quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PDE – 2ª parcela será paga em janeiro com alterações

O Decreto 53.702 publicado em 23 de janeiro, desfaz os boatos de e confirma que a 2ª parcela do PDE (prêmio da educação) será paga ainda em janeiro. O valor máximo é de 2.400 Reais do qual será descontada a primeira parcela. Houve mudanças nos índices de desempenho das unidades que serão calculados apenas pela proporção de matriculados e não mais pelo Indique (indicador que seria criado pelo governo Kassab, mas que não saiu do papel). Veja como calcular seu PDE.

Os Decretos 53.226 de 20/06/12 e 53.702 de 22/01/13 estabelecem regras para o recebimento do PDE 2012.

Valores da 1º parcela (pagos em junho de 2012)
Os valores de pagamento da 1ª parcela do PDE concedida em junho são definidos conforme a jornada:
· JB - R$ 600,00
· JBD - R$ 900,00
· JEIF, J30 e J40 - R$ 1.200,00

Quem pode receber a 1ª parcela?
Fazem jus à 1ª parcela do PDE: Lotados em SME e PEIs e ADIs dos CIPS e CCIs, com início de exercício ou reassumindo função até 31/05 e permanecendo em exercício até final do período letivo.
Não tem direito ao PDE, servidores apenados em 2012 ou que recebam outras gratificações e prêmios considerados inacumuláveis pelo art. 10 da lei do PDE (14.938), GDAS, GA, GDACD ou qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho, ou ainda, no caso de aposentadoria/falecimento até 30 de junho.
Quem receber a 1ª parcela de PDE e vier a ser apenado ou não cumprir seis meses de efetivo exercício em SME devem restituir o valor recebido que será descontado e, folha pelo RH, nos termos da lei.
O PDE não se incorporará para fins de 13º , férias e aposentadoria.

Quais são as regras para o pagamento da 2ª parcela (janeiro de 2013)
Regras para calcular individualmente o valor da 2ª parcela do PDE vão considerar:
I - tempo de exercício real de 06/02 a 30/11;
II - O desempenho das unidades de SME.
O valor total devido do PDE é de R$ 2.400,00 sobre o qual se deve aplicar a proporção correspondente à jornada de trabalho:
· JB - 50%
· JBD - 75%
· JEIF, J30 e J40 - 100%
A 2ª parcela será paga em jan/13, descontando-se a 1ª parcela do total devido, e aplicando-se sobre o restante, o cálculo pelas regras de ausências do indivíduo e de desempenho da unidade.

Como é calculado o tempo de exercício real?
Só será considerado como tempo de exercício real para o pagamento da 2ª parcela:
· os dias de presença e regência;
· os dias de reunião pedagógica, formação continuada e avaliação;
· convocações de SME e DRE;
· dispensas de ponto autorizada pelo Secretário;
· férias e recessos;
· licença nojo e convocação para juri;
· licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;
Serão consideradas ausências e desconto do tempo de exercício real, FJs, FIs, licenças e todas as ocorrências não previstas antes (inclusive FAs), covertidas em percentual atribuído conforme a tabela:

Quantidade de dias de ausências

Percentual atribuído

Quando não houver ausências

100%

De 1 (uma) a 3 (três) ausências

90%

De 4 (quatro) a 6(seis) ausências

60%

De 7 (sete) a 9 (nove) ausências

30%

10 (dez) ausências ou mais

30%


Como será calculado o desempenho das unidades de SME?
· O desempenho das unidades educacionais será deito com base no índice de ocupação escolar determinado pela relação percentual existente entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente atendidos, na conformidade da tabela abaixo:
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· Nas unidades integrantes das Diretorias Regionais de Educação o índice corresponderá à média dos índices das unidades educacionais a elas vinculadas;
. Em unidades do órgão central da Secretaria Municipal de Educação o cálculo do índice corresponderá à média dos índices das Diretorias Regionais de Educação.
A apuração do índice de ocupação escolar irá considerar os dados cadastrados no Sistema Escola On line – EOL na data de 31 de outubro de 2012.
Como será feito o cálculo da 2ª parcela?
A 2ª parcela será calculada pela média entre o percentual da tabela de ausências do servidor e o percentual discriminado pelo índice alcançado por sua unidade. Sobre ela se aplicará a proporção da jornada de trabalho:
· JB - 50%
· JBD - 75%
· JEIF, J30 e J40 - 100%
Se houve alteração da jornada do docente durante 2012, será considerada a jornada cumprida por 15 dias ou mais no mês de novembro.
No caso de aposentadoria ou falecimento após 30 de junho, sobre o cálculo da 2ª parcela será aplicada a proporcionalidade ao tempo de exercício real cumprido.

2 comentários:

  1. é muito injusto um funcionário em licença médica por problemas psiquiátricos não ter direito ao PDE, não vejo qual a diferença do funcionário em licença por acidente de trabalho ou profissional, pois mesmo que esse funcionário já tivesse a doença não manifestada, o stress e pressão sofrida em sala de aula só pode ter contribuido para o agravamento da doença, se, claro, ela não ter sido provocada pela própria profissão.

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    1. Procure o sindicato. O Departamento de Saúde do Trabalhador no SINDSEP costuma elaborar os CATs (Comunicados de Acidente de Trabalho) estabelecendo o nexo causal entre a doença psiquiátrica e as condições de trabalho se for considerado doença do trabalho.

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