terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Regras do PDE. SME atropela acordo com sindicatos

Em fevereiro de 2011, na última mesa formal de negociação com as entidades representativas da educação, SME entregou uma minuta de portaria com as regras do PDE. As regras faziam as licenças médicas terem menos peso no desconto que uma abonada e se publicada, o servidor saberia em que situações poderia ser prejudicado a partir de 1º de março, data prevista pelo documento para aplicação nos descontos.
Quase um ano depois e sem conversar com ninguém a prefeitura publica as regras depois do jogo encerrado. Sem ninguém saber, elas já valiam em 07 de fevereiro e tanto faz abonar ou ficar doente. Ausência é ausência.
Que modelo de gestão é este que a rede municipal de educação adotou? Um trabalhador concorre a um prêmio, que segundo a gestão é para valorizar o profissional da educação, mas ninguém sabe o que é preciso ser feito para ser valorizado. Só depois que o ano letivo acabou é que se fica sabendo pelo que se foi premiado.
A popularidade baixa do governo Kassab se deve a políticas desastrosas como essa.
O desrespeito não é somente com o servidor, mas com a população.
Enquanto havia entidade que defendia que não deveríamos discutir as regras em mesa de negociação porque acreditava nas negociações de bastidores, o SINDSEP manteve sua posição firme e denunciou o rompimento das negociações por parte do governo. Além disso, sempre dissemos que pior que ser submetido a regras absurdas que punem servidores doentes, é nao saber quais são as regras. De qualquer forma, vale resgatar princípios. Gratificação não é salário e cria distorções. Somos contra a meritocracia como política de valorização. Mas se vai pagar, a gestão deveria ser coerente, no mínimo, consigo mesma.
Saíram as regras para pagamento da segunda parcela do PDE referente a 2011Segundo o Decreto nº 52.950 publicado no DOC de 31/01/12, pg. 1, será paga junto com o salário de janeiro, a segunda parcela corresponde a, no máximo, R$ 1.500,00, referentes à diferença entre R$ 2.400,00 do total do prêmio e os 900 Reais que já foram pagos em junho de 2011. Profissionais com jornadas menores tiveram a primeira parcela proporcional à jornada, e o valor máximo da segunda parcela também será proporcional.
O valor depende das novas regras instituídas pelo Decreto.
Poderão receber os servidores das unidades de SME que estavam lotados até o fim do período letivo, inclusive PEIs e ADIs em exercício nos CIPS e CCIs em atividades do próprio cargo.
Para tanto, os mesmos devem ter iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31/05/11 e completado 6 meses de efetivo exercícios em suas unidades.
Para o cálculo da segunda parcela de cada servidor será considerado: o tempo de exercício real no cargo ou função entre 07/02/11 e 30/11/11; o desempenho da unidade educacional.
Para calcular o tempo real, consideram-se os dias de:
· efetivo comparecimento/regência;
· participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;
· atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Diretoria Regional de Educação;
· dispensas de ponto autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação;
· férias e recessos escolares;
· afastamento por licença nojo e convocação por júri.
Os dias de FIs FJs, licenças e ocorrências não previstas serão descontados para contagem do tempo real. Ou seja, também serão descontados as FAs e qualquer tipo de licença que não a nojo, inclusive as médicas, seja por acidente de trabalho ou não.
O desconto será relativo ao número de ausências conforme a tabela que foi publicada como Anexo I do Decreto.
Quantidade de dias de ausências Percentual atribuído
Quando não houver ausências 100%
De 1 (uma) a 3 (três) ausências 90%
De 4 (quatro) a 6 (seis) ausências 60%
De 7 (sete) a 9 (nove) ausências 30%
10 (dez) ausências ou mais 1%
Por exemplo, quem tirou um abono no período e três dias de licença, terá 4 ausências. Pela tabela terá um percentual de 60% para aplicar no pagamento da segunda parcela.
Para calcular o desempenho da unidade será considerado o índice de ocupação escolar.
No caso das Unidades Educacionais, o índice corresponde ao percentual entre a capacidade de atendimento e o número de crianças e alunos atendidos, considerando-se os dados do EOL no dia 31 de outubro de 2011.
Para o cálculo de servidores das DREs, será feita a média dos índices das unidades subordinadas.
Para quem trabalha em SME (central), faz-se a média dos índices das DREs.
A porcentagem aplicada sobre a segunda parcela do PDE referente ao Desempenho da unidade é encontrada na tabela do Anexo II do Decreto, conforme o índice calculado.
Índice de Ocupação Escolar Percentual atribuído
90 a 100% 100%
80 a 89,99% 90%
70 a 79,99% 60%
Abaixo de 70% 0%
Uma escola que deveria atender 300 alunos e tinha 245 alunos matriculados em 31/10/11 obteve um índice de ocupação de 81,66%. Pela tabela corresponde ao percentual de 90% que será aplicado para o cálculo da segunda parcela.
Antes de fazer o cálculo é preciso verificar a jornada que o servidor cumpriu em 2011, e se houve mudança ao longo do ano, será considerada a jornada cumprida por ele, em novembro, por pelo menos 15 dias. O valor máximo da segunda parcela que é de R$ 1.500,00, será proporcional também à jornada.
Professores em JB calcularão sobre 50% do valor máximo, R$ 750,00
Docentes com JBD, sobre 75% do prêmio, ou seja, R$ 1.125,00
Profissionais com J40, J30 ou docentes com jornada integral calcularão sua segunda parcela sobre 100% do prêmio, ou seja, sobre os R$ 1.500,00 restantes.
Nos exemplos dados acima para as duas tabelas, um professor com jornada integral que obteve 60% pelo Anexo I e 90% pelo Anexo II, aplicará a média das duas porcentagens sobre 100% do prêmio, R$ 1.500,00. Portanto a média das porcentagens será: (90+60)/2=75%x1500=1125. Nesse caso, o servidor deverá ter recebido R$ 1.125,00.
Em caso de aposentadoria ou falecimento, sobre o valor calculado aplica-se a proporcionalidade do tempo real trabalhado entre 30/06/11 e a véspera da data da ocorrência.
Não será pago o PDE a servidor que tenha sido apenado em 2011 ou que tenha se aposentado até 30/06/11, bem como o pensionista em caso de falecimento do servidor até esta data.
Nos casos de servidores apenados ou que não completaram os 6 meses em unidades da SME em 2011, deverão devolver qualquer valor recebido como PDE.
As DREs e RHs ficarão responsáveis por proceder com as restituições nos termos da lei.
O PDE não é incorporado como aposentadoria.
TEXTO ELABORADO PARA O SITE DO SINDSEP
 ATUALIZADO EM 15/02/12 ÀS 15:42

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