforme os advogados dos servidores de São Paulo, ao não corrigir salários pela inflação anual, há descumprimento da Constituição. O procurador do Estado de São Paulo, em defesa da administração paulista, afirma que garantir direito a indenização, seria como aprovar a revisão de salários por meio judicial. Segundo o ministro Marco Aurélio, há desprezo do executivo para com o comando constitucional, e pela omissão, o estado deve indenizar, pois se o estado não agiu, responde pela “incúria, pela deficiência ou ineficiência”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista dos autos.

Notícias STF
Quinta-feira, 09 de junho de 2011

Análise de indenização por falta de revisão anual em vencimentos é suspensa

Após o voto do ministro Marco Aurélio (leia a íntegra) reconhecendo o direito de os autores do Recurso Extraordinário (RE) 565089 serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista dos autos. O julgamento do recurso teve início nesta quinta-feira (9), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
No recurso, os autores – servidores públicos civis de São Paulo – afirmam que não buscam obter, na justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas uma indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo, que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.
Durante o julgamento, além do advogado dos autores do RE e do procurador do Estado de São Paulo, falaram como interessados a Associação Nacional de Defesa dos servidores Públicos (Andesp), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina (Sinpofesc).
As manifestações convergiram para o mesmo ponto: de que a revisão geral anual é um direito do servidor público, que tem como intuito corrigir monetariamente os vencimentos, evitando a corrosão do seu valor de compra pela inflação. A lógica da revisão é de que o servidor tenha garantia de que ao menos poderá comprar o mesmo numero de carrinhos de supermercado que comprava no ano anterior, exemplificou o advogado dos autores.
De acordo com o advogado dos recorrentes, se não for reconhecido direito a indenização por conta da não aplicação da revisão anual, estará se homenageando quem dolosamente descumpre carta da República.
Para mostrar a importância do tema, ele fez menção ao caso dos mais de 400 bombeiros militares, aquartelados no Rio de Janeiro, que estariam exatamente lutando para terem direito à revisão geral anual.

São Paulo
O procurador do Estado de São Paulo disse que, no seu entender, afirmar que a não aplicação da revisão geraria direito a indenização, seria como aprovar a própria revisão, por meio judicial, o que não seria possível. De acordo com ele, a revisão tem que ser remetida à lei, senão estaria se criando uma espécie de reajuste automático, com base em índices oficiais. Para o procurador, isso traria prejuízo para todos, tanto para administração quanto para os próprios recorrentes.

Voto do relator
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que os autores do recurso não buscavam nenhuma forma de ganhar aumentos. Buscam, apenas, a indenização pelo descumprimento de um dever jurídico, de um comando constitucional, pelo Estado de São Paulo, explicou.
Segundo o ministro, a revisão geral anual está assegurada na Carta Política, no artigo 37, X. Para ele, correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste, disse o ministro, é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação.
Assim, nem mesmo a alegação de eventual impacto financeiro negativo nas contas públicas justificaria a inobservância do dispositivo constante do artigo 37, X, da Constituição, asseverou o ministro Marco Aurélio.

Comando e sanção
Ao tratar da possibilidade de indenização, o ministro explicou que, enquanto o comando diz o que se deve fazer, a sanção diz o que acontece se o comando não for respeitado. Comando e sanção, no entender do ministro, são inseparáveis.
Para o ministro Marco Aurélio, o quadro demonstra desprezo do executivo para com o comando constitucional, quanto ao que garantido aos servidores públicos. Havendo omissão, disse, o estado deve indenizar quando demonstrado que, existindo obrigação de agir, e possibilidade de evitar lesão, ocorreu fato danoso. Se o estado não agiu, disse o ministro, responde pela incúria, pela deficiência ou ineficiência.
Afirmando entender que o Estado de São Paulo solapou direito dos servidores públicos ao negar a revisão geral anual, o ministro votou pela procedência do pedido, impondo ao Estado de São Paulo o dever de indenizar os autores do recurso.

MB/AD