Com a nova lei em vigor desde 16 de maio, qualquer cidadão pode solicitar informações do poder público e tê-las em, no máximo, 30 dias. Uma excelente ferramenta de fiscalização para a sociedade. Veja a cartilha publicada pela União.
Cartilha: Acesso à Informação Pública:
Controladoria-Geral da União
Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
”Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.
Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções."
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