quarta-feira, 4 de agosto de 2010

PSDB é contra Bolsa Formação dos policiais do Brasil

BLOG DA DILMA 13 PRESIDENTE:
quarta-feira, 4 de agosto de 2010

O PSDB deixou os policiais civis e militares do Estado de São Paulo sem a opção de poder receber o benefício de R$ 400,00 mensais (válido por 12 meses, renovado a cada curso realizado) do programa Bolsa Formação oferecido pelo Governo Federal, que é concedido em contrapartida àqueles que fazem os cursos da rede de Educação à Distância do PRONASCI – Ministério da Justiça.
A intenção do PSDB era que nenhum policial do país recebesse esse benefício. O PSDB recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra dois pontos da Medida Provisória 416, que instituiu os programas Bolsa Formação, Reservista Cidadão, Mulheres da Paz e Proteção de Jovens em Território Vulnerável, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, o Pronasci.
Pretende o PSDB (a ação ainda está em curso) que nem policiais civis, nem militares e nem guardas municipais recebam esse benefício que tanto lhes tem ajudado na sua formação profissional e no custeio de suas atividades financeiras.
Em obediência ao posicionamento político do PSDB, o Governo do Estado de São Paulo se recusou a fazer o convênio com o PRONASCI, de modo que todos os servidores estaduais da área da Segurança Pública ficaram impedidos de se inscrever nos cursos oferecidos pelo programa, como conseqüência, sem receber a Bolsa Formação, que hoje é de R$ 400,00 mensais, durante 12 meses, renovadas a cada curso concluído.
Com essa postura de José Serra os policiais do Estado de São Paulo perderam duas oportunidades: 1ª - A de freqüentar cursos totalmente voltados para o aperfeiçoamento profissional na área da segurança pública; 2ª – A de receber a contrapartida de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) mensais, que poderia servir como complemento aos baixos salários que recebem desse mesmo governo do PSDB.
Po causa dessa atitude, não é difícil imaginar o que pode acontecer com todos os policiais do Brasil caso o PSDB saia vitorioso nas eleições para a Presidência da República.
Confira abaixo as informações sobre a ADIn:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 4011-1
Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 25/01/2008
Relator: MINISTRO CELSO DE MELLO Distribuído: 01/02/2008
Partes: Requerente: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (CF 103, VIII)
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Interessado:
Dispositivo Legal Questionado
Arts. 002º e 003º da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro
de 2008.
Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008.
Altera a Lei no 11530, de 24 de outubro
de 2007, que institui o Programa
Nacional de Segurança Pública com
Cidadania - PRONASCI, e dá outras
providências.
Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Link do STF:

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?

base=ADIN&s1=pronasci&processo=4011
base=ADIN&s1=pronasci&processo=4011
Fonte: SINDASP MG

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