quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Justiça obriga São Paulo a ampliar jornada extra-classe

A determinação se aplica ao governa estadual, mas não à Prefeitura de São Paulo

Conforme saiu na Folha, Alckmin deverá garantir ao professor que 33% da jornada do sua jornada seja destinada a atividades extraclasses, contra os 17% atuais. Mediante a relutância de Alckmin, a APEOESP pede imediata aplicação. A decisão visa o cumprimento da lei federal 11.738, sancionada por Lula em 2008 que determina o piso mínimo do docente e o limite de 2/3 da jornada para atividades com os educandos. Cinco governadores (RS, SC, MS, PR e CE), a tucana Yeda Crusius, Roberto Requião mais outros dos PMDBistas e Cid Gomes do PSB, questionaram a Constitucionalidade da lei para não terem que aumentar salário e ampliar jornada extraclasse dos professores de seus Estados.
Enquanto isso, em São Paulo, Capital, a Jornada Básica do Docente (JBD) e a jornada de 30 horas das Professoras de Educação Infantil nos CEIs preveem apenas 16,6% para atividades de formação e planejamento na proporção de 25 horas em sala mais 5 extraclasses. Apenas por opção de professores em EMEIs, EMEFs e do Ensino Médio é que torna-se possível o cumprimento da lei, já que a proporção passa para 25 horas aula e 15 horas atividade.
Para o cumprimento desta exigência legal, Kassab teria duas opções mais óbvias. A primeira seria reduzir a jornada em sala de aula, por exemplo, mudando a proporção de atividades com e sem alunos passando de 25 mais 5 para 20 mais 10. Nos CEIs equivaleria a ficar 4 horas com as crianças mais 2 horas para atividades extraclasses. Isso exigiria a contratação de mais um professor em mais um turno intermediário de trabalho. Outra alternativa para o prefeito seria manter as atuais 25 horas (aula ou relógio) e ampliar as horas-atividades de 5 para 9 horas semanais, elevando assim, também, o salário que deve ser proporcional ao aumento de horas trabalhadas. Essa alternativa provavelmente obrigaria muitos professores a abrirem mão do acúmulo de cargo.

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