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Publicado em sábado, 20 de novembro de 2010
Vitória da categoria, agora queremos a GDAS!!!
Vitória, conquistamos as 30 horas na PMSP.
Publicado no dia de hoje o Decreto no DOC que regulamenta a lei federal, veja abaixo.
DIA 23 TEMOS VAMOS A SEMPLA - Rua Líbero Badaró, 425, comemorar as 30 horas e exigir a GDAS integral.
DECRETO Nº 51.935, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
Fixa a jornada de trabalho dos titulares dos cargos de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que dispôs ser de 30 horas semanais a jornada
de trabalho do Assistente Social, determinando a adequação da jornada dos profissionais atualmente em exercício, vedada a
redução do salário,
D E C R E T A:Art. 1º. A jornada de trabalho dos titulares de cargo de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social, a
partir de 27 de agosto de 2010, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de vencimentos.
Art. 2º. As horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1º, a partir de 27 de agosto de 2010 até a data da edição
deste decreto, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de
trabalho na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a critério da chefia imediata do servidor.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios
Jurídicos
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro
de 2010
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